Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)

A +

A -

Padrão


Original

Contraste
menu
×
Notícias

Comitê de Enfrentamento à Covid define decreto com novas regras e restrições


Data de Publicação: 28 de maio de 2021
Crédito: Alex Steffen



Na manhã desta sexta, dia 28, o Comitê Local de Enfrentamento à Pandemia e a Adoção das Medidas Pertinentes Legais ao Controle do Novo Coronavírus – Covid-19 esteve reunindo para tratar de um novo decreto municipal com regras e restrições para o enfrentamento à pandemia.
Tendo por base definições tomadas pelos prefeitos e assessores jurídicos da Amvarc, foram traçadas novas regras municipais – através do Decreto Municipal 049/2021 – a serem aplicadas a partir desta sexta-feira, exceção feita ao termo de responsabilidade aos estabelecimentos que realizam eventos, que está no anexo. Pela nova regra, promotores de jogos esportivos e de eventos fechados devem, a partir de segunda-feira, protocolar na prefeitura um documento com o nome e telefone de todos os que estarão no evento, para fins de avaliação e autorização.
Ainda em relação ao funcionamento de bares e pubs, ficou estabelecido que haverá corresponsabilidade, de modo que os responsáveis por eventos ocasionais assinem termo de responsabilidade e conduta a serem seguidos. (O termo também está anexo ao decreto)
Com o aumento do número de casos e internações na última semana, a região da Serra – onde se enquadra a saúde de Bom Princípio – recebeu alerta do Governo do Estado. Assim cada município passe a intensificar as suas medidas preventivas. 
O decreto municipal nº 049/2021, de 28 de maio de 2021, dispõe sobre as medidas para o enfrentamento e controle da pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19) nos termos do decreto estadual 55.882/2021, adota procedimentos firmados pelo protocolo da região Covid e dá outras providências.

Para conferir a íntegra do decreto, clique no documento ao lado (a direita, abaixo da imagem)



© Copyright 2025 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Bom Princípio/RS

topo