Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)

A +

A -

Padrão


Original

Contraste
menu
×
Notícias

Município oportuniza pagamento de dívidas


Data de Publicação: 19 de novembro de 2018



Os contribuintes que estão em débito com a Secretaria Municipal da Fazenda estão sendo chamados mais uma vez pelo poder público local para colocarem a sua situação em dia. A partir da lei municipal número 2.679/2018, criada recentemente, foi implantado uma nova edição do Refis, que concede abatimento de até 80% nos juros e multas sobre os valores devidos.

O desconto de até 80% sobre multas e juros que incidem sobre os valores pagos são concedidos a quem paga o valor devido à vista. O setor responsável por encaminhar essas negociações informa que qualquer débito que o contribuinte tiver com o município pode ser pago em até 24 vezes, neste caso sem desconto de multa e juros, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 75,08 para pessoa física ou R$ 150,16 para pessoa jurídica.

Responsável pelo setor da cobrança da dívida ativa, João Kirch ressalta que o desconto é somente sobre multa e juros, com o município recebendo o valor original da dívida, a integralidade da correção monetária, além dos 20% de multa e juros deduzidos do desconto.

João Kirch reitera que não se trata de qualquer incentivo a quem deixa de pagar as suas dívidas. “Muito pelo contrário, trata-se de um mecanismo para evitar prejuízo ao erário municipal, pois com o vencimento de um débito, após a virada do ano, a dívida passa a torna-se situação de Dívida Ativa, o que autoriza toda e qualquer administração pública a gerar uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), estando o município legalmente autorizado e obrigado (dentro do período prescricional) a iniciar um processo de execução”, explica ele.

O responsável pelo setor de cobrança da dívida ativa lembra que na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal, o gestor está obrigado a executar quando da existência débitos. “Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na esfera pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”, compara.

João Kirch lembra que o processo de execução tem um custo para os cofres públicos, como por exemplo, as citações e intimações por oficial de justiça e a busca de imóveis nos Registros de Imóveis das Comarcas.

O servidor da Prefeitura observa que o pagamento à vista é uma excelente oportunidade de o contribuinte liquidar um débito e finalizar um processo de execução existente, evitando desta forma a penhora de valores, penhora de veículos ou até mesmo a penhora de imóveis. “Com essa medida, buscamos a igualdade nas obrigações tributárias”, aponta.

Ele lembra que são diversos os serviços prestados pelo poder público à comunidade, como educação, saúde, limpeza pública e outros. “Nem todos pagam os seus tributos, prejudicando a prestação das atividades e muitas vezes gerando insatisfação aos bons pagadores, que são cidadãos que contribuem com o desenvolvimento da cidade”, comenta.

João Kirch, ressalta a importância de quitar os débitos com o município. “Todos munícipes fazem parte da administração 2017/2020, sejam eles servidores/contribuintes ou no status de contribuintes, e que, se por um lado existem débitos em aberto com administração municipal, no outro lado haverá um déficit em algum benefício em prol de toda a coletividade”.

Para finalizar e beneficiar os “BONS PAGADORES” o servidor João Kirch está com um projeto de lei que prevê um desconto progressivo do IPTU para os contribuintes que pagarem seu IPTU em parcela única e que não possuírem débitos  com a Administração Municipal.

© Copyright 2025 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Bom Princípio/RS

topo