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Notícias

Definidas regras para a exposição na Festa


Data de Publicação: 30 de julho de 2019
Fotos: Alex Steffen
Crédito: Alex Steffen



Confira 

REGULAMENTO PARA EXPOSIÇÃO DE AMOSTRAS DE MORANGO DA

18º FESTA NACIONAL DO MORANGUINHO

BOM PRINCÍPIO/RS

06 A 22 DE SETEMBRO DE 2019

 

     CAPÍTULO I.     DA EXPOSIÇÃO

Art. 1º - Exposição de Morangos terá por finalidade:

a)           Verificar pela apresentação de morango, os índices de desenvolvimento da produção local, comparando-os entre si a fim de aquilatar o seu progresso e submetê-lo a apreciação do público;

b)           Pelo espírito de competição, motivar os e produtores a aprimorarem a qualidade dos seus produtos;

c)            Orientar público para a diferenças fenópticas entre as variedades de morango;

d)           Expor ao público a qualidade e diversidade de Morangos produzidos em Bom Princípio e região;

 

Art. 2º - A Exposição de Morangos reger-se-á pelo presente regulamento e será dirigida pela Comissão Organizadora, que é composta pela EMATER-RS/ASCAR e Secretaria Municipal de Agricultura, sendo realizada concomitantemente à 18º Festa Nacional do Moranguinho, a realizar-se em Bom Princípio/RS, no período de 06 a 22 de setembro de 2019.

 

 CAPÍTULO II.    DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - As inscrições ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, feitas através de formulários próprios em duas vias.

§ 1º - As inscrições serão realizadas entre os dias 24/07/2019 a 16/08/2019.

§ 2º - Para a inscrição o produtor deverá apresentar: Talão de Produtor, Carteira de Identidade e a do seu respectivo acompanhante.

§3º - Cada expositor pode inscrever uma amostra por cultivar/variedade.

 

 

 CAPÍTULO III.    DO RECEBIMENTO DAS AMOSTRAS

Art. 3º - Cada produtor deve entregar uma amostra a cada semana da festa.

§ 1º - As amostras serão recebidas nos dias 6, 13, 18 e 20 de setembro, no Parque do Morango, das 15:30 ás 19:00h.

§ 2º - Cada amostra equivale a 4 caixinhas de plástico transparente verde, as quais serão entregues por ocasião da inscrição.

§3º - Cada Expositor é responsável pela entrega das amostras.

§4º - Caso apodreça alguma amostra, o Expositor terá o compromisso de trocá-la.

§5º - Nas amostras não poderão aparecer selos, etiquetas ou carimbos.

 

Art. 4º - As amostras deverão ter frutos uniformes, sadios e não deformados e serão pré-avaliadas quanto a estes quesitos antes de colocadas para exposição, podendo não ser expostas e avaliadas, se não forem seguidas essas características.

Art. 5º - Ao final das inscrições, a comissão responsável pela avaliação da veracidade e enquadramento do inscrito na exposição de morangos, ficará responsável por desclassificar o inscrito que não se enquadrar no perfil de produtor de morango. Em caso de desconformidade a comissão entrará em contato com o inscrito.

 

CAPÍTULO IV.   DO JULGAMENTO e PREMIAÇÃO

Art. 6º - Os julgamentos das amostras acontecerão serão coordenados pela EMATER/RS-ASCAR, e acontecerão nos três finais de semana.

Paragrafo Único: Os julgamentos serão nos dias 7, 14 e 21 de setembro de 2019, pela parte da manhã, em horário a combinar com a equipe de avaliadores.

 

Art. 7º - Cada avaliação será realizada com uma equipe diferente de avaliadores, contendo no mínimo três pessoas, sendo dois deles com conhecimento técnico na área de morango.

 

Art. 8º - As fichas de identificação das amostras terão o nome do expositor e comunidade tampados durante a avaliação.

 

Art. 9º - Os critérios de avaliação das amostras serão:

a)    uniformidade do tamanho

b)    ponto de maturação

c)    formato da fruta (condizente com a variedade);

d)    arranjo na bandeja.

e)    sanidade

Paragrafo Único: Os jurados darão notas de 0 a 10 para cada um desses critérios e as mesmas podem ser

 

Art. 10º - No final do terceiro julgamento serão somadas as notas e premiados os que obtiverem maior pontuação.

 

Art. 11º - A premiação se se dará da seguinte forma:

a)    Variedades com 6 ou mais amostras – 1º, 2º e 3º lugar (com troféu);

b)    Variedades com 4 ou 5 amostras – 1º e 2º lugar (sem troféu);

c)    Variedades até 3 amostras – 1º lugar (sem troféu);

 

                                       CAPÍTULO V.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12º- Cada Expositor e seu acompanhante terá direito a entrada permanente no parque, para isso ambos receberão crachás de Expositor de Morango.

 

Art. 13°- Cada Expositor e seu respectivo acompanhante terá direito a uma janta de confraternização, no dia 27/09/2017, no CTG Porteira Aberta.

 

Art. 14°- O Expositor que não respeitar as normas deste regulamento, terá o crachá e ingresso bloqueado no portão de acesso e perderá o direito a janta.

 

Art.15º- Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

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