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Estrutura Administrativa

Gabinete do Prefeito

Endereço: Avenida Guilherme Winter, 65 - Centro
Telefones: (51) 3634-8100
Email: gabinete@bomprincipio.rs.gov.br
Atendimento: Das 8h às 12h e das 13h às 17h30, de segunda a quinta-feira, e nas sextas-feiras das 7h às 13h.



Foto

Prefeito
Fábio Persch

Prefeito eleito para o mandato de 2017 a 2020 no município de Bom Princípio, Fábio Persch é empresário, atuando no ramo de entretenimento cultural desde a sua primeira juventude. Quando menino, ainda, era entregador de jornais, ajudando, assim, no sustento da casa. Posteriormente, trabalhou em obras, auxiliando na edificação de casas. Alimentava o sonho de ser jogador de futebol, como tantos meninos, e chegou a treinar em categorias de base de clubes profissionais, contudo, por conta de lesão no joelho, deixou de lado o sonho e passou a se dedicar, integralmente, ao seu empreendimento e aos familiares. Casado e pai de dois filhos, tem no posto de prefeito a sua primeira experiência na vida pública.




Competências

Constituído por assessores e assistentes diretos do Chefe do Executivo, com atuações no setor político e competência nas áreas de relacionamento com o Legislativo, vigilância e de alistamento militar.

Reúne funções de assessorias estratégicas e especiais do Município; controlar a tramitação de Leis, Decretos e Portarias do Executivo; examinar e preparar os expedientes submetidos a despacho do Prefeito; preparar reuniões com os titulares de órgão da Administração Municipal; enviar à Câmara Municipal os projetos de Lei assinados pelo Prefeito, recebendo as Leis já aprovadas pelo Legislativo, encaminhando-as para execução do órgão competente; controlar os prazos legais de sanção e veto; efetuar registro de Leis e decretos; controlar o serviço de comunicação e imprensa; preparar a redação e cerimonial.

Compete ainda ao Gabinete do Prefeito, as ações, as estratégias de gestão e planejamento, dos assuntos jurídicos, das ações e políticas de investimento e fomento ao desenvolvimento do Município;manter as relações institucionais, e de comunicação social; atuar em cooperação com a Secretaria da Administração e Finanças; executar outras atividades afins de competência institucional, representativa e legal do Município.

Parágrafo Único  Integram o Gabinete do Prefeito, os seguintes cargos de chefia, direção e assessoramento, cujas atribuições constam do Plano de Carreira dos servidores:
ICoordenador de Assuntos Jurídicos;
IIAssessor Especial de Gestão e Planejamento;
IIIAssessor Especial de Desenvolvimento e Relações Institucionais;
IVAssistente de Organização e Métodos;
VChefe do Departamento de Defesa Civil;
VICoordenador das atividades do Vice Prefeito;
VIICoordenador de Comunicação Social;
VIIIAssessor de Gabinete.

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