Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)A Política Ambiental do Município visa:
I - Garantir a qualidade de vida e o equilíbrio ecológico;
II - formular normas técnicas estabelecendo padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, respeitadas as legislações federal e estadual;
III - dotar o Município de infra-estrutura material e de quadros funcionais qualificados para a administração do meio ambiente;
IV - preservar, conservar, fiscalizar e recuperar os recursos ambientais, tendo em vista sua utilização ecologicamente equilibrada e planejar o uso destes recursos, compatibilizando o progresso sócio-econômico com a preservação dos ecossistemas.
V - controlar, fiscalizar e licenciar as atividades potencial e efetivamente causadoras de degradação ou poluição ambiental;
VI - promover a pesquisa, a conscientização e a sensibilização da população sobre o meio ambiente em que vive;
VII - coletar, catalogar e tornar público os dados e informações sobre a qualidade dos recursos ambientais do Município;
VIII - impor ao agente de degradação ambiental a obrigação de recuperar e indenizar os danos causados ao meio ambiente ou à população, nos casos tecnicamente comprovados.