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Estrutura Administrativa

Agricultura

Endereço: Avenida Guilherme Winter, 65 - Centro
Telefones: (51) 3634-8100
Email: agricultura@bomprincipio.rs.gov.br
Atendimento: Das 8h às 12h e das 13h às 17h30, de segunda a quinta-feira, e nas sextas-feiras das 7h às 13h.



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Secretário
Volmir Hauser




Competências

Órgão responsável por fomentar o setor primário e elaborar políticas públicas de preservação e manutenção do meio ambiente e do saneamento básico. Cabe-lhe, ainda; desempenhar as suas atividades buscando orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do município; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do município; delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público; licenciar e controlar o comércio de produtos agrícolas ambulantes; promover intercâmbio com associações locais, entidades federais, estaduais, municipais e privadas referente a assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário e agrícola; promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador rural; desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mãode- obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município; conservar e manter as máquinas e implementos agrícolas; concretizar os objetivos e instrumentos da política do meio ambiente do Município; coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas; estabelecer diretrizes específicas para a preservação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação e áreas de drenagem de bacias ou sub bacias hidrográficas; assessorar a administração pública municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto aspectos ambientais, controle de poluição, expansão urbana e propostas para criação de unidades de conservação e de outras áreas protegidas; participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo; aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como qualquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis; autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte exploração racial ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos. Na área do Saneamento, planejar, programar, executar e fiscalizar todas as atividades referentes à construção, melhoramentos, ampliação, exploração e conservação dos serviços de abastecimento de água e esgoto; fiscalizar, limpar e arrecadar as tarifas de serviços de água e contribuições que incidirem sobre os imóveis beneficiados por tais serviços; defender os cursos d'água do Município contra poluição; exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas de abastecimento de água e esgoto.


Parágrafo Único  Integram a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, os seguintes cargos de chefia, direção e assessoramento, cujas atribuições constam do Plano de Carreira dos servidores cujas atribuições previstas no Plano de Carreira:
IChefe do Setor de Controle da Produção Primária;
IIChefe do Setor de Conservação e Limpeza Urbana;
IIIChefe da Seção dos Programas Municipais para Agricultura;





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