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Notícias

Refis é aprovado e terá desconto nas multas


Data de Publicação: 12 de abril de 2019
Fotos: Alex Steffen
Crédito: Alex Steffen



Refis é o mecanismo se destina a regularizar créditos  decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal.

Durante o ano de 2018, a Administração Municipal, através do setor de Cobrança da Dívida Ativa, arrecadou R$ 405.873,43 (Somente valores lançados em dívida ativa, ou seja, anteriores ao ano de 2018), vigendo com o seguinte percentual de REFIS: de janeiro a março um benefício de 40%, vista, e de abril a junho um benefício de 20%. No mesmo ano ocorreu um Refis (do dia 20/11/2018 a 30/12/2018) um benefício de 80% de desconto de multas e juros.

Importante frisar que, somente no período compreendido de 20 de Novembro a 30 de dezembro  (40 dias) foram arrecadados R$ 86.380,81 em dívidas ativas

No mesmo ano iniciou-se a cobrança das Contribuições de Melhoria realizadas, de contribuintes que não haviam aderido ao programa, ingressando um valor de R$ 66.721,66. Nota-se que os contribuintes não aderentes dos programas de pavimentação comunitária pagarão um valor superior ao pago pelos aderentes das pavimentações, cerca de 30% superior, na esfera administrativamente e na esfera judicial esse percentual será acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.

Quanto ao ano de 2017, tivemos o Refis nos seguintes moldes: de julho a setembro de 2017 com um benefício de 80% de desconto de multa e juros e de Outubro a dezembro de 2017 com um benefício de 60% de desconto de multa e juros.

Importante frisar que o desconto é somente sobre juros e multa, permanecendo o valor original + correção monetária + residual de multa e juros, ou seja, o contribuinte aderente do Refis NUNCA pagará menos do que o valor original da dívida acrescido da correção monetária e o residual de multa e juros.

O responsável pela cobrança da dívida ativa, João Kirch, relata que assim que uma dívida vence ela tem sua situação alterada para “dívida ativa”, situação essa que permite e obriga o ente Público a cobrar, seja por meio de protesto ou na esfera Judicial (execução fiscal). Ocorre que se for cobrada via Judicial, há um custo para o Município, como as custa para condução de Oficial de Justiça, cargas de processos, juntada de documentos tais como registros de imóveis objeto de execução, dentre outros, tornando tal via de cobrança onerosa ao Município.

 Atualmente a Administração Municipal de Bom Princípio possui cerca de 700 execuções fiscais. Com os Refis de 2017 e 2018 forma baixados (pagos e extintos) cerca de 110 processos, representando, ou seja, mais de 15 % de todos processos existentes forma pagos e baixados nos últimos 2 anos.

CALENDÁRIO DE DESCONTOS

PERCENTUAL DE DESCONTOS DE MULTA E JUROS

10 DE ABRIL A 30 DE JUNHO DE 2019

80%

01 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO DE 2019

60%

01 DE OUTUBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2019

40%

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