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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)Compete ao Conselho Municipal de Bom Princípio - RS
I - Representar a sociedade civil de Bom Princípio - RS, junto ao Poder Público Municipal, nos assuntos culturais;
II - Elaborar, junto ao Departamento Cultural, diretrizes e normas referentes à política cultural para o Município;
III - Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que tratam do desenvolvimento da cultura, da produção, do acesso, da difusão e da descentralização cultural do Município.
IV - Propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão artístico-cultural, visando garantir a cidadania cultural através do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circulação culturais.
V - Garantir a continuidade de programas e projetos de interesse do Município;
VI - Emitir parecer sobre questões referentes à:
a) Prioridades programáticas e orçamentárias;
b) Propostas de obtenção de recursos;
c) Estabelecimento de convênios com instituições e entidades culturais.
VII - Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural, em âmbito municipal, estadual e federal;
VIII - Colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual e Orçamento Anual (LOA), relativos à Secretaria Municipal de Cultura;
IX - Avaliar a execução das diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria, bem como as suas relações com a sociedade civil;
X - Participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando a sua execução;
XI - Estimular e participar para o compartilhamento e pactuação necessários à efetivação do Plano Municipal de Cultura;
XII - Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais e demais sujeitos sociais ligados ao processo do fazer e do viver culturais;
XIII - Auxiliar diretamente na realização da Conferência Municipal de Cultura ou outra modalidade de evento que tenha por objetivo auscultar a sociedade para fins de revisão da política cultural do Município;
XIV - Fomentar e auxiliar o Departamento de Cultura na efetivação e implementação de uma política cultural em consonância com a Lei Orgânica do Município;
XV - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XVI - Promover e incentivar estudos, eventos, campanhas, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura;
XVII - Propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
XVIII - Auxiliar o Departamento Cultural na escolha de entidades que visam obter recursos por intermédio de auxílios e subvenções;
XIX - Auxiliar o Departamento Cultural na proposição e construção de instrumentos que assegurem um permanente processo de monitoramento das atividades desenvolvidas por entidades que recebem subvenção ou auxílio Municipal;
XX - Aprovar diretrizes que encerrem critérios para aprovação de projetos inscritos no Fundo Municipal de Cultura e submetê-las à aprovação da CAS - Comissão de Avaliação e Seleção, do Programa Municipal de Cultura;
XXI - Convocar representantes do poder executivo e dos demais conselhos municipais, quando se tratar de pauta nas esferas de suas respectivas competências, a fim de instruir a elaboração de suas deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes.
XXII - Participar na elaboração, quando houver, do processo seletivo para aquisição de bônus cultural junto a Lei Municipal de Incentivos Fiscais para a cultura;
XXIII - Apoiar, orientar e assegurar junto ao setor competente do município o incremento de atividades culturais nas diversas modalidades e categorias, inclusive para o idoso, portadores de necessidades especiais, bem como nos bairros da cidade;
XXIV - Acompanhar a celebração de contratos, acordos e convênios que importem na constituição de ônus reais sobre bens do Fundo Municipal de Cultura;
XXV - Exercer demais atividades de interesse da arte e da cultura; e
XXVI - Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.