Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)

A +

A -

Padrão


Original

Contraste
menu
×
Notícias

Atenção contribuintes


Data de Publicação: 18 de junho de 2018



A Prefeitura Municipal de Bom Princípio, mediante o REFIS, Lei Municipal 2550/2017, a qual prevê o parcelamento dos débitos junto à Administração Municipal, informa que o calendário para parcelamentos com desconto de Multa e Juros está se encerrando.
O responsável pela cobrança da Dívida Ativa, senhor João Kirch salienta que qualquer débito que o contribuinte tenha com a Administração Municipal de Bom Princípio, vencido até 30/06/2017, pode ser parcelado e usufruir do desconto de multa e juros conforme a tabela em anexo.
Conforme Kirch, mesmo que o débito esteja ajuizado ou protestado terá os benefícios da aludida lei do Refis.
Para encaminhar a regularização e o parcelamento com desconto de multa e juros, os interessados devem se dirigir ao setor de negociação da Dívida Ativa até a data de 30/06/2018.

© Copyright 2025 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Bom Princípio/RS

topo