MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 TERMO DE REFERÊNCIA ? TR 1. DESCRIÇAO DO OBJETO : 1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto o Credenciamento por meio de chamamento público de Pessoas Jurídicas / laboratórios aptos à prestação de serviços realização de exames laboratoriais de análises clínicas a pacientes encaminhados pelo Município, Tabela SIGTAP/SUS (Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica e Sub-Grupo 02 - Diagnóstico em Laboratório Clínico). a serem prestados ao indivíduo que deles necessite, para atender às demandas do município de Bom Princípio. 1.2 - O presente credenciamento é intransferível. 1.3 - O interessado que requerer o seu credenciamento terá início de suas atividades somente após assinatura do Termo de Credenciamento. 1.4 - O credenciamento não dá garantia de execução individual mínima para os serviços credenciados, sendo que a quantidade de exames e procedimentos serão solicitados, conforme a necessidade do CREDENCIANTE. 1.5 A coleta de materiais para exame deverá ser realizada dentro do território de Bom Princípio/RS. 1.6 Os valores a serem pagos para cada exame são com base na tabela do SIGTAP/SUS acrescidos de 5% sobre o valor da tabela vigente. 2.FUNDAMENTAÇÃO E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO : 2.1. A presente contratação tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas, constantes na Tabela SIGTAP/SUS (Grupo 02 ? Procedimentos com Finalidade Diagnóstica e Subgrupo 02 ? Diagnóstico em Laboratório Clínico), destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) encaminhados pelo Município de Bom Princípio/RS. 2.2 A contratação é pela necessidade de garantir a continuidade, a eficiência e a integralidade da assistência à saúde da população, assegurando o acesso oportuno aos exames laboratoriais indispensáveis para prevenção, diagnóstico, monitoramento e tratamento de diversas condições clínicas. 2.3 Considerando a crescente demanda pelos serviços de saúde e a necessidade de disponibilizar exames laboratoriais em quantidade suficiente para atender os usuários da rede municipal, o credenciamento de laboratórios especializados permite ampliar a oferta de serviços, reduzir o tempo de espera para realização dos exames e proporcionar maior capilaridade no atendimento, contribuindo para a qualificação da atenção à saúde. 2.4 O credenciamento mostra-se a solução mais adequada ao interesse público, uma vez que possibilita a participação de múltiplos prestadores aptos a executar os serviços, garantindo maior disponibilidade de atendimento à população, observados os critérios de habilitação e as condições estabelecidas no edital e neste Termo de Referência. 2.5 Dessa forma, a contratação é indispensável para assegurar a continuidade dos serviços de apoio diagnóstico no âmbito do Sistema Único de Saúde, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e garantindo o acesso da população aos exames laboratoriais necessários para a adequada condução dos cuidados em saúde. . 2.6 A escolha pelo modelo de Credenciamento justifica-se pelos seguintes motivos: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 a) Impossibilidade de fixação de quantitativos exatos: A demanda por exames é flutuante, dependendo diretamente das consultas médicas realizadas e de surtos epidemiológicos sazonais. b) Pluralidade de Prestadores: O interesse público é melhor atendido quando o cidadão dispõe de múltiplos locais de atendimento, reduzindo deslocamentos e filas de espera. c) Igualdade de Condições: O modelo permite que todo e qualquer laboratório que preencha os requisitos de habilitação técnica e sanitária possa prestar o serviço, desde que aceite o preço fixado pela Administração. 2.7 Respeitando o aspecto legal da utilização do Credenciamento será o observado o que segue no edital: a) A administração definirá previamente o valor máximo mensal por empresa credenciada, dependendo do número de credenciadas. b) Serão estabelecidos requisitos técnicos e de higiene que os laboratórios deverão cumprir. c) O chamamento permitirá que novos interessados se credenciem ao longo do tempo do edital, garantindo a igualdade de oportunidades. d) O edital preverá como os pacientes serão encaminhados para a realização dos exames, seja por livre escolha do cidadão, sempre que o teto/valor no mês não seja ultrapassado. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1 A solução adotada consiste na implementação de um sistema de Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de apoio diagnóstico em análises clínicas, fundamentado no Artigo 79 da Lei Federal nº 14.133/2021. A operacionalização da solução seguirá as etapas descritas abaixo: 3.1.1 Chamamento Público e Habilitação por período a ser definido no Edital. A Administração publicará Edital de Chamamento Público estabelecendo os requisitos técnicos, sanitários e jurídicos necessários. O edital permanecerá aberto durante toda a sua vigência, permitindo o ingresso de novos prestadores interessados a qualquer tempo, desde que comprovem o atendimento às exigências de qualificação e aceitem os valores fixados na Tabela de Preços prevista no Edital de Credenciamento. 3.1.2. Fixação de Preços e Remuneração. A remuneração dos serviços será baseada em valores fixos e predeterminados com base na tabela SUS + 5%, determinado por pesquisa realizada e demonstrada no processo de contratação. Não haverá disputa de lances entre os interessados, garantindo que a seleção ocorra com base na conformidade técnica e não no menor custo, preservando a qualidade dos laudos emitidos. 3.1.3 Fluxo de Atendimento e Distribuição da Demanda. O atendimento será descentralizado. Após a consulta médica na rede pública, o paciente receberá a guia de encaminhamento e deverá autorizá-la na sua Unidade Básica de Referência. 3.1.4 As empresas credenciadas serão responsáveis pela coleta, transporte, processamento das amostras e emissão dos laudos técnicos assinados por profissional habilitado. A solução prevê prazos rígidos de entrega, diferenciando exames de rotina de exames de urgência, garantindo que o resultado chegue ao médico em tempo hábil para a tomada de decisão clínica. 3.1.5 A gestão do contrato será realizada por meio da conferência mensal da produção. Os laboratórios deverão disponibilizar os resultados em plataforma digital ou sistema integrado, garantindo a proteção de dados sensíveis conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O pagamento será MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 condicionado à apresentação de fatura mensal acompanhada do relatório de exames impressos efetivamente realizados e validados pela fiscalização do contrato. 3.1.6 Por se tratar de um modelo de credenciamento, a solução garante a continuidade do serviço público, uma vez que a saída eventual de um prestador não interrompe o atendimento à população, que continuará sendo assistida pelos demais laboratórios remanescentes no sistema. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 4.1 Tendo em vista que a contratação será realizada por Processo Licitatório, na modalidade Chamamento Público / Credenciamento, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, estão aptas a participarem do processo, todas as empresas que acorrerem aos documentos exigidos e explicitados no Termo de Referência e no Edital. 4.2 Para fornecimento do objeto de credenciamento a interessadas deverão comprovar que atuam no ramo da atividade compatível com o objeto, bem como apresentar os documentos necessários para sua habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, além de apresentar documentos que comprovem sua qualificação técnica, conforme art. 67 da mesma lei. I - Certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior 4.3 As licitantes devem estar cientes que a administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Termo de Credenciamento preferência em igualdade de condições e conforme os critérios a ser definidos em edital para utilização do serviço do credenciado. 4.4 Nos requisitos de Habilitação Técnica será obrigatório as interessadas no credenciamento apresentar: a) Alvará Sanitário Vigente: Expedido pela Vigilância Sanitária, comprovando que as instalações atendem às normas da RDC nº 786/2023 da ANVISA b) Certificado de Regularidade Técnica (CRT): Emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) ou Conselho Regional de Medicina (CRM), indicando o Responsável Técnico (RT) pelo laboratório ou Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) indicando o Responsável Técnico (CRBM). c) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Do profissional responsável pelas análises. d) Participação em Programa de Controle de Qualidade: Comprovação de que o laboratório participa de ensaios de proficiência (ex: PNCQ ou SBPC/ML). e) Relação de Equipamentos e Instalações: Declaração assinada descrevendo a estrutura física e os equipamentos disponíveis para realizar os exames listados no edital. 4.5 - Os resultados dos exames deverão ser disponibilizados impresso e via on-line, por meio de sistema seguro e sigiloso que possibilite acesso pelo paciente e pelo médico assistente através de sites, senhas de acesso, QR-Code ou outras tecnologias similares. 4.5.1 - O resultado dos exames de rotina deverá ser disponibilizado, em até 03 (três) dias úteis; 4.5.2 - Os exames de maior complexidade deverão ser disponibilizados em até 08 (oito) dias úteis; 4.5.3 - Os exames de Urgência/Emergência deverão ser coletados e realizados no mesmo dia da solicitação, obedecendo às 08 (oito) horas diárias de coleta. Os resultados devem ser disponibilizados no mesmo dia da coleta, quando possível. 4.5.4 - A entrega dos resultados impressos dos exames dar-se-á no local onde foi realizada a coleta, MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 salvo nos casos de exames de HIV, que deverão seguir os protocolos determinados pela Secretaria Municipal da Saúde. 4.6 - A conferência das faturas expedidas pelos Credenciados ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Princípio. 4.7 - A Credenciada deverá apresentar, mensalmente, os seguintes relatórios à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social: 4.7.1 - Relatório de exames realizados de pré-natal Natal. 4.7.2 - Relatório de exames realizados de HIV/ VDRL e HBSAg e todos os marcadores de hepatite. 4.7.3 ? Relatório impresso dos exames e por e-mail até 5º dia útil com as guias de requisição, devidamente autorizadas, com nome do paciente, exames realizados e respectivos valores e deixar à disposição para conferência. 4.8 - As áreas físicas destinadas ao atendimento e à coleta dos exames serão de responsabilidade da empresa credenciada e devem obedecer a legislação vigente, além de conter minimamente os espaços e recursos citados abaixo e suas especificações: 4.8.1 - Recepção com acesso facilitado, área de espera e área para cadastro, solicitações de exames e entrega de resultados. 4.8.2 - Sanitário completo (Masculino e Feminino) com acessibilidade. 4.8.3 - Sala/Box para coleta com Acesso Restrito, cadeira, bancada e pia. 4.8.4 - Ambiente de Apoio com área/sala administrativa. 4.8.5 - Recurso Humano: presença de responsável administrativo no período de coleta 4.9 - A(s) credenciada(s) deverá(ão) exibir em local visível, na fachada principal do local de coleta, a marca-símbolo de identificação do SUS, estabelecida pelo Ministério da Saúde. 3.10 - As empresas credenciadas poderão realizar coletas descentralizadas, conforme a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde, mediante programação e comunicação prévia. 3.10.1 As coletas descentralizadas serão realizadas em locais diversos da sede do laboratório credenciado, exclusivamente mediante demanda da Secretaria Municipal da Saúde, com programação e autorização prévia, devendo ser observadas as normas sanitárias vigentes e as condições operacionais estabelecidas pela Administração.? 3.10.2 Mediante necessidade devidamente justificada e demanda da Secretaria Municipal da Saúde, serão realizadas coletas externas, incluindo coletas domiciliares e coletas em unidades de saúde do Município, desde que previamente programadas, formalmente autorizadas e operacionalmente viabilizadas pela empresa credenciada. 3.10.3 Os fluxos, critérios e cronogramas para execução das coletas externas serão estabelecidos e comunicados previamente pela Secretaria Municipal da Saúde, conforme a necessidade do serviço. 3.11 A credenciada se compromete em coletar e transportar em maletas térmicas com monitoramento de temperatura para transporte de amostras biológicas. 3.12 O CREDENCIADO deverá prestar os serviços de coleta de material e atendimento dos pacientes, dentro do território do Município de Bom Princípio, segundo as condições exigidas neste edital e de acordo com as normas construtivas e de vigilância do Estado e do Município de Bom Princípio. 3.13 - É de exclusiva e integral responsabilidade do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluindo as despesas com recursos humanos e materiais, encargos fiscais, sociais, comerciais, previdenciários e trabalhistas resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 CREDENCIANTE ou para o Ministério da Saúde, assim como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais decorrentes deste credenciamento. 3.14 - Para a realização do atendimento, o CREDENCIADO deverá receber do paciente a guia de requisição de exames emitida e autorizada pela Unidade de Saúde de referência do paciente, na qual constará o serviço e/ou procedimento a ser realizado. 3.15 - As guias de requisição de exames deverão estar devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pelo médico ou enfermeiro, conforme protocolos do Ministério da Saúde e Município de Bom Princípio/RS. 3.16 O CREDENCIADO deverá realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS. 3.17 A coleta de material deverá ser feita em horário comercial, no mínimo por 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, exceto quando houver feriado nacional, estadual ou municipal. 3.18 - O agendamento, a coleta, a realização dos exames e a distribuição dos resultados serão de responsabilidade da empresa credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos. 3.19 A empresa credenciada será responsável pelo material necessário às coletas, incluído nesse caso, todo e qualquer insumo imprescindível para a realização do procedimento. 3.20 A escolha do estabelecimento, no qual realizará os exames, caberá ao paciente. 3.20.1 Quando em determinado mês o valor limite disponível para cada Credenciada tiver sido atingido, o paciente deverá optar por outra credenciada, de forma excepcional ou aguardar o mês seguinte para autorizar. 3.21 A empresa credenciada neste certame é a responsável exclusiva, cível e criminalmente, por eventuais danos que venha a causar ao município e ou a terceiros em razão de exames com diagnóstico incompatível com a realidade, do material recebido ou equivocado, bem como pela demora na realização dos exames e da divulgação dos resultados. 3.22 À empresa credenciada neste certame é vedado: a) O trabalho do credenciado ou seus prepostos em dependências ou setores próprios do Município, nos termos deste edital; b) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; c) A cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. Observação: O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 5.MODELO DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO ? TERMO DE CREDENCIAMENTO 5.1. A execução dos serviços objeto deste credenciamento compreende a prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas constantes na Tabela SIGTAP/SUS, Grupo 02 ? Procedimentos com Finalidade Diagnóstica, Subgrupo 02 ? Diagnóstico em Laboratório Clínico, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde ? SUS encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Bom Princípio/RS. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6 5.2. Os serviços serão executados pelas empresas credenciadas em suas próprias instalações, devidamente licenciadas e regularizadas perante os órgãos competentes, observando as normas sanitárias vigentes, especialmente a RDC nº 786/2023 da ANVISA, bem como demais legislações aplicáveis. 5.3. O atendimento aos usuários ocorrerá mediante apresentação de requisição de exames emitida e autorizada pela rede municipal de saúde, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo profissional habilitado, conforme protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. 5.4. A coleta de material biológico deverá ser realizada em unidade localizada no território do Município de Bom Princípio/RS, em horário comercial, com funcionamento mínimo de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e finais de semana. 5.5. As empresas credenciadas poderão realizar coletas descentralizadas ou externas, inclusive domiciliares e em unidades de saúde do Município, desde que previamente solicitadas, autorizadas e programadas pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas de biossegurança, as condições sanitárias aplicáveis e a viabilidade operacional do prestador. 5.6. O transporte das amostras biológicas deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas vigentes, utilizando recipientes e maletas térmicas apropriadas, com monitoramento e controle de temperatura, garantindo a integridade e rastreabilidade das amostras. 5.7. A credenciada deverá disponibilizar os resultados dos exames em meio físico e eletrônico, por sistema seguro que assegure a confidencialidade das informações, permitindo acesso ao paciente e ao profissional assistente por meio de senha, QR Code ou tecnologia equivalente. 5.8. Os prazos máximos para disponibilização dos resultados serão: I ? até 03 (três) dias úteis para exames de rotina; II ? até 08 (oito) dias úteis para exames de maior complexidade; III ? para exames classificados como urgência ou emergência, a coleta e a realização deverão ocorrer no mesmo dia da solicitação, com disponibilização do resultado no mesmo dia da coleta, sempre que tecnicamente possível. 5.9. A entrega dos resultados impressos ocorrerá no local da coleta, ressalvados os exames sujeitos a protocolos específicos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente aqueles relacionados ao diagnóstico de HIV. 5.10. A credenciada deverá fornecer todos os insumos, materiais, equipamentos, sistemas, recursos tecnológicos e recursos humanos necessários à perfeita execução dos serviços, sem qualquer ônus adicional ao Município ou aos usuários do SUS. 5.11. Os serviços serão executados diretamente por profissionais vinculados ao estabelecimento credenciado, compreendendo membros do corpo clínico, empregados, profissionais autônomos contratados, profissionais admitidos para prestação de serviços nas dependências do credenciado, bem como empresas ou grupos de profissionais legalmente habilitados que atuem sob a responsabilidade técnica do Credenciado e regularmente registrada junto ao respectivo conselho profissional. 5.12. Como condição para execução dos serviços, a credenciada deverá manter durante toda a vigência do credenciamento: I ? Alvará Sanitário vigente; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 7 II ? Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo conselho profissional competente; III ? Responsável Técnico regularmente registrado; IV ? Participação em Programa de Controle de Qualidade ou Ensaio de Proficiência reconhecido; V ? Cadastro ativo no CNES; VI ? Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e Programa Interno de Qualidade implantados e atualizados. 5.13. As instalações destinadas ao atendimento e coleta deverão possuir, no mínimo: I ? Recepção com área de espera e cadastro; II ? Sanitários acessíveis; III ? Sala ou box de coleta com acesso restrito; IV ? Área administrativa de apoio; V ? Responsável administrativo durante o período de atendimento. 5.14. A empresa credenciada deverá afixar em local visível a identificação de sua vinculação ao Sistema Único de Saúde ? SUS e informar aos usuários a gratuidade integral dos serviços prestados. 5.15. É vedada a cobrança de qualquer valor complementar dos usuários do SUS, sendo a remuneração limitada aos valores constantes da Tabela SIGTAP/SUS vigente acrescida de 5%. 5.15.1 É vedada a cobrança, do usuário do SUS ou de seu acompanhante, de qualquer valor complementar, taxa, diferença, honorário ou encargo relacionado aos serviços prestados no âmbito deste credenciamento. 5.16. A escolha da empresa credenciada para realização dos exames será feita pelo usuário dentre os estabelecimentos habilitados, observados os limites financeiros mensais definidos pela Administração Municipal. 5.17. A credenciada deverá encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde os relatórios de produção exigidos pela gestão municipal, incluindo informações sobre exames de pré-natal, HIV, VDRL, HBsAg, marcadores de hepatites e demais relatórios solicitados para fins de controle, auditoria e faturamento. 5.18. O faturamento deverá ser acompanhado das respectivas requisições autorizadas, contendo identificação do paciente, procedimentos realizados e valores correspondentes, permanecendo a documentação disponível para conferência e auditoria. 5.19. A Secretaria Municipal de Saúde realizará o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, podendo promover inspeções, auditorias e vistorias técnicas para verificação das condições de funcionamento, capacidade operacional, qualidade dos serviços e cumprimento das obrigações assumidas. 5.20. A empresa credenciada responderá integralmente pelos danos causados ao Município, aos usuários do SUS ou a terceiros em decorrência de erro técnico, falha operacional, atraso injustificado, troca de amostras, emissão de resultados incorretos ou qualquer irregularidade relacionada à execução dos serviços, sem prejuízo das demais responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis. 5.21 OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA : a) Manter cadastro ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ? CNES durante toda a vigência do credenciamento. b) Executar todos os procedimentos constantes da Tabela SIGTAP/SUS contemplados neste credenciamento, observando os valores vigentes da tabela SUS. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 8 c) Manter participação em Programa Nacional de Controle de Qualidade ou Ensaio de Proficiência reconhecido pela ANVISA. d) Apresentar e manter atualizados todos os documentos de habilitação e regularidade exigidos pela Administração. e) Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde qualquer irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços. f) Manter quadro técnico qualificado e suficiente para atendimento da demanda contratada. g) Cumprir integralmente as normas técnicas, sanitárias, éticas e operacionais expedidas pelo Ministério da Saúde, ANVISA, Secretaria Estadual da Saúde e demais órgãos competentes. h) Atender os usuários do SUS com dignidade, respeito, igualdade e qualidade, sem qualquer discriminação. i) Manter afixado em local visível aviso de integração ao SUS e da gratuidade dos serviços prestados. j) Comunicar previamente qualquer alteração de endereço, instalações, razão social, quadro societário ou responsável técnico. k) Manter atualizados os registros, laudos, prontuários e documentos relativos aos atendimentos realizados. l) Cumprir os horários de coleta, os prazos de realização dos exames e as demais condições estabelecidas no edital, no Termo de Referência e no Termo de Credenciamento. 6.MODELO DE GESTAO DA CONTRATAÇÃO ? TERMO DE CREDENCIAMENTO 6.1 Os serviços da presente licitação por chamamento púbico / credenciamento serão recebidos: a) Provisoriamente para efeitos de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; b) Definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos e consequente com aceitação; 6.2 Serão rejeitados no recebimento, os serviços fornecidos com especificações diferentes das constantes da autorização. 6.3 Na hipótese de substituição ou repetição do exame, a credenciada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da administração imediatamente, após o recebimento da notificação por escrito, mantido o preço contratado. 6.4 A fiscalização e acompanhamento dos serviços prestados serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que reclamará junto aos representantes das credenciadas a regularização das eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, comunicando à autoridade competente aquelas que ultrapassarem a sua competência, tudo sem prejuízos das penalidades que se mostrarem cabíveis. 6.5 A responsável da Secretaria de Saúde atestará o serviço prestado e aprovará o valor para fins de faturamento com base na Tabela de Preços estabelecidas neste Termo de Referência. 6.6 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo das competências de controle, auditoria e regulação dos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde ? SUS. 6.7 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da credenciada pela perfeita execução dos serviços e pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais. 6.8 A credenciada deverá fornecer todas as informações e documentos solicitados pela fiscalização, permitindo o acesso às instalações, registros e documentos relacionados à execução dos serviços. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 9 6.9 A gestão e fiscalização dos Termos de Credenciamentos serão exercidos como segue: a) Gestor: titular da Secretaria Municipal de Saúde b) Fiscal: Mariane Daniela Schmidt 7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 A medição dos serviços referente aos exames laboratoriais será mensal, mediante o envio pelas Credenciadas do relatório especificando os exames realizados acompanhada das respectivas autorizações individuais expedidas pela Unidade de Saúde do Município. 7.1.1 As credenciadas deverão entregar o relatório até o último dia útil do mês em curso. 7.1.2 O Fiscal do contrato com base no relatório verificará a conformidade do mesmo, atendidas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital de Credenciamento para autorizar as Credenciadas emitir a nota fiscal correspondente. 7.2 O Município efetuará o pagamento, para a empresa credenciada contratada, até o dia 10 do mês subsequente, proporcional a quantidade e tipos de exames realizados, mediante a apresentação da nota fiscal acompanhada do relatório de exames realizados e atestado pelo fiscal. 7.2.1 Serão realizadas as retenções previstas em lei. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1 A seleção dos interessados dar-se-á por meio de CREDENCIAMENTO , procedimento auxiliar previsto na Lei nº 14.133/2021, aplicável nos casos em que a Administração pretende contratar todos os interessados que atendam às condições previamente estabelecidas, para prestação de serviços de forma complementar, sem caráter de exclusividade. 8.2 O credenciamento será realizado mediante Chamamento Público, com ampla divulgação, permanecendo aberto pelo prazo estabelecido no edital, permitindo o ingresso de novos interessados enquanto vigente o procedimento, desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos. 8.3 Considerando que os serviços laboratoriais serão demandados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, e que a remuneração será baseada em valores previamente fixados pela Administração conforme tabela definida no Termo de Referência e no Edital, não haverá competição por preço entre os credenciados, sendo todos contratados nas mesmas condições. 8.4 Serão credenciados todos os interessados que atenderem integralmente às exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira previstas no edital. 8.5 A distribuição da demanda entre os credenciados observará critérios objetivos, impessoais e transparentes, de livre escolha do paciente, o que será expressamente definido no edital de chamamento público e conforme estabelecido nesse Termo de Referência. 9.ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1 Os valores a serem pagos para cada exame são com base na tabela do SIGTAP/SUS acrescidos de 5% sobre o valor da tabela, como demonstrado em pesquisa que o pertentual é razoável e justificável. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 10 9.2 A remuneração dos procedimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), visam recompor parcialmente a defasagem histórica dos valores da tabela pública e assegurar a viabilidade econômica da prestação dos serviços pela rede credenciada. 9.2.1 O percentual adotado foi definido com base em pesquisa de mercado e análise comparativa com contratações similares realizadas por outros entes públicos, permanecendo os valores praticados compatíveis com os princípios da economicidade e razoabilidade. 9.2.2 Considerando a impossibilidade prática de precificação individual equilibrada para todos os exames laboratoriais constantes da Tabela SUS, especialmente diante da grande variação de custos operacionais entre os procedimentos, adotou-se critério uniforme de complementação percentual incidente sobre a tabela pública oficial, garantindo simplificação operacional, equilíbrio econômico mínimo e ampliação da competitividade entre os interessados. 9.3 O valor estimado para a contratação é de R$ 45.000,00 mensais distribuída entre as credenciadas e um total anual de R$ 540.000,00. 9.3.1 Como se trata de credenciamento, a despesa será efetivamente realizada quando houver a necessidade. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Para cobertura das despesas com a presente contratação através de credenciamento de empresas serão utilizados recursos orçamentários da seguinte dotaçao como segue: 7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0215.2089 - ATENCAO BASICA 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (2708) Recurso STN 500 Recurso CO 1002 Recurso 0040 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (772) Recurso STN 621 Recurso CO 0 Recurso 4011 Bom Princípio, 10 de junho de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL