Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)

A +

A -

Padrão


Original

Contraste
menu
×
Notícias

Nova lei de parcelamento de dívidas com o município


Fonte: Prefeitura Bom Princípio
Data de Publicação: 21 de junho de 2017
Fotos: Castor Becker Júnior
Crédito: Castor Becker Júnior



O prefeito Fábio Persch deve sancionar nos próximos dias a nova lei do parcelamento de dívidas por parte de contribuintes do município. Pelo projeto encaminhado à Câmara de Vereadores e aprovado na última segunda-feira (dia 19), os novos parcelamentos definidos a partir de julho terão descontos decrescentes até junho do ano que vem. Com isso, de agosto de 2018 em diante, as dívidas em atraso poderão ser parceladas, mas sem o desconto de multa e juros.

“Até julho doa no que vem, o desconto será maior para quem fizer o acerto mais cedo e para quem pagar em menos vezes” resume o secretário Municipal de Administração e Fazenda, Tiago Backes. “Depois desse prazo, os devedores contarão apenas com o benefício do parcelamento”, completa Tiago. Segundo ele, a medida é necessária para que a administração não incorra no crime de renúncia de receita e também para privilegiar quem paga em dia.

“Do ponto de vista legal, o desconto em multa e juros tem ‘vida’ limitada: pode ser usado em campanha para incentivar o acerto de contas, como ocorreu nos últimos anos e nesse primeiro semestre de 2017. Mas é uma exceção que não pode virar regra”, assinala o secretário.

REDUÇÃO GRADUAL
Diante disso, a prefeitura optou por promover a redução gradual dos descontos. Conforme o responsável pelo setor de Negociação de Dívida Ativa, João Kirch, por exemplo, para um acerto de contas em julho, quem quitar a dívida terá um desconto de 80% do valor de multa e juros. Já para quem for dividir entre 2 a 6 parcelas, o desconto cai para 75%. No mesmo exemplo, se a opção for pela faixa entre 19 e 24 parcelas, o desconto reduz para 60%.

A lei dos parcelamentos abrange tanto as dívidas tributárias quanto as não tributárias. Na prática, isso quer dizer desde débitos referentes ao fornecimento de água (o serviço é municipal em Bom Princípio) até imposto predial e territorial urbano (IPTU). De qualquer maneira, até o dia 30 (sexta-feira da próxima semana) segue valendo a atual regra, também com parcelamento, mas cujos descontos de multa e juros incidem somente sobre os montantes vencidos até 31 de dezembro de 2014.

Segundo Kirch, a prefeitura conseguiu recuperar nesse primeiro semestre cerca de R$ 150 mil em dívidas atrasadas. “Mas ainda temos em torno de R$ 3,6 milhões em haver, em débitos inscritos em dívida ativa – alguns já ajuizados, inclusive de anos anteriores.” Aliás, sobre isso, Kirch lembra também que os processos já ajuizados, mas cujos devedores ainda não tenham sido citados pela Justiça, podem acertar o parcelamento diretamente na prefeitura sem as custas judiciais.

© Copyright 2025 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Bom Princípio/RS

topo