Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)A política de proteção aos direitos da criança e do adolescente visará especificamente a:
I - proteção à vida e à saúde;
II - liberdade, respeito e dignidade como pessoas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais;
III - criação e educação no seio familiar ou, excepcionalmente, em família substituta.
§ 1º O direito à vida e à saúde é assegurado mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmoniosos, em condições dignas de existência.
§ 2º O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e cultos religiosos;
IV - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
V - brincar, praticar esportes e divertir-se;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.