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Oportunidade para regularizar licenciamento ambiental


Data de Publicação: 6 de outubro de 2017
Fotos: Castor Becker Júnior
Crédito: Castor Becker Júnior



Responsáveis por empreendimentos do setor rural, indústria ou serviços que eventualmente não estejam com sua licença ambiental em dia devem procurar o setor de Licenciamento Ambiental Municipal para regularizar sua situação. Conforme o secretário municipal de Administração e Fazenda, Tiago Backes, a prefeitura está dando uma oportunidade principalmente para os empresários e empreendedores que estão com o licenciamento incompleto, antes de se iniciar uma fiscalização mais intensa em todo o município.

“Revendo algumas documentações de licenciamentos municipais, verificamos que muitos processos de anos anteriores simplesmente não foram concluídos. Eles chegaram até a Licença de Instalação (LI) e em seguida o empreendimento iniciou suas atividades mesmo sem ter a Licença de Operação (LO), que é a última etapa”, ressalta Tiago. Outros empreendimentos estão com as licenças vencidas ou simplesmente não encaminharam o licenciamento.

Para facilitar a regularização por parte desses contribuintes, a prefeitura enviou à Câmara Municipal em agosto um projeto de lei permitindo que o empresário com pendência pudesse regularizar diretamente a Licença de Operação – sem precisar repetir todas as fases do projeto (pedidos também de Licença Prévia e Licença de Instalação). “O projeto foi aprovado e a Lei Municipal 2.554/17 foi sancionada pelo prefeito Fábio Persch. Agora, esperamos que todos aproveitem essa facilidade para evitar multas e outras medidas por parte da fiscalização”, salienta o secretário.

CONTATOS

Para maiores informações, o interessado pode entrar na janela Licenciamento Ambiental no site da prefeitura (clique AQUI para ir direto) ou no Departamento de Meio Ambiente (Dema), na prefeitura.

O telefone é o (51) 3634-8100 e o e-mail meioambiente@bomprincipio.rs.gov.br

O horário de atendimento é das 8 horas ao meio-dia e das 13 horas às 17h30, de segunda a quinta-feira. Às sextas, funcionamento é das 7 às 13 horas.


TIPOS DE EMPREENDIMENTOS

O licenciamento ambiental é uma forma do poder público controlar as atividades que possam interferir de alguma maneira nas condições do meio ambiente. No caso da prefeitura, a competência é sobre os empreendimentos com possibilidade de impacto ambiental local. O que vai desde criação de aves e suínos até agroindústrias, abertura de açude, fábricas de artigos de cerâmica e móveis e oficinas.

Na verdade, a lista atual de atividades passíveis de licenciamento pela prefeitura abrange mais de 300 tipos, segundo o Anexo da Resolução 288/14, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Para as outras atividades, ou quando as atividades têm potencial de gerar impacto além das fronteiras do município, o licenciamento fica a cargo do Estado, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) ou pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas do Estado (Defap).

Para saber se seu empreendimento precisa ou não de licença ambiental, ANTES DE INSTALAR a empresa, o interessado deve entrar em contato com o Dema.

Tanto no Estado quanto na prefeitura, o licenciamento ambiental é feito em três etapas:

Licença Prévia (LP) – concedida na fase de planejamento da atividade. É aqui que o Setor de Meio Ambiente informa o que o em empreendimento precisa para estar de acordo com a legislação e as condições ambientais no local pretendido para sua instalação. Abrange a localização, concepção da estrutura, atividade pretendida e condicionantes colocados pela prefeitura.  

Licença de Instalação (LI) – depois de obter a LP, o negócio entra na fase de detalhamento do projeto de construção. Antes de iniciar a construção, reforma ou instalação para fazer o projeto sair do papel, o empreendedor deve levar tudo à prefeitura, onde o Setor de Meio Ambiente vai verificar se as condições colocadas na licença anterior estão realmente no projeto. Se tudo certo, o empreendedor recebe sinal verde para seguir adiante, instalar (daí o nome) o empreendimento.

Licença de Operação (LO) – Resumidamente, é a licença que autoriza o empreendimento a funcionar, após a verificação do cumprimento das licenças anteriores. Isso com todas as medidas de controles ambientais e condicionantes determinados para a operação.

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