MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 EDITAL 043/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO N . 04/2024 EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar n. 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO/RS. Deste modo, o MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto n. 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 1. OBJETO 1.1 - O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO/RS. 2. VALORES 2.1 - O valor total disponibilizado para este Edital é de R$105.552,29 (cento e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 2.2 - A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 7 - CULTURA E TURISMO 13.392.0205.1017 LEI PAULO GUSTAVO - LC 195/2022 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (4559) R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) 3.3.3.60.45.00.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS (4560) R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) 3.3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (4561) R$ 552,29 (QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (4562) R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) 3.3.3.90.48.00.00.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS (4563) R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) RECURSO: FR 715 / CO Nenhum (2031 - LC n. 195/2022 - Paulo Gustavo- Art. 5º - Audiovisual) 2.3 - Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 - Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO/RS. 3.2 - Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) 3.3 - O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 - O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.5 - O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 - Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I ? tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 4.2 - O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 4.3 - Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 4.4 - A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1. 5. COTAS 5.1 - Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 5.2 - Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 5.3 - Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.4 - Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.5 - No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 5.6 - Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.7 - Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI. 6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 - Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, até 12/07/2024 às 13h. 7. COMO SE INSCREVER MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 7.1 - O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 de FORMA FÍSICA na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, situada na Rua São Pedro Canísio 21 - Bom Princípio/RS. 7.2 - O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Currículo do proponente; c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); d) Mini currículo dos integrantes do projeto; e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 7.3 - O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 7.4 - Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo um projeto e poderá ser contemplado com no máximo um projeto em cada modalidade do artigo 5º da Lei Complementar 195 de 2022. 7.5 - Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 4 meses. 7.6 - O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. 7.7 - As inscrições deste edital são gratuitas. 7.8 - As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 8.1 - O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido. 8.2 - A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023. 8.3 - A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 8.4 - A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 8.5 - Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção e avaliação, se, após análise, não forem considerados MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 8.6 - Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8. 8.7 - O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. 9. ACESSIBILIDADE 9.1 - Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 9.2 - Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 9.3 - Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto. 9.4 - A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 9.5 - Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6 contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais. 9.6 - O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 10. CONTRAPARTIDA 10.1 - Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade. 10.2 - As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória n. 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. 10.3 - As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até a vigência do termo de execução. 11. ETAPAS DO EDITAL 11.1 - A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção e avaliação; e II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14. 12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 12.1 - Entende-se por ?Ana?lise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuic?a?o fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital. 12.2 - Por ana?lise comparativa compreende-se a ana?lise na?o apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e releva?ncia em relac?a?o aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuac?a?o de cada projeto e? atribui?da em func?a?o desta comparac?a?o. 12.3 - A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por servidores públicos nomeados através de portaria específica. 12.4 - A Comissão de Seleção e avaliação será coordenada pela Coordenadora do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação do Município. 12.5 - Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 7 I - tenham interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 12.6 - O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 12.7 - Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 12.8 - Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá pedido de revisão destinada a comissão de seleção e avaliação. 12.9 - O pedido de revisão de que trata o item 12.18 deverá ser dirigido à Comissão de Seleção e Avaliação no prazo de 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, através de protocolo na sede da secretaria de Educação em horário de expediente. 12.10 - Os pedidos de revisão apresentados após o prazo não serão avaliados. 12.11 - Após o julgamento dos pedidos de revisão, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site oficial e no Diário oficial dos Municípios - FAMURS. 13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 13.1 - Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual. 14. ETAPA DE HABILITAC?A?O 14.1 - Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado devera?, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 14.1.1 - PESSOA FÍSICA I - certida?o negativa de de?bitos relativos a cre?ditos tributa?rios federais e Dívida Ativa da Unia?o; II - certidões negativas de de?bitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais; II - certida?o negativa de de?bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 8 II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 14.1.2 - PESSOA JURÍDICA I - inscric?a?o no cadastro nacional de pessoa juri?dica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certida?o negativa de fale?ncia e recuperac?a?o judicial, expedida pelo Tribunal de Justic?a estadual, nos casos de pessoas juri?dicas com fins lucrativos; IV - certida?o negativa de de?bitos relativos a Cre?ditos Tributa?rios Federais e a? Di?vida Ativa da Unia?o; V - certidões negativas de de?bitos estaduais e municipais; VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servic?o - CRF/FGTS; VII - certida?o negativa de de?bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 14.2 - As certido?es positivas com efeito de negativas servira?o como certido?es negativas, desde que na?o haja refere?ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juri?dicos com a administração pública. 14.3 - Contra a decisa?o da fase de habilitac?a?o, caberá pedido de revisão fundamentado e especi?fico destinado a comissão de Seleção e Avaliação. 14.4 - A revisão de trata o item 14.3 devera?o ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicac?a?o do resultado, considerando-se para ini?cio da contagem o primeiro dia u?til posterior a? publicac?a?o, na?o cabendo recurso administrativo da decisa?o apo?s esta fase. 14.5 - A revisão apresentada apo?s o prazo na?o será avaliada. 14.6 - Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 15.1 - Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 15.2 - O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO/RS contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.3 - Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 15 dias após a homologação do resultado final. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 9 15.4 - A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 15.5 - O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 5 (cinco) dias, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 16.1 - Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 16.2 - O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.3 - O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 17.1 - Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestac?a?o de informac?a?o a? administrac?a?o pu?blica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas a?s exige?ncias legais de simplificac?a?o e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 - O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 18. DISPOSIC?O?ES FINAIS 18.1 - O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos sera?o de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, devera?o ficar atentos a?s publicac?o?es no site oficial do município e nas mi?dias sociais oficiais. 18.2 - O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site http://www.bomprincipio.rs.gov.br/. 18.3 - Demais informações podem ser obtidas através do e-mail cultura@bomprincipio.rs.gov.br e telefone 51 3634-8100 ou 51 996331749. 18.4 - Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da comissão de Seleção e Avaliação. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 10 18.5 - Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 18.6 - O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO/RS de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.7 - O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18.8 - A inscrição implica no conhecimento e concorda?ncia dos termos e condic?o?es previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 18.9 - O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31/12/2024. 18.10 - Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formula?rio de Inscric?a?o/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; e Anexo VI - Declaração étnico-racial. Bom Princípio, 03 de julho de 2024. ________________________________ Fabio Persch Prefeito Municipal O presente edital foi examinado e aprovado pela Procuradoria do Munici?pio. Em ____/____/2024. ________________________________ MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 11 ANEXO I CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$105.552,29 (cento e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos), distribuídos da seguinte forma: a) Até R$ 78.574,69 (setenta e oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe e desenvolvimento de roteiro; b) Até R$ 17.960,35 (dezessete mil, novecentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos) para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua; c) Até R$ 9017,25 (nove mil e dezessete reais e vinte e cinco centavos) para apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes; e Pesquisa em Audiovisual 2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe Produção de curtas-metragens: Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração de até 15 minutos, de [ficção, documentário, animação etc]. Produção de videoclipes: Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipe de artistas locais com duração de 3 a 6 minutos. O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, pós-produção e distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual. B) Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Apoio à Sala de Cinema: Apoio a reformas, a restauros, a manutenc?a?o e a funcionamento de salas de cinema, inclui?da a adequac?a?o a protocolos sanita?rios relativos a? pandemia da covid-19, sejam elas pu?blicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. C) Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Formação Audiovisual MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 12 Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual Neste edital, a Formação Audiovisual refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de oficinas voltadas para profissionais, estudantes e interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos. A Formação Audiovisual deverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes. Devera? ser apresentado: I - Detalhamento da metodologia de mediac?a?o/formação; e II - Apresentac?a?o do curri?culo dos profissionais mediadores/formadores. 3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PESSOAS NEGRAS COTAS INDÍGENAS QUANTIDA DE TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL PARA CATEGORIA Inciso I | LPG - Apoio a produção de obra audiovisual de curta- metragem ou videoclipe 2 1 1 4 R$19,643,67 R$ 78.574,69 Inciso II | Apoio à Sala de Cinema 1 1 1 3 R$5.986,78 R$ 17.960,35 Inciso III | Ação de Formação Audiovisual 1 1 1 3 R$3.005,75 R$ 9.017,25 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 13 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. DADOS DO PROPONENTE Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica? ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica PARA PESSOA FÍSICA: Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Você reside em quais dessas áreas? ( ) Zona urbana central ( ) Zona urbana periférica ( ) Zona rural ( ) Área de vulnerabilidade social ( ) Unidades habitacionais ( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) ( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares) ( ) Áreas atingidas por barragem ( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 14 ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 15 Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.) ( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos Você é beneficiário de algum programa social? ( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra ( ) Seguro-Defeso ( ) Outro Vai concorrer às cotas? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural? ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a) ( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. ( )________________________________________________Outro(a)s Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 16 Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: PARA PESSOA JURÍDICA: Razão Social Nome fantasia CNPJ Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais Nome do representante legal CPF do representante legal E-mail do representante legal Telefone do representante legal Gênero do representante legal ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Não BináriaBinárie ( ) Não informar Raça/cor/etnia do representante legal ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 17 Escolaridade do representante legal ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação completo 2. DADOS DO PROJETO Nome do Projeto: Escolha a categoria a que vai concorrer: Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.) Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.) Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?) MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 18 Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc) Medidas de acessibilidade empregadas no projeto (Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência) Acessibilidade arquitetônica: ( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; ( ) piso tátil; ( ) rampas; ( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; ( ) corrimãos e guarda-corpos; ( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; ( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; ( ) assentos para pessoas obesas; ( ) iluminação adequada; ( ) Outra ___________________ Acessibilidade comunicacional: ( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( ) o sistema Braille; ( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) a audiodescrição; ( ) as legendas; ( ) a linguagem simples; ( ) textos adaptados para leitores de tela; e ( ) Outra ______________________________ Acessibilidade atitudinal: ( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; ( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; ( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e ( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 19 Local onde o projeto será executado Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada. Previsão do período de execução do projeto Data de início: Data final: Equipe Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir: Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra? Pessoa índigena? Pessoa com deficiência? Ex.: João Silva Cineasta xxxxxxxxx Sim/Não Sim/Não Sim/Não Cronograma de Execução Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto. Ex: Comunicação Pré- produção Divulgação do projeto nos veículos de imprensa 11/10/2023 11/11/2023 Estratégia de divulgação Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais. Contrapartida MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 20 Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? (Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.) O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? (Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.) 3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc). Descrição do item Justificativa Unidade de medida Valor unitário Quantidade Valor total Referência de preço Ex.: Fotógrafo Profissional necessário para registro da oficina Serviço R$1.100, 00 1 R$1.100,00 Salicnet ? Oficina/workshop/semi nário Audiovisual ? Brasília ? Fotografia Artística ? Serviço 4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos: RG e CPF do proponente Currículo do proponente Mini currículo dos integrantes do projeto MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 21 ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir: CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coere?ncia do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A ana?lise devera? considerar, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se o conteu?do do projeto apresenta, como um todo coere?ncia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possi?vel visualizar de forma clara os resultados que sera?o obtidos. 10 B Releva?ncia da ac?a?o proposta para o cena?rio cultural do Município de Bom Princípio/RS - A ana?lise devera? considerar, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se a ac?a?o contribui para o enriquecimento e valorizac?a?o da cultura do Município de Bom Princípio/RS. 10 C Aspectos de integrac?a?o comunita?ria na ac?a?o proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se o projeto apresenta aspectos de integrac?a?o comunita?ria, em relac?a?o ao impacto social para a inclusa?o de pessoas com deficie?ncia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 10 D Coere?ncia da planilha orc?amenta?ria e do cronograma de execuc?a?o a?s metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A ana?lise devera? avaliar e valorar a viabilidade te?cnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orc?amenta?ria, sua execuc?a?o e a adequac?a?o ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambe?m 10 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 22 devera? ser considerada para fins de avaliac?a?o a coere?ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orc?amenta?ria do projeto. E Coere?ncia do Plano de Divulgac?a?o ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A ana?lise devera? avaliar e valorar a viabilidade te?cnica e comunicacional com o pu?blico alvo do projeto, mediante as estrate?gias, mi?dias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executa?- los. 10 F Compatibilidade da ficha te?cnica com as atividades desenvolvidas - A ana?lise devera? considerar a carreira dos profissionais que compo?em o corpo te?cnico e artístico, verificando a coere?ncia ou na?o em relac?a?o a?s atribuic?o?es que sera?o executadas por eles no projeto (para esta avaliac?a?o sera?o considerados os curri?culos dos membros da ficha te?cnica). 10 G Trajeto?ria artística e cultural do proponente - Sera? considerado para fins de ana?lise a carreira do proponente, com base no curri?culo e comprovac?o?es enviadas juntamente com a proposta 10 H Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 80 Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 23 I Proponentes do gênero feminino 10 J Proponentes negros e indígenas Pessoas com Deficiência 10 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima M Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 10 N Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 10 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS ? A pontuação final de cada candidatura será POR MÉDIA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO da Comissão. ? Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ? Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente. ? Em caso de empate, sera?o utilizados para fins de classificac?a?o dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H respectivamente. ? Caso nenhum dos crite?rios acima elencados seja capaz de promover o desempate sera?o adotados crite?rios de desempate na ordem a seguir: SORTEIO. ? Sera?o considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos. ? Serão desclassificados os projetos que: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 24 I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. ? A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 25 ANEXO IV MINUTA DO TERMO DE EXECUC?A?O CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N . [INDICAR NÚMERO]/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL n. 43/2024 ?, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N . 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO/RS , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Fa?bio Persch, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG n. [INDICAR N. DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF n . [INDICAR N. DO CPF], residente e domiciliado(a) a? [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execuc?a?o Cultural, de acordo com as seguintes condic?o?es: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execuc?a?o Cultural e? instrumento da modalidade de fomento a? execuc?a?o de ac?o?es culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR N. 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execuc?a?o Cultural tem por objeto a concessa?o de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo n. [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execuc?a?o do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Sera?o transferidos a? conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Age?ncia [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente n. [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentac?a?o. 5. APLICAC?A?O DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros podera?o ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorizac?a?o pre?via. 6. OBRIGAC?O?ES 6.1 Sa?o obrigac?o?es do MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO/RS: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 26 I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestac?a?o de informac?o?es dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relato?rios e sobre a prestac?a?o de informac?o?es apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execuc?a?o cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigac?o?es previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 Sa?o obrigac?o?es do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ac?a?o cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realizac?a?o da ac?a?o cultural; III) manter, obrigato?ria e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execuc?a?o Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisa?o do termo de execuc?a?o cultural bem como o acesso ao local de realizac?a?o da ac?a?o cultural; V) prestar informac?o?es a? MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO/RS por meio de Relato?rio de Execuc?a?o do Objeto, apresentado no prazo ma?ximo de 30 dias contados do te?rmino da vige?ncia do termo de execuc?a?o cultural; VI) atender a qualquer solicitac?a?o regular feita pelo MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO/RS a contar do recebimento da notificac?a?o; VII) divulgar nos meios de comunicac?a?o, a informac?a?o de que a ac?a?o cultural aprovada e? apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientac?o?es te?cnicas do manual de aplicac?a?o de marcas divulgado pelo Ministe?rio da Cultura; VIII) na?o realizar despesa em data anterior ou posterior a? vige?ncia deste termo de execuc?a?o cultural; IX) guardar a documentac?a?o referente a? prestac?a?o de informac?o?es pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vige?ncia deste Termo de Execuc?a?o Cultural; X) na?o utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAC?A?O DE INFORMAC?O?ES 7.1 O agente cultural prestara? contas a? administrac?a?o pu?blica por meio da categoria de prestac?a?o de informac?o?es in loco. 7.2 O agente pu?blico responsa?vel elaborara? relato?rio de visita de verificac?a?o e podera? adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 27 I - encaminhar o processo a? autoridade responsa?vel pelo julgamento da prestac?a?o de informac?o?es, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - recomendar que seja solicitada a apresentac?a?o, pelo agente cultural, de relato?rio de execuc?a?o do objeto, caso considere que na?o foi possi?vel aferir na visita de verificac?a?o que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou III - recomendar que seja solicitada a apresentac?a?o, pelo agente cultural, de relato?rio de execuc?a?o financeira, caso considere que na?o foi possi?vel aferir o cumprimento integral do objeto no relato?rio de execuc?a?o do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.1 Apo?s o recebimento do processo enviado pelo agente pu?blico de que trata o item 7.2, a autoridade responsa?vel pelo julgamento da prestac?a?o de informac?o?es podera?: I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - solicitar a apresentac?a?o, pelo agente cultural, de relato?rio de execuc?a?o do objeto, caso considere que na?o foi possi?vel aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; III - solicitar a apresentac?a?o, pelo agente cultural, de relato?rio de execuc?a?o financeira, caso considere que na?o foi possi?vel aferir o cumprimento integral do objeto no relato?rio de execuc?a?o do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou IV - aplicar sanc?o?es ou decidir pela rejeic?a?o da prestac?a?o de informac?o?es, caso verifique que na?o houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relato?rio de execuc?a?o financeira. 8. ALTERAC?A?O DO TERMO DE EXECUC?A?O CULTURAL 8.1 A alterac?a?o do termo de execuc?a?o cultural sera? formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalizac?a?o de termo aditivo na?o sera? necessa?ria nas seguintes hipo?teses: I - prorrogac?a?o de vige?ncia realizada de ofi?cio pela administrac?a?o pu?blica quando der causa a atraso na liberac?a?o de recursos; e II - alterac?a?o do projeto sem modificac?a?o do valor global do instrumento e sem modificac?a?o substancial do objeto. 8.3 Na hipo?tese de prorrogac?a?o de vige?ncia, o saldo de recursos sera? automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execuc?a?o do objeto. 8.4 As alterac?o?es do projeto cujo escopo seja de, no ma?ximo, 20% podera?o ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas a? administrac?a?o pu?blica em seguida, sem a necessidade de autorizac?a?o pre?via. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 28 8.5 A aplicac?a?o de rendimentos de ativos financeiros em benefi?cio do objeto do termo de execuc?a?o cultural podera? ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorizac?a?o pre?via da administrac?a?o pu?blica. 8.6 Nas hipo?teses de alterac?o?es em que na?o seja necessa?rio termo aditivo, podera? ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorre?ncia da execuc?a?o da ac?a?o cultural fomentada sera?o de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisic?a?o. 9.2 Nos casos de rejeic?a?o da prestac?a?o de contas em raza?o da aquisic?a?o ou do uso do bem, o valor pago pela aquisic?a?o sera? computado no ca?lculo de valores a devolver, com atualizac?a?o moneta?ria. 10. EXTINC?A?O DO TERMO DE EXECUC?A?O CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execuc?a?o Cultural podera? ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avenc?ado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisa?o unilateral de qualquer dos parti?cipes, independentemente de autorizac?a?o judicial, mediante pre?via notificac?a?o por escrito ao outro parti?cipe; ou IV - rescindido, por decisa?o unilateral de qualquer dos parti?cipes, independentemente de autorizac?a?o judicial, mediante pre?via notificac?a?o por escrito ao outro parti?cipe, nas seguintes hipo?teses: a) descumprimento injustificado de cla?usula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecuc?a?o injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ; c) violac?a?o da legislac?a?o aplica?vel; d) cometimento de falhas reiteradas na execuc?a?o; e) ma? administrac?a?o de recursos pu?blicos; f) constatac?a?o de falsidade ou fraude nas informac?o?es ou documentos apresentados; g) na?o atendimento a?s recomendac?o?es ou determinac?o?es decorrentes da fiscalizac?a?o; h) outras hipo?teses expressamente previstas na legislac?a?o aplica?vel. 10.2 A denu?ncia so? sera? eficaz 60 (sessenta) dias apo?s a data de recebimento da notificac?a?o, ficando os parti?cipes responsa?veis somente pelas obrigac?o?es e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avenc?a. 10.3 Os casos de rescisa?o unilateral sera?o formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contradito?rio e a ampla defesa. O prazo de defesa sera? de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipo?tese de irregularidade na execuc?a?o do objeto que enseje dano ao era?rio, devera? ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados a? irregularidade na?o sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administrac?a?o Pu?blica. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 29 10.5 Outras situac?o?es relativas a? extinc?a?o deste Termo na?o previstas na legislac?a?o aplica?vel ou neste instrumento podera?o ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANC?O?ES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ac?a?o cultural ocorreu, mas houve inadequac?a?o na execuc?a?o do objeto ou na execuc?a?o financeira sem ma?-fe?, a autoridade pode concluir pela aprovac?a?o da prestac?a?o de informac?o?es com ressalvas e aplicar sanc?a?o de adverte?ncia ou multa. 11.2 A decisa?o sobre a sanc?a?o deve ser precedida de abertura de prazo para apresentac?a?o de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorre?ncia de caso fortuito ou forc?a maior impeditiva da execuc?a?o do instrumento afasta a aplicac?a?o de sanc?a?o, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 A comissa?o de avaliac?a?o e selec?a?o realizara? o monitoramento das ac?o?es. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vige?ncia deste instrumento tera? ini?cio na data de assinatura das partes, com durac?a?o de 4 (quatro) meses. 14. PUBLICAC?A?O 14.1 O Extrato do Termo de Execuc?a?o Cultural sera? publicado no site do Munici?pio e no Dia?rio Oficial do Munici?pio - FAMURS. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Sa?o Sebastia?o do Cai?/RS para dirimir quaisquer du?vidas relativas ao presente Termo de Execuc?a?o Cultural. Bom Princi?pio/RS, [INDICAR DIA, MÊS E ANO]. Pelo o?rga?o: ____________________________________________ Fa?bio Persch Prefeito Municipal ____________________________________________ Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL] MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 30 ANEXO V RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 1. DADOS DO PROJETO Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: N. do Termo de Execução Cultural Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório: 2. RESULTADOS DO PROJETO 2.1. Resumo: Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? ( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. ( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 2.3. Ações desenvolvidas Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. 2.4. Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas: ? META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ? OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): ? META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ? Observac?o?es da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] ? Justificativa para o na?o cumprimento integral: [Explique porque parte da meta na?o foi cumprida] Metas não cumpridas (se houver) ? Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ? Justificativa para o na?o cumprimento: [Explique porque a meta na?o foi cumprida] 3. PRODUTOS GERADOS MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 31 3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim ( ) Não 3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo ( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical ( ) Jogo ( ) Artesanato ( ) Obras ( ) Espetáculo ( ) Show musical ( ) Site ( ) Música ( ) Outros: ____________________________________________ 3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? 3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. 3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele ? (Você pode marcar mais de uma opção). ( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. ( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. ( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. ( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. ( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 32 4. PÚBLICO ALCANÇADO Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas. 5. EQUIPE DO PROJETO 5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23). 5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? ( ) Sim ( ) Não Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. 5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto: Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra? Pessoa índigena? Pessoa com deficiência? Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim/Não Sim/Não Sim/Não 6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? ( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual. ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual). Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): 6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc. ( )Outros: _____________________________________________ 6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 33 Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? ( )1. Fixas, sempre no mesmo local. ( )2. Itinerantes, em diferentes locais. ( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. 6.5 Em que município o projeto aconteceu? 6.6 Em que área do município o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Zona urbana central. ( )Zona urbana periférica. ( )Zona rural. ( )Área de vulnerabilidade social. ( )Unidades habitacionais. ( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação). ( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares). ( )Áreas atingidas por barragem. ( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). ( )Outros: ___________________________________________________ 6.7 Onde o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente. ( )Escola. ( )Praça. ( )Rua. ( )Parque. ( )Outros 7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram 8. CONTRAPARTIDA Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 34 9. TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. 10. ANEXOS Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como lista de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros. Nome Completo Assinatura do Agente Cultural Proponente MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 35 ANEXO VI DECLARAÇÃO ÉTNICO -RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais ? negros ou indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF n._______________________, RG n . ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 043/2024 que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE