MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 TERMO DE REFERÊNCIA - TR Secretaria Municipal de Agricultura 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de adubo químico para melhorar a fertilidade do solo das propriedades rurais do Município de Bom Princípio, fortemente afetadas por ocasião dos fortes impactos decorrentes das enchentes de 2024 e 2025, e considerando o processo fracassado referente a este item no pregão eletrônico 019/2025. 1.2 A descrição, quantidade e valor estão abaixo especificados como segue: ITEMDESCRIÇÃO DO ITEM UN QTD E PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 01Adubo químico. Com 5% nitrogênio, 20% potássio e 20% de fósforo. Sacos de 50Kg. saco172 R$ 185,00R$ 31.820,00 2. FUNDAMENTAÇÃO E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A presente contratação tem por objeto a aquisição de adubo químico formulado NPK 05- 20-20, acondicionado em sacos de 50 kg, destinado ao atendimento de produtores rurais do Município que sofreram perdas decorrentes de eventos climáticos extremos, especialmente chuvas intensas, enxurradas e enchentes ocorridas nos últimos anos. 2.2 A necessidade da contratação está fundamentada na recuperação da fertilidade dos solos agrícolas afetados pelos processos erosivos causados por tais eventos, os quais ocasionaram significativa perda de nutrientes e redução da capacidade produtiva das propriedades rurais. Conforme levantamento técnico realizado pela EMATER, foram identificados aproximadamente 350 hectares de áreas agricultáveis impactadas, afetando diretamente a produção agrícola e a geração de renda das famílias rurais. 2.4 Estima-se que 47 produtores rurais tenham sofrido prejuízos expressivos em suas atividades produtivas, especialmente nas culturas de hortaliças, leguminosas e citros, tornando necessária a adoção de medidas de apoio para a recuperação das áreas atingidas e o restabelecimento das condições adequadas de produção. 2.5 A aquisição do fertilizante NPK 05-20-20 constitui medida essencial para a reposição dos nutrientes perdidos, contribuindo para a recuperação da fertilidade do solo, aumento da produtividade agrícola e fortalecimento da atividade agropecuária local. A ação também visa minimizar os impactos econômicos e sociais decorrentes dos eventos climáticos, auxiliando na manutenção da renda das famílias agricultoras e na permanência dos produtores no meio rural. 2.6 Importa destacar que a Administração Municipal realizou, por meio do Pregão Eletrônico nº 019/2025, procedimento licitatório destinado à aquisição de insumos agrícolas para atendimento dos produtores afetados. Entretanto, o item referente ao adubo químico NPK 05-20-20 restou fracassado, impossibilitando sua aquisição naquela oportunidade. Dessa forma, permanece a necessidade administrativa de contratação do referido insumo, justificando a realização de novo processo licitatório. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 2.7 A contratação encontra respaldo no interesse público e nas políticas municipais de incentivo ao desenvolvimento rural, buscando proporcionar condições para a recuperação produtiva das propriedades atingidas, fortalecer a agricultura familiar e contribuir para a retomada da atividade econômica no setor agropecuário do Município. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1 A contratação do item tem natureza de compra comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2 A contratação será realizada por meio de processo licitatório ? pregão, com critério de julgamento por menor preço nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3 Para o fornecimento pretendido, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como, estar habilitados a contratar junto da Administração Pública nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021. 3.4 Com relação a exigência da qualificação técnica a contratada deverá: a) Comprovar através de laudos de laboratório certificando os percentuais mínimos exigidos constante na especificação do item; b) Apresentar a certificação do Ministério da Agricultura e Pecuária ? MAPA do item objeto deste TR. 3.5 A contratada deverá atender ainda aos requisitos mínimos de qualidade, desempenho e conformidade legal estabelecidos neste Estudo Técnico Preliminar como segue: a) Adubo químico formulado NPK 05-20-20; b) Composição mínima de 5% de Nitrogênio (N), 20% de Fósforo (P?O?) e 20% de Potássio (K?O); c) Acondicionado em sacos de 50 kg; d) Produto novo, sem avarias, empedramento ou sinais de deterioração; d) Embalagens devidamente identificadas, contendo informações sobre composição, peso, fabricante, lote e demais informações exigidas pela legislação aplicável. e) O fertilizante deverá atender às normas e regulamentos vigentes do Ministério da Agricultura e Pecuária ? MAPA, devendo possuir registro e autorização para comercialização no território nacional, quando exigido pela legislação. 3.6 A contratada deverá garantir que os produtos entregues apresentem condições adequadas de armazenamento, transporte e manuseio, preservando suas características físico-químicas até o momento da entrega. 3.7 A entrega deverá ocorrer conforme cronograma e locais definidos pela Administração Municipal, sendo de responsabilidade da contratada todas as despesas relativas ao transporte, carregamento, descarregamento, seguros, tributos, encargos trabalhistas e demais custos necessários ao perfeito cumprimento do objeto. 3.8 O produto fornecido estará sujeito à conferência e fiscalização por servidor designado pela Administração, que poderá rejeitar total ou parcialmente as unidades que apresentarem desconformidade com as especificações estabelecidas, obrigando-se a contratada a promover sua substituição sem qualquer ônus adicional para o Município. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 4.1 A solução proposta consiste na aquisição de adubo químico formulado NPK 05-20-20, acondicionado em sacos de 50 kg, destinado ao atendimento dos produtores rurais do Município que tiveram suas áreas produtivas afetadas por eventos climáticos extremos, especialmente chuvas intensas, enxurradas e enchentes, que ocasionaram perdas significativas de solo fértil e redução da capacidade produtiva das propriedades rurais. 4.2 A contratação visa disponibilizar aos agricultores insumo agrícola adequado para a reposição de nutrientes essenciais ao desenvolvimento das culturas, contribuindo para a recuperação da fertilidade dos solos degradados e para a retomada das atividades agropecuárias. O fertilizante fornecerá nitrogênio, fósforo e potássio em proporções compatíveis com as necessidades identificadas para recuperação das áreas afetadas, promovendo melhores condições para o desenvolvimento das culturas agrícolas e aumento da produtividade. 4.3 A solução contempla o fornecimento integral do produto pela empresa contratada, incluindo todos os custos relacionados à produção, embalagem, transporte, carga, descarga e entrega nos locais indicados pela Administração Municipal, observadas as especificações técnicas definidas no Termo de Referência. 4.4 A escolha pela aquisição do fertilizante químico NPK 05-20-20 decorre de sua comprovada eficiência agronômica na reposição de nutrientes em solos impactados por processos erosivos, apresentando resultados mais imediatos quando comparados a outras alternativas disponíveis no mercado, especialmente diante da necessidade de recuperação das áreas atingidas e de mitigação dos prejuízos sofridos pelos produtores rurais. 4.5 A solução também está alinhada às políticas públicas municipais de incentivo ao setor agropecuário, visando fortalecer a agricultura familiar, preservar a capacidade produtiva das propriedades rurais, contribuir para a manutenção da renda das famílias agricultoras e minimizar os impactos econômicos decorrentes dos eventos climáticos adversos que atingiram o município. 4.6 Dessa forma, a aquisição do adubo químico constitui medida necessária e adequada para atender ao interesse público, proporcionando condições para a recuperação produtiva das áreas afetadas, o fortalecimento da atividade agropecuária local e a continuidade do desenvolvimento econômico do município. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 A execução do objeto dar-se-á mediante o fornecimento de adubo químico formulado NPK 05-20-20, acondicionado em sacos de 50 kg, em conformidade com as especificações constantes nesse Termo de Referência, na proposta vencedora e demais documentos que integram o processo licitatório. 5.2 O fornecimento será realizado de forma integral, após a emissão da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente pela Administração Municipal, observando-se os quantitativos contratados e as condições estabelecidas no edital e seus anexos. 5.3 A contratada deverá efetuar a entrega do objeto após o recebimento da Autorização de Fornecimento, em local indicado pela Secretaria Municipal responsável pela gestão da contratação como segue: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 5.3.1 Os locais de entrega dos compostos orgânicos e do adubo químico serão as propriedades rurais dentro do Município de Bom Princípio a serem informadas pela contratante; 5.3.2 A data de entrega será no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da Autorização de Fornecimento; 5.4 O produto deverá ser entregue em perfeitas condições de uso e armazenamento, devidamente acondicionado em embalagens originais, lacradas e identificadas, contendo informações relativas ao fabricante, composição, peso, lote e demais exigências previstas na legislação aplicável. 5.5 Todas as despesas relacionadas ao fornecimento do objeto, incluindo transporte, frete, carga, descarga, tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos necessários à perfeita execução contratual, serão de responsabilidade exclusiva da contratada. 5.6 Constatada qualquer irregularidade, defeito, divergência de especificação ou desconformidade com os requisitos estabelecidos, a Administração poderá rejeitar total ou parcialmente o objeto, ficando a contratada obrigada a promover sua substituição ou complementação no prazo estabelecido pela fiscalização, sem qualquer ônus adicional para o Município. 5.7 A contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, bem como cumprir integralmente as obrigações legais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ambientais aplicáveis ao objeto contratado. 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1 A gestão e a fiscalização da contratação serão realizadas em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, cabendo à Administração Municipal acompanhar e fiscalizar a execução do objeto visando assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada e a obtenção dos resultados pretendidos. 6.2 A Secretaria Municipal responsável pela contratação designará formalmente gestor e fiscal do contrato, ou instrumentos equivalentes, aos quais competirá acompanhar a execução contratual, verificar o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência, registrar ocorrências e adotar as providências necessárias para a correção de eventuais irregularidades. 6.3 São atribuições do gestor da contratação: a) Coordenar o acompanhamento da execução contratual; b) Controlar os prazos de execução e vigência da contratação; c) Promover a comunicação entre a Administração e a contratada; d) Adotar as providências necessárias para solução de eventuais ocorrências relacionadas ao contrato; e) Solicitar a aplicação de sanções administrativas quando constatado descumprimento das obrigações contratuais. 6.4 São atribuições do fiscal da contratação: a) Acompanhar e fiscalizar a entrega do produto; b) Verificar a conformidade dos quantitativos e especificações do item fornecido; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 c) Registrar em relatório próprio as ocorrências verificadas durante a execução; d) Solicitar a substituição do produto que apresentar defeito, avaria ou divergência em relação às especificações exigidas; 6.5 A comunicação entre a Administração e a contratada ocorrerá preferencialmente por meio eletrônico, sem prejuízo da utilização de outros meios formais de comunicação previstos na legislação aplicável. 6.6 Eventuais inadimplementos contratuais serão apurados mediante procedimento administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, podendo resultar na aplicação das penalidades previstas no edital e na legislação vigente. 6.7 A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela correta execução do objeto, inclusive perante terceiros, permanecendo esta responsável pela qualidade dos produtos fornecidos e pelo cumprimento integral das obrigações assumidas. 6.8 Considerando a natureza do objeto, caracterizada pelo fornecimento de bens comuns com entrega única, a gestão contratual será realizada de forma simplificada, observando-se os princípios da eficiência, economicidade e interesse público. 6.9 A gestão do contrato será realizada pelo Secretário Municipal da Agricultura: José Veit e o fiscal será o servidor e coordenador superior do departamento de meio ambiente Luiz André Steffen. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 A medição do objeto será realizada com base nos quantitativos efetivamente entregues pela contratada e recebidos pela Administração, observadas as especificações técnicas, condições de fornecimento e demais requisitos estabelecidos nesse Termo de Referência e no Edital. 7.2 A conferência do produto será efetuada por servidor designado pela Administração, que verificará os quantitativos, a integridade das embalagens, a conformidade das especificações do fertilizante e o atendimento das condições estabelecidas na contratação. 7.3 Somente serão considerados para fins de pagamento os quantitativos efetivamente entregues, aceitos e recebidos pela Administração, mediante atesto do fiscal da contratação. 7.4 O pagamento será efetuado em parcela única, após a entrega integral do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela contratada, acompanhada dos documentos exigidos para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, quando aplicável. 7.5 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do objeto e da apresentação da documentação necessária, observada a ordem cronológica de pagamentos e as disponibilidades financeiras da Administração. 7.6 Caso sejam constatadas inconsistências, divergências ou irregularidades na documentação apresentada ou no objeto fornecido, o prazo de pagamento ficará suspenso até que a contratada promova a regularização das pendências identificadas. 7.7 Em caso de rejeição total ou parcial do produto entregue, em razão do não atendimento às especificações exigidas, a contratada deverá proceder à substituição dos itens recusados, sem ônus para a Administração, sendo o pagamento realizado somente após a regularização e o recebimento definitivo do objeto. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6 7.8 O pagamento será efetuado por meio de depósito ou transferência bancária em conta de titularidade da contratada, indicada para esse fim, observadas as retenções tributárias e legais eventualmente incidentes. 7.9 Não haverá pagamento antecipado, devendo a liquidação da despesa observar as etapas de recebimento, conferência, ateste e aprovação do objeto pela fiscalização da contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1 O fornecedor será selecionado por meio de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de bem comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 8.2 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço do item, observadas as especificações técnicas constantes nesse Termo de Referência, bem como as demais condições estabelecidas no edital e seus anexos. 8.3 Poderão participar do certame as empresas que atuem no ramo pertinente ao objeto da contratação e que atendam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica previstas no edital. 8.4 Será declarada vencedora a licitante que apresentar proposta compatível com as exigências do edital, atender integralmente às especificações técnicas do objeto e comprovar o preenchimento dos requisitos de habilitação exigidos. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1 Estima-se que o valor da contratação alcance o valor de R$ 31.820,00 resultado da quantidade prevista no item 1 deste TR, combinado com levantamento de preços anexo a processo de contratação, considerando que utilizamos como referência o preço médio das propostas recebidas. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A despesa com a presente contratação está no planejamento conforme previsto na dotação orçamentária abaixo identificada como segue: 6 - SEC. MUN. DA AGRICULTURA 1 - Administração Geral 20.608.0209.2526 Eficientizar Políticas Públicas de Apoio ao Pequeno Produtor 3.3.3.90.32.00.00.00.00 MATERIAL BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA (675) RECURSO STN 500 RECURSO CO 0 RECURSO 1 (LIVRE) 3.3.3.90.32.00.00.00.00 MATERIAL BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA (687) RECURSO STN 701 RECURSO CO 0 RECURSO 1085 (SDR SECR. EST. DESENV. RURAL, PESCA E COOP.) Bom Princípio, 16 de julho de 2026. Secretário Municipal de Agricultura