Georreferenciamento rural: prazo prorrogado, regularização é obrigatória
Secretarias: Agricultura
Data de Publicação: 30 de outubro de 2025
O georreferenciamento de imóveis rurais é uma ferramenta essencial para garantir a segurança jurídica, a definição precisa de limites e a prevenção de conflitos de propriedade. A obrigatoriedade, que inicialmente começaria em 20 de novembro de 2025 para todas as propriedades rurais, inclusive aquelas com menos de 25 hectares, foi prorrogada para 21 de outubro de 2029.
Apesar da extensão do prazo, o Incra alerta que a regularização não pode ser deixada para o último momento. Sem o georreferenciamento certificado e averbado na matrícula, não será possível realizar transações imobiliárias, como venda, doação, desmembramento, remembramento e inventário.
O procedimento consiste em mapear com precisão a área e os limites do imóvel, garantindo que não haja sobreposição com outras propriedades. Além de cumprir a exigência legal, o georreferenciamento traz tranquilidade jurídica aos proprietários e facilita negociações futuras.
As autoridades recomendam que os proprietários iniciem o processo imediatamente, mesmo sem planos de transações no curto prazo, para evitar atrasos, custos adicionais e problemas com prazos próximos ao limite.

 
                                                                     
	
                             
	
                             
	
                             
	
                            