Recadastramento previdenciário para servidores vinculados ao RPPS
Data de Publicação: 27 de novembro de 2019
Por meio desta o Município de Bom Princípio, através do Prefeito Municipal, CONVOCA a todos os servidores municipais, ATIVOS, INATIVOS e PENSIONISTAS, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - a comparecerem nas datas e locais abaixo relacionados, munidos da documentação exigida para efetivação do Recadastramento Previdenciário, nos moldes do Decreto Municipal nº 103/2019 disponível no Mural da Prefeitura e no site do Município.
Obs: Nas EMEIs e EMEFs serão em datas e locais conforme acordado com as respectivas diretoras.
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 DATA  | 
 LOCAL  | 
 HORÁRIO  | 
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 04, 05, 11 E 12/12/2019  | 
 PREFEITURA MUNICIPAL  | 
 DAS 8:00 AS 18:30  | 
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 06 E 13/12/2019  | 
 PREFEITURA MUNICIPAL  | 
 DAS 7:00 AS 13:30  | 
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 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – EM VIA ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DE SERVIDORES  | 
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 ATIVOS  | 
 a) Certidão de Nascimento, Casamento, ou Escritura Pública de União Estável; b) Cédula de Identidade – RG c) Cadastro de Pessoa Física – CPF d) Título de Eleitor e) Carteira Nacional de Habilitação, se houver f) Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço conforme modelo Anexo ao Decreto Municipal nº 103/2019. g) Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social – CTPS - com inscrição no PIS/PASEP contendo todos os vínculos empregaticios anteriores ao ingresso no serviço público municipal; h) Extrato previdenciário ou Certidão de Tempo de Contribuição expedidos pelo INSS; i) Documentos que comprovem vínculos de trabalho e previdência não constantes na CTPS ateriores ao ingresso no Município de de Bom Princípio, tais como: declarações, portarias, contratos administrativos, Certificado de Reservista, Certidões...  | 
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 INATIVOS  | 
 a) Certidão de Nascimento, Casamento, ou Escritura Pública de União Estável; b) Cédula de Identidade – RG c) Cadastro de Pessoa Física – CPF d) Título de Eleitor e) Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço f) Ato concessor do benefício de Aposentadoria (Portaria)  | 
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 PENSIONISTAS  | 
 a) Certidão de Nascimento, Casamento, ou Escritura Pública de União Estável; b) Cédula de Identidade – RG c) Cadastro de Pessoa Física – CPF d) Título de Eleitor e) Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço f) Ato concessor do benefício de Pensão em via original e copia simples; g) Em caso do benefício de pensão decorrente de dependência por algum tipo de necessidade especial, documento que comprove a dependência.  | 
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 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – EM VIA ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES – DEPENDENTES DE SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS  | 
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 a) Certidão de Casamento, ou Escritura de União Estável b) Cédula de Identidade – RG c) Cadastro de Pessoa Física – CPF d) Declaração ou Laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez de filho inválido; e) Termo Judicial de Tutela de menor sob guarda; f) declaração do próprio servidor, sob penas da Lei, de que o pai ou mãe ou ambos ou irmão menor, não possuem rendimento próprio de qualquer natureza g) declaração do próprio servidor, sob penas da Lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui rendimento próprio de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido  | 
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Fabio Persch
Prefeito Municipal
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