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Data de Publicação: 3 de julho de 2025
O prazo para os produtores rurais que ainda usavam o talão em papel (modelo 4 da Nota Fiscal) terminou no dia 30 de junho de 2025. Desde 1º de julho, o uso deste modelo está proibido para quem já estava obrigado a emitir nota eletrônica desde fevereiro deste ano.
A mudança vale para produtores que, em 2023 ou 2024, tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil com atividades rurais. Agora, estas notas devem ser feitas por meio eletrônico, como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).
A Receita Estadual recomenda o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado no celular e funciona até sem internet. O sistema é gratuito e permite a emissão direta das notas pelo próprio produtor.
Quem ainda não se adequou deve procurar informações o quanto antes. Em 2026, a obrigatoriedade será para todos os produtores, independentemente do valor que faturam. Já para operações interestaduais, a nota eletrônica já é obrigatória para todos.
Atenção: o talão em papel não poderá mais ser usado, mesmo que ainda tenha folhas disponíveis.