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Notícias

Confirmada a liberação de atividades econômicas não essenciais nos finais de semana


Data de Publicação: 9 de abril de 2021
Crédito: Alex Steffen



O esforço das entidades e dos prefeitos foi muito grande para que com a redução de casos de Covid-19 houvesse possibilidade de abrandar um pouco as restrições do distanciamento controlado. Assim, o Governador Eduardo Leite, na tarde desta sexta, em transmissão ao vivo noticiou a alteração dos protocolos, de modo que o comércio não essencial poderá atender também nos finais de semana.

“Sei o quanto está difícil para as empresas que não podem trabalhar e também sei o quanto é preocupante o quadro de saúde, assim, a busca de um meio termo faz com que, ao menos, se tenha um possibilidade de trabalho, mas sem descuidar da saúde”, citou o prefeito Fábio Persch. De acordo com ele um decreto deve ser publicado ainda hoje, oficializando o que foi dito por Eduardo Leite.

As novas regras começam a vigorar amanhã, sábado, ficando acertado que o comércio não essencial poderá funcionar das 5h às 20h. Após esse horário, poderá atender através de delivery. As academias poderão expandir o horário e ficar abertas das 5h às 22h.

Aos finais de semana, os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar somente durante o dia – podem ficar abertos até as 16h, com últimos ingressos de clientes às 15h. Depois somente delivery. O protocolo estadual determina um teto de 25% de ocupação, distanciamento de 2 metros entre as mesas e máximo de cinco ocupantes por mesa.

Comércio não essencial terá permissão para funcionar até as 20h. As academias e os serviços religiosos passam a ter funcionamento permitido até as 22h.

“Muitas pessoas se esforçaram para que pudéssemos ter este abrandamento, primeiro com a cogestão, agora com mais horários de trabalho para o comércio não essencial. Agradeço a todos que se envolveram como os profissionais da secretaria da Saúde, fazendo levantamento de dados, o nosso setor jurídico e administrativo que se desdobrou pela cogestão, os nossos fiscais que seguirão atuando, cuidando para que as regras sejam respeitadas”, mencionou o prefeito deixando claro que mesmo com o abrandamento é necessário manter o máximo de cuidado, de modo que a curva pandêmica seja menor.

O prefeito lembra a importância de manter todos os cuidados, mesmo que seja possível ir ao comércio, fazer as compras, é preciso usar máscara, álcool em gel, enfim evitar aglomerações. “Em maio teremos o Dia das Mães e a data sempre é muito especial, para que tenhamos condições de ter o comércio aberto, deveremos manter todos os cuidados agora”, mencionou o prefeito.

 

VEJA COMO FICA CADA SETOR APÓS A ALTERAÇÃO ANUNCIADA

 

Supermercados, farmácias e serviços essenciais*:

  • Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

*Decreto especificará as exceções com relação ao atendimento presencial.

 

Comércio não essencial

  • Todos os dias: das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.

 

Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria etc.

(Somente para refeições. Proibido happy hour)

  • De segunda a sexta-feira: das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 22h e a saída deve ser feita até as 23h. Das 22h às 5h, somente delivery.
  • Sábado, domingo e feriado: das 5h às 15h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 15h e a saída deve ser feita até as 16h. Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente delivery.

 

Academias e serviços religiosos

  • Todos os dias: das 5h às 22h, pode receber frequentadores, com restrições de distanciamento. Das 22h às 5h, deverá permanecer fechado, sem atendimento presencial.

Demais serviços em geral com atividade permitida

  • Todos os dias: das 5h às 20h, presencial restrito. Das 20h às 5h, sem atendimento presencial.

 

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA

(limite da cogestão na bandeira preta)

 

Feira livre de comércio não essencial

▪ Passa a estar incluso e autorizado o comércio de produtos não essenciais (ex.: artesanato) em feiras livres, com distanciamento de três metros entre barracas, rígido controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas

▪ Obrigatoriedade de cartazes com informações sobre a lotação máxima.

 

Restaurantes

▪ Lotação máxima de 25% lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour).

Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, limite máximo de cinco pessoas por mesa.

▪ Permanece proibida a realização de música ao vivo e a vedação de som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros.

 

Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc.

▪ Ficam autorizados com lotação máxima de 25%, exclusivamente para estabelecimentos em locais abertos com Selo Turismo Responsável.

▪ Fica obrigatório o uso contínuo e correto de máscara, o distanciamento nas filas e a higienização das mãos e das superfícies de toque.

 

Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

▪ Fica permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde. Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

▪ Grupos de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

▪ Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização).

 

Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico (ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios)

▪ Ficam autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar higienização.

▪ Ficam vedadas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos.

 

Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual

▪ Lotação máxima de 75% assentos, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)

 

Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum

▪ Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)

 

 

NOVO PROTOCOLO DE BANDEIRA PRETA

 

Igrejas e serviços religiosos

▪ Limite máximo de 10% público, limitado a 30 pessoas.

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