Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)
Data de Publicação: 9 de abril de 2021
Crédito: Alex Steffen
O esforço das entidades e dos prefeitos foi muito grande para que com a redução de casos de Covid-19 houvesse possibilidade de abrandar um pouco as restrições do distanciamento controlado. Assim, o Governador Eduardo Leite, na tarde desta sexta, em transmissão ao vivo noticiou a alteração dos protocolos, de modo que o comércio não essencial poderá atender também nos finais de semana.
“Sei o quanto está difícil para as empresas que não podem trabalhar e também sei o quanto é preocupante o quadro de saúde, assim, a busca de um meio termo faz com que, ao menos, se tenha um possibilidade de trabalho, mas sem descuidar da saúde”, citou o prefeito Fábio Persch. De acordo com ele um decreto deve ser publicado ainda hoje, oficializando o que foi dito por Eduardo Leite.
As novas regras começam a vigorar amanhã, sábado, ficando acertado que o comércio não essencial poderá funcionar das 5h às 20h. Após esse horário, poderá atender através de delivery. As academias poderão expandir o horário e ficar abertas das 5h às 22h.
Aos finais de semana, os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar somente durante o dia – podem ficar abertos até as 16h, com últimos ingressos de clientes às 15h. Depois somente delivery. O protocolo estadual determina um teto de 25% de ocupação, distanciamento de 2 metros entre as mesas e máximo de cinco ocupantes por mesa.
Comércio não essencial terá permissão para funcionar até as 20h. As academias e os serviços religiosos passam a ter funcionamento permitido até as 22h.
“Muitas pessoas se esforçaram para que pudéssemos ter este abrandamento, primeiro com a cogestão, agora com mais horários de trabalho para o comércio não essencial. Agradeço a todos que se envolveram como os profissionais da secretaria da Saúde, fazendo levantamento de dados, o nosso setor jurídico e administrativo que se desdobrou pela cogestão, os nossos fiscais que seguirão atuando, cuidando para que as regras sejam respeitadas”, mencionou o prefeito deixando claro que mesmo com o abrandamento é necessário manter o máximo de cuidado, de modo que a curva pandêmica seja menor.
O prefeito lembra a importância de manter todos os cuidados, mesmo que seja possível ir ao comércio, fazer as compras, é preciso usar máscara, álcool em gel, enfim evitar aglomerações. “Em maio teremos o Dia das Mães e a data sempre é muito especial, para que tenhamos condições de ter o comércio aberto, deveremos manter todos os cuidados agora”, mencionou o prefeito.
VEJA COMO FICA CADA SETOR APÓS A ALTERAÇÃO ANUNCIADA
Supermercados, farmácias e serviços essenciais*:
*Decreto especificará as exceções com relação ao atendimento presencial.
Comércio não essencial
Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria etc.
(Somente para refeições. Proibido happy hour)
Academias e serviços religiosos
Demais serviços em geral com atividade permitida
NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)
Feira livre de comércio não essencial
▪ Passa a estar incluso e autorizado o comércio de produtos não essenciais (ex.: artesanato) em feiras livres, com distanciamento de três metros entre barracas, rígido controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas
▪ Obrigatoriedade de cartazes com informações sobre a lotação máxima.
Restaurantes
▪ Lotação máxima de 25% lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour).
Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, limite máximo de cinco pessoas por mesa.
▪ Permanece proibida a realização de música ao vivo e a vedação de som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros.
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc.
▪ Ficam autorizados com lotação máxima de 25%, exclusivamente para estabelecimentos em locais abertos com Selo Turismo Responsável.
▪ Fica obrigatório o uso contínuo e correto de máscara, o distanciamento nas filas e a higienização das mãos e das superfícies de toque.
Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
▪ Fica permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde. Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
▪ Grupos de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
▪ Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização).
Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico (ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios)
▪ Ficam autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar higienização.
▪ Ficam vedadas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos.
Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
▪ Lotação máxima de 75% assentos, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)
Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum
▪ Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)
NOVO PROTOCOLO DE BANDEIRA PRETA
Igrejas e serviços religiosos
▪ Limite máximo de 10% público, limitado a 30 pessoas.