EDITAL Nº 83/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO N° 008/2020 EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E/OU EMPRESAS PARA SUBSÍDIO MENSAL PREVISTO NO ART. 2°, INCISO II DA LEI ALDIR BLANC O Município de Bom Princípio, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Guilherme Winter, n° 65, Centro, por intermédio do Departamento de Cultura, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurado o Processo de CREDENCIAMENTO de Entidades e Empresas, com recursos financeiros obtidos com a Lei Federal n° 14.017/2020, tendo por finalidade a qualificação e seleção de proposta para credenciamento de espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social por conta da pandemia do Coronavírus. O Prazo de vigência do Edital de Chamamento Público será de 15 dias, contados da data da publicação na imprensa oficial, podendo ser renovado, conforme solicitação do Departamento Municipal de Cultura Solicitações de esclarecimentos, impugnações e comunicações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico cultura@bomprincípio.rs.gov.br 1. DO OBJETO: Constitui objeto deste edital de Chamamento Público, o credenciamento de espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social por conta da pandemia do Coronavírus, na forma do Decreto Municipal n° 94 de 24 de agosto de 2020. 2. DA CONTRAPARTIDA: Cada credenciado deverá apresentar uma proposta descrevendo atividades, serviços ou produtos que serão oferecidos como contrapartida após o reinício de suas atividades, prioritariamente, destinadas em prol dos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares, com indicação da periodicidade pretendida para a sua realização, em cooperação e planejamento definido com o Município. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: a.Poderão ser credenciadas instituições culturais, através de uma auto declaração e portfólio, a ser objeto de análise pelo Departamento de Cultura de Bom Princípio. b.Estão impedidas de serem credenciadas as Pessoas físicas e Jurídicas declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de contratar com a Administração Pública. c.Serão admitidos como espaços culturais: I - pontos e pontões de cultura; II - teatros independentes; III- escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; IV- centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; V - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; 1 V- bibliotecas comunitárias; VI- centros artísticos e culturais afro-brasileiros; VIIespaços de povos e comunidades tradicionais; VIII- eventos culturais do calendário de eventos do município; IX- teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; X- livrarias, editoras e sebos; XI- empresas de diversão e produção de espetáculos; XIII - estúdios de fotografia; IX - produtoras de cinema e audiovisual; X - ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XI - galerias de arte e de fotografias; XII - feiras de arte e de artesanato; XIII - espaços de apresentação musical; XIV - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei Federal n° 14017/2020. 4. DA ADJUDICAÇÃO: a.Após a organização e exame do processo de chamamento público, se nenhuma irregularidade for verificada, serão credenciados os interessados que atenderem aos requisitos mínimos solicitados no edital de credenciamento. b.Após a análise da solicitação de credenciamento, a Comissão de avaliação lavrará ata circunstanciada e publicará no site oficial do Município. c.Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular o presente chamamento público, em parte ou no todo, mediante decisão justificada. Em caso de anulação total, revogação ou anulação parcial do credenciamento, o Município poderá aproveitá-lo nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios previstos neste edital e na Lei n° 8.666/93 e suas alterações. 5. TERMOS DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO: a.Esgotados todos os prazos recursais o Município dará início ao objeto do credenciamento. b.O Termo de Responsabilidade e Compromisso entrará em vigor na data fixada no documento e estará vigente até a prestação de contas pelo (a) beneficiado(a). c.O Termo de Responsabilidade e Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, e, ainda, pelos seguintes motivos: c.1.A recusa injustificada da prestação dos serviços, atraso injustificado na prestação dos serviços, entrega em desacordo com a proposta, reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, bem como quaisquer das situações previstas neste edital; d.Em caso de rescisão, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para a sua ocorrência, sem negligenciar a prestação dos serviços. e.A credenciada ficará obrigada a indenizar o Município no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço total do termo de Responsabilidade e Compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias após notificação, garantida a defesa prévia, no caso da rescisão se caracterizar por dolo ou culpa da credenciada. f.A credenciada, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos do Município, consoante prevê o artigo 77 da lei 8.666/93. g.Dos atos administrativos da administração municipal caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, conforme previsto no art. 109, inciso I, e § 1º, da Lei nº 8.666/93; 1 h.Homologado o credenciamento da proponente, o credenciado deverá assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso, no prazo de até cinco dias à partir da publicação da homologação dos resultados, sob pena perder sua condição de credenciamento. i.Quando ocorrerem razões de interesse público justificado. 6. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO: O acompanhamento será efetuado pelo Departamento de Cultura e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura. 7. RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADA: a.Manter durante toda a execução do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação. b.Fazer prova com o Departamento de Cultura, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. c.Não proceder qualquer modificação não prevista neste instrumento, sem consentimento prévio e por escrito do Departamento de Cultura. d.Responder perante o Município por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu, em relação ao objeto deste credenciamento. e.Realizar todos os serviços relacionados com o objeto deste credenciamento, de acordo com as especificações estipuladas pelo Departamento de Cultura e por este Edital. f.Cumprir rigorosamente todos os serviços exigidos neste edital. g.Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Departamento de Cultura, atendendo prontamente a quaisquer reclamações. h.Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado a Administração ou a terceiros por acidentes na realização dos serviços, especialmente onde for comprovada negligência, imperícia e a não observância das Normas de Segurança pertinentes. i.Prestar contas ao Município quanto ao uso do benefício no prazo máximo de 60 dias após o recebimento do recurso. j.Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, aquisição de equipamentos, tributos e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário. k.Publicizar seu projeto utilizando o brasão do Município, a logomarca da Lei Aldir Blanc e do Ministério do Turismo. l.Executar a contrapartida a partir da execução de ações culturais (oficinas, cursos, eventos, etc) e ou atividades (disponibilização de serviços ou produtos culturais). 8. DAS INSCRIÇÕES: a.A inscrição se dará através de formulário constante do anexo III (pessoa física) e anexo VI (pessoa jurídica) deste edital, durante o período de 30 novembro à 11 de dezembro até as 23h59min, mediante entrega eletrônica no e-mail: cultura@bomprincípio.rs.gov.br até o dia 11 de dezembro de 2020. b.Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: b.1. Documento que comprove ser o representante da Instituição Cultural; b.2. CPF e documento de identidade com foto válido (RG, CTPS, CNH); b.3. Comprovante de residência da Instituição ou do representante; b.4. Declaração de que os recursos serão para manutenção do espaço e/ou das atividades artístico- histórico-culturais; b.5. Constituição jurídica, no caso de entidade, empresa ou cooperativa, acompanhada de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal; ou declaração assinada pelos membros do coletivo, quando se tratar de grupo cultural que não possui constituição jurídica e/ou inscrição no Cadastro Nacional de 2 Pessoa Jurídica ? CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal, com a identificação pessoal de todos os seus membros e indicação do responsável pelo espaço cultural; Obs. No caso de pleito de grupo cultural que não possuir constituição jurídica e/ou CNPJ, indicação formalmente assinada por todos os membros do coletivo, da pessoa responsável para recebimento do subsídio mensal e respectiva prestação de contas ao Município; b.6. Portfólio ou documentação que comprove a atuação cultural do espaço do requerente, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, declarações, matéria jornalística, publicações em redes sociais, links de sites, dentre outros, que demonstrem o histórico do espaço e/ou sua função cultural no Município; b.7. Comprovantes de faturamento do espaço cultural relativo ao exercício fiscal de 2019; b.8. Comprovantes de despesas de manutenção do espaço cultural no período do estado de calamidade pública decorrente da epidemia de Coronavírus, declarada pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, do Congresso Nacional, iniciado em 20 de março de 2020 e com previsão até 31 de dezembro de 2020, apresentando-se, em especial: a) uso de locação ou de financiamento do espaço artístico e cultural, se for o caso; b) despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água, internet e telefonia dos últimos 5 (cinco) meses, contados quando da apresentação do requerimento; c) número de inscrição imobiliária do espaço artístico e cultural no Cadastro Imobiliário do Município e respectiva situação fiscal; d) número e identificação dos funcionários contratados pelo espaço cultural, natureza do vínculo laboral e apresentação da situação de recolhimento dos encargos respectivos; e) extrato da conta bancária do requerente, de preferência, com evolução da situação financeira desde 20 de março de 2020, se houver; f) despesas de aquisição de equipamentos e instrumentos de trabalho. b.9. Compromisso formal de prestação de contrapartida(s) a ser(em) prestada(s) após o reinício das atividades do espaço artístico e cultural, em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, a ser(em) realizada(s) prioritariamente em prol dos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares, com indicação da periodicidade pretendida para a sua realização; b.10. Indicação de conta bancária para o recebimento do subsídio para manutenção do espaço artístico e cultural; b.11. Autodeclaração que demonstre a interrupção das atividades artísticas e culturais; b.12. Apresentação de prova de inscrição e homologação em, no mínimo, um dos cadastros referidos no art. 6º da Lei Federal nº 14.017/2020; Proposta descrevendo atividades, serviços ou produtos que serão oferecidos como contrapartida após o reinício de suas atividades, prioritariamente, destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o Município. 9 - DA HABILITAÇÃO: a) A Comissão Julgadora da Lei Aldir Blanc habilitará as propostas inscritas, considerando as exigências especificadas neste Credenciamento. b) Aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que atuarem com estruturas móveis de sonorização e execução de música instrumental, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social perceberão subsídio entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00. c) Aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que atuarem com outras atividades culturais, excluídas as previstas no § 3°, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social perceberão subsídio entre R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00. d) A variação entre o valor mínimo e máximo do subsídio de que tratam as alíneas ?b? e ?c?, dependerá do número de entidades cadastradas e o valor total da meta aprovada. 3 e) A divulgação do resultado ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2020, no site do Município. f) A Comissão de avaliação avaliará as contrapartidas exigidas, reservando-se o direito de solicitar pequenas mudanças à Entidade, se assim o entender. 10. DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS: a.Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada. b.Sendo cópias não autenticadas exigir-se-á a apresentação dos originais para o confronto, sendo feita por qualquer funcionário da administração do Município, no ato da entrega (excetuando-se quando emitidas pela Internet). 11. DA COMISSÃO AVALIADORA: a. O processo de validação do credenciamento será feito por uma Comissão de Avaliação constituída pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, que terá a função de habilitar ou inabilitar as Entidades e/ou Empresas, avaliar a contrapartida, proceder na classificação das proponentes, segundo critérios de pontuação previsto no item 10 deste edital. 12. FORMA DE PAGAMENTO: a.Após a análise da documentação enviada referente ao item 11, será gerado o empenho, e o pagamento dar-se-á por meio de depósito bancário, em nome da entidade credenciada e devidamente habilitada. b.O prazo de pagamento será em 05 (cinco) dias a contar da data do empenho. 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da aplicação do presente Edital correrão à conta de dotações orçamentárias: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 7 - CULTURA E TURISMO 13.392.0203.2067 PREVENÇAO COVID19 333504300000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 2020 - Lei 14.017/2020 - Aldir Blanc (3578) 333604500000000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 2020 - Lei 14.017/2020 - Aldir Blanc (3579) 333904800000000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 2020 - Lei 14.017/2020 - Aldir Blanc (3580) 14. DISPOSIÇÕES FINAIS: a.À credenciada é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do objeto deste credenciamento, divulgar dados técnicos, documentos. b.Serão credenciadas todas as proponentes que atenderem as condições exigidas por este Edital e pelo Decreto Municipal n° 94/2020 e a legislação pertinente até o limite dos recursos disponíveis. c.Será negado credenciamento as proponentes que não atenderem as exigências do presente edital e da lei pertinente aos contratos públicos. 15. ANEXOS: São partes integrantes do presente Edital: Anexo I - Modelo de Requerimento; Anexo II - Ficha de Inscrição ? Pessoa Física; Anexo III ? Declaração de Grupo Cultural que não possui constituição jurídica e/ou cadastro nacional de pessoa jurídica ? CNPJ; Anexo IV - Ficha de Inscrição ? Pessoa Jurídica; Anexo V ? Relação de Funcionários; Anexo VI ? Compromisso de contrapartida; 4 Anexo VII ? Autodeclaração; Anexo VIII - Minuta de Termo de Responsabilidade; Anexo IX ? Documentos de apresentação da Prestação de Contas. Bom Princípio, 27 de novembro de 2020 Fábio Persch Prefeito Municipal 5