Competências
Órgão responsável pelas políticas públicas de saúde. Tem a seu encargo, dentro desse objetivo, colaborar com órgãos a fins na esfera estadual e federal, planejar e fiscalizar o atendimento médico - social à população, munícipes economicamente incapazes, de acordo com o Plano Nacional de saúde - SUS. Compete-lhe: estudar a celebração de Parcerias com Entidades do Terceiro Setor, e convênios com outras entidades, Instituições afins, Estado e União; planejar e orientar a política de saúde da administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre o assunto; encarregar-se pela área de medicina preventiva e curativa; adotar medidas para prestação de serviços de proteção à criança e a maternidade, realizando estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde de saúde da família, elaborando programas para saná-los e promovendo sua execução; educar, informar e assistir a família quanto ao planejamento familiar; estudar possibilidades de controle e erradicação de doenças transmissíveis, investigações epidemiológicas; proceder a fiscalização e controle da vigilância sanitária e epidemiológica; executar serviços de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador; integrar e participar de consórcios administrativos intermunicipais; promover o bem estar social das pessoas e fomentar políticas públicas que promovam o emprego e o trabalho e respeitem a cidadania de todos os munícipes; diagnosticar e acompanhar na solução dos problemas sociais da comunidade, especialmente dos menores e suas famílias carentes; conceder auxílio conforme legislação vigente; prestar assistência ao idoso, pessoas com necessidades especiais; promover campanhas; dar suporte de sustentação as ONGs (Organizações Não Governamentais), ao Conselho Tutelar e Conselhos Diversos; possibilitar aos munícipes o desenvolvimento das suas potencialidades e habilidades básicas, específicas e de gestão a fim de prepará-lo para compreender e enfrentar o mundo do trabalho; garantir à família o acesso à bens e serviços, visando à proteção integral das crianças e dos adolescentes, à elevação do nível de escolaridade da população, à promoção e desenvolvimento da cidadania, constituindo-se numa estratégia de enfrentamento da exclusão social; executar as demais tarefas pertinentes a secretaria.
Parágrafo Único Integram a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, os seguintes cargos de chefia, direção e assessoramento, cujas atribuições constam do Plano de Carreira dos servidores cujas atribuições previstas no Plano de Carreira:
I- Coordenadores do Programa da Estratégia da Saúde da Família ESF;
II- Chefe do Setor de Assistência Social;
III- Chefe da Seção da UBS do Centro;
IV- Chefe da Seção das UBS do Interior;
V- Assessor do Centro de Referência da Assistencia Social;
VI- Assessor de Secretaria.