Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)Compete ao Conselho Municipal de Habitação:
I - apreciar e opinar quanto a projetos de lei relacionados ao tema, bem como quanto ao regramento de inscrições, regras para definição dos beneficiários.
II - propor as bases da política de habitação do Município;
III - elaborar e aprovar seu regimento interno.
O Conselho Municipal de Habitação elaborará seu regimento interno no prazo de 90 dias a partir da sessão de instalação, sendo que este disporá essencialmente sobre o funcionamento de suas sessões, a eleição do Presidente e Secretário e as devidas atribuições conferidas aos membros do Conselho.