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Notícias

Bom Princípio faz abaixo-assinado por mais recursos do petróleo


Data de Publicação: 17 de maio de 2018
Fotos: Castor Becker Júnior
Crédito: Castor Becker Júnior



Até esta sexta-feira (18), a comunidade local ainda pode participar do abaixo-assinado para derrubar a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Rio de Janeiro, que impede que Bom Princípio e outros municípios do País de receberem royalties pela exploração de petróleo no Brasil. O processo está sendo movido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que está promovendo o abaixo-assinado em todos os Estados. Nesses cinco anos em que a liminar está valendo, Bom Princípio deixou de arrecadar R$ 2.333.262,58.

As listas com assinaturas estão sendo feita nos postos de saúde de Santa Teresinha, Morro Tico-Tico e no Centro, além da UPA, Prefeitura e no Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

As assinaturas colhidas no Município vão se somar a outras de o todo território nacional, que serão anexadas na próxima semana ao processo que será encaminhado ao STF. A CNM pretende fazer isso durante a 21ª Marcha a Brasília pelos Direitos dos Municípios, que ocorre de 21 a 24 de maio, na capital federal. Bom Princípio enviará a documentação à CNM, já que o prefeito Fábio Persch não estará na Marcha.

ENTENDA O CASO
Os royalties de petróleo são os valores em dinheiro pagos pelas empresas produtoras aos governos para ter direito à exploração. Como as reservas são patrimônios da união, em tese todo o povo brasileiro deve se beneficiar dessa riqueza. Porém, antes de 2013, a partilha era feita de maneira bastante desigual, com a maior parte dos recursos ficando com os Estados e municípios onde estão os poços de petróleo.

Em 2013 entrou em vigor a Lei Federal 12.734/2012, deixando a divisão mais equilibrada entre todos (a partir do pressuposto de que todo o povo brasileiro é “dono” de maneira igual de suas reservas). Foi então que o Estado do Rio de Janeiro entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4917/2013) no STF, reclamando as perdas e querendo a volta à antiga fórmula, que dava apenas 8,75% dos royalties para serem divididos entre todos os Estados e municípios não produtores – com a Lei, esse percentual pulou para 40%.
 
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