MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Conselho Municipal de Educação Bom Princípio, 25 de junho de 2026. Lei nº 2.580 de 14 de novembro de 2017. Parecer CME 03/2026 Responde ao Ofício nº 168/2025 da SMECDT e aprova a proposta de Computação na Educação Básica Transversal ao Currículo das escolas do Sistema Municipal de Educação. O Conselho Municipal de Educação de Bom Princípio dentre as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.580 de 14 de novembro de 2017, de acordo com seu Regimento Interno vem por meio deste emitir seu parecer quanto ao Ofício nº 168/2025 da SMECDT, sobre a proposta de Computação na Educação Básica Transversal ao Currículo. Desta forma, segue abaixo parecer deste Conselho: I - RELATÓRIO Na reunião ocorrida em 22 de abril de 2026 do Conselho Municipal de Educação, os conselheiros deliberaram sobre a proposta apresentada pela SMECD de inserção da BNCC Computação de forma transversal ao currículo. Diante de um modus operandi de vida cada vez mais associado ao uso de tecnologias no cotidiano, consideramos que a transversalidade promove a integração das habilidades ligadas aos eixos do Pensamento Computacional, da Cultura Digital e do Mundo Digital dentro das áreas de conhecimento já consolidadas. Não se trata de apenas usar tecnologias, mas trabalhar formas de pensar, resolver problemas e entender o digital em qualquer contexto ou disciplina curricular. Para tanto, destacamos a necessidade de estudo e apropriação dos eixos norteadores por parte dos docentes e equipe pedagógica das escolas, para que a prática realizada em sala de aula possa contemplar as habilidades propostas em todas as áreas do conhecimento, de modo que se integrem plenamente e, se perceba, o entendimento e a apropriação das habilidades computacionais pelas crianças e estudantes no cotidiano escolar. II - DETERMINAÇÕES O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste aprovar e autorizar a proposta de Computação na Educação Básica Transversal ao Currículo, considerando o disposto na Resolução Nº 16, de 25 de junho de 2026, do CME de Bom Princípio/RS. Indica-se que, além de encontros formativos regulares com os docentes e equipe pedagógica das escolas sobre o tema, para estudo e apropriação dessas novas habilidades, a proposta seja inserida no Documento Orientador Municipal (DOM), sendo uma oportunidade de revisão deste documento, a fim de que as habilidades previstas na BNCC Computação possam se relacionar com as demais necessárias em cada etapa/ano escolar. A BNCC Computação traz diferentes orientações que variam de acordo com a respectiva etapa da Educação Básica, como por exemplo, na etapa da Educação Infantil (4 e 5 anos) e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental a computação deve ocorrer de maneira lúdica e construída a partir dos interesses das crianças e estudantes, trabalhando com o conceito de computação desplugada. Já nos Anos Finais do Ensino Fundamental deve ser trabalhada como uma maneira de explicar e refletir nosso mundo atual, com a finalidade de estimular e incentivar a visão crítica e uma compreensão dos impactos na sociedade e no meio ambiente. Além disso, é necessário que as habilidades da BNCC Computação sejam cadastradas no sistema educacional de registros pedagógicos, utilizado pelas escolas do Sistema Municipal de Educação do município, para que seja feita a devida menção nos cadernos de chamada e demais documentos docentes. Para que o processo de implementação da BNCC Computação no cotidiano pedagógico das escolas, em todas as etapas seja efetivo, é fundamental o acompanhamento e monitoramento regular pela coordenação pedagógica das escolas e pela SMECDT. III - CONCLUSÃO O Conselho Municipal de Educação APROVA a proposta de Computação na Educação Básica Transversal ao Currículo. ? Aprovado pelo Plenário, em Reunião Ordinária, no dia 25 de junho de 2026. VANI ZIMMERMANN - Presidente LIDIANE LEHUGEUR SABBADO - Vice-presidente MARIELI RODRIGUES DA SILVA CORREA - Secretária ROCHELI ALESSANDRA FRANCESCHINI - Conselheira JOANA MARIA FRITZEN - Conselheira CARLOS EDUARDO STROHER - Conselheiro PALOMA WINTER - Conselheira ALEXSANDRO FRITZEN MÖLLER - Conselheiro VANESSA FRIBEL DE QUADROS STEFFEN - Conselheira