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Notícias

Atenção candidatas


Data de Publicação: 18 de fevereiro de 2022



Para participar, as candidatas deverão preencher os seguintes requisitos:

 

-Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 28 (vinte e oito) anos completos até maio de 2022;

 

- Ter esquema vacinal completo ou em andamento;

 

- Ser solteira, sem filhos e não estar grávida;

 

- Ter disponibilidade de horários tanto para as atividades preparatórias do concurso, como para atender exigências do mesmo como: ensaios, passeios e outros;

 

- Residir em Bom Princípio há pelo menos 3 (três) anos, contados, regressivamente, desde a data do concurso;

 

- Estar disponível para fotografias que envolvam a publicidade do concurso e do baile;

 

-Não ter sido fotografada ou filmada nua;

 

- Ter boa conduta social e familiar, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título almejado;

 

-Não estar participando de outros concursos similares;

 

- Não possuir nenhum vínculo ou compromisso com qualquer agência ou empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso e o reinado da vencedora;

 

- Inscrever-se para o concurso, pelo link a ser liberado no dia 21/02/22. Em caso de dúvidas procurar a SMECD. As inscrições serão de 21/02/22 até 14/03/22.

 

-Ter o ensino médio completo ou graduação em andamento;

 

- Cumprir as obrigações constantes no regulamento do concurso e participar dos eventos organizados pelo Município em eventos oficiais, quando solicitadas;

 

- Autorizar o uso do seu nome, sons, fotos e imagens, em todas as formas de mídia, a serem utilizadas pelo Município de Bom Princípio, patrocinadores, apoiadores, sem cobrança ou remuneração de nenhuma natureza.

 

- O reinado será de um ano , apenas para a Festa Nacional do Moranguinho de 2022. Serão duas festas consecutivas, e cada uma delas terá eleição de novas representantes.

 

A inscrição para o concurso é gratuita e on-line!

 

-A candidata, ao preencher a Ficha de Inscrição declara conhecer e concordar com todas as cláusulas e condições descritas no Regulamento, sob pena de ter sua inscrição cancelada ao Concurso, sem qualquer direito à indenização.

 

-A candidata deverá representar uma entidade associativa, sem fins lucrativos, com sede no Município, podendo ser: Associação, Instituição de Ensino, Clube de Serviços, Sindicato, ou Entidade similar.

 

-Para representar uma Entidade, a candidata não precisa ter vínculo societários ou trabalhista com a representada.

 

-Cada candidata poderá representar apenas uma Entidade. Havendo mais Entidades “apoiadoras”, assim o serão consideradas.

 

-Sem prejuízo à representatividade, as candidatas poderão ser patrocinadas por pessoas físicas ou jurídicas, as quais serão consideradas “patrocinadoras”. Sendo que para divulgação das marcas serão anunciados no máximo três patrocinadoras de escolha da candidata.

 

-As candidatas assinarão um termo e ficarão disponíveis à Comissão Organizadora do evento para sessão fotográfica, campanhas e promoções através de vídeos e fotos, que serão usadas na divulgação do concurso e da Festa do Moranguinho, bem como para divulgar o município.

 

 # A aprovação à participação do concurso fica condicionada à entrega, pelas candidatas, das seguintes provas documentais, que deverão ser anexadas diretamente no formulário.

 

a) Ofício de apresentação da entidade que representará em pdf;

 

b) Uma (01) fotografia 13x18 colorida, versão digital em boa resolução em jpg;

 

c) Cópia da carteira de identidade e cpf em pdf;

 

d) Cópia do título de eleitor em pdf;

 

e) Comprovante de residência em pdf;

 

f) Comprovante de escolaridade (ensino médio completo ou graduação em andamento) em pdf;

 

g) comprovante vacinal em pdf:

 

h) Ficha de inscrição preenchida de forma completa no link do questionário. A candidata irá receber uma mensagem de confirmação da inscrição no e-mail cadastrado.

 

- Na hipótese da candidata estar empregada deverá apresentar Declaração do Empregador liberando a mesma para cumprir todos os compromissos relativos ao concurso e ao reinado, na hipótese de eleita.

 

- A aprovação para a participação do concurso fica ao encargo Comissão Organizadora mediante análise da prova documental constante do item acima grifado.

 

Da decisão da Comissão Organizadora, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 24 horas a partir do indeferimento.

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