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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)É matéria de competência do Conselho.
a) sugerir política de desenvolvimento econômico, industrial e comercial do município em consonância com a política glopal do Governo do Estado;
b) Aconselhar diretrizes e normas para a execução dessa política, não conflitantes com os programas estaduaise nacionais de desenvolvimento industrial e comercial;
c) Integrar os esforços do setor público com os da iniciativa privada para o fortalecimento e consolidação do desenvolvimento econômico, industrial e comercial do município;
d) Identificar, através de crotérios a serem estabelecidos, os setores prioritários, para o desenvolvimento industrial e comercial do município;
e) Auxiliar na coordenação da aplicação de programas de assistência às empresas industriais e comerciais do município;
f) Manter estreita ligação com o CONDEI, CONDEDC, e outros órgãos estaduais e federais encarregados da política econômica e desenvolvimento industrial, contribuindo com estudos, pesquisas técnicas e outras atividades necessárias;
g) Participar em acordos e convênios necessários à execução da política de desenvolvimento industrial e comercial;
h) Expedir atos e resoluções objetivando a observância de princípios, normas e diretrizes estabelecidas.