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Estrutura Administrativa

Conselho Municipal de Habitação


Secretaria vinculada: Infraestrutura


Compete ao Conselho Municipal de Habitação:
I - apreciar e opinar quanto a projetos de lei relacionados ao tema, bem como quanto ao regramento de inscrições, regras para definição dos beneficiários.
II - propor as bases da política de habitação do Município;
III - elaborar e aprovar seu regimento interno.

O Conselho Municipal de Habitação elaborará seu regimento interno no prazo de 90 dias a partir da sessão de instalação, sendo que este disporá essencialmente sobre o funcionamento de suas sessões, a eleição do Presidente e Secretário e as devidas atribuições conferidas aos membros do Conselho.



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