Atenção servidores - Censo Previdenciário 2023
Secretarias: Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos, Gabinete do Vice-Prefeito, Gabinete do Prefeito
Data de Publicação: 20 de junho de 2023
COMUNICADO - CENSO PREVIDENCIÁRIO 2023
(SINTESE DO DECRETO 51/2023 E SUAS ALTERAÇÕES)
Por meio desta o Município de Bom Princípio, COMUNICA a todos os servidores municipais, ATIVOS, INATIVOS e PENSIONISTAS, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - a efetuarem o recadastramento previdenciário, no endereço eletrônico disponível em: http://www.xn--bomprincpio-vcb.rs.gov.br/ área Publicações Oficiais, Pessoal, Censo Previdenciário ou diretamente pelo link: Concurso Público / CENSO PREVIDENCIÁRIO (bomprincipio.rs.gov.br). Para os servidores Ativos é obrigatório anexação do EXTRATO PREVIDENCIÁRIO que deve ser obtido no site https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss , na área EXTRATO PREVIDENCIÁRIO (CNIS).
IMPORTANTE: Para todos os servidores, INCLUSIVE, os que já prestaram informações no Censo de 2019, mesmo que não tenham havido alterações, É OBRIGATÓRIO ENTREGAR, no DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, até a data limite de 30 de junho, a DOCUMENTAÇÃO FISICA, do SERVIDOR (ativo, inativo e pensionistas) E DEPENDENTES, descrita abaixo.
OBS.: Para os casos excepcionais que por algum motivo não conseguirem efetuar o recadastro de forma eletrônica haverá atendimento presencial nos dias 4,5 e 6 de julho, das 8h30 até as 16h junto à Prefeitura Municipal.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – CÓPIA SIMPLES DE SERVIDORES
ATIVOS
a) Certidão de Nascimento, Casamento, ou Escritura Pública de União Estável;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF
c) Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço conforme modelo Anexo ao Decreto Municipal nº 51/2023.
d) Extrato previdenciário;
e) Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social – CTPS - com inscrição no PIS/PASEP contendo todos os vínculos empregaticios anteriores ao ingresso no serviço público municipal;
f) Documentos que comprovem vínculos de trabalho e previdência não constantes na CTPS ateriores ao ingresso no Município de de Bom Princípio, tais como: declarações, portarias, contratos administrativos;
g) Certificado de Reservista; e,
h) Certidões de tempo de contribuição caso ja tenham sido expedidas.
INATIVOS
a) Certidão de Nascimento, Casamento, ou Escritura Pública de União Estável;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF
c) Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço conforme modelo anexo ao Decreto Municipal 51/2023
PENSIONISTAS
a) Certidão de Nascimento, Casamento, ou Escritura Pública de União Estável;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF
c) Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço conforme modelo anexo ao Decreto Municipal 51/2023
d) Em caso do benefício de pensão decorrente de dependência por algum tipo de necessidade especial, documento que comprove a dependência.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – EM CÓPIA SIMPLES – DEPENDENTES DE SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF
b) Declaração ou Laudo médico atestando a incapacidade de filho portador de necessidade especial;
c) Termo Judicial de Tutela de menor sob guarda;
d) declaração do próprio servidor, sob penas da Lei, de que o pai ou mãe ou ambos ou irmão menor, não possuem rendimento próprio de qualquer natureza
e) declaração do próprio servidor, sob penas da Lei, de que o irmão incapaz não possui rendimento próprio de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido
Bom Princípio – RS, aos 19 dias do mês de junho de 2023.
Fábio Persch - Prefeito Municipal
Obs: acesse diretamente no censo pelo link
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