ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2023 Página 1 de 2 EDITAL N° 05, DE 27 DE JULHO DE 2023 O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, Pessoa Jurídica de Direito Público, representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, em razão do Concurso Público n° 01/2023, regido pelo Edital n° 01, de 15 de junho de 2023, torna público o seguinte Edital para divulgar e comunicar o que segue: 1. DATA E HORA DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO -OBJETIVA 1.1. A Prova Teórico-Objetiva será realizada no dia 05/08/2023 (sábado), no Município de Bom Princípio/RS. 1.2. No TURNO DA TARDE serão aplicadas as provas para os cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Sala de Aula, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal Municipal, Fiscal Tributário, Motorista, Operador de Máquinas, Professor de Ciências, Professor de Geografia, Professor de História e Professor de Matemática, sendo seguidos, rigorosamente, os seguintes horários: 1.2.1. Horário de apresentação dos candidatos: 13 horas e 30 minutos. 1.2.2. Horário de fechamento dos portões: 14 horas e 15 minutos. 1.2.3. Horário de início das provas: 14 horas e 30 minutos. 1.3. Todos os horários determinados por este Edital seguirão conforme horário de Brasília/DF. 1.4. Os candidatos terão 03 (três) horas para a resolução da Prova Teórico-Objetiva e preenchimento do cartão-resposta. 1.5. O candidato deverá consultar o LOCAL DE PROVA e o NÚMERO DA SALA, pela Área do Candidato no site: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição. 1.6. Não será admitida a realização de prova fora do local designado para o candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova. 1.7. O candidato com deferimento de condição especial para realização de prova após o pôr-do-sol por motivo religioso, com inscrição n° 2032031, deverá apresentar-se no local de prova no horário especificado neste Edital, e ficará em sala reservada sem contato externo até o pôr-do-sol, para iniciar sua prova. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido obrigatoriamente de documento de identidade em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o seu reconhecimento, e caneta tipo esferográfica de tinta preta com ponta grossa e de material transparente. 2.2. Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter em seu poder qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo), cartão de banco, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas (de fogo e/ou branca). O candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2023 Página 2 de 2 2.2.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha, corretivo; quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, cachecol, manta e luvas ou qualquer outro acessório que lhe cubram a cabeça ou parte dela; bolsas, mochilas e sacolas, devendo depositá-los no saco plástico fornecido pelo fiscal. Caso esses materiais estejam de posse do candidato, serão recolhidos. 2.2.1.1. Somente será permitido garrafa transparente e sem rótulo. 2.3. O candidato só poderá se retirar do recinto da prova após 01 (uma) hora do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas. 2.4. Após o ingresso na sala de prova, o candidato deverá permanecer em silêncio, bem como somente poderá se ausentar para ir ao banheiro, sob fiscalização, após a leitura das orientações iniciais pelo fiscal de sala, sob pena de eliminação do presente Concurso Público. FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Princípio/RS.