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Notícias

Município amplia decreto de emergência


Data de Publicação: 23 de março de 2020
Fotos: Alex Steffen
Crédito: Alex Steffen



Conforme decreto municipal de 23 de março de 2020 fica estabelecido que, a partir de 0h desta terça-feira, até o dia 12 de abril

 

 

Não poderão ter atividades:

  • Galerias e centros comerciais
  • Restaurantes, bares, lanchonetes (podendo ser feita retirada de alimentos no balcão ou ser realizada teleentrega)
  • Todas atividades industriais (fábricas), comerciais (lojas de toda a natureza) e de prestação de serviços privados de toda a natureza (hotéis, motel, hospedagem temporária, inclusive na modalidade de locação por temporada, aulas particulares transporte coletivo, escritórios, consultórios, clínicas, salões de beleza...)
  • casas noturnas, boates, pubs, casa de shows, bares noturnos, bailes, bar musical, restaurante musical e casas de eventos;
  • CTG, salões comunitários de associações, sociedades, grupos e agremiações culturais e esportivas, locais de jogos e entretenimento, parques de diversão, estabelecimentos de festas e recreação infantil, sedes esportivas, culturais e atividades congêneres;
  • academias, centros de treinamento, quadras poliesportivas;
  • teatros, centro cultural e de eventos, bibliotecas;
  • piscina de clubes e áreas de uso comum de condomínios;
  • camping, balneário e afins.
  • Eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, em locais abertos ou fechados.
  • Celebrações religiosas (exceto velórios e cerimônias fúnebres, limitado à presença máxima de 20 pessoas).

 

 

Podem funcionar como serviços essenciais:

  • farmácias;
  • hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, que poderão prestar atendimento no horário compreendido entre as 8h e as 20h, sendo que o funcionamento deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas;
  • clínicas veterinárias em regime de plantão e para venda de rações e medicamentos;
  • lavanderias;
  • lojas de venda de água mineral;
  • padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local;
  • distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
  • serviços de telecomunicações e de processamento de dados;
  • clínicas de atendimento de serviços de saúde, serviços laboratoriais, clínicas de vacinas e estabelecimentos hospitalares, comércio de produtos, equipamentos e utensílios para a saúde, higiene e assepsia, e outros estabelecimentos correlatos;
  • indústrias alimentícias, agroindústrias, indústrias de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza e assepsia.

 

O que deve ser respeitado pelas empresas em funcionamento

  • intensificar as ações de limpeza;
  • disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
  • divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, e
  • manter apenas a equipe necessária para a execução dos serviços essenciais;
  • atividades nas indústrias alimentícias, nas agroindústrias, nas indústrias de produtos perecíveis, de alimentação animal, indústrias de fabricação de embalagens, produtos de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde, para evitar o desabastecimento, mas devem adotar o escalonamento da mão de obra necessária, a fim de evitar aglomerações.
  • Hospedagens em hotéis, cujos hospedes estejam hospedados na data da assinatura deste decreto, até o seu check out.
  • Os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.
  • O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais e industriais para a manutenção e segurança, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).
  • Os terminais de autoatendimento das agências bancárias, poderão operar desde que não haja aglomeração de pessoas no local, bem como seja realizada a higienização periódica nos equipamentos.
  • As agências bancárias poderão manter atendimento interno mediante teleagendamento.
  • Restaurantes, bares e lanchonetes, somente poderão realizar atividade única e exclusivamente no sistema de delivery;
  • Lojas de conveniência dos Postos de combustíveis, poderão funcionar no período compreendido entre as 7h e as 19 h, de segunda-feira a sábado, restando vedada a manutenção de mesas para consumo nas dependências das mesmas, bem como a aglomeração de pessoas nos seus espaços de circulação e dependências, abertos ou fechados.

 

Os telefones para atendimento à população, são:

Prefeitura Municipal:

Celular: (51) 99536-9424

Telefone: (51) 3634-8100

   UBS SEDE: 3634-8160

   UBS MORRO TICO-TICO: 3534-7058

   UBS BELA VISTA: 3634-1907

    UBS SANTA TERESINHA: 3534-7531

  • Órgãos públicos manterão o atendimento em sistema de plantão e revezamento de servidores.

 

 

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