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Data de Publicação: 18 de junho de 2018
A Prefeitura Municipal de Bom Princípio, mediante o REFIS, Lei Municipal 2550/2017, a qual prevê o parcelamento dos débitos junto à Administração Municipal, informa que o calendário para parcelamentos com desconto de Multa e Juros está se encerrando.
O responsável pela cobrança da Dívida Ativa, senhor João Kirch salienta que qualquer débito que o contribuinte tenha com a Administração Municipal de Bom Princípio, vencido até 30/06/2017, pode ser parcelado e usufruir do desconto de multa e juros conforme a tabela em anexo.
Conforme Kirch, mesmo que o débito esteja ajuizado ou protestado terá os benefícios da aludida lei do Refis.
Para encaminhar a regularização e o parcelamento com desconto de multa e juros, os interessados devem se dirigir ao setor de negociação da Dívida Ativa até a data de 30/06/2018.