MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP Município de Bom Princípio/RS Secretaria Municipal de Administração e Finanças Estudo técnico preliminar para tratar da necessidade de descarte de bens móveis Inservíveis a Administração Municipal. Considerando que a administração deve atender o interesse público de modo eficiente, não pode ela se valer de bens desgastados, e obsoletos, cujo desempenho seja aquém daquele que é esperado para atender a população, como bem aduz a Lei Federal nº 8.987/95, que incita a prestação de serviços públicos adequados, ou seja, de boa qualidade. Se faz necessária a formulação deste Estudo Técnico Preliminar, diante do Edital nº 0472026 ? Leilão Presencial 03/2026,onde alguns lotes não foram arrematados. OBJETO: Leilão para alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Bom Princípio conforme itens identificados no item IV deste ETP. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO : 1.1 O Município de Bom Princípio/RS, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, possui em seu patrimônio bens móveis que foram classificados como inservíveis ou desnecessários ao atendimento das necessidades da Administração Municipal, não apresentando, nas condições atuais, interesse ou utilidade para a continuidade das atividades públicas. 1.2 A manutenção desses bens no patrimônio municipal, especialmente daqueles que apresentam elevado grau de desgaste, obsolescência, elevado custo de manutenção ou que não são mais necessários às atividades administrativas e operacionais, representa a permanência de ativos sem utilidade para o Município, além de poder ocasionar despesas relacionadas à guarda, conservação, manutenção e ocupação de espaços físicos. 1.3 Nesse contexto, o Município realizou anteriormente o Leilão Presencial nº 03/2026, decorrente do Edital nº 047/2026, destinado à alienação de bens móveis considerados inservíveis. No referido procedimento, houve a comercialização de 02 (duas) caixas de caçamba e 01 (uma) máquina de solda, demonstrando a efetiva possibilidade de alienação dos bens disponibilizados. 1.4 Contudo, não houve arrematação dos lotes correspondentes às 02 (duas) escavadeiras hidráulicas e 01 (uma) retroescavadeira, permanecendo tais bens no patrimônio municipal sem destinação útil à Administração. 1.5 A permanência desses equipamentos no patrimônio municipal, sem utilização pela Administração, não se mostra conveniente sob os aspectos operacional, econômico e patrimonial, especialmente diante da ausência de interesse público na sua manutenção e da possibilidade de sua conversão em receita para o Município mediante alienação. 1.6 A alienação dos bens inservíveis ou desnecessários possibilita ao Município dar adequada destinação ao patrimônio público, evitando a manutenção de bens sem utilidade, reduzindo custos e encargos decorrentes de sua guarda e conservação e permitindo a obtenção de recursos mediante a venda dos bens, observadas as exigências legais aplicáveis à alienação de bens públicos. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 1.7 Dessa forma, diante da existência de bens que permaneceram sem arrematação no procedimento anterior, mostra-se necessária a realização de novo procedimento de leilão, contemplando os bens que permanecem disponíveis para alienação, conforme avaliação e documentação patrimonial. 1.8 A contratação pretendida, portanto, tem por finalidade viabilizar a alienação, mediante leilão, dos bens móveis inservíveis ou desnecessários à Administração Municipal, promovendo a adequada gestão do patrimônio público e conferindo destinação econômica aos bens que não mais atendem às necessidades do Município. 2. PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2.1 Sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração, o Leilão não foi previsto, considerando que não haverá despesa, apenas receita, e considerando que o custo do leiloeiro não haverá, pois será indicado servidor do Município. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO : 3.1 Poderão participar do processo licitatório, na modalidade leilão, qualquer pessoa física ou jurídica que se enquadre nos parâmetros da lei 14.133/2021. 3.2 O leilão deverá ser realizado no modelo presencial. 3.3 Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, sendo que o usuário será responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.4 Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor. 3.5 Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado. 3.6 O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO: 4.1 Os quantitativos previstos foram analisados pela Secretaria Municipal responsável, considerando os bens atualmente disponíveis para alienação e a necessidade de dar continuidade à destinação dos bens que permaneceram sem arrematação no Leilão Presencial nº 03/2026, decorrente do Edital nº 047/2026. 4.2 Considerando que o procedimento licitatório anterior resultou na comercialização de 02 (duas) caixas de caçamba e 01 (uma) máquina de solda, permanecendo 03 (três) bens móveis sem arrematação, correspondentes a 02 (duas) escavadeiras hidráulicas e 01 (uma) retroescavadeira, não houve alteração quanto aos bens que permanecem destinados à alienação. 4.3 Assim, para a realização do novo procedimento, os bens que serão submetidos a leilão correspondem aos mesmos bens que não foram arrematados no procedimento anterior, conforme relação abaixo. 4.4 Em razão da realização do Leilão Presencial nº 03/2026, fez-se necessária a reavaliação dos bens pela Comissão de Avaliação, especialmente para atualização dos valores de referência a serem MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 utilizados no novo procedimento, considerando as condições atuais dos bens e os resultados do certame anterior. 4.5 Dessa forma, os quantitativos estimados para a contratação são os seguintes: ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM QTDE 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA HYUNDAI R 210 LC-7 DIESEL ANO 2012 (PATRIMÔNIO 5732). 01 02 RETROESCAVADEIRA XCMG ANO 2021 (4690 HORAS DE USO). Combustível: Diesel. CHASSI: XUG08700LMPA01111. Fabricação: 2021. Peso da máquina: 7600kg. Potência do Motor: 74,9 KW 01 03 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA JCB ANO 2021 (3000 HORAS DE USO). CHASSI: S0RJS22CCM3034036 Potência: 175CV. Combustível: Diesel 01 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO: 5.1 A Administração Pública possui em seu patrimônio bens permanentes, móveis, adquiridos ou incorporados ao longo do tempo para utilização no desenvolvimento de suas atividades e na prestação de serviços públicos. Com o decurso do tempo, determinados bens podem deixar de apresentar utilidade para a Administração, em razão de obsolescência, desgaste, ociosidade, antieconomicidade ou outras circunstâncias que caracterizem sua condição de inservibilidade ou desnecessidade. 5.2 No presente caso, os bens relacionados neste Estudo Técnico Preliminar foram objeto de análise pela Administração Municipal e, no que se refere aos bens móveis, já foram submetidos à tentativa de alienação por meio do Leilão Presencial nº 03/2026, decorrente do Edital nº 047/2026, não tendo ocorrido a arrematação dos lotes anteriormente identificados. 5.3 Diante da permanência desses bens no patrimônio municipal e da ausência de utilidade para as atividades da Administração, mostra-se necessária a adoção de nova medida para o desfazimento patrimonial, evitando-se a manutenção de bens sem utilização e os custos e encargos decorrentes de sua guarda, conservação e eventual manutenção. 5.4 No levantamento das alternativas disponíveis para a destinação dos bens, foram consideradas as possibilidades de manutenção no patrimônio municipal, eventual reaproveitamento pela própria Administração e a alienação mediante procedimento público. Considerando as características dos bens, sua classificação como inservíveis ou desnecessários e a ausência de interesse da Administração em sua manutenção, a alienação apresenta-se como alternativa compatível com a finalidade de promover o adequado desfazimento patrimonial. 5.5 A opção pelo leilão, preferencialmente em formato presencial, mostra-se adequada à natureza dos bens a serem alienados. 5.6 A realização de novo procedimento também se justifica pelo fato de que os bens móveis permaneceram sem arrematação no certame anterior, sendo necessária a atualização da avaliação dos bens e a realização de nova divulgação para ampliar o universo de potenciais interessados. 5.7 Dessa forma, após a análise das alternativas disponíveis, conclui-se que a realização de leilão presencial para alienação dos bens móveis identificados neste ETP constitui solução compatível com a necessidade administrativa, permitindo ao Município promover o adequado desfazimento dos bens, reduzir a manutenção de patrimônio sem utilidade e buscar a conversão dos ativos em recursos financeiros, observadas as condições e os valores mínimos definidos pela Administração. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO , 6.1 Abaixo consta a relação dos bens a serem alienados e respectivos valores, atribuídos pela Comissão Municipal designada para tal finalidade de avaliação dos bens patrimoniais e que serão leiloados, por serem inservíveis. A nova avaliação dos bens conforme já referido no item 4 deste ETP consta na ATA da Comissão de Patrimônio elaborada em 01/10/2026. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM QTDE VALOR 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA HYUNDAI R 210 LC-7 DIESEL ANO 2012 (PATRIMÔNIO 5732). 01 R$ 160.000,00 02 RETROESCAVADEIRA XCMG ANO 2021 (4690 HORAS DE USO). Combustível: Diesel. CHASSI: XUG08700LMPA01111. Fabricação: 2021. Peso da máquina: 7600kg. Potência do Motor: 74,9 KW 01 R$ 80.000,00 03 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA JCB ANO 2021 (3000 HORAS DE USO). CHASSI: S0RJS22CCM3034036 Potência: 175CV. Combustível: Diesel 01 R$ 150.000,00 6.2 Total do valor estimado com a venda dos bens inservíveis: R$ 390.000,00 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO : 7.1 A solução proposta consiste na realização de processo licitatório na modalidade Leilão, em formato presencial, para a alienação dos bens móveis identificados neste Estudo Técnico Preliminar, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o art. 6º, inciso XL, e demais dispositivos aplicáveis à alienação de bens da Administração Pública. 7.2 A adoção da modalidade Leilão decorre da própria natureza do objeto, uma vez que se trata da alienação de bens móveis que não apresentam utilidade ou destinação necessária à Administração Municipal, devendo o procedimento observar as avaliações e os valores mínimos previamente estabelecidos pela Comissão de Avaliação. 7.3 A solução contempla a alienação de 03 (três) bens móveis, correspondentes às duas escavadeiras hidráulicas e uma retroescavadeira que permaneceram sem arrematação no Leilão Presencial nº 03/2026. 7.4 Em razão da ausência de arrematação no procedimento anterior, será realizada nova tentativa de alienação, precedida da reavaliação dos bens pela Comissão de Avaliação, com a definição dos respectivos valores mínimos para o novo procedimento. 7.5 O leilão será divulgado de forma a assegurar ampla publicidade e participação dos interessados, possibilitando maior alcance do procedimento e ampliando o universo de potenciais arrematantes. 7.6 Os interessados poderão realizar vistoria prévia dos bens, nas condições, locais, datas e horários estabelecidos no edital, sendo de responsabilidade dos interessados verificar o estado de conservação, as características e as condições dos bens antes da apresentação de seus lances. 7.7 A solução compreende, ainda, a formalização dos atos necessários à alienação, incluindo a publicação do edital, disponibilização das informações e avaliações dos bens, recebimento e julgamento dos lances, adjudicação e homologação do procedimento, pagamento dos valores devidos MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 pelo arrematante e demais atos necessários à efetivação da transferência ou entrega dos bens, conforme sua natureza e as condições estabelecidas no edital. 7.8 Dessa forma, a solução proposta permite ao Município promover o adequado desfazimento dos bens inservíveis ou desnecessários, evitando sua permanência no patrimônio público sem utilização e possibilitando a obtenção de recursos decorrentes de sua alienação, em observância ao interesse público e à legislação aplicável. 8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO ; 8.1 A presente contratação refere-se à realização de leilão para alienação de bens móveis pertencentes ao Município de Bom Princípio/RS, classificados como inservíveis ou desnecessários à Administração Municipal. 8.2 Considerando a natureza da contratação, não se aplica o parcelamento do objeto sob a perspectiva de aquisição de bens ou serviços pela Administração. Para fins do procedimento de alienação, os bens serão individualizados em lotes, de acordo com suas características e natureza, possibilitando que cada interessado apresente lance de forma independente. 8.3 A individualização dos bens em lotes autônomos permite a participação de maior número de interessados, uma vez que não será exigida a aquisição conjunta de todos os bens objeto do leilão, ampliando as possibilidades de arrematação. 8.4 Dessa forma, cada bem será objeto de lote próprio, com descrição individualizada, valor mínimo de arrematação e demais condições estabelecidas no edital, permitindo que os interessados participem exclusivamente dos lotes de seu interesse. 8.5 Portanto, embora o procedimento licitatório seja único, não haverá obrigatoriedade de aquisição conjunta dos bens, sendo as arrematações realizadas individualmente por lote, conforme os lances apresentados e as condições estabelecidas no edital. 8.6 A adoção dessa sistemática mostra-se adequada à natureza dos bens e contribui para ampliar a competitividade entre os interessados, aumentar as possibilidades de alienação dos bens e evitar que a não aquisição de determinado bem impeça a arrematação dos demais. 9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 9.1 A realização do leilão presencial para alienação dos bens inservíveis ou desnecessários da Administração Municipal tem como objetivo principal promover a adequada destinação de bens que não possuem mais utilidade para o serviço público, gerando benefícios econômicos, administrativos e ambientais. 9.2 Dentre os principais resultados esperados, destacam-se: a) Geração de receita para o erário, por meio da venda dos bens considerados inservíveis, contribuindo para o incremento das receitas municipais; b) Redução de custos administrativos e operacionais, especialmente aqueles relacionados à manutenção, armazenamento e guarda desses bens; c) Promoção da transparência e legalidade, uma vez que o leilão é um procedimento público que assegura igualdade de condições a todos os interessados; d) Estímulo à competitividade, possibilitando a participação de diversos interessados, o que tende a elevar os valores de arrematação; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6 9.3 Dessa forma, o leilão presencial apresenta-se como medida eficiente, econômica e alinhada ao interesse público, garantindo a gestão responsável dos bens municipais 10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO , 10.1 Definir uma conta bancária para que o arrematante de qualquer item possa fazer o depósito do valor da arrematação conforme previsto em edital; 10.2 A retirada do bem arrematado correrá por conta do arrematante, despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados. 10.3 Para efetuar a retirada de qualquer bem arrematado, o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município; 10.4 Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do bem. 10.5 O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município, constante do bem arrematado. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES ; 11.1 Não há outra licitação na modalidade de leilão em andamento 12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS 12.1 No presente Leilão não há previsão de bens inservíveis que possam ter algum impacto ambiental ou precise de medidas mitigadoras. A responsabilidade do correto destino para o bem arrematado passa a ser do arrematante. 13. JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE 13.1 Diante de todo o exposto, entende-se fundamental a realização de nova licitação para leiloar os bens móveis inservíveis conforme reavaliação da comissão de avaliação e por interesse público. Entende-se como viável e razoável a alienação dos bens por meio de processo licitatório na modalidade Leilão presencial com critério de julgamento: MAIOR LANCE, diante do Leilão Presencial 003/2026 que resultou em não arremate de alguns lotes como já identificado neste ETP. Bom Princípio, 02 de outubro de 2026 Secretaria Municipal de Administração e Finanças