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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I - definir as prioridades da política da Assistência Social;
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
III - propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos.
IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município;
V - definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos no âmbito municipal;
VI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
VII - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assitência social;
VIII - convocar ordinariamente a cada 2 (dois)anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus menmbros, a Conferência municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avalair a situação à assistência e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
IX - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados.