Imóveis rurais com menos de 25 hectares precisarão de georreferenciamento para regularização
Secretarias: Agricultura
Data de Publicação: 28 de agosto de 2025
A partir de 20 de novembro deste ano, todas as propriedades rurais, inclusive aquelas com menos de 25 hectares, deverão estar georreferenciadas e certificadas pelo INCRA. Esta exigência se dá para que elas possam ser registradas, vendidas, doadas, transferidas, remembradas ou desmembradas.
O georreferenciamento fornece segurança jurídica ao imóvel, ao confirmar seu tamanho, limites e ausência de sobreposição com outras propriedades. Além disso, contribui para a valorização do imóvel, facilita o acesso ao crédito rural e evita litígios fundiários. Trata‑se de uma orientação federal do INCRA — obrigatória, mas que só precisa ser implementada quando for realizada uma transação imobiliária.
Importante: não há multa prevista para imóveis que não forem georreferenciados até esta data. Entretanto, nenhuma transação registral será permitida sem o procedimento — incluindo venda, doação, desmembramento, inventário ou financiamento.
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