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Notícias

Bom Princípio terá concurso público


Data de Publicação: 30 de janeiro de 2020



CONCURSO PÚBLICO nº 01/2020

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2020, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.

 

 

 

FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal de BOM PRINCÍPIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público, sob o regime estatutário e submetido ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),para os cargos de AUXILIAR DE ENSINO, MOTORISTA, OPERÁRIO, PEDREIRO, OPERADOR DE MOTONIVELADORA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL,Lei Municipal nº 2.510/2016 – Consolida os textos das leis que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Bom Princípio e dá outras providências, nº 2.414/2015 - Consolida os textos das leis que tratam do Plano de Carreira, estabelece o quadro de cargos, vencimento e funções públicas do município de Bom Princípio e dá outras Providências e suas alterações, Lei Ordinária n° 2415/2015 - Consolida o texto do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Bom Princípio, institui o respectivo quadro cargos e funções, e dá outras providências e Decreto nº 042/2010 - Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA.

 

1- DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

 Cargos

Escolaridade e outros requisitos exigidos para o cargo no ato de posse

Vagas legais

Carga Horária

Semanal

Vencimento Básico do mês 01/2020*(1)

Taxa de Inscrição

AUXILIAR DE ENSINO

Modalidade Normal/Magistério.

*(2) CR

40hs

R$1.864,64

R$ 85,69

MOTORISTA

Ensino Fundamental completo ou equivalente.

Experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses na condução de veículos automotores Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “D”.

Apresentar prontuário onde não conste, no último ano, nenhuma multa de natureza grave, nenhum acidente que se constituiu em crime e nenhuma multa de natureza gravíssima.

*(2) CR

40hs

R$1.705,46

R$ 59,22

OPERÁRIO

Ensino Fundamental Incompleto.

01

40hs

R$ 1.227,94

R$59,22

PEDREIRO

Ensino Fundamental Incompleto.

01

40hs

R$ 1.862,37

R$59,22

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

Ensino Fundamental incompleto ou equivalente.

Carteira Nacional de Habilitação para operação de máquina pesada CNH D ou E

01

40hs

R$ 2.821,52

R$ 59,22

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Exigência mínima de formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de pedagogia.

01

30hs

R$ 2.400,07

R$118,41

 

 

*(1) O Vencimento Básico Inicial tem por base a tabela de vencimentos do Plano de Cargos vigente no Município de Bom Princípio, limitado ao subsídio do Prefeito, nos termos do Art. 37, XI, da Constituição Federal.

*(2) CR - Cadastro reserva

*(3) Para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MOTONIVELADORA, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação tipo D e D ou E, respectivamente, conforme exigência do cargo, por ocasião da posse e para a realização da Prova Prática. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma).

 

1.2- Os conteúdos programáticos das provas para todos os cargos, de acordo com a escolaridade exigida encontra-se no Anexo I deste Edital.

 
1.3- A descrição sintética e analítica das atribuições dos cargos para o provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

 

1.4- O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo VI deste Edital.

 

 

 

 

2- DAS INSCRIÇÕES:

 

2.1- Período, local e horário das Inscrições:

 

- Período: de 31 de janeiro de 2020 a 19 de fevereiro de 2020.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital somente serão feitas VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br - Prefeitura Municipal de BOM PRINCÍPIO.

 

- Horário: A partir da zero hora do dia 31 de janeiro a 19 de fevereiro de 2020, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.1.1- O Município de Bom Princípio disponibilizará computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, junto à Biblioteca Pública Municipal, Rua Irmão Weibert, nº 652, Centro - BOM PRINCÍPIO/RS, em horário comercial.

2.2- Procedimentos para inscrição:

2.2.1- Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônicowww.unars.com.br, Concursos - Prefeitura Municipal de BOM PRINCÍPIO.

2.2.2- Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 20 de fevereiro de 2020, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

 

2.2.3- O candidato deverá verificar as informações do boleto bem como se o seu boleto foi pago corretamente.

 

2.2.4- O candidato não terá sua inscrição homologada se efetuar o pagamento em valor menor do que está previsto no Edital.

 

2.2.5- A segunda via do boleto bancário estará à disposição do candidato no site da empresa organizadora até o último dia de inscrição do concurso público.

 

2.3- Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei.

 

2.4- Condições para inscrição:

 

2.4.1- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

 

2.4.2- O CPF – Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

 

2.4.3- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

 

2.4.4- Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

 

2.4.5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo, bem como a identificação do candidato, não poderá ser trocada após a confirmação quando solicitada no ato da inscrição.

 

2.4.5.1 – Não haverá devolução do valor da taxa paga.

 

2.4.6- Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

 

2.4.7- O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data para todos os cargos.

2.4.8- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

 

2.4.9 – É vedada a transferência do valor a título da taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

 

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

 

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.134/2003 de 15 de julho de 2003.

 

3.2- É assegurado o direito de inscrição para às pessoas portadoras de deficiência no Concurso Público de que trata este Edital e que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

 

3.3- Às pessoas portadoras de deficiência são assegurados 20% (vinte por cento) das vagas então existentes e das futuras, em atendimento à e Lei Municipal nº 1.134/2003 de 15 de julho de 2003, até a extinção da validade do Concurso Público, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas, ressalvadas as disposições especiais definidas.

 

3.3.1- Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado superior a 1, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações do Decreto Federal nº 9.508/2018.

 

3.3.2- O percentual previsto será observado ao longo da execução do certame, bem como durante o período de validade do Concurso Público.

 

3.4. No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção “Portador de Deficiência”. O candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:

- Laudo Médico (original ou cópia legível), emitido a menos de seis meses, sendo que caso não contiver expressamente que se trata de doença irreversível, que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e a sua provável causa ou origem.

- Formulário para portador de deficiência, conforme ANEXO IV do Edital.

 

3.5- O Laudo médico que deverá ser enviado via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA – Rua Jacob Ely, 176, Centro – CEP 95.720.000- Garibaldi/RS, Concurso Público Município de Bom Princípio.

 

3.5.1- Nos laudos médicos relativos à deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

 

3.5.2- Os laudos médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

 

3.5.3- O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA e a Prefeitura Municipal de Bom Princípio não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chagada do laudo a seu destino, bem como por problemas de envio/entrega relacionados à Empresa de Correios e Telégrafos – ECT.

 

3.6- O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverá declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

 

3.7- O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição e perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e não terá atendimento às condições especiais que indicar.

 

3.8- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

 

3.9- Com base no Art. 8º, II, da Lei nº 7.853/1989 e no Art. 7º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, a análise realizada quando da inscrição atém-se ao cumprimento dos requisitos previstos neste edital, tendo em vista que os candidatos com inscrição homologada como portador de deficiência, aprovados e classificados no concurso, serão submetidos, quando da posse, a exame médico de ingresso a ser realizado por junta médica do Município. Também poderão ser solicitados outros exames, a fim de confirmar a condição de pessoa com deficiência, bem como a aptidão necessária e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo. O não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, implica o indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência, mesmo que o candidato tenha marcado tal opção no formulário de inscrição.

 

3.10- A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

 

3.11- Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de pessoas com deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos aos mesmos disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.

 

3.12- O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

 

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

 

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

 

4.2- Das inscrições indeferidas cabe recurso, que deverá ser fundamentado conforme prevê o item 7 deste edital.

 

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

 

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

 

5.1- DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA e PRÁTICA:

 

5.1.1- Data de realização da prova escrita:  07 de março de 2020.

 

5.1.1.1- Caso haja necessidade o Município reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da prova escrita e prática e será publicado por Edital, sendo que as provas serão realizadas na cidade de Bom Princípio/RS ou em outras cidades da região, de acordo com a disponibilidade de locais adequados.

 

5.1.2- LOCAL e HORÁRIO: A ser divulgado por Edital, no dia de 02 de março de 2020.

5.1.3- Data de realização da prova prática para os candidatos que obterem aprovação na prova escrita para os cargos MOTORISTA, OPERÁRIO, PEDREIRO, OPERADOR DE MOTONIVELADORA: 28 de março de 2020.

 

5.1.4- LOCAL e HORÁRIO: A ser divulgado em Edital no dia 23 de março de 2020.

 

5.2- DAS PROVAS ESCRITA, PRÁTICA E DE TÍTULOS:

5.2.1- O concurso constará de prova ESCRITA para o cargo de AUXILIAR DE ENSINO com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

 

 

5.2.1.3- A pontuação da prova será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº     DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

 

 

   

    AUXILIAR DE ENSINO

 

 

 

Objetiva

 Conhecimentos Específicos

10

6,00

60,00

 

 

100

 

 Português

10

2,00

20,00

 

 Matemática

10

1,00

10,00

 

 Legislação

10

1,00

10,00

 

 

5.2.2- O concurso constará de prova ESCRITAePRÁTICA para os cargos de MOTORISTA, OPERÁRIO, OPERADOR DE MOTONIVELADORA e PEDREIRO, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e item 5.2.2.9 deste Edital.

 

5.2.2.1- Para os cargos de MOTORISTA, OPERÁRIO e PEDREIRO:

 

5.2.2.1.1- A prova escrita e a prática terão peso máximo de 100 (cem) pontos

 

5.2.2.1.2- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 40 pontos.

 

5.2.2.1.3- A prova escrita será eliminatória, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 10,00 (dez) pontos na soma das notas da prova escrita.

 

5.2.2.1.4-A prova prática será aplicada somente para os quinze primeiros candidatos pré-classificados na prova escrita. Os candidatos que não atingirem esta classificação serão considerados reprovados no concurso, não prestando a prova prática.

 

5.2.2.1.5- A prova prática terá peso máximo de 60 pontos.

 

5.2.2.1.6- A prova prática será eliminatória, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

 

5.2.2.1.7- Aprovado na prova prática, o candidato terá esta pontuação somada com a pontuação da prova escrita, na classificação final.

 

5.2.2.1.8-A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº     DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

 

MOTORISTA

 

 

Objetiva

Legislação

20

1,00

20,00

 

40

Português

10

1,00

10,00

Matemática

10

1,00

10,00

Prática

Somente para os quinze primeiros candidatos pré-classificados na prova escrita.

60

 

 

 

 

 

 

 

 

OPERÁRIO

PEDREIRO

 

 

Objetiva

Português

20

1,00

20,00

40

Matemática

20

1,00

20,00

Prática

Somente para os quinze primeiros candidatos pré-classificados na prova escrita.

60

 

5.2.2.2- Para o cargo de OPERADOR DE MOTONIVELADORA:

 

5.2.2.2.1- A prova escrita e a prática terão peso máximo de 100 (cem) pontos

 

5.2.2.2.2- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 30 pontos.

 

5.2.2.2.3- A prova escrita será eliminatória, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 10,00 (dez) pontos na soma das notas da prova escrita.

 

5.2.2.2.4-A prova prática será aplicada somente para os quinze primeiros candidatos pré-classificados na prova escrita. Os candidatos que não atingirem esta classificação serão considerados reprovados no concurso, não prestando a prova prática.

 

5.2.2.2.5- A prova prática terá peso máximo de 70 pontos.

 

5.2.2.2.6- A prova prática será eliminatória, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 35,00 (trinta e cinco) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

 

5.2.2.2.7- Aprovado na prova prática, o candidato terá esta pontuação somada com a pontuação da prova escrita, na classificação final.

5.2.2.2.8-A pontuação da prova será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº     DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

 

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

 

Objetiva

Legislação

20

1,00

20,00

 

30

Português

10

0,50

5,00

Matemática

10

0,50

5,00

Prática

Somente para os quinze primeiros candidatos pré-classificados na prova escrita.

70

5.2.2.9- DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA, OPERÁRIO, PEDREIRO, OPERADOR DE MOTONIVELADORA:

 

5.2.2.9.1- Serão chamados a prestar a Prova Prática somente os quinze candidatos que obtiverem as melhores notas na Prova Escrita, observado o disposto no item 5.2.2.4.

 

5.2.2.9.2- Em caso de empate na última nota classificada, serão chamados todos os casos de empate com a mesma nota.

 

5.2.2.9.3- A prova prática destina-se a avaliar a experiência e os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

 

5.2.2.9.4- O teste será aplicado por avaliadores, que anotarão os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

 

5.2.2.9.5- Para a execução da tarefa todos os equipamentos necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

 

5.2.2.9.6- Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas.

 

5.2.2.9.7- A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato. O tempo será cronometrado pelos avaliadores da Una Concursos.

5.2.2.9.8- A Prova Prática consistirá em atividades, compreendendo, não necessariamente todos, mas, basicamente, os seguintes procedimentos:

Para o cargo de MOTORISTA:

Caminhão: Caminhão cargo 1722 – placas HLU 2773 e HLU 2774

A prova consistirá de exame de direção no veículo acima especificado, com as mesmas tarefas a todos os candidatos, os quais deverão conduzir e efetuar manobras com estrita observância às normas de trânsito vigentes, obedecendo às normas e condutas de circulação, compreendendo, não necessariamente todos, mas, basicamente, os seguintes procedimentos:

Critérios de avaliação

Pontos

Utilizar equipamento de segurança;

1,00

Ligar, arrancar, manobrar, conduzir, carregar, descarregar, parar e estacionar o veículo, conforme determinações do avaliador, demonstrando eficiência, habilidade e perícia de direção, além de adotar condução defensiva;

23,00

Estacionar o veículo em local determinado pelo avaliador, em vaga delimitada por balizas removíveis, num tempo máximo de 4 minutos, contados a partir do giro da ignição.

34,00

Obediência a situações do trajeto

2,00

 

 

 

Para o cargo de OPERÁRIO:

Carregar e descarregar materiais de veículos; Transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; Efetuar mudanças; Proceder à abertura de valas; Efetuar serviços de capina em geral em vias públicas, praças e jardins; Auxiliar nas tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral, preparar argamassa; Auxiliar no recebimento e entrega de materiais; Executar tarefas afins.

 

Os critérios de avaliação serão cobrados conforme segue:

Critérios de avaliação

Pontos

Habilidade com os instrumentos de trabalho

3,00

Forma adequada para a execução das atividades

5,00

Utilização dos equipamentos de proteção individual e normas de segurança no trabalho

5,00

Eficiência (técnica e desenvoltura) na execução da tarefa;

45,00

Organização e cuidado com os materiais utilizados durante e após a execução das tarefas.

2,00

Para o cargo de PEDREIRO:

Efetuar a locação de pequenas obras; Fazer alicerces; Levantar paredes de alvenaria, muros de arrimo; Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; Construir bueiros fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentadas e outros materiais; Preparar argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; Efetuar reparos em obras de alvenaria; Assentar ou recolocar tijolos, tacos, lambris e outros; Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; Operar com instrumentos de controle de medidas; Executar outras tarefas semelhantes.

 

Os critérios de avaliação serão cobrados conforme segue:

Critérios de avaliação

Pontos

Habilidade com os instrumentos de trabalho

3,00

Forma adequada para a execução das atividades

5,00

Utilização dos equipamentos de proteção individual e normas de segurança no trabalho

5,00

Eficiência (técnica e desenvoltura) na execução da tarefa;

45,00

Organização e cuidado com os materiais utilizados durante e após a execução das tarefas.

2,00

 

Para o cargo de OPERADOR DE MOTONIVELADORA:

 

- Máquina: Motoniveladora modelo RG 170-B New Holand

 

Critérios de avaliação

Pontos

Verificação das condições da máquina, dos itens e procedimentos de segurança

2,00

Domínio dos instrumentos de manuseio

6,00

Operar o equipamento e desenvolver a tarefa designada pelo avaliador com aproveitamento, produtividade e eficiência, demonstrando habilidade e perícia de direção, técnica ao operar os instrumentos de comando, além de adotar condução defensiva

 

62,00

 

5.2.2.9.9- A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo de desidentificação.

5.2.3- O concurso constará de prova ESCRITA e TÍTULOS para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e Anexo III deste Edital.

5.2.3.1- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade, terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos e a prova de títulos terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.3.2- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

 

5.2.3.3- A prova de títulos será apenas classificatória.

 

5.2.3.4- Os títulos serão pontuados de acordo com a Tabela do Anexo III, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

 

 

 

5.2.3.5- A pontuação da prova será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

 

Cargos

Prova

Disciplina

Nº     de Questões

Peso Por Questão

Peso Por Disciplina

Total Pontos

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

Objetiva

Português

10

3,5 pontos

35 pontos

 

90

Matemática

10

2,0 ponto

20 pontos

Conhecimentos Pedagógicos

10

2,5 pontos

25 pontos

Legislação

10

1,0 ponto

10 pontos

Títulos

 

10

 

5.2.3.6- DA PROVA DE TÍTULOS:

 

5.2.3.6.1- No prazo de31 de janeiro de 2020 a 20 de fevereiro de 2020 o candidato que desejar participar dessa prova deverá encaminhar à Banca Examinadora cópia autenticada dos títulos, em cartório, acompanhados da respectiva relação discriminativa, conforme determina o anexo III, obrigatoriamente via SEDEX, à Comissão de Concurso, endereçado a UNA GESTÃO E ASSESSORIA – Concurso Público do Município de BOM PRINCÍPIO– PROVA DE TÍTULOS, Rua Jacob Ely, 176, Centro – CEP 95.720.000- Garibaldi/RS. A UNA GESTÃO E ASSESSORIA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa empresa.

5.2.3.6.2- A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.3.6.3- A pontuação dos títulos apresentados que superar o peso máximo de dez (10) pontos será desconsiderada.

5.2.3.6.4- O candidato na relação de títulos deverá declarar qual o curso que possui ou que está cursando, como requisito de habilitação para o cargo e anexar à relação de títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento poderá apresentar atestado ou declaração da entidade do curso em andamento. Se o candidato não declarar o curso que será utilizado como requisito para a posse a Banca Examinadora poderá utilizar outro título apresentado para suprir a habilitação exigida.

5.2.3.6.5- Os títulos encaminhados não serão devolvidos, tendo em vista a obrigatoriedade de estarem arquivados junto ao processo, por isso o candidato não deve entregar documentos originais.

5.2.3.6.6- Para a apresentação dos títulos é obrigatório que estejam autenticados em cartório e contenham registro da entidade promotora e relacionados com a área de conhecimento correspondente ao cargo. Em caso de documentos gerados por via eletrônica, a chave especifica (digito identificador/verificador) deverá estar impressa no próprio título.

5.2.3.6.7- Se os títulos não atenderem o item anterior, ou apresentarem dúvida para a Banca Examinadora em relação à autenticidade, ou ainda, não sendo possível a comprovação da autenticidade devido a falhas na comunicação eletrônica (internet), o título não será validado.

5.2.3.6.8- Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto no Edital, sendo que, depois de finalizado o prazo de encaminhamento dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros. O preenchimento da relação discriminativa dos títulos, a entrega e a comprovação de todos os documentos necessários são de responsabilidade do candidato.

5.2.3.6.9- TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS:

 

CATEGORIA

PONTUAÇÃO

 

PÓS-GRADUAÇÃO

Doutorado

5,00

Mestrado

3,00

Especialização

2,00

Pontuação máxima: 10 pontos

Os diplomas de Pós-Graduação - Doutorado, Mestrado, Especialização deverão estar expedidos e devidamente registrados pela entidade promotora, além de, obrigatoriamente, estarem relacionados a área do conhecimento compatível com o cargo pretendido.

Não poderá ser utilizado para pontuação na prova de títulos o curso de exigência para nomeação do cargo.

O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria, porém a pontuação não poderá ultrapassar a pontuação máxima da prova.

Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira, e no caso de Graduação e Pós Graduação, a revalidação deverá ser de acordo com A Lei Federal nº 9.394/96 e Resolução CNE\CES nº 1 de 8 de junho de 2007, com exceção para os casos previstos no Decreto nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, que Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.

5.3- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.3.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para o cargo de AUXILIAR DE ENSINO, ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de MOTORISTA, OPERÁRIO, PEDREIRO, OPERADOR DE MOTONIVELADORA e ESCRITA e TÍTULOS para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

 

5.3.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

 

5.3.3- Em caso de empate entre os aprovados, o desempate das notas, para efeito da classificação final, será feito da seguinte forma:

 

- 1ª opção: Será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

 

- 2ª opção: Candidatos que estiverem no efetivo exercício da função de Jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal.

 

- 3ª opção: Pelo resultado das provas aplicadas, conforme segue:

 

CARGO: AUXILIAR DE ENSINO

1º - Prova de Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática;

4º - Prova de Legislação;

 

CARGOS: MOTORISTA e OPERADOR DE MOTONIVELADORA:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Legislação.

3º - Prova de Português;

4º - Prova de Matemática.

 

CARGOS: OPERÁRIO e PEDREIRO:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

CARGOS: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

1º - Prova de Português;

2º - Prova de Conhecimentos pedagógicos;

3º - Prova de Matemática;

4º - Prova de Legislação;

5º - Prova de Títulos.

 

- 4ª opção: Pelo sorteio: persistindo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Banca Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital, e seu resultado fará parte da classificação final do certame.

 

5.3.4- O candidato que desejar utilizar a preferência pela condição de Jurado como critério de desempate, deverá enviar via SEDEX, até dois dias após o encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA – Rua Jacob Ely, 176 – Centro – CEP 95.720.000- Garibaldi/RS, o que segue:

a) Cópia autenticada ou original da Certidão, Declaração, Atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440, Código de Processo Penal (alterado pela Lei Federal nº 11.689/08), a partir da vigência da Lei.

b) Requerimento, conforme Anexo IV deste edital, preenchido e assinado, de forma clara, legível.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE LEITURA DOS CARTÕES, IDENTIFICAÇÃO DOS CARTÕES E NOTAS:

 

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, com documento de identidade que mereça fé pública, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato somente será permitida a realização da prova se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em quaisquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, de candidatos, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.5.1- No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar com armas.

6.6- Antes do início das provas o candidato receberá do fiscal de provas uma embalagem plástica transparente na qual deverá depositar seus aparelhos eletrônicos desligados e colocar no canto direito de sua classe. Os objetos pessoais devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando sob inteira responsabilidade do candidato. A empresa organizadora não se responsabiliza por quaisquer objetos dos candidatos, de valor ou não, que venham a ser extraviados.

6.7- Somente será permitido ao candidato, durante a realização das provas, que o mesmo mantenha sobre a classe e em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, lápis, borracha, documento de identidade, uma garrafa transparente de água, sem rótulo e a embalagem plástica transparente na qual depositou seus aparelhos eletrônicos.

6.8- Após o início das provas é vedada a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos nos locais de aplicação dos testes. Estes equipamentos somente poderão ser novamente utilizados pelos candidatos após a saída do prédio. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato do certame, caracterizando-se como tentativa de fraude. Havendo a necessidade poderá ser utilizado detector de metais.

 

6.9- Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um (a) acompanhante, o (a) qual será responsável pela guarda da criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade, sendo que em nenhuma hipótese a criança poderá ficar desacompanhada pelo responsável.  Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada por Fiscal de prova.

 

6.9.1- A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá enviar o atestado de amamentação (original ou cópia legível autenticada em cartório), que deverá ser enviado via SEDEX, até dois dias úteis, após o encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA – Rua Jacob Ely, 176, Centro – CEP 95.720.000- Garibaldi/RS, Concurso Público do Município de BOM PRINCÍPIO. O fornecimento do atestado é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Una Gestão e Assessoria e o Município de BOM PRINCÍPIO não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do documento a seu destino, bem como por problemas de envio/entrega relacionados à Empresa de Correios e Telégrafos – ECT.

 

6.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado do Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de notebook, palmtop, Walkman®, máquinas calculadoras, pen drive, mp3 ou similar, agendas eletrônicas ou similares, tablets, ipod®, telefone celular, smartphones, gravadores, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

VI- ingerir alimento de qualquer natureza durante as provas, exceto para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados através de atestado médico, o qual será examinado pela Banca Examinadora, para verificação da necessidade do pedido, obedecendo a critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade.

VII- usar óculos escuros e acessórios de chapelaria, tais como boné, chapéu, gorro, bem como outros acessórios que cubram as orelhas ou parte do rosto;

VIII- recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

IX- descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

X- não permitir ser submetido ao detector de metal;

XI- não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

XII- fumar no ambiente de realização das provas.

 

6.11- O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do Cartão de Respostas.

6.11.1 – O candidato somente poderá retirar-se do local de prova após transcorrido uma hora do início da prova.

6.12- Caso por algum imprevisto, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste Edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de igualdade de tratamento. Os candidatos, caso este fato ocorra, deverão permanecer no local do concurso e atender às orientações dos fiscais de prova e Comissões de Coordenação do concurso.

 

6.13- Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, a fim de não prejudicar o andamento do concurso público.

 

6.14- O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada. Ao receber o material, o candidato deverá fazer a conferência do mesmo, sendo que no caso de eventual falha na prova, falta de prova ou material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, a empresa organizadora do certame poderá, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo ser registradas em ata as providências tomadas.

 

6.15- O candidato receberá um cartão de respostas que contém seu nome e o cargo para o qual está concorrendo. O candidato ao receber seu cartão de respostas deverá verificar se o mesmo está devidamente preenchido com seu nome e após assinar no verso do cartão seu nome com letra legível. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

 

6.16- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, com caneta esferográfica de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

 

6.17- A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

 

6.17.1- É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura digital.

 

6.18- Ao final da prova o candidato poderá levar o seu caderno de provas, desde que tenha transcorrido uma hora do início da prova.

 

6.19- Para garantir a lisura do concurso, o fiscal e os dois últimos candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, serão encaminhados até a sala da Coordenação, onde o último candidato e o fiscal de provas colocarão a impressão digital em todos os cartões de respostas, bem como procederão no lacre em todos os envelopes dos cartões de respostas. Este mesmo procedimento será adotado quando das provas práticas, com relação às planilhas que contêm os itens de avaliação.

 

6.19.1- Após o lacre dos envelopes os mesmos ficarão em poder e responsabilidade da Comissão Examinadora e serão abertos em ato público conforme descrito no item 6.20.

 

6.20- O processo de correção de provas será por meio eletrônico - leitura ótica e não haverá desidentificação dos Cartões de Respostas. Desta forma a leitura dos cartões de respostas dar-se-á em ato público, na presença de integrantes da Comissão Examinadora, da Comissão Executiva do Município e candidatos interessados, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 176 – Centro – Garibaldi/RS em data e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

 

6.20.1- Na data e horário conforme o subitem 6.20, a empresa organizadora, na presença de integrantes da Comissão Examinadora, da Comissão Executiva do Município e candidatos interessados, darão vista dos envelopes lacrados no dia da prova, contendo os cartões de respostas de forma a comprovar que os mesmos encontravam-se indevassáveis.

 

6.20.2- A seguir, procederá a abertura dos envelopes e imediata correção de todos os cartões, mediante sistema eletrônico (leitura ótica).

 

6.20.3- Feita a leitura dos cartões, dar-se-á vista da relação de notas preliminares de cada candidato, por cargo. Após serão impressos os relatórios da leitura dos cartões, relação das notas preliminares e relação de acertos dos candidatos assinados por todos os presentes.

6.21- Para as provas práticas será feito o processo de desidentificação que consistirá no seguinte procedimento: após o término das provas práticas por todos os candidatos, o fiscal e os dois últimos candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, serão encaminhados até a sala da Coordenação, onde o último candidato e o fiscal de provas colocarão a impressão digital em todas planilhas de provas práticas, bem como procederão o lacre em todos os envelopes contendo os canhotos das provas práticas, em envelopes distintos. A empresa organizadora procederá à correção utilizando as planilhas de provas práticas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital de um candidato e do fiscal de provas, primando pela estrita observância do princípio básico que norteia a Administração Pública: a impessoalidade. A correção das provas práticas dar-se-á em ato público, na presença de integrantes da Comissão Examinadora e da Comissão Executiva do Município e candidatos interessados na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 176 – Centro – Garibaldi/RS em data e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

 

6.22- Dos atos públicos serão lavradas atas circunstanciadas.

 

7- DOS RECURSOS:

 

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) Às inscrições indeferidas.

b) À formulação das questões e gabarito da prova quando da divulgação de gabarito preliminar.

c) Ao resultado das provas referente ao cartão de respostas após a identificação das provas.

d) Às provas práticas.

e) Às provas de títulos.

 

7.2- Os recursos deverão ser interpostos em até 03 (três) dias úteis conforme prevê o cronograma de eventos deste edital.

 

7.2.1- A prova padrão para os cargos que realizaram prova prática estará disponível no site, na Área do Candidato e a planilha do candidato com a aferição das notas estará disponível na Prefeitura Municipal junto a Banca Executiva do Concurso, no prazo de recurso. 

 

7.3- Os recursos deverão ser preenchidos no Formulário Eletrônico no site www.unars.com.br, na Área do Candidato, por meio do formulário específico de interposição de recurso. Somente serão aceitos os recursos dirigidos a Comissão de Concursos, pelo meio disponibilizado na respectiva página, não sendo aceito recurso enviado por e-mail ou qualquer outra forma.

7.3.1- O município de Bom Princípio disponibilizará computadores para acesso à internet durante o período de recursos junto a Biblioteca Pública Municipal, na Rua Irmão Weibert, nº 652, Centro - BOM PRINCÍPIO/RS, em horário comercial.

 

7.4- O candidato pode interpor quantos recursos julgar necessários. Cada um dos pedidos de revisão deverá ser redigido através do formulário de recurso, disponibilizados na página, sendo que podem ser apresentados os recursos a respeito:

a) do indeferimento de inscrição;

b) das questões da prova;

c) do resultado das provas práticas ou de títulos.

d) do resultado após a leitura dos cartões.

 

7.5- Os recursos deverão ser individuais e fundamentados. Não serão aceitos os recursos que não apresentarem uma argumentação lógica, clara e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota. Os recursos fora das especificações determinadas neste edital serão indeferidos.

 

7.6- Não serão considerados os recursos eletrônicos, não recebidos pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.7- Os recursos interpostos que não se refiram exclusivamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do período estabelecido no cronograma de eventos não serão considerados.

 

7.8- O candidato no formulário eletrônico não deverá colocar suas qualificações, tendo em vista que o formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente. O pedido não pode conter qualquer identificação do candidato, permitindo-se assim a análise do recurso sem a identificação do requerente.

 

7.9- A Una Gestão e Assessoria reserva-se o direito de alterar gabarito ou anular questões, independente de recursos, quando ocorrer equívoco na formulação ou respostas das questões.

 

7.10- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

 

7.11- Na hipótese de anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

 

7.12- Os recursos serão analisados pela empresa organizadora e o resultado será divulgado por Edital. Os pareceres referentes aos recursos ficarão disponíveis para a consulta dos candidatos no Município, e para o recorrente no site www.unars.com.br, na Área do Candidato quando da divulgação dos respectivos editais e resultados. Em nenhuma hipótese serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

 

8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

 

8.2- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de BOM PRINCÍPIO durante a validade do concurso.

 

8.3- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Edital do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

 

8.4- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

 

8.5- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, publicado no site oficial do Município de Bom Princípio e no Quadro de Avisos e de Publicação dos Atos Oficiais do Município, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

 

8.5.1 A comunicação da publicação poderá ser feita ao candidato nomeado via correio eletrônico (e-mail), informado no ato de inscrição no concurso público, a qual terá caráter meramente informativo. É responsabilidade exclusiva do candidato, manter atualizados seus dados durante toda a validade do Concurso Público, a fim de garantir o recebimento da comunicação da nomeação.

8.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

 

8.7- O ocupante de cargo público deverá ter idade mínima de dezoito anos, regularizado com as obrigações militares e eleitorais, bem como gozar de boa saúde física, por profissionais da área credenciados pelo Município, nos termos de Decreto regulamentador.

 

8.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- RG - Cédula de Identidade Civil (autenticada em cartório);

- CPF (autenticado em cartório)

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe (autenticada em cartório);

- 1 foto 3x4, recente e sem uso;

- Título Eleitoral com comprovante da última eleição e certidão de estar quite com a justiça eleitoral (autenticado em cartório);

- Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento (autenticado em cartório);

- Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

- Atestado de avaliação psicológica;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Alvarás de folha corrida fornecidos pelas Justiças Estadual e Federal

- Declaração negativa de acumulação de cargo ou funções públicas;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

 

8.9- Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta médica oficial para verificação da deficiência, bem como a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

 

8.10- O exame médico admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo médico, designado pelo Município de Bom Princípio.

 

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

 

9.2- O Município de Bom Princípio e a empresa Una Gestão e Assessoria Ltda. não possuem qualquer responsabilidade com despesas de deslocamento e estadia efetuadas pelos candidatos em razão deste concurso.

 

9.3- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, nos sites  https://www.bomprincipio.rs.gov.br e www.unars.com.br, após as 15h, e na imprensa local, quando necessário.

 

9.3.1- Os candidatos poderão ter acesso ao link http://bomprincipio.leisnaweb.com.br/ para pesquisa da legislação municipal.

 

9.4- Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

 

9.5- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pelo Município de Bom Princípio, conjuntamente.

 

9.6- Fazem parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III- Modelo de Formulário para apresentação de títulos.

Anexo IV- Modelo de Formulário para portadores de deficiência.

Anexo V- Requerimento Desempate – Condição de Jurado.

Anexo VI- Cronograma de Eventos

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2020.

 

  FABIO PERSCH

Prefeito Municipal

 

Jacob Adelmo Baumgratz

Secretário Municipal da Administração e Finanças

 

 

ANEXO I

 

I- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO:

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Educação Infantil: cuidar e educar.2. Fundamentos da Educação Infantil.3. Sistemas de representação do mundo: linguagem e cognição.4. Construção de significados na leitura do corpo e do movimento.5. A organização dos tempos e dos espaços na Educação Infantil. 6. Rotina na educação infantil. 7. Música: o gesto, a voz, a criação da música; jogos musicais: aprendendo a música com o corpo em movimento, materiais, texturas e formas em partituras. 8. O brincar na educação infantil: como as crianças brincam, atividade lúdica no contexto da educação, classificação das brincadeiras infantis e suas possibilidades. 9. O espaço do bebê, as primeiras relações, o acolhimento, organização dos ambientes dos bebês, rotina das crianças, do grupo, da creche, a comunicação oral, as aprendizagens e o desenvolvimento das crianças.10. A creche no contexto; organizando o espaço para viver, apreender e brincar; gerenciando o trabalho em uma creche. 11. A alimentação na educação infantil.12. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.13. Legislação: - Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra. - Lei Federal n. 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra. - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2, 3: na íntegra.

 

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998, Volumes: 1, 2 e 3.

2. BRASIL. Educação infantil: saberes e práticas da inclusão: introdução. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006.

3. BRASIL. Brinquedos e Brincadeiras de Creches: manual de orientação pedagógica. MEC. Secretaria de Educação Básica. Brasília: MEC/SEB, 2012.

4. BRASIL. Literatura na educação infantil: acervos, espaços e mediações. MEC. 2014.

5. BRASIL. Educação infantil e práticas promotoras de igualdade racial. São Paulo: Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT: Instituto Avisa lá - Formação Continuada de Educadores, 2012.

6. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.  Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil. Brasília: MEC, SEB, 2006.

7. BRASIL.  Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil/Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica – Volumes 1 e 2. Brasília, 2006.

8. BRASIL, Ministério da Educação. Ensino fundamental de nove anos: orientações gerais. Brasília, 2004.

9. BRASIL, Ministério da Educação. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.

10. BRASIL, Ministério da Educação. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte: UFMG/FaE/CEALE, 2009.1

11. BRASIL, Ministério da Educação. Coleção Educação para todos. Volumes 2, 4, 7 e 13.

12. BRASIL, Ministério da Educação. Orientações e Ações para Educação das Relações Étnico-Raciais. SECAD, 2006.

13. BRASIL. Parecer CNE/CEB Nº 7/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

14. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais / Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília: MEC/SEF, 1997.

15. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Editora Cortez - 1996

16. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 2011

17. KAMII, Constance. A criança e o número – implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas: Papirus, 1990.

18. PIAGET, Jean. A Representação do Mundo na Criança. Ed Record. 2005

19. Lei nº 9.394/96.

20. Lei Federal nº 8.069/90.

 

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto. 2. Fonética e Fonologia. 3. Morfologia: As classes de palavras. 4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração - conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal. 5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem

 

 

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

 

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas. 2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. 3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais. 4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. 5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau. 6. Razão e proporção. 7. Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem e juros simples. 9. Expressões numéricas e algébricas. 10. Monômios e polinômios. 11. Produtos notáveis. 12. Fatoração. 13. Frações algébricas. 14. Potenciação e radiciação. 15. Relações e funções. 16. Relações métricas no triângulo retângulo. 17. Trigonometria no triângulo retângulo. 18. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

 

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática – Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática – A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

 

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº 2.510/2016 – Consolida os textos das leis que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Bom Princípio e dá outras providências: na íntegra. 2. Lei Orgânica do Município de Bom Principio e suas emendas e alterações: na íntegra. 3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: - Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º); - Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17º); - Título III: da organização do Estado (art. 18º a 43º); - Título IV: da organização dos Poderes (art. 44 a 75).

 

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 2.510/2016.

2. Lei Orgânica do Município de Bom Princípio.

3. Constituição Federal de 1988.

 

II- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE MOTORISTA:

 

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Federal nº 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resoluções do CONTRAN em vigor.

3. Portaria TEM 3.214/78 - NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI: na íntegra.

4. Lei Municipal nº 2.510/2016 – Consolida os textos das leis que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Bom Princípio e dá outras providências: na íntegra.

5. Lei Orgânica do Município de Bom Principio e suas emendas e alterações: na íntegra.

6. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: - Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º); - Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17º); - Título III: da organização do Estado (art. 18º a 43º); - Título IV: da organização dos Poderes (art. 44 a 75).

 

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.503/97.

2. Resoluções do CONTRAN em vigor.

3. Portaria TEM 3.214/78.

4. Lei Municipal nº 2.510/2016.

5. Lei Orgânica do Município de Bom Principio.

6. Constituição Federal de 1988.

 

 

 

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto. 2. Fonética e Fonologia. 3. Morfologia: As classes de palavras. 4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração - conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal. 5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem

 

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

 

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas. 2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. 3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais. 4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. 5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau. 6. Razão e proporção. 7. Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem e juros simples. 9. Expressões numéricas e algébricas. 10. Monômios e polinômios. 11. Produtos notáveis. 12. Fatoração. 13. Frações algébricas. 14. Potenciação e radiciação. 15. Relações e funções. 16. Relações métricas no triângulo retângulo. 17. Trigonometria no triângulo retângulo. 18. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

 

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática – Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática – A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

 

III- CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE OPERÁRIO, PEDREIRO e OPERADOR DE MOTONIVELADORA:

 

PORTUGUÊS: (Conteúdos para todos os cargos)

1.Leitura, compreensão e interpretação de texto. 2.Alfabeto. 3.Fonética e fonologia: letras, fonemas, classificação dos fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, separação silábica. 4.Ortografia. 5.Pontuação. 6.Classes gramaticais: artigo, substantivo, adjetivo, numeral, advérbio e verbo. 7.Sinônimos e antônimos. 8.Vocabulário.

 

BIBLIOGRAFIAINDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LEDUR, Paulo Flávio. Guia Prático da Nova Ortografia. AGE

5. Mini Aurélio - Dicionário da Língua Portuguesa – Editora Positivo

 

MATEMÁTICA: (Conteúdos para todos os cargos)

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença e complementar. 2. Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais. 3. Problemas envolvendo máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 4. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais. 5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. 6. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau. 7. Razão e proporção. 8. Regra de três simples e composta. 9. Porcentagem e juros simples.

 

BIBLIOGRAFIAINDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática – A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

 

 

 

LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE OPERADOR DE MOTONIVELADORA:

1. Lei Federal nº 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resoluções do CONTRAN em vigor.

3. Portaria TEM 3.214/78 - NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI: na íntegra.

4. Lei Municipal nº 2.510/2016 – Consolida os textos das leis que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Bom Princípio e dá outras providências: na íntegra.

5. Lei Orgânica do Município de Bom Principio e suas emendas e alterações: na íntegra.

6. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: - Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º); - Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17º); - Título III: da organização do Estado (art. 18º a 43º); - Título IV: da organização dos Poderes (art. 44 a 75).

 

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.503/97.

2. Resoluções do CONTRAN em vigor.

3. Portaria TEM 3.214/78.

4. Lei Municipal nº 2.510/2016.

5. Lei Orgânica do Município de Bom Principio.

6. Constituição Federal de 1988.

 

IV- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

 

PORTUGUÊS:

1. Análise de texto - compreensão e interpretação.  2. Figuras de linguagem. 3. Conotação e denotação. 4.Coesão e coerência textuais. 5. Ortografia. 6.Classes gramaticais: flexões e emprego. 7. Colocação pronominal. 8.Vozes verbais. 9.Concordância verbal e nominal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 12. Pontuação. 13. Acentuação gráfica. 14.Sintaxe: frase, oração e período, termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. 15. Crase. 16. Funções do QUE e do SE.

 

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LEDUR, Paulo Flávio. Guia Prático da Nova Ortografia. AGE.

5. Mini Aurélio - Dicionário da Língua Portuguesa – Editora Positivo.

 

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas. 2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. 3. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus. 4. Função Quadrática. 5. Função Exponencial e equações exponenciais. 6. Progressões Aritméticas. 7. Progressões Geométricas. 8. Sistemas de Equações Lineares. 9. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.10. Probabilidade e estatística. 11. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo. 12. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. 13. Equações polinomiais. 14. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos. 15. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três compostas. 16. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

 

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática – Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

 

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1. Pensadores da educação e história da educação. 2. Elementos da prática pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação. 3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. 4. Projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola. 5. O ser educador, a pessoa do professor na educação. 6. Teorias de alfabetização e letramento. 7. Referenciais curriculares para a educação infantil.  8. O lúdico na educação. 9. Educação psicomotora. 10. Educação nutricional. 11. Desenvolvimento da conduta normal e patológica. 12. Educação inclusiva.

 

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ANTUNES, Celso. A avaliação da aprendizagem escolar. Petrópolis, RJ: Vozes,2010.

2. AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo: de Piaget a Emilia Ferreiro. São Paulo: ática, 2006.

3. BIZZOTTO, Maria Inês, et. al. Alfabetização linguística: da teoria à prática. Belo Horizonte: Dimensão, 2010.

4. BRASIL. Ministério da Educação. Manual de orientação para a alimentação escolar na educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e na educação de jovens e adultos. Brasília: PNAE, 2012.

5. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998, Volumes: 1, 2 e 3.

6. FERREIRO, Emilia. Com todas as letras. São Paulo: Cortez, 2008.

7. GRÜNSPUN, Haim.  Distúrbios neuróticos da criança.  4. ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2003.

8. KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 2009.

9. LE BOULCH, Jean. Educação Psicomotora: a psicocinética na idade escolar. Porto Alegre: ARTMED, 1987.

10. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1990.

11. MASETTO, Marcos Tarciso. Didática: a aula como centro. 4. ed. São Paulo: FTD, 1997.

12. PILETTI, Claudino. Didática geral. 23. ed. São Paulo: Ática, 2006.

13. VALLE, Tânia Gracy Martins. Práticas educativas: criatividade, ludicidade e jogos. In: Práticas em educação especial e inclusiva na área da deficiência mental. Bauru: MEC/FC/SEE, 2008.

14. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança – por uma práxis transformadora. São Paulo: Libertad, 2010.

15. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Currículo: A atividade humana como princípio educativo. São Paulo: Libertad, 2013.

16. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico – elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo: Libertad, 2014.

 

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Ordinária n° 2415/2015 - Consolida o texto do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Bom Princípio, institui o respectivo quadro cargos e funções, e dá outras providências e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Municipal nº 2.510/2016 – Consolida os textos das leis que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Bom Princípio e dá outras providências: na íntegra.

3. Lei Orgânica do Município de Bom Principio e suas emendas e alterações: na íntegra.

4. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: - Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º); - Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17º); - Título III: da organização do Estado (art. 18º a 43º); - Título IV: da organização dos Poderes (art. 44 a 75). 

5.Lei nº 9.394/1996- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

6. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

 

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Ordinária n° 2.415/2015

2. Lei Municipal nº 2.510/2016.

3. Lei Orgânica do Município de Bom Principio.

4. Constituição Federal de 1988.

5. Lei nº 9.394/1996.

6. Lei nº 8.069/1990

 

OBS: Em todas as provas, quando da citação de legislação, ainda que não mencionadas, devem ser consideradas as emendas e/ou alterações da legislação com entrada em vigor até a data do início das inscrições. Ainda, considerar as leis que constam na bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

 

CARGO: AUXILIAR DE ENSINO


DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: executar trabalhos de cuidado e acompanhamento da criança em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário e atividades propostas. Auxiliar na realização de atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: executar trabalhos de cuidado e acompanhamento da criança em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário e atividades propostas. Auxiliar na realização de atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade; monitorar alunos que tenham alguma necessidade especial; auxiliar no planejamento, na execução e na avaliação de projetos e atividades que proporcionem o desenvolvimento pessoal e social da criança nos campos do brincar, do movimento, do conhecimento de si e do outro conforme supervisão e/ou orientação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; auxiliar no planejamento, na execução e na avaliação de projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cultural da criança nos campos das artes visuais, do conhecimento do mundo, da língua escrita, da língua oral, da matemática, da ciência e da música conforme supervisão e/ou orientação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; participar da avaliação da criança mediante acompanhamento do seu desenvolvimento realizando registros conforme supervisão pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; participar da elaboração e aplicação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; participar da elaboração e do cumprimento do plano de trabalho; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de aperfeiçoamento e treinamento em serviço; participar da organização física e pedagógica do ambiente de trabalho observando as etapas do desenvolvimento da criança; participar de seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação; zelar pelo desenvolvimento integral, contínuo e progressivo da criança; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; quando necessário e seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, manter os pais ou responsáveis informados sobre o desenvolvimento da criança em suas dificuldades e necessidades; auxiliar na execução de estratégias de estimulação para crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil conforme supervisão e/ou orientação pedagógica na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Escolaridade: Modalidade Normal/Magistério.

REGIME DE TRABALHO: Carga Horária: Período de 40 horas semanais.

 

CARGO: MOTORISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Dirigir veículos automotores da Prefeitura.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Dirigir automóveis, camionetes, vans, micro ônibus, ônibus e caminhões utilizados no transporte de passageiros e cargas; executar pequenos reparos de emergência; preencher boletins de ocorrências e planilhas de controle de utilização do veículo; recolher o veículo à garagem , quando concluído o serviço; acompanhar e fiscalizar os reparos dos veículos; zelar pela limpeza e conservação do veículo; auxiliar no manejo de carga e descarga, quando necessário; providenciar no abastecimento de combustível; revisar diariamente o nível d’água do radiador, nível do óleo lubrificante e pressão dos pneus; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; executar outras tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de prova teórica com peso de 40% e prática com peso de 60%.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Fundamental completo ou equivalente.

Experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses na condução de veículos automotores Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “D”. Apresentar prontuário onde não conste, no último ano, nenhuma multa de natureza grave, nenhum acidente que se constituiu em crime e nenhuma multa de natureza gravíssima.

REGIME DE TRABALHO: Carga Horária: Período de 40 horas semanais

 

CARGO: OPERÁRIO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Realizar trabalhos braçais que não exijam especialização.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Carregar e descarregar materiais de veículos; Transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; Efetuar mudanças; Proceder à abertura de valas; Efetuar serviços de capina em geral em vias públicas, praças e jardins; Varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e próprios municipais; proceder a limpeza de oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes, sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos sanitários mantendo-os limpos e conservados; Recolher o lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público; Auxiliar nas tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral, preparar argamassa; Auxiliar no recebimento e entrega de materiais; Auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar nos sepultamentos; Auxiliar em serviços de jardinagem, cortar grama; cuidar de árvores frutíferas, molhar plantas; cuidar de recipientes de lixo, terrenos baldios e praças; Alimentar animais, sob supervisão; cuidar de ferramentas, máquinas e veículos de qualquer natureza; auxiliar os profissionais das atividades de mecânica, elétrica, alvenaria, carpintaria; auxiliar na britagem de pedras; proceder na apreensão de animais abandonados nas vias públicas; auxiliar na armação de ferragens para construção civil; Executar tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.

 

CARGO:PEDREIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Efetuar trabalhos de alvenaria na construção e reforma de obras e edifícios públicos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Efetuar a locação de pequenas obras; Fazer alicerces; Levantar paredes de alvenaria, muros de arrimo; Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; Construir bueiros fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentadas e outros materiais; Preparar argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; Preparar e aplicar caiações em paredes; Fazer blocos de cimento; preparar e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; Assentar marcos de portas e janelas; Colocar azulejos e ladrilhos; Armar andaimes; Efetuar reparos em obras de alvenaria; Instalar aparelhos sanitários; Assentar ou recolocar tijolos, tacos, lambris e outros; Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; Operar com instrumentos de controle de medidas; Orientar e fiscalizar os serviços executados pelos seus ajudantes e auxiliares; Dobrar ferro para armações de concretagem; Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.

 

CARGO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Operar motoniveladora.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Operar motoniveladora, para o fim de executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento da máquina; providenciar no abastecimento de combustível, lubrificação; revisar diariamente o nível d'água do radiador, nível do óleo lubrificante e pressão dos pneus; cuidar da limpeza e conservação da máquina, zelando pelo bom funcionamento da mesma; executar outras tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público de prova teórica com peso de 30% e prática com peso de 70%.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto ou equivalente.

b) Carteira Nacional de Habilitação para operação de máquina pesada

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 40 horas semanais

 

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EFETIVO DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar o trabalho de docência; planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades do aluno, articulando, permanentemente, com o regimento escolar, a proposta político-pedagógica, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano Municipal de Educação; executar, quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico, administrativo e pedagógico, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; executar, quando habilitado, atividades de orientação educacional, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta Lei; preservar os princípios e fins da educação brasileira, zelar e cumprir os princípios básicos da estrutura da carreira do magistério público municipal, previstos nesta Lei; participar da elaboração da proposta político pedagógica e do regimento do estabelecimento de ensino; zelar, permanentemente, pelo cumprimento e aplicabilidade da lei de diretrizes e bases da educação nacional e legislações correlatas à educação; elaborar e cumprir plano de trabalho, conhecer o desenvolvimento integral da criança e do adolescente (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o pleno desenvolvimento dos educandos e seu preparo para o exercício da cidadania; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias e atuar em planos de recuperação para os alunos de menor desempenho escolar, considerando as necessidades e interesses dos mesmos, atuar em substituição dos demais professores, mediante designação, em face de ausências legais; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar e propor atividades educativas de articulação da escola com as famílias e a comunidade; acompanhar permanentemente o desempenho dos alunos, emitindo registro sobre as construções e aprendizagens sistematizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e pontuando os resultados ao longo do ano letivo; cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da Direção da Escola; participar de reuniões e de conselho de classe; manter atualizados os registros e documentos referentes à vida escolar dos alunos; utilizar material didático-pedagógico adequado à educação ao ensino e à aprendizagem dos alunos; participar de cursos, seminários e/ou encontros oportunizados pela Secretaria Municipal; cumprir os horários estabelecidos pela jornada de trabalho; responsabilizar-se pelos alunos durante o horário escolar; buscar o constante aperfeiçoamento profissional e cultural, visando aperfeiçoar sua prática pedagógica; organizar o espaço físico escolar, com vistas a promover o desenvolvimento dos alunos e a sua interação com os demais membros da comunidade escolar; garantir, no plano de trabalho docente, propor situações-problema em que os alunos possam pesquisar e experimentar o ambiente social através de materiais concretos, proporcionando a construção de hipóteses e a elaboração do pensamento. FORMA DE PROVIMENTO: através de Concurso Público, de Provas e Títulos, conforme definições em Edital.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Exigência mínima de formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de pedagogia.

REGIME DE TRABALHO: 22 ou 30 horas semanais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

CONCURSO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO

 

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:____________________________________ CARGO:____________________________

 

Declaro que possuo como requisito de habilitação para posse para o cargo de inscrição o curso de __________________________

(  ) concluído (  ) em andamento, e estou anexando comprovante junto a relação de títulos, estando ciente que o mesmo não será utilizado para pontuação da prova de títulos.

 

 

Categorização

 

 

 




Doutorado

Mestrado

Especialização

 

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

Nº REGISTRO

 

NOTA
(Comissão Examinadora)

1

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO FINAL

 

                   

Orientações importantes:

* Numere os documentos em ordem sequencial, conforme listado acima.

* Marque com um X na coluna correspondente à categoria dos Títulos acima.

* O candidato na relação de títulos deverá declarar qual o curso que possui ou que está cursando, como requisito de habilitação para o cargo e anexar junto à relação de títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento poderá apresentar atestado ou declaração da entidade do curso em andamento. Se o candidato não declarar o curso que será utilizado como requisito para a posse a Banca Examinadora poderá utilizar outro título apresentado para suprir a habilitação exigida.

­­­­­­­­­­­­

_________________________         _______________________________

                                                   Data                                                   Assinatura do candidato

 

 

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

 

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

 

CARGO:

 

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, sendo que estou apresentando LAUDO MÉDICO com CID: (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

 

Tipo de necessidade especial de que é portador: ___________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID ____________

 

Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________

 

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

 

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

 

(    ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

 

(    ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário, sendo que o pedido será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.)

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

 

 

________________, __/____________/____.

 

 

________________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

OBS: Este formulário deverá ser digitado ou se preenchido a mão, com letra legível.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

REQUERIMENTO DESEMPATE – CONDIÇÃO DE JURADO

 

Nome completo do candidato:

 

Número de Inscrição:

 

Cargo:

Título de Eleitor:

 

Zona:

Seção:

 

 

Eu, ______________________________________________________, acima qualificado, VENHO REQUERER que, em caso de aprovação, restando empatado, haja preferência no critério de desempate pela condição de jurado (conforme Art. 440, Código de Processo Penal). Para tanto, seguem anexos, nos termos deste edital, os documentos que comprovam essa condição.

 

 

(  ) Declaro que tenho pleno conhecimento de que SOMENTE serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual e Federal do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos Art. 440 (Código de Processo Penal), a partir da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/08.

 

 

 

 

_____________________________
(Local)

 

 

___________________
(Data)

 

______________________________

(Assinatura do Candidato)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

CRONOGRAMA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE ENSINOe PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

 

PERÍODODEINSCRIÇÕES: 31 de janeiro de 2020 a 17 de fevereiro de 2020.

 

ÚLTIMO DIA PARA GERAR BOLETO BANCÁRIO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 17 de fevereiro.

 

ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 18 de fevereiro.

 

ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DE TÍTULOS: 18 de fevereiro.

 

 

DIVULGAÇÃODASINSCRIÇÕES: 21 de fevereiro.

PRAZOPARARECURSO,QUANTOASINSCRIÇÕESINDEFERIDAS: 24, 25 e 26 de fevereiro.

HOMOLOGAÇÃODASINSCRIÇÕES: 27 de fevereiro.

DIVULGAÇÃO DO HORÁRIO E LOCAL DAS PROVAS: 02 de março.

REALIZAÇÃODAPROVAESCRITA: 07 de março de2020.

DIVULGAÇÃODOSGABARITOSPRELIMINARES: 09 de março, após as 15h.

INTERPOSIÇÃODERECURSOSDOSGABARITOSPRELIMINARES: 10, 11 e 12 de março.

DIVULGAÇÃODADECISÃODERECURSOS: 13 de março, após as 15h.

LEITURADOSCARTÕESDERESPOSTASeIDENTIFICAÇÃOPUBLICADORESULTADODASPROVAS ESCRITAS: 16 de março, às 14h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 176, Centro, Garibaldi/RS.

PUBLICAÇÃODORESULTADODASPROVAS ESCRITAS E DE TÍTULOS: 16 de março, após as 15h.

INTERPOSIÇÃODERECURSOSDORESULTADODASPROVASREFERENTEAOCARTÃODERESPOSTAS E PROVA DE TITULOS: 17, 18 e 19 de março.

DIVULGAÇÃODADECISÃODOSRECURSOS: 20 de março.

PUBLICAÇÃODOEDITALDEREALIZAÇÃODESORTEIO: 20 de março.

SORTEIOPÚBLICO: 24 de março.

HOMOLOGAÇÃOFINALDOCONCURSO: 24 de março de2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRONOGRAMA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA, OPERÁRIO, PEDREIRO, OPERADOR DE MOTONIVELADORA:

 

PERÍODODEINSCRIÇÕES: 31 de janeiro de 2020 a 17 de fevereiro de 2020.

 

ÚLTIMO DIA PARA GERAR BOLETO BANCÁRIO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 17 de fevereiro.

 

ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 18 de fevereiro.

 

 

 

DIVULGAÇÃODASINSCRIÇÕES: 21 de fevereiro.

PRAZOPARARECURSO,QUANTOASINSCRIÇÕESINDEFERIDAS: 24, 25 e 26 de fevereiro.

HOMOLOGAÇÃODASINSCRIÇÕES: 27 de fevereiro.

DIVULGAÇÃO DO HORÁRIO E LOCAL DAS PROVAS: 02 de março.

REALIZAÇÃODAPROVAESCRITA: 07 de março de2020.

DIVULGAÇÃODOSGABARITOSPRELIMINARES: 09 de março, após as 15h.

INTERPOSIÇÃODERECURSOSDOSGABARITOSPRELIMINARES: 10, 11 e 12 de março.

DIVULGAÇÃODADECISÃODERECURSOS: 13 de março, após as 15h.

LEITURADOSCARTÕESDERESPOSTASeIDENTIFICAÇÃOPUBLICADORESULTADODASPROVAS ESCRITAS: 16 de março, às 14h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 176, Centro, Garibaldi/RS.

PUBLICAÇÃODORESULTADODASPROVAS ESCRITAS E DE TÍTULOS: 16 de março, após as 15h.

INTERPOSIÇÃODERECURSOSDORESULTADODASPROVASREFERENTEAOCARTÃODERESPOSTAS E PROVA DE TITULOS: 17, 18 e 19 de março.

DIVULGAÇÃODADECISÃODOSRECURSOS: 20 de março.

DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE REALIZARÃO AS PROVAS PRÁTICAS, LOCAL E HORÁRIO: 23 de março.

REALIZAÇÃODAPROVA PRÁTICA: 28 de março de 2020.

 

RESULTADO DA PROVA PRÁTICA e IDENTIFICAÇÃOPUBLICADORESULTADODASPROVAS: 30 de março, às 9h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 176, Centro, Garibaldi/RS.

PUBLICAÇÃODORESULTADODASPROVAS PRÁTICAS: 30 de março.

INTERPOSIÇÃODERECURSOSDORESULTADODAPROVA PRÁTICA: 31 de março, 01 e 02 de abril.

DIVULGAÇÃODADECISÃODOSRECURSOS DA PROVA PRÁTICA: 03 de abril.

DIVULGAÇÃODA SOMA DAS PROVAS ESCRITA E PRÁTICA: 03 de abril.

PUBLICAÇÃODOEDITALDEREALIZAÇÃODESORTEIO: 03 de abril.

SORTEIOPÚBLICO: 06 de abril.

HOMOLOGAÇÃOFINALDOCONCURSO: 06 de abril de2020.

 

OBS: O cronograma das datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso Público, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.

 

 

 

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