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Notícias

Prefeitura lança aplicativo e novo sistema de emissão de nota


Fonte: Prefeitura de Bom Princípio
Data de Publicação: 7 de novembro de 2017
Fotos: Camila Tempas
Crédito: Camila Tempas



A partir de agora Bom Princípio conta com uma nova plataforma de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). O novo sistema de Gestão e Inteligência Fiscal (GIF) é um conjunto de serviços inteligentes e sistemas eletrônicos que automatiza o relacionamento com os contribuintes, bem como o gerenciamento e controle do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Além da emissão de notas com novas funcionalidades, como a integração entre sistemas, os contribuintes poderão trabalhar através de dispositivos móveis (tablets e celulares) e de Cupom Fiscal de Serviços Eletrônico (CFS-e). Segundo o secretário de Administração e fazenda, isso “fornece praticidade e economia, viabilizando a modernização de pequenas e médias empresas. Além disso, a integração das guias de ISSQN com o sistema de gestão da prefeitura, beneficia a todos, facilitando o trabalho interno e simplificando o sistema acessado pelos contribuintes”.

 

Assistência reforçada

 

Durante a implementação do novo sistema, desde agosto Prefeitura e a plataforma Infisc promoveram uma apresentação das ferramentas para contadores da cidade e prestadores de serviços, com treinamento para uso de NFS-e e CFS-e. A partir da conclusão da implementação do sistema, a equipe de suporte passou a prestar atendimento na utilização do sistema web (com suporte e atendimento 24 horas) e maior assistência nos processos de comunicação e integração automatizada dos sistemas de gestão com o sistema da prefeitura. 

 

Confira a novo sistema pelo link

 

O aplicativo para tablets e celulares do tipo smartphone é de formato simplificado, contendo informações do prestador, do tomador e do serviço prestado. Neste aplicativo somente serão emitidas notas fiscais sem substituição tributária, sendo a responsabilidade do recolhimento do ISS sempre do prestador de serviço. É permitida a emissão de somente um código de serviço por NFS-e. Ou seja, quando houver mais de um serviço a ser incluído em uma nota fiscal, deverão ser geradas tantas notas quantos forem os diferentes serviços realizados.

 

Para baixar o aplicativo acesse
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