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Data de Publicação: 4 de abril de 2020
Nota Oficial
Seguindo determinação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que delimitou e definiu os serviços "Take Away", limitando exclusivamente a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas, o entendimento que tinha o município de Bom Princípio precisou ser revisto.
Anteriormente compreendíamos ser extensivo ao comércio, é claro respeitando todas as regras rígidas que havíamos estabelecido, mas, com a definição do Governo do Estado, em decreto na noite de ontem, ficou escrito de forma regulamentar o que é o serviço e, assim, foi necessário revisar e alterar o nosso decreto municipal.
Por se tratar o Estado de uma esfera superior a nossa e podendo o prefeito ser enquadrado judicialmente em crime de responsabilidade previsto na legislação.
Contamos com a compreensão de todos!
Confira o que pode ou não ter funcionamento conforme o decreto publicado na manhã de hoje (seguindo o Governo do Estado e o Ministério Público).