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Estrutura Administrativa

Conselho Municipal do Turismo


Secretaria vinculada: Gabinete do Prefeito


Ao COMTUR compete deliberar sobre questões referentes ao turismo, tais como:

a proteção de defesa dos interesses turísticos do Município;
b valorização dos elementos da natureza, tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituem atração para o turismo;
c propaganda turística interna e externa em assuntos que digam respeito ao prestígio do Município;
d estímulo à iniciativa privada no sentido de incremento do turismo;
e medidas que proporcionem aos turistas melhores condições de entrada, transporte, comunicações e estadas no Município;
f realização de festividades de cunho cultural, artístico, esportivo e folclórico que, por sua importância e proporção, tenham influência em ponderável movimentação de turistas;
g estímulo à melhoria e construção de estabelecimentos balneários, hoteleiros, teatrais, cinematográficos e de outros divertimentos de interesse turístico;
h promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários e outros eventos de relevante interesse para o implemento turístico do Município;
i fiscalização de hotéis, restaurantes, pousadas e paradouros para fins turísticos;
j planificação para aproveitamento dos recursos naturais, como parques, morros e bosques;
k promoção de recreações saudáveis e excursões turísticas no Município ou de fora para dentro dele;
l apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município;
m examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados;
n opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento municipal para a área do Turismo;
o assessorar a elaboração do Plano Diretor de Turismo do Município de Bom Princípio;
p quaisquer outros assuntos relacionados ao turismo, que lhe forem submetidos pelo Prefeito ou Secretários Municipais;
q aplicação dos recursos do fundo municipal do turismo, se houver;
r elaborar o seu Regimento Interno, o qual será aprovado por Decreto do Poder Executivo.



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