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A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE MEIO AMBIENTE é o órgão responsável por fomentar o setor econômico do Município, em suas diferentes formas e atividades; elaborar políticas públicas de fomento das atividades econômicas, tanto na área industrial, comercial, agrícola, e de serviço; elaborar políticas públicas de preservação e manutenção do meio ambiente e do saneamento básico. Cabe-lhe, ainda; desempenhar as suas atividades buscando orientar, coordenar e controlar a execução das políticas públicas de desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial e de serviço, na esfera do Município; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do município; propor e viabilizar políticas públicas de delimitação e implantação de áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial, de serviço e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público; desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão de obra local, mediante parcerias com Entidades, Comércio, Indústria e Serviço, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município. Na área do meio ambiente, concretizar os objetivos e instrumentos da política do meio ambiente do Município; coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas; estabelecer diretrizes específicas para a preservação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação e áreas de drenagem de bacias ou sub bacias hidrográficas; assessorar a administração pública municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto aspectos ambientais, controle de poluição, expansão urbana e propostas para criação de unidades de conservação e de outras áreas protegidas; participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo; aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como qualquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis; autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte exploração racial ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos. Na área do Saneamento, planejar, programar, executar e fiscalizar todas as atividades referentes à construção, melhoramentos, ampliação, exploração e conservação dos serviços de abastecimento de água e esgoto; fiscalizar, limpar e arrecadar as tarifas de serviços de água e contribuições que incidirem sobre os imóveis beneficiados por tais serviços; defender os cursos d'água do Município contra poluição; exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas de abastecimento de água e esgoto. (AC)