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Estrutura Administrativa

Infraestrutura

Endereço: Avenida Guilherme Winter, 65 - Centro
Telefones: (51) 3634-8100
Email: obras@bomprincipio.rs.gov.br
Atendimento: Das 8h às 12h e das 13h às 17h30, de segunda a quinta-feira, e nas sextas-feiras das 7h às 13h.



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Secretário
Flávio Inácio Schmitz




Competências

Órgão encarregado dos assuntos relativos aos assuntos que englobam toda a infraestrutura necessária à construção, conservação e manutenção de Obras Viárias, praças e jardins, estradas municipais, rede de iluminação urbana e rural, monumentos e prédios públicos municipais; examinar, aprovar e fiscalizar projetos e execução de obras de engenharia relativo à construção, reforma, melhoria, restauro e demolição de obras particulares; aprovar a urbanização de terrenos e parcelamento de solo urbano; apreciar necessidade de desapropriação de imóveis; planejar, projetar e fiscalizar obras públicas; executar obras de pavimentação, melhoria de vias, de redes deágua, de esgoto pluviais e cloacais; administrar a manutenção e conservação dos equipamentos rodoviários (máquinas); controlar os serviços de trânsito; programar a execução do sistema rodoviário; planejar a construção de estradas, ruas, pontes e pontilhões; na área das obras e serviços públicos a Secretaria é o órgão responsável por dar cumprimento ao plano de urbanização do Município, no que concerne à abertura de vias ou logradouros públicos, levando a efeito os inerentes estudos ou projetos complementares, executando-os diretamente ou por contrato com terceiros; efetuar trabalhos de pavimentação geral, modificações de traçado, de passeios laterais e obras relativas a vias e logradouros públicos; providenciar a limpeza de canais, córregos e lagoas, bem como de galerias de águas pluviais da zona urbana e seus arredores, executando as obras que se fizerem necessárias; efetuar o emplacamento e as alterações de numeração das novas edificações, comunicando ao setor de tributação, para anotações no cadastro; inspecionar, periodicamente, as obras em andamento, de execução direta ou contratada com terceiros; manter um cadastro das obras da Prefeitura, para efeito de fiscalização e acompanhamento do seu desenvolvimento; supervisionar a administração dos serviços de águas e esgotos, atuando como órgão fiscalizador ou coordenador da execução de convênios firmados entre Município e outras entidades públicas; preparar a especificação dos materiais a serem utilizados nas diversas obras do Município, encaminhando-as ao setor de Licitações e Compras para as providências de aquisição; controlar os custos das obras executadas pela municipalidade a fim de fornecer elementos de comparação de preços e, se for o caso, servirem de base para ressarcimento aos cofres municipais; conservar e manter os serviços de conservação e melhoria dos parques e jardins; planejar e supervisionar as atividades atinentes à limpeza da cidade relativas à coleta de lixo em cooperação com a área do Meio Ambiente, capinação, varredura e irrigação de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, bem como de valos e escoadouros de águas pluviais; executar e fiscalizar serviços de iluminação pública, encarregando-se de repor luminárias e controlar o uso eficiente de energia elétrica nos prédios públicos; elaborar, em harmonia com os planos rodoviários nacional e estadual, o plano rodoviário municipal; executar o plano rodoviário municipal, efetuando e/ou fiscalizando os serviços administrativos e técnicos a ele pertinentes; coordenar e administrar as competências do Município atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, transporte coletivo, pedestres, animais; implantar, manter e opera o sistema de sinalização; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (CTB); prestar serviços de iluminação pública e de conservação de próprios públicos, e demais atividades e serviços correlatos a Secretaria.


§ 1° Integram a Secretaria Municipal de Infraestrutura, os seguintes cargos de chefia, direção e assessoramento, cujas atribuições constam do Plano de Carreira dos servidores cujas atribuições previstas no Plano de Carreira:
ICoordenador de Manutenção e Abastecimento da Frota Municipal;
IIAssistente de Engenharia e Arquitetura;
IIIChefe do Departamento de Serviços Urbanos;
IVChefe da Equipe de Trânsito;
VChefe da Equipe de Iluminação Pública;
VICoordenador da Frota de Veículos;
VIIChefe de Setor de Manutenção das Vias Municipais;
VIIIChefe de Setor de Britagem;
IXChefe da Seção da Oficina de Conserto de Máquinas.
XAssessor de Secretaria.

§ 2° A Secretaria Municipal de Infraestrutura é o órgão executivo a que alude ao Código de Trânsito Brasileiro, com competência sobre a circunscrição territorial de Bom Princípio.
§ 3° O Secretário Municipal de Infraestrutura é a autoridade municipal de trânsito.

§ 4°
 Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura, além das atribuições relacionadas no caput:
I coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
IIestabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
IIIexecutar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei Federal nº 9.503/97, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
IVaplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
Vexercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto;
VIarrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;
VIIfiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
VIIIcelebrar convênios de colaboração e delegação de atividades previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.




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