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Estrutura Administrativa

Conselho Municipal de Alimentação Escolar


Secretaria vinculada: Educação, Cultura e Desporto


Compete ao Conselho de Alimentação Escolar:
I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes da alimentação escolar estabelecidas na forma do art. 2º da Lei 11.947, de 16.06.2009;
II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; 
III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; 
IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa. 



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