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Notícias

Confirmada bandeira preta na região da Serra


Fonte: Comitê de Crise Municipal
Data de Publicação: 22 de fevereiro de 2021
Crédito: Alex Steffen



Com a situação preocupante da evolução da pandemia da Covid-19, através de live pela internet e veículos de comunicação o Governador Eduardo Leite definiu que a região da Serra, onde está Bom Princípio, como distanciamento com Bandeira Preta.

A Cogestão foi mantida com os municípios, havendo alteração no protocolo no que diz respeito às aulas presenciais. Esse foi um pedido feito ao governador pelos prefeitos que tiveram assim respeitada a solicitação de aulas nas EMEIS e para as séries iniciais, além da possibilidade de abrandamento de alguns protocolos de acordo com cada realidade através da cogestão.

HAVERÁ PRESENCIAL atendimento nas EMEIS, no Jardim, na 1ª e 2ª série do Ensino Fundamental. As demais turmas do fundamental terão aulas remotas, conforme comunicação que está sendo feita aos pais através do grupos de whatsapp. Os protocolos de segurança que havia nas salas de aula serão mantidos conforme vinha ocorrendo desde o início do ano letivo.

Outra definição apresentada pelo governador é que todas as atividades entre 20h e 5h ficam proibidas, assim, não poderá haver qualquer tipo de aglomeração de pessoas à noite, estando fechados os estabelecimentos comerciais, podendo as forças policiais e de fiscalização intervir quanto a isso.

Já com os protocolos da Bandeira Preta fica definido que:

  • No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
  • Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
  • Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com teleentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.
  • Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
  • O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. (Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas).
  • O comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados
  • Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
  • No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
  • Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
  • Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
  • Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
  • Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
  • Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
  • No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
  • Construção civil:Serviços de construção e obras de infraestrutura podem funcionar com teto de 75% de funcionários.
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