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Notícias

Recadastramento previdenciário para servidores vinculados ao RPPS


Data de Publicação: 27 de novembro de 2019



Por meio desta o Município de Bom Princípio, através do Prefeito Municipal, CONVOCA a todos os servidores municipais, ATIVOS, INATIVOS e PENSIONISTAS, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS -  a comparecerem nas datas e locais abaixo relacionados, munidos da documentação exigida para efetivação do Recadastramento Previdenciário, nos moldes do Decreto Municipal nº 103/2019 disponível no Mural da Prefeitura e no site do Município.

Obs: Nas EMEIs e EMEFs serão em datas e locais conforme acordado com as respectivas diretoras.

DATA

LOCAL

HORÁRIO

04, 05, 11 E 12/12/2019

PREFEITURA MUNICIPAL

DAS 8:00 AS 18:30

06 E 13/12/2019

PREFEITURA MUNICIPAL

DAS 7:00 AS 13:30

 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – EM VIA ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DE SERVIDORES

ATIVOS

a)      Certidão de Nascimento,  Casamento, ou Escritura Pública de União Estável;

b)      Cédula de  Identidade – RG

c)       Cadastro de Pessoa Física – CPF

d)      Título de Eleitor

e)      Carteira Nacional de Habilitação, se houver

f)       Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço conforme modelo Anexo ao Decreto Municipal nº 103/2019.

g)      Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social – CTPS - com inscrição no PIS/PASEP contendo  todos os vínculos empregaticios anteriores ao ingresso no serviço público municipal;

h)      Extrato previdenciário ou Certidão de Tempo de Contribuição expedidos pelo INSS;

i)        Documentos que comprovem vínculos de trabalho e previdência não constantes na CTPS ateriores ao ingresso no Município de de Bom Princípio,  tais como: declarações,  portarias, contratos administrativos, Certificado de Reservista, Certidões...

INATIVOS

a)      Certidão de Nascimento,  Casamento, ou Escritura Pública de União Estável;

b)      Cédula de  Identidade – RG

c)       Cadastro de Pessoa Física – CPF

d)      Título de Eleitor

e)      Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço

f)       Ato concessor do benefício de  Aposentadoria (Portaria)

PENSIONISTAS

a)      Certidão de Nascimento,  Casamento, ou Escritura Pública de União Estável;

b)      Cédula de  Identidade – RG

c)       Cadastro de Pessoa Física – CPF

d)      Título de Eleitor

e)      Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço

f)       Ato concessor do benefício de  Pensão em via original e copia simples;

g)      Em caso do benefício de pensão decorrente de dependência por  algum tipo de necessidade especial,  documento que comprove a dependência.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – EM VIA ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES – DEPENDENTES DE SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS

a)      Certidão de Casamento, ou Escritura de União Estável

b)      Cédula de Identidade – RG

c)       Cadastro de Pessoa Física – CPF

d)      Declaração ou Laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez de filho inválido;

e)      Termo Judicial de Tutela de menor sob guarda;

f)       declaração do próprio servidor, sob penas da Lei, de que o pai ou mãe ou ambos ou irmão menor,  não possuem rendimento próprio de qualquer natureza

g)      declaração do próprio servidor, sob penas da Lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui rendimento próprio de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido


Fabio Persch
Prefeito Municipal



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