MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Secretario Municipal de Administração e Finanças INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 1. OBJETO DA PARCER IA: 1.1 Celebração de Termo de Fomento com a Associação Comercial e Induistrial de Bom Princípio, visando o repasse de recursos financeiros para o Projeto SUA NOTA VALE PIX. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE PARCERIA: 2.1 A presente parceria decorre da necessidade de o Município de Bom Princípio firmar Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com a Associação Comercial e Industrial de Bom Princípio, visando ao repasse de recursos financeiros para a execução do Projeto "Sua Nota Vale Pix". 2.2 A iniciativa tem como objetivo incentivar a população a realizar compras no comércio local e a contratar serviços de empresas estabelecidas no Município, mediante a solicitação da nota fiscal, promovendo o fortalecimento da economia local, o aumento da circulação de recursos no próprio município e o estímulo à formalização das operações comerciais. 2.3 Além dos impactos econômicos, o projeto possui relevante caráter social, ao vincular sua execução à arrecadação de alimentos não perecíveis, roupas e brinquedos, incentivando a participação da comunidade em ações solidárias. As doações serão destinadas ao Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS, responsável pela identificação das famílias em situação de vulnerabilidade social e pela distribuição dos itens arrecadados, ampliando o alcance das políticas públicas de assistência social. 2.4 A Associação Comercial e Industrial de Bom Princípio possui atuação consolidada no fortalecimento do setor empresarial local e reúne condições técnicas, operacionais e institucionais para organizar, divulgar e executar o projeto, mobilizando empresas participantes e a comunidade, garantindo a transparência, a eficiência e o alcance dos resultados pretendidos. 2.5 Dessa forma, a celebração do Termo de Fomento mostra-se necessária e de interesse público, pois integra ações de desenvolvimento econômico com iniciativas de responsabilidade social, contribuindo simultaneamente para o incremento da arrecadação tributária municipal, o fortalecimento das empresas locais, a valorização da emissão de documentos fiscais e o atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade, justificando o repasse de R$ 60.000,00 para a execução do projeto 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 A presente demanda fundamenta-se, especialmente, nos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 13.019/2014 ? Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 Lei Municipal nº 3.319/2026 de 04.08.2026 que autoriza o repasse financeiro para Associação Comercial e Industrial de Bom Princípio Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis à matéria. 4. CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVI L Entidade: Associação Comercial e Industrial de Bom Princípio ? CNPJ 00.735.915/0001-45 Natureza Jurídica: Associação civil sem fins lucrativos Município: Bom Princípio/RS Finalidade Institucional: a) Congregar para a defesa dos interesses comuns, as pessoas e empresas que exerçam atividade comercial e industrial no Município de Bom Princípio ou que a ela estejam vinculadas, em qualquer de suas modalidades econômicas e financeiras; b) Ser o órgão representativo da classe perante os poderes públicos, municipais, estaduais e federais; c) Entrar em contato com suas congêneres das outras localidades do Estado e do País; d) Prestar serviços de interesse público e social; e) Organizar eventos, isolada ou conjuntamente com o Poder Público local para desenvolvimento e fomento das atividades industriais, comerciais e de serviço; f) Estudar e encaminhar as reivindicações da Associação aos órgãos públicos municipais, estaduais e da União. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO : 5.1 A contratação pretendida, por meio da celebração de Termo de Fomento, deverá atender aos seguintes requisitos, considerados essenciais para o adequado atendimento do interesse público e para a correta execução do objeto: a) A entidade parceira deverá ser organização da sociedade civil regularmente constituída, sem fins lucrativos, com atuação comprovada nas áreas do desenvolvimento comercial e industrial, inclusive na formação dos associados como elemento intuitivo para a geração de renda e de emprego; b) A entidade deverá possuir capacidade técnica e operacional para executar o projeto proposto, demonstrada por meio de experiência prévia na organização de campanhas de incentivo ao comércio e de arrecadação de mantimentos em favor dos mais necessitados; c) O projeto a ser executado deverá estar alinhado às políticas públicas municipais de incentivo ao comércio local. d) Os recursos financeiros repassados deverão ser exclusivamente destinados ao custeio das atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado; e) A entidade deverá apresentar Plano de Trabalho detalhado, contendo metas, cronograma de execução, previsão de despesas e indicadores de acompanhamento dos resultados; f) Deverá ser garantida a prestação de contas dos recursos recebidos, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normativas aplicáveis; g) A execução do objeto deverá assegurar a representação oficial do Município de Bom Princípio em competições esportivas, bem como a manutenção das atividades regulares da Entidade; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 h) A contratação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, bem como as diretrizes do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil ? MROSC. 5.2 A Entidade deverá apresentar os documentos exigíveis na Lei 13.019 e no Decreto Municipal 018/2017 de 09.03.2017 como segue: I ? regularidade jurídica: a) cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; b) cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da organização da sociedade civil; c) relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo endereços, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de Pessoa Física ? CPF. II ? regularidade fiscal e trabalhista: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência e a efetiva atividade da organização da sociedade civil há, no mínimo, 1 (um) ano; b) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ; c) prova de regularidade com as Fazendas, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da respectiva certidão; e) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; f) certidão negativa de débitos trabalhistas ? CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 6. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE S 6.1 A Entidade aplicará os recursos conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO VALOR 01 IMPRESSÃO DE 150 CUPONS E 200 CARTAZES DE DIVULGAÇÃO R$ 2.200,00 02 SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS R$ 1.800,00 03 PREMIAÇÃO DOS GANHADORES DA CAMPANHA R$ 56.000,00 Total de Recursos do Município ? R$ 60.000,00 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1 A solução consiste na celebração de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, entre o Município de Bom Princípio e a Associação Comercial e Industrial de Bom MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 Princípio ? ACIBP, mediante o repasse de R$ 60.000,00, destinados à execução do Projeto "Sua Nota Vale Pix". 7.2 A Associação será responsável pelo planejamento, organização, divulgação, coordenação e execução do projeto, promovendo campanhas de incentivo para que consumidores realizem compras e contratem serviços junto às empresas estabelecidas no Município, solicitando a emissão do documento fiscal correspondente. 7.3 O projeto compreenderá, entre outras ações: a) cadastramento e adesão das empresas participantes; b) divulgação da campanha junto ao comércio e à comunidade; c) recebimento e gerenciamento dos cupons ou documentos fiscais, conforme regulamento do projeto; d) realização dos sorteios de premiações em PIX; e) prestação de contas da aplicação dos recursos públicos recebidos; f) incentivo à arrecadação de alimentos não perecíveis, roupas e brinquedos, conforme critérios estabelecidos no regulamento da campanha. 7.4 As doações arrecadadas serão destinadas ao Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS do Município, responsável pelo recebimento, triagem e distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social, ampliando o alcance das políticas públicas de assistência social. 7.5 A solução proposta integra ações de desenvolvimento econômico e responsabilidade social, buscando fortalecer o comércio e o setor de serviços locais, estimular a emissão de documentos fiscais, incrementar a arrecadação tributária municipal, incentivar o consumo consciente e promover a solidariedade por meio das doações destinadas às famílias que mais necessitam. 7.6 Considerando a natureza da parceria e a experiência da Associação Comercial e Industrial de Bom Princípio na representação do setor empresarial local, a celebração do Termo de Fomento apresenta- se como a alternativa mais adequada para alcançar os objetivos de interesse público, assegurando eficiência na execução do projeto, ampla participação da comunidade e adequada aplicação dos recursos públicos. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1 Conforme previsto na Lei Municipal nº 3.319/2026 o valor a ser repassado para a Entidade será de R$ 60.000,00. 9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 9.1 A presente contratação não comporta parcelamento, tendo em vista que o objeto consiste na execução de um projeto único e contínuo, a ser desenvolvido por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 9.2 O parcelamento do objeto comprometeria a unidade da execução, a coerência do Plano de Trabalho e o adequado acompanhamento dos resultados. 9.3 Ressalta-se, ainda, que a solução adotada pressupõe a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, a qual detém a estrutura, a experiência e a capacidade técnica necessárias para executar integralmente o projeto, não sendo viável a divisão do objeto entre diferentes entidades ou em etapas autônomas. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 9.4 Dessa forma, a não realização do parcelamento mostra-se a alternativa mais adequada para garantir a eficiência administrativa, a continuidade das atividades, o alcance dos objetivos propostos e a correta aplicação dos recursos públicos. 10. DEOMNSTRATIVO DOS RESUTALDOS ESPERADOS 10.1 Com a implementação da parceria e a implementação da solução proporcionará: a) realizar uma campanha com foco no fortalecimento da economia local e na promoção de ações solidárias. b) Incentivar o consumo no comércio e nos prestadores de serviços do município; c) Estimular a emissão de notas fiscais e a prestação de serviços, contribuindo para o aumento da arrecadação municipal; d) Promover a doação de brinquedos, roupas e alimentos não perecíveis, fortalecendo as ações de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social. 10.2 Indicação do Gestor e do Fiscal do Contato (§ 3º do art. 7º e art. 117 da Lei nº 14.133/2021): MICHELE WERNER 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1 Não há contratações correlatas ou interdependentes vinculadas ao objeto, uma vez que a execução do projeto é da própria Entidade. 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 O Termo de Fomento será firmado com base na seguinte dotação orçamentária como segue: 9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB 1 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04.129.0210.2504 - Aumentar a Geração de Receitas 3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES Recurso 0001 (913) 13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO 13.1 Diante do exposto, justifica-se o presente Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de viabilizar a celebração de Termo de Fomento com a Associação Comercial e Industrial de Bom Princípio, visando o repasse de recursos financeiros para o Projeto SUA NOTA VALE PIX. Bom Princípio, 11 de agosto de 2026. Secretario Municipal de Administração e Finanças