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Data de Publicação: 23 de fevereiro de 2021
A sugestão do governo do Estado, através de seu comitê de crise para a região da Serra é que estivesse ela em bandeira Preta nesta semana, todavia, com a possibilidade de cogestão Bom Princípio pode atender as demandas com bandeira vermelha. Isso, é claro, respeitando o decreto estadual que proíbe atividades entre 20h e 5h.
No que diz respeito à educação serão mantidas as regras iniciadas nesta semana, com aulas presenciais para os anos iniciais (1º e 2º) e as EMEI’s. As demais turmas das EMEF’s têm aulas remotas.
Com a adoção da bandeira vermelha podem funcionar restaurantes, centros de beleza, academias, comércios, indústrias e serviços, é claro, respeitando o distanciamento e as medidas protetivas.
A possibilidade de cogestão foi confirmada na madrugada de 23 de fevereiro, assim, o município aderiu a ela hoje.
A flexibilização com a bandeira vermelha não abre precedentes para aglomerações, sendo necessários os cuidados para evitar a proliferação do vírus.
Veja como fica cada setor em bandeira vermelha:
Alimentação
• Restaurantes, lanchonetes, lancherias e bares podem funcionar com 50% dos trabalhadores e 25% de lotação. São permitidos grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas.
• Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru e sistema "pegue e leve" podem operar até as 20h; após, apenas telentrega.
• Restaurantes de autosserviço (self-service) devem permanecer fechados.
Comércio
• Pode seguir aberto, incluindo lojas de rua, de shoppings centers e o comércio considerado não-essencial. A principal mudança é a ocupação.
• Estabelecimentos podem operar com 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários). Funcionamento permitido somente até as 20h.
Indústria
• Em geral, pode seguir funcionando, com 75% dos trabalhadores. A exceção são as indústrias dos setores farmoquímico e farmacêutico, que podem operar com 100% dos funcionários.
Educação
• O modelo de cogestão não foi aplicado à educação, sendo que as atividades presenciais seguem vedadas em regiões com bandeira preta. Contudo, houve uma flexibilização para Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
Cultura e lazer
• Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares, em ambiente aberto, podem operar somente em áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos de no máximo oito pessoas.
• Cinemas, teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos, entre outros ambientes fechados, devem permanecer sem público.
• Museus e centros culturais podem funcionar com grupos de no máximo seis pessoas, sob agendamento.
Religião
• Missas e serviços religiosos podem ser realizados com ocupação de 20% do público ou no máximo 30 pessoas.
Academias
• Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares): ocupação de uma pessoa para cada 16 m² de área útil.
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.
• Quadras de esporte estão fechadas para a prática de atividades.
Demais atividades:
• Transporte coletivo de passageiros (municipal): 50% capacidade total do veículo (ou normativa municipal)
• Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletivo): 100% assentos
• Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum): 70% capacidade total do veículo
• Bancos, lotéricas e similares: 50% dos trabalhadores
• Cabeleireiros e barbeiros: 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4 m entre clientes)
• Condomínios prediais, residenciais e comerciais
• Áreas comuns devem ser fechadas, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada e higienização constante.