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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)Ao COMTUR compete deliberar sobre questões referentes ao turismo, tais como:
a) proteção de defesa dos interesses turísticos do Município;
b) valorização dos elementos da natureza, tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituem atração para o turismo;
c) propaganda turística interna e externa em assuntos que digam respeito ao prestígio do Município;
d) estímulo à iniciativa privada no sentido de incremento do turismo;
e) medidas que proporcionem aos turistas melhores condições de entrada, transporte, comunicações e estadas no Município;
f) realização de festividades de cunho cultural, artístico, esportivo e folclórico que, por sua importância e proporção, tenham influência em ponderável movimentação de turistas;
g) estímulo à melhoria e construção de estabelecimentos balneários, hoteleiros, teatrais, cinematográficos e de outros divertimentos de interesse turístico;
h) promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários e outros eventos de relevante interesse para o implemento turístico do Município;
i) fiscalização de hotéis, restaurantes, pousadas e paradouros para fins turísticos;
j) planificação para aproveitamento dos recursos naturais, como parques, morros e bosques;
k) promoção de recreações saudáveis e excursões turísticas no Município ou de fora para dentro dele;
l) apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município;
m) examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados;
n) opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento municipal para a área do Turismo;
o) assessorar a elaboração do Plano Diretor de Turismo do Município de Bom Princípio;
p) quaisquer outros assuntos relacionados ao turismo, que lhe forem submetidos pelo Prefeito ou Secretários Municipais;
q) aplicação dos recursos do fundo municipal do turismo, se houver;
r) elaborar o seu Regimento Interno, o qual será aprovado por Decreto do Poder Executivo.