MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL N. 034/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO N. 004/2026 SECRETARIA: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social OBJETO: Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de exames laboratoriais. PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: A partir de 30 de junho de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO/RS , no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade Chamamento Público, para fins de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas, pra Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de exames laboratoriais, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 021/2023, de 16 de fevereiro de 2023, bem como das demais normas aplicáveis e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente chamamento público tem como objeto o credenciamento de Pessoas Jurídicas / Laboratórios aptos à prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas a pacientes encaminhados pelo Município, Tabela SIGTAP/SUS (Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica e Sub-Grupo 02 - Diagnóstico em Laboratório Clínico). a serem prestados ao indivíduo que deles necessite, para atender às demandas do município de Bom Princípio. 1.2. Os valores a serem pagos para cada exame são com base na tabela do SIGTAP/SUS acrescidos de 5% sobre o valor da tabela vigente. 1.2.1. O valor estimado para a contratação é de R$ 45.000,00 mensais, distribuída entre as credenciadas e um total anual de R$ 540.000,00. 1.3. O interessado que requerer o seu credenciamento terá início de suas atividades somente após assinatura do Termo de Credenciamento. 1.4. O credenciamento não dá garantia de execução individual mínima para os serviços credenciados, sendo que a quantidade de exames e procedimentos serão solicitados, conforme a necessidade do CREDENCIANTE. 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1.5. O CREDENCIADO deverá prestar os serviços de coleta de material e atendimento dos pacientes, dentro do território do Município de Bom Princípio, segundo as condições exigidas neste edital e de acordo com as normas construtivas e de vigilância do Estado e do Município de Bom Princípio. 1.6. As empresas credenciadas serão responsáveis pela coleta, transporte, processamento das amostras e emissão dos laudos técnicos assinados por profissional habilitado. A solução prevê prazos rígidos de entrega, diferenciando exames de rotina de exames de urgência, garantindo que o resultado chegue ao médico em tempo hábil para a tomada de decisão clínica. 1.7. Os resultados dos exames deverão ser disponibilizados impresso e via on-line, por meio de sistema seguro e sigiloso que possibilite acesso pelo paciente e pelo médico assistente através de sites, senhas de acesso, QR-Code ou outras tecnologias similares. 1.7.1. O resultado dos exames de rotina deverá ser disponibilizado, em até 03 (três) dias úteis; 1.7.2. Os exames de maior complexidade deverão ser disponibilizados em até 08 (oito) dias úteis; 1.7.3. Os exames de Urgência/Emergência deverão ser coletados e realizados no mesmo dia da solicitação, obedecendo às 08 (oito) horas diárias de coleta. Os resultados devem ser disponibilizados no mesmo dia da coleta, quando possível. 1.7.4. A entrega dos resultados impressos dos exames dar-se-á no local onde foi realizada a coleta, salvo nos casos de exames de HIV, que deverão seguir os protocolos determinados pela Secretaria Municipal da Saúde. 1.8. A Credenciada deverá apresentar, mensalmente, os seguintes relatórios à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social: 1.8.1. Relatório de exames realizados de pré-natal Natal. 1.8.2. Relatório de exames realizados de HIV/ VDRL e HBSAg e todos os marcadores de hepatite. 1.8.3. Relatório impresso dos exames e por e-mail até 5º dia útil com as guias de requisição, devidamente autorizadas, com nome do paciente, exames realizados e respectivos valores e deixar à disposição para conferência. 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1.9. As áreas físicas destinadas ao atendimento e à coleta dos exames serão de responsabilidade da empresa credenciada e devem obedecer a legislação vigente, além de conter minimamente os espaços e recursos citados abaixo e suas especificações: 1.9.1. Recepção com acesso facilitado, área de espera e área para cadastro, solicitações de exames e entrega de resultados. 1.9.2. Sanitário completo (Masculino e Feminino) com acessibilidade. 1.9.3. Sala/Box para coleta com Acesso Restrito, cadeira, bancada e pia. 1.9.4. Ambiente de Apoio com área/sala administrativa. 1.9.5. Recurso Humano: presença de responsável administrativo no período de coleta. 1.10. A(s) credenciada(s) deverá(ão) exibir em local visível, na fachada principal do local de coleta, a marca-símbolo de identificação do SUS, estabelecida pelo Ministério da Saúde. 1.11. As empresas credenciadas poderão realizar coletas descentralizadas, conforme a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde, mediante programação e comunicação prévia. 1.11.1. As coletas descentralizadas serão realizadas em locais diversos da sede do laboratório credenciado, exclusivamente mediante demanda da Secretaria Municipal da Saúde, com programação e autorização prévia, devendo ser observadas as normas sanitárias vigentes e as condições operacionais estabelecidas pela Administração. 1.11.2. Mediante necessidade devidamente justificada e demanda da Secretaria Municipal da Saúde, serão realizadas coletas externas, incluindo coletas domiciliares e coletas em unidades de saúde do Município, desde que previamente programadas, formalmente autorizadas e operacionalmente viabilizadas pela empresa credenciada. 1.11.3. Os fluxos, critérios e cronogramas para execução das coletas externas serão estabelecidos e comunicados previamente pela Secretaria Municipal da Saúde, conforme a necessidade do serviço. 1.12. Para a realização do atendimento, o CREDENCIADO deverá receber do paciente a guia de requisição de exames emitida e autorizada pela Unidade de Saúde de referência do paciente, na qual constará o serviço e/ou procedimento a ser realizado. 3 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1.12.1. As guias de requisição de exames deverão estar devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pelo médico ou enfermeiro, conforme protocolos do Ministério da Saúde e Município de Bom Princípio/RS. 1.13. O CREDENCIADO deverá realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS. 1.14. A coleta de material deverá ser feita em horário comercial, no mínimo por 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, exceto quando houver feriado nacional, estadual ou municipal. 1.15. O agendamento, a coleta, a realização dos exames e a distribuição dos resultados serão de responsabilidade da empresa credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos. 1.16. A empresa credenciada será responsável pelo material necessário às coletas, incluído nesse caso, todo e qualquer insumo imprescindível para a realização do procedimento. 1.17. A escolha do estabelecimento, no qual realizará os exames, caberá ao paciente. 1.17.1. Quando em determinado mês o valor limite disponível para cada Credenciada tiver sido atingido, o paciente deverá optar por outra credenciada, de forma excepcional ou aguardar o mês seguinte para autorizar. 1.18. Respeitando o aspecto legal da utilização do Credenciamento será o observado o que segue no edital: a) A administração definirá previamente o valor máximo mensal por empresa credenciada, dependendo do número de credenciadas. b) Serão estabelecidos requisitos técnicos e de higiene que os laboratórios deverão cumprir. c) O chamamento permitirá que novos interessados se credenciem ao longo do tempo do edital, garantindo a igualdade de oportunidades. d) O edital preverá como os pacientes serão encaminhados para a realização dos exames, seja por livre escolha do cidadão, sempre que o teto/valor no mês não seja ultrapassado. 2. VEDAÇÕES: 4 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 2.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 2.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 3. DO CREDENCIAMENTO: 5 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.1. Habilitam-se para participar do presente processo as pessoas jurídicas, que atendam aos requisitos elencados neste edital. 3.2. O Credenciamento poderá ser realizado a partir de 30 de junho de 2026. 3.3. Os interessados em prestar os serviços objeto deste Chamamento Público, deverão apresentar os documentos de habilitação descritos na Cláusula Quarta, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor público. 3.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do dia 30 de junho de 2026, com a entrega da documentação no setor de protocolo do Município, sito à Av. Guilherme Winter, nº 65, bairro Centro, Bom Princípio-RS, das 8h às 12h e das 13h às 17h30min, de segunda a quinta-feira, e nas sextas-feiras das 7h às 13h. 3.5. As empresas participantes deste credenciamento deverão estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, declaração, firmada por contador e representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : 4.1. Para fins de credenciamento, a empresa deverá apresentar em um envelope, identificado, os seguintes documentos de habilitação: 4.2.1. Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.2.1.1. Caso a licitante não seja representada pelo seu administrador, deverá apresentar Credenciamento (Anexo II) ou procuração. 4.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade expedida pela Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS), conforme previsto na Portaria Conjunta RFD/PGFN nº 1751, de 02/10/2014; c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 4.2.3. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. 4.2.4. Documentação Técnica: a) Alvará Sanitário Vigente: Expedido pela Vigilância Sanitária, comprovando que as instalações atendem às normas da RDC nº 786/2023 da ANVISA; b) Certificado de Regularidade Técnica (CRT): Emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) ou Conselho Regional de Medicina (CRM), indicando o Responsável Técnico (RT) pelo laboratório ou Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) indicando o Responsável Técnico (CRBM). c) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Do profissional responsável pelas análises. 7 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL d) Participação em Programa de Controle de Qualidade: Comprovação de que o laboratório participa de ensaios de proficiência (ex: PNCQ ou SBPC/ML). e) Relação de Equipamentos e Instalações: Declaração assinada descrevendo a estrutura física e os equipamentos disponíveis para realizar os exames listados no edital. 4.2.5. Declarações (Modelo anexo III): a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital e seus anexos, bem como na legislação vigente; b) Cumpre integralmente a legislação trabalhista, em especial quanto à vedação à utilização de mão de obra infantil, de trabalho forçado ou em condições análogas à de escravo, bem como à proibição de contratação de menores de dezoito anos em atividades noturnas, insalubres ou perigosas e de menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade com o disposto no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; c) Não está declarada inidônea, suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, em nenhuma esfera (Federal, Estadual ou Municipal); d) Declara-se ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na minuta contratual; e) Compromete-se a manter todas as condições de habilitação, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e sanitária durante toda a vigência do Contrato; f) Assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de falsidade; g) Declara não haver impedimento legal ou conflito de interesse para contratar com o Município; h) Declara, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação; i) Declara formalmente as disponibilidades dos equipamentos mínimos para a execução dos serviços, objeto desta licitação. 4.2.6. Conjuntamente com os documentos de habilitação, a empresa licitante deverá apresentar a Proposta Financeira, contendo quais itens pretende se habilitar pelo valor e quantidades estimadas fixadas pelo edital, conforme modelo do Anexo IV. 8 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : 5.1. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Contratação, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do protocolo dos documentos. 5.2. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar, os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. Serão considerados habilitados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 5.4. Após julgamento da documentação apresentada, a Comissão de Contratação publicará a relação dos habilitados e inabilitados por meio do site da Prefeitura Municipal, www.bomprincipio.rs.gov.br. 6. DOS RECURSOS: 6.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: 6.1.1. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; 6.1.2. Anulação ou Revogação da licitação. 6.1.3. O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal ou enviado para o e-mail: licitacao@bomprincipio.rs.gov.br 6.1.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 7.1. A lista dos credenciados habilitados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico www.bomprincipio.rs.gov.br. 9 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7.2. Superada a fase recursal, o proponente será convocado para assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8. DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO: 8.1. A licitante será convocada para assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair do direito à credenciar, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável, em especial o impedimento de licitar e contratar com a Administração, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que solicitado pela parte interessada, de forma motivada e durante o transcurso do prazo, sendo a justificativa submetida à apreciação da Administração. 8.3. Antes da assinatura da ata, do contrato ou da prorrogação de sua vigência, a Administração verificará a regularidade fiscal e trabalhista da contratada, bem como sua situação junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), providenciando a juntada das certidões correspondentes ao processo, nos termos do art. 91, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 9. DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 9.1. O Termo de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite da Lei 14.133/2021. 9.2. A execução dos serviços deverá iniciar em até 48 horas, após a solicitação da Secretaria Contratante, de acordo com a demanda. 9.2.1. O descumprimento injustificado dos prazos sujeitará a contratada às penalidades previstas na legislação vigente e nos instrumentos contratuais. 9.3. Os serviços serão executados pelas empresas credenciadas em suas próprias instalações, devidamente licenciadas e regularizadas perante os órgãos competentes, observando as normas sanitárias vigentes, especialmente a RDC nº 786/2023 da ANVISA, bem como demais legislações aplicáveis. 10 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9.4. O atendimento aos usuários ocorrerá mediante apresentação de requisição de exames emitida e autorizada pela rede municipal de saúde, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo profissional habilitado, conforme protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. 9.5. A coleta de material biológico deverá ser realizada em unidade localizada no território do Município de Bom Princípio/RS, em horário comercial, com funcionamento mínimo de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e finais de semana. 9.6. As empresas credenciadas poderão realizar coletas descentralizadas ou externas, inclusive domiciliares e em unidades de saúde do Município, desde que previamente solicitadas, autorizadas e programadas pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas de biossegurança, as condições sanitárias aplicáveis e a viabilidade operacional do prestador. 9.7. O transporte das amostras biológicas deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas vigentes, utilizando recipientes e maletas térmicas apropriadas, com monitoramento e controle de temperatura, garantindo a integridade e rastreabilidade das amostras. 9.8. A credenciada deverá disponibilizar os resultados dos exames em meio físico e eletrônico, por sistema seguro que assegure a confidencialidade das informações, permitindo acesso ao paciente e ao profissional assistente por meio de senha, QR Code ou tecnologia equivalente. 9.9. Os prazos máximos para disponibilização dos resultados serão: I - até 03 (três) dias úteis para exames de rotina; II - até 08 (oito) dias úteis para exames de maior complexidade; III - para exames classificados como urgência ou emergência, a coleta e a realização deverão ocorrer no mesmo dia da solicitação, com disponibilização do resultado no mesmo dia da coleta, sempre que tecnicamente possível. 9.10. A entrega dos resultados impressos ocorrerá no local da coleta, ressalvados os exames sujeitos a protocolos específicos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente aqueles relacionados ao diagnóstico de HIV. 11 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9.11. A credenciada deverá fornecer todos os insumos, materiais, equipamentos, sistemas, recursos tecnológicos e recursos humanos necessários à perfeita execução dos serviços, sem qualquer ônus adicional ao Município ou aos usuários do SUS. 9.12. Os serviços serão executados diretamente por profissionais vinculados ao estabelecimento credenciado, compreendendo membros do corpo clínico, empregados, profissionais autônomos contratados, profissionais admitidos para prestação de serviços nas dependências do credenciado, bem como empresas ou grupos de profissionais legalmente habilitados que atuem sob a responsabilidade técnica do Credenciado e regularmente registrada junto ao respectivo conselho profissional. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 10.1. O contratante obriga-se a observar os deveres legais e contratuais, em especial os previstos nos arts. 117 a 119, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.1. Obrigações Gerais: I ? Disponibilizar informações, projetos, memoriais e documentos necessários à execução; II ? Prestar os esclarecimentos solicitados pela contratada em prazo razoável; III ? Efetuar os pagamentos devidos, conforme prazos e condições contratuais e legais, desde que comprovada a execução regular; IV ? Indicar formalmente o Fiscal do Contrato, podendo contar com equipe de apoio; V ? Comunicar formalmente ocorrências relacionadas ao objeto, fixando prazos para providências; VI ? Assegurar condições para execução adequada do objeto; VII ? Adotar medidas para coibir atrasos injustificados e aplicar penalidades cabíveis. 10.1.2. Fiscalização e Controle: I ? Acompanhar a execução, registrando em relatórios as ocorrências; II ? Determinar correções ou substituições de serviços/entregas irregulares; III ? Rejeitar, no todo ou em parte, objetos ou serviços em desconformidade; IV ? Suspender ou paralisar a execução, em caso de interesse público ou risco relevante. 10.1.3. Responsabilidade Institucional: 12 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I ? Fornecer locais adequados para execução dos serviços, quando aplicável; II ? Garantir contraditório e ampla defesa antes da aplicação de penalidades; III ? Responder por danos causados à contratada, por dolo ou culpa exclusiva da Administração; IV ? Zelar pela correta aplicação dos recursos, observando princípios da governança pública (art. 11 da Lei nº 14.133/2021). 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA OU CREDENCIADA: 11.1. A credenciada, quando solicitado, deverá cumprir todas as obrigações previstas no Edital, no Termo de Credenciamento ou instrumentos equivalentes dela decorrentes, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas da execução, nos termos dos arts. 92, 117, 121 e 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.1.1. Obrigações Gerais: I - executar os serviços, nos dias e horários solicitados pelo Município; II - considerar os preços propostos completos e suficientes para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido ao erro ou à má interpretação de parte da Credenciada. III - arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, EPI´s, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre o objeto desta licitação; IV - indenizar terceiros e ao Município os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução da contratação; V - relatar ao Município imediatamente todos os fatos, falhas, irregularidades ou anormalidades constatadas na execução dos serviços, tão logo elas sejam detectadas, mesmo que fujam ao escopo dos serviços, especialmente se representarem risco ao patrimônio público, mantendo-o disponível para o Município consultá-lo; VI - responsabilizar-se por desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, correndo por sua conta as despesas correspondentes; 13 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VII - manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas; VIII - obedecer toda a normatização referente à segurança do trabalho, e demais normas constantes da convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho; IX - assegurar ao Município o direito de fiscalizar e vistoriar os serviços executados e em andamento, bem como o de mandar refazer qualquer serviço que ele entenda como insatisfatório, ficando ciente que, em nenhuma hipótese, a falta da presença da fiscalização do Município eximirá a Credenciada de suas responsabilidades contratuais; X - chamar a fiscalização com antecedência razoável sempre que houver necessidade; XI - atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos; XII - assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente de trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, objeto desta licitação, devendo apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão retidos na fonte ou recolhidos pelo Município no ato do pagamento; XIII - manter vínculo empregatício formal e expresso com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da licitante vencedora, ficando ressalvado que a inadimplência da licitante vencedora para com estes encargos não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 11.1.1. Obrigações Específicas: I - Manter cadastro ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ? CNES durante toda a vigência do credenciamento. II - Executar todos os procedimentos constantes da Tabela SIGTAP/SUS contemplados neste credenciamento, observando os valores vigentes da tabela SUS. III - Manter participação em Programa Nacional de Controle de Qualidade ou Ensaio de Proficiência reconhecido pela ANVISA. 14 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IV - Apresentar e manter atualizados todos os documentos de habilitação e regularidade exigidos pela Administração. V - Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde qualquer irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços. VI - Manter quadro técnico qualificado e suficiente para atendimento da demanda contratada. VII - Cumprir integralmente as normas técnicas, sanitárias, éticas e operacionais expedidas pelo Ministério da Saúde, ANVISA, Secretaria Estadual da Saúde e demais órgãos competentes. VIII - Atender os usuários do SUS com dignidade, respeito, igualdade e qualidade, sem qualquer discriminação. IX - Manter afixado em local visível aviso de integração ao SUS e da gratuidade dos serviços prestados. X - Comunicar previamente qualquer alteração de endereço, instalações, razão social, quadro societário ou responsável técnico. XI - Manter atualizados os registros, laudos, prontuários e documentos relativos aos atendimentos realizados. XII - Cumprir os horários de coleta, os prazos de realização dos exames e as demais condições estabelecidas no edital, no Termo de Referência e no Termo de Credenciamento. 12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: 12.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 021/2023, que regulamenta, sem limitar, as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, bem como a gestão e fiscalização dos contratos, com o apoio da assessoria jurídica e da unidade central de controle interno, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2. O Gestor indicado para acompanhamento dos Termos de Credenciamento será a Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social, Rejane Maria Schlindwein Eglior; e fiscal, a Servidora Municipal, Mariane Daniela Schmidt. 15 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 13. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: 13.1. A medição dos serviços, referente aos exames laboratoriais será mensal, mediante o envio pelas Credenciadas do relatório especificando os exames realizados acompanhada das respectivas autorizações individuais expedidas pela Unidade de Saúde do Município. 13.1.1. As credenciadas deverão entregar o relatório até o último dia útil do mês em curso. 13.1.2. O Fiscal do contrato com base no relatório verificará a conformidade do mesmo, atendidas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital de Credenciamento para autorizar as Credenciadas emitir a nota fiscal correspondente. 13.2. O Município efetuará o pagamento, para a empresa credenciada contratada, até o dia 10 do mês subsequente, proporcional a quantidade e tipos de exames realizados, mediante a apresentação da nota fiscal acompanhada do relatório de exames realizados e atestado pelo fiscal. 13.2.1. Serão realizadas as retenções previstas em lei. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.1. Para cobertura das despesas com a presente contratação através de credenciamento de empresas serão utilizados recursos orçamentários da seguinte dotação como segue: 7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0215.2089 - ATENCAO BASICA 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (2708) Recurso STN 500 Recurso CO 1002 Recurso 0040 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (772) Recurso STN 621 Recurso CO 0 Recurso 4011 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato/ata; b) dar causa à inexecução parcial do contrato/ata que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato/ata; 16 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato/ata ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ata; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 15.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 15.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 15.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato/ata com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 15.2 do presente Edital. 17 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 15.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 15.6. A aplicação das sanções previstas no item 15.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 15.7. Na aplicação da sanção prevista no item 15.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 15.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 15.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 15.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 15.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 15.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 15.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; 18 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 15.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 15.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 16. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO: 16.1. O Termo de Credenciamento extinguir-se-á automaticamente: I ? Pelo decurso do prazo de vigência, ainda que não tenham sido firmadas todas as contratações dela decorrentes; II ? Pelo cumprimento integral de seus objetivos, quando todas as contratações possíveis tiverem sido efetivamente celebradas; ou III ? Por anulação ou revogação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 16.2. O Termo de Credenciamento poderá ser alterado ou cancelado nas hipóteses previstas nos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente motivado e assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando couber. 16.3. A rescisão do Termo de Credenciamento será formalizada por ato motivado da Administração, devidamente publicado no sítio eletrônico oficial e no PNCP, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 16.4. A rescisão do Termo de Credenciamento não prejudicará: I ? A aplicação de sanções administrativas cabíveis; II ? A retenção de créditos até o limite dos prejuízos causados; III ? A obrigação de reparação integral dos danos, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal. 19 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 17.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital por irregularidade, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, nos termos do art. 164, da Lei nº 14.133/2021. 17.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser enviados, preferencialmente, pelo e-mail: licitacao@bomprincipio.rs.gov.br, observados os prazos legais e previstos neste edital. 17.3. Em caráter subsidiário, admitir-se-á o protocolo físico na sede da Prefeitura Municipal de Bom Princípio/RS, localizada na Avenida Guilherme Winter, nº 65, Centro, no horário de expediente: de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30min, e nas sextas- feiras, das 7h às 13h. 17.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas no sítio eletrônico oficial do Município e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 18.1. É vedada a participação de pessoas físicas, admitindo-se apenas pessoas jurídicas que atendam integralmente às condições de habilitação previstas neste edital. 18.2. Após a apresentação da proposta, não será admitida a sua desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão. 18.3. A Administração reserva-se a prerrogativa de fiscalizar, por meio de agente ou equipe designada, o cumprimento integral e satisfatório do objeto desta licitação, à luz dos arts. 117 e 121, ambos da Lei nº 14.133/2021. 18.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos desta licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19. DOS ANEXOS: 19.1. Integram o presente Edital, dele fazendo parte para todos os efeitos legais: 20 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a) Anexo I ? Termo de Referência; b) Anexo II ? Modelo de Credenciamento; c) Anexo III ? Modelo de Declaração Unificada; d) Anexo IV ? Modelo de Proposta Financeira; e) Anexo V ? Minuta do Termo de Credenciamento. Bom Princípio, 29 de junho de 2026. VASCO ALEXANDRE BRANDT Prefeito Municipal 21 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o Credenciamento por meio de chamamento público de Pessoas Jurídicas / laboratórios aptos à prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas a pacientes encaminhados pelo Município, Tabela SIGTAP/SUS (Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica e Sub-Grupo 02 - Diagnóstico em Laboratório Clínico). a serem prestados ao indivíduo que deles necessite, para atender às demandas do município de Bom Princípio. 1.2 - O presente credenciamento é intransferível. 1.3 - O interessado que requerer o seu credenciamento terá início de suas atividades somente após assinatura do Termo de Credenciamento. 1.4 - O credenciamento não dá garantia de execução individual mínima para os serviços credenciados, sendo que a quantidade de exames e procedimentos serão solicitados, conforme a necessidade do CREDENCIANTE. 1.5 A coleta de materiais para exame deverá ser realizada dentro do território de Bom Princípio/RS. 1.6 Os valores a serem pagos para cada exame são com base na tabela do SIGTAP/SUS acrescidos de 5% sobre o valor da tabela vigente. 2. FUNDAMENTAÇÃO E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO : 2.1 A presente contratação tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas, constantes na Tabela SIGTAP/SUS (Grupo 02 ? Procedimentos com Finalidade Diagnóstica e Subgrupo 02 ? Diagnóstico em Laboratório Clínico), destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) encaminhados pelo Município de Bom Princípio/RS. 2.2 A contratação é pela necessidade de garantir a continuidade, a eficiência e a integralidade da assistência à saúde da população, assegurando o acesso oportuno aos 22 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL exames laboratoriais indispensáveis para prevenção, diagnóstico, monitoramento e tratamento de diversas condições clínicas. 2.3 Considerando a crescente demanda pelos serviços de saúde e a necessidade de disponibilizar exames laboratoriais em quantidade suficiente para atender os usuários da rede municipal, o credenciamento de laboratórios especializados permite ampliar a oferta de serviços, reduzir o tempo de espera para realização dos exames e proporcionar maior capilaridade no atendimento, contribuindo para a qualificação da atenção à saúde. 2.4 O credenciamento mostra-se a solução mais adequada ao interesse público, uma vez que possibilita a participação de múltiplos prestadores aptos a executar os serviços, garantindo maior disponibilidade de atendimento à população, observados os critérios de habilitação e as condições estabelecidas no edital e neste Termo de Referência. 2.5 Dessa forma, a contratação é indispensável para assegurar a continuidade dos serviços de apoio diagnóstico no âmbito do Sistema Único de Saúde, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e garantindo o acesso da população aos exames laboratoriais necessários para a adequada condução dos cuidados em saúde. . 2.6 A escolha pelo modelo de Credenciamento justifica-se pelos seguintes motivos: a) Impossibilidade de fixação de quantitativos exatos: A demanda por exames é flutuante, dependendo diretamente das consultas médicas realizadas e de surtos epidemiológicos sazonais. b) Pluralidade de Prestadores: O interesse público é melhor atendido quando o cidadão dispõe de múltiplos locais de atendimento, reduzindo deslocamentos e filas de espera. c) Igualdade de Condições: O modelo permite que todo e qualquer laboratório que preencha os requisitos de habilitação técnica e sanitária possa prestar o serviço, desde que aceite o preço fixado pela Administração. 2.7 Respeitando o aspecto legal da utilização do Credenciamento será o observado o que segue no edital: a) A administração definirá previamente o valor máximo mensal por empresa credenciada, dependendo do número de credenciadas. b) Serão estabelecidos requisitos técnicos e de higiene que os laboratórios deverão cumprir. 23 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL c) O chamamento permitirá que novos interessados se credenciem ao longo do tempo do edital, garantindo a igualdade de oportunidades. d) O edital preverá como os pacientes serão encaminhados para a realização dos exames, seja por livre escolha do cidadão, sempre que o teto/valor no mês não seja ultrapassado. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1 A solução adotada consiste na implementação de um sistema de Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de apoio diagnóstico em análises clínicas, fundamentado no Artigo 79 da Lei Federal nº 14.133/2021. A operacionalização da solução seguirá as etapas descritas abaixo: 3.1.1 Chamamento Público e Habilitação por período a ser definido no Edital. A Administração publicará Edital de Chamamento Público estabelecendo os requisitos técnicos, sanitários e jurídicos necessários. O edital permanecerá aberto durante toda a sua vigência, permitindo o ingresso de novos prestadores interessados a qualquer tempo, desde que comprovem o atendimento às exigências de qualificação e aceitem os valores fixados na Tabela de Preços prevista no Edital de Credenciamento. 3.1.2. Fixação de Preços e Remuneração. A remuneração dos serviços será baseada em valores fixos e predeterminados com base na tabela SUS + 5%, determinado por pesquisa realizada e demonstrada no processo de contratação. Não haverá disputa de lances entre os interessados, garantindo que a seleção ocorra com base na conformidade técnica e não no menor custo, preservando a qualidade dos laudos emitidos. 3.1.3 Fluxo de Atendimento e Distribuição da Demanda. O atendimento será descentralizado. Após a consulta médica na rede pública, o paciente receberá a guia de encaminhamento e deverá autorizá-la na sua Unidade Básica de Referência. 3.1.4 As empresas credenciadas serão responsáveis pela coleta, transporte, processamento das amostras e emissão dos laudos técnicos assinados por profissional habilitado. A solução prevê prazos rígidos de entrega, diferenciando exames de rotina de exames de urgência, garantindo que o resultado chegue ao médico em tempo hábil para a tomada de decisão clínica. 24 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.1.5 A gestão do contrato será realizada por meio da conferência mensal da produção. Os laboratórios deverão disponibilizar os resultados em plataforma digital ou sistema integrado, garantindo a proteção de dados sensíveis conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O pagamento será condicionado à apresentação de fatura mensal acompanhada do relatório de exames impressos efetivamente realizados e validados pela fiscalização do contrato. 3.1.6. Por se tratar de um modelo de credenciamento, a solução garante a continuidade do serviço público, uma vez que a saída eventual de um prestador não interrompe o atendimento à população, que continuará sendo assistida pelos demais laboratórios remanescentes no sistema. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Tendo em vista que a contratação será realizada por Processo Licitatório, na modalidade Chamamento Público / Credenciamento, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, estão aptas a participarem do processo, todas as empresas que acorrerem aos documentos exigidos e explicitados no Termo de Referência e no Edital. 4.2 Para fornecimento do objeto de credenciamento a interessadas deverão comprovar que atuam no ramo da atividade compatível com o objeto, bem como apresentar os documentos necessários para sua habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, além de apresentar documentos que comprovem sua qualificação técnica, conforme art. 67 da mesma lei. I - Certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superio. 4.3 As licitantes devem estar cientes que a administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Termo de Credenciamento preferência em igualdade de condições e conforme os critérios a ser definidos em edital para utilização do serviço do credenciado. 25 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.4 Nos requisitos de Habilitação Técnica será obrigatório as interessadas no credenciamento apresentar: a) Alvará Sanitário Vigente: Expedido pela Vigilância Sanitária, comprovando que as instalações atendem às normas da RDC nº 786/2023 da ANVISA b) Certificado de Regularidade Técnica (CRT): Emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) ou Conselho Regional de Medicina (CRM), indicando o Responsável Técnico (RT) pelo laboratório ou Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) indicando o Responsável Técnico (CRBM). c) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Do profissional responsável pelas análises. d) Participação em Programa de Controle de Qualidade: Comprovação de que o laboratório participa de ensaios de proficiência (ex: PNCQ ou SBPC/ML). e) Relação de Equipamentos e Instalações: Declaração assinada descrevendo a estrutura física e os equipamentos disponíveis para realizar os exames listados no edital. 4.5 Os resultados dos exames deverão ser disponibilizados impresso e via on-line, por meio de sistema seguro e sigiloso que possibilite acesso pelo paciente e pelo médico assistente através de sites, senhas de acesso, QR-Code ou outras tecnologias similares. 4.5.1 O resultado dos exames de rotina deverá ser disponibilizado, em até 03 (três) dias úteis; 4.5.2 Os exames de maior complexidade deverão ser disponibilizados em até 08 (oito) dias úteis; 4.5.3 Os exames de Urgência/Emergência deverão ser coletados e realizados no mesmo dia da solicitação, obedecendo às 08 (oito) horas diárias de coleta. Os resultados devem ser disponibilizados no mesmo dia da coleta, quando possível. 4.5.4 A entrega dos resultados impressos dos exames dar-se-á no local onde foi realizada a coleta, salvo nos casos de exames de HIV, que deverão seguir os protocolos determinados pela Secretaria Municipal da Saúde. 4.6 A conferência das faturas expedidas pelos Credenciados ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Princípio. 26 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.7 A Credenciada deverá apresentar, mensalmente, os seguintes relatórios à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social: 4.7.1 Relatório de exames realizados de pré-natal Natal. 4.7.2 Relatório de exames realizados de HIV/ VDRL e HBSAg e todos os marcadores de hepatite. 4.7.3 Relatório impresso dos exames e por e-mail até 5º dia útil com as guias de requisição, devidamente autorizadas, com nome do paciente, exames realizados e respectivos valores e deixar à disposição para conferência. 4.8 As áreas físicas destinadas ao atendimento e à coleta dos exames serão de responsabilidade da empresa credenciada e devem obedecer a legislação vigente, além de conter minimamente os espaços e recursos citados abaixo e suas especificações: 4.8.1 - Recepção com acesso facilitado, área de espera e área para cadastro, solicitações de exames e entrega de resultados. 4.8.2 - Sanitário completo (Masculino e Feminino) com acessibilidade. 4.8.3 - Sala/Box para coleta com Acesso Restrito, cadeira, bancada e pia. 4.8.4 - Ambiente de Apoio com área/sala administrativa. 4.8.5 - Recurso Humano: presença de responsável administrativo no período de coleta 4.9 -A(s) credenciada(s) deverá(ão) exibir em local visível, na fachada principal do local de coleta, a marca-símbolo de identificação do SUS, estabelecida pelo Ministério da Saúde. 4.10 - As empresas credenciadas poderão realizar coletas descentralizadas, conforme a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde, mediante programação e comunicação prévia. 4.10.1 As coletas descentralizadas serão realizadas em locais diversos da sede do laboratório credenciado, exclusivamente mediante demanda da Secretaria Municipal da Saúde, com programação e autorização prévia, devendo ser observadas as normas sanitárias vigentes e as condições operacionais estabelecidas pela Administração. 4.10.2 Mediante necessidade devidamente justificada e demanda da Secretaria Municipal da Saúde, serão realizadas coletas externas, incluindo coletas domiciliares e coletas em 27 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL unidades de saúde do Município, desde que previamente programadas, formalmente autorizadas e operacionalmente viabilizadas pela empresa credenciada. 4.10.3 Os fluxos, critérios e cronogramas para execução das coletas externas serão estabelecidos e comunicados previamente pela Secretaria Municipal da Saúde, conforme a necessidade do serviço. 4.11 A credenciada se compromete em coletar e transportar em maletas térmicas com monitoramento de temperatura para transporte de amostras biológicas. 4.12 O CREDENCIADO deverá prestar os serviços de coleta de material e atendimento dos pacientes, dentro do território do Município de Bom Princípio, segundo as condições exigidas neste edital e de acordo com as normas construtivas e de vigilância do Estado e do Município de Bom Princípio. 4.13 - É de exclusiva e integral responsabilidade do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluindo as despesas com recursos humanos e materiais, encargos fiscais, sociais, comerciais, previdenciários e trabalhistas resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CREDENCIANTE ou para o Ministério da Saúde, assim como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais decorrentes deste credenciamento. 4.14 - Para a realização do atendimento, o CREDENCIADO deverá receber do paciente a guia de requisição de exames emitida e autorizada pela Unidade de Saúde de referência do paciente, na qual constará o serviço e/ou procedimento a ser realizado. 4.15 - As guias de requisição de exames deverão estar devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pelo médico ou enfermeiro, conforme protocolos do Ministério da Saúde e Município de Bom Princípio/RS. 4.16 O CREDENCIADO deverá realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS. 4.17 A coleta de material deverá ser feita em horário comercial, no mínimo por 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, exceto quando houver feriado nacional, estadual ou municipal. 28 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.18 - O agendamento, a coleta, a realização dos exames e a distribuição dos resultados serão de responsabilidade da empresa credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos. 4.19 A empresa credenciada será responsável pelo material necessário às coletas, incluído nesse caso, todo e qualquer insumo imprescindível para a realização do procedimento. 4.20 A escolha do estabelecimento, no qual realizará os exames, caberá ao paciente. 4.20.1 Quando em determinado mês o valor limite disponível para cada Credenciada tiver sido atingido, o paciente deverá optar por outra credenciada, de forma excepcional ou aguardar o mês seguinte para autorizar. 4.21 A empresa credenciada neste certame é a responsável exclusiva, cível e criminalmente, por eventuais danos que venha a causar ao município e ou a terceiros em razão de exames com diagnóstico incompatível com a realidade, do material recebido ou equivocado, bem como pela demora na realização dos exames e da divulgação dos resultados. 4.22 A empresa credenciada neste certame é vedado: a) O trabalho do credenciado ou seus prepostos em dependências ou setores próprios do Município, nos termos deste edital; b) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; c) A cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. Observação: O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO ? TERMO DE CREDENCIAMENTO 5.1 A execução dos serviços objeto deste credenciamento compreende a prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas constantes na Tabela SIGTAP/SUS, Grupo 02 ? Procedimentos com Finalidade Diagnóstica, Subgrupo 02 ? Diagnóstico em 29 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Laboratório Clínico, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde ? SUS encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Bom Princípio/RS. 5.2 Os serviços serão executados pelas empresas credenciadas em suas próprias instalações, devidamente licenciadas e regularizadas perante os órgãos competentes, observando as normas sanitárias vigentes, especialmente a RDC nº 786/2023 da ANVISA, bem como demais legislações aplicáveis. 5.3 O atendimento aos usuários ocorrerá mediante apresentação de requisição de exames emitida e autorizada pela rede municipal de saúde, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo profissional habilitado, conforme protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. 5.4 A coleta de material biológico deverá ser realizada em unidade localizada no território do Município de Bom Princípio/RS, em horário comercial, com funcionamento mínimo de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e finais de semana. 5.5 As empresas credenciadas poderão realizar coletas descentralizadas ou externas, inclusive domiciliares e em unidades de saúde do Município, desde que previamente solicitadas, autorizadas e programadas pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas de biossegurança, as condições sanitárias aplicáveis e a viabilidade operacional do prestador. 5.6 O transporte das amostras biológicas deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas vigentes, utilizando recipientes e maletas térmicas apropriadas, com monitoramento e controle de temperatura, garantindo a integridade e rastreabilidade das amostras. 5.7 A credenciada deverá disponibilizar os resultados dos exames em meio físico e eletrônico, por sistema seguro que assegure a confidencialidade das informações, permitindo acesso ao paciente e ao profissional assistente por meio de senha, QR Code ou tecnologia equivalente. 5.8 Os prazos máximos para disponibilização dos resultados serão: I - até 03 (três) dias úteis para exames de rotina; II - até 08 (oito) dias úteis para exames de maior complexidade; 30 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL III - para exames classificados como urgência ou emergência, a coleta e a realização deverão ocorrer no mesmo dia da solicitação, com disponibilização do resultado no mesmo dia da coleta, sempre que tecnicamente possível. 5.9 A entrega dos resultados impressos ocorrerá no local da coleta, ressalvados os exames sujeitos a protocolos específicos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente aqueles relacionados ao diagnóstico de HIV. 5.10 A credenciada deverá fornecer todos os insumos, materiais, equipamentos, sistemas, recursos tecnológicos e recursos humanos necessários à perfeita execução dos serviços, sem qualquer ônus adicional ao Município ou aos usuários do SUS. 5.11 Os serviços serão executados diretamente por profissionais vinculados ao estabelecimento credenciado, compreendendo membros do corpo clínico, empregados, profissionais autônomos contratados, profissionais admitidos para prestação de serviços nas dependências do credenciado, bem como empresas ou grupos de profissionais legalmente habilitados que atuem sob a responsabilidade técnica do Credenciado e regularmente registrada junto ao respectivo conselho profissional. 5.12 Como condição para execução dos serviços, a credenciada deverá manter durante toda a vigência do credenciamento: I - Alvará Sanitário vigente; II - Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo conselho profissional competente; III - Responsável Técnico regularmente registrado; IV ? Participação em Programa de Controle de Qualidade ou Ensaio de Proficiência reconhecido; V ? Cadastro ativo no CNES; VI ? Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e Programa Interno de Qualidade implantados e atualizados. 5.13 As instalações destinadas ao atendimento e coleta deverão possuir, no mínimo: I - Recepção com área de espera e cadastro; II ? Sanitários acessíveis; III ? Sala ou box de coleta com acesso restrito; 31 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IV ? Área administrativa de apoio; V ? Responsável administrativo durante o período de atendimento. 5.14 A empresa credenciada deverá afixar em local visível a identificação de sua vinculação ao Sistema Único de Saúde ? SUS e informar aos usuários a gratuidade integral dos serviços prestados. 5.15 É vedada a cobrança de qualquer valor complementar dos usuários do SUS, sendo a remuneração limitada aos valores constantes da Tabela SIGTAP/SUS vigente acrescida de 5%. 5.15.1 É vedada a cobrança, do usuário do SUS ou de seu acompanhante, de qualquer valor complementar, taxa, diferença, honorário ou encargo relacionado aos serviços prestados no âmbito deste credenciamento. 5.16. A escolha da empresa credenciada para realização dos exames será feita pelo usuário dentre os estabelecimentos habilitados, observados os limites financeiros mensais definidos pela Administração Municipal. 5.17. A credenciada deverá encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde os relatórios de produção exigidos pela gestão municipal, incluindo informações sobre exames de pré-natal, HIV, VDRL, HBsAg, marcadores de hepatites e demais relatórios solicitados para fins de controle, auditoria e faturamento. 5.18. O faturamento deverá ser acompanhado das respectivas requisições autorizadas, contendo identificação do paciente, procedimentos realizados e valores correspondentes, permanecendo a documentação disponível para conferência e auditoria. 5.19. A Secretaria Municipal de Saúde realizará o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, podendo promover inspeções, auditorias e vistorias técnicas para verificação das condições de funcionamento, capacidade operacional, qualidade dos serviços e cumprimento das obrigações assumidas. 5.20.A empresa credenciada responderá integralmente pelos danos causados ao Município, aos usuários do SUS ou a terceiros em decorrência de erro técnico, falha operacional, atraso injustificado, troca de amostras, emissão de resultados incorretos ou qualquer irregularidade relacionada à execução dos serviços, sem prejuízo das demais responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis. 32 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5.21. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA: a) Manter cadastro ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ? CNES durante toda a vigência do credenciamento. b) Executar todos os procedimentos constantes da Tabela SIGTAP/SUS contemplados neste credenciamento, observando os valores vigentes da tabela SUS. c) Manter participação em Programa Nacional de Controle de Qualidade ou Ensaio de Proficiência reconhecido pela ANVISA. d) Apresentar e manter atualizados todos os documentos de habilitação e regularidade exigidos pela Administração. e) Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde qualquer irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços. f) Manter quadro técnico qualificado e suficiente para atendimento da demanda contratada. g) Cumprir integralmente as normas técnicas, sanitárias, éticas e operacionais expedidas pelo Ministério da Saúde, ANVISA, Secretaria Estadual da Saúde e demais órgãos competentes. h) Atender os usuários do SUS com dignidade, respeito, igualdade e qualidade, sem qualquer discriminação. i) Manter afixado em local visível aviso de integração ao SUS e da gratuidade dos serviços prestados. j) Comunicar previamente qualquer alteração de endereço, instalações, razão social, quadro societário ou responsável técnico. k) Manter atualizados os registros, laudos, prontuários e documentos relativos aos atendimentos realizados. l) Cumprir os horários de coleta, os prazos de realização dos exames e as demais condições estabelecidas no edital, no Termo de Referência e no Termo de Credenciamento. 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO ? TERMO DE CREDENCIAMENTO 6.1 Os serviços da presente licitação por chamamento púbico / credenciamento serão recebidos: 33 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a) Provisoriamente para efeitos de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; b) Definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos e consequente com aceitação; 6.2 Serão rejeitados no recebimento, os serviços fornecidos com especificações diferentes das constantes da autorização. 6.3 Na hipótese de substituição ou repetição do exame, a credenciada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da administração imediatamente, após o recebimento da notificação por escrito, mantido o preço contratado. 6.4 A fiscalização e acompanhamento dos serviços prestados serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que reclamará junto aos representantes das credenciadas a regularização das eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, comunicando à autoridade competente aquelas que ultrapassarem a sua competência, tudo sem prejuízos das penalidades que se mostrarem cabíveis. 6.5 A responsável da Secretaria de Saúde atestará o serviço prestado e aprovará o valor para fins de faturamento com base na Tabela de Preços estabelecidas neste Termo de Referência. 6.6 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo das competências de controle, auditoria e regulação dos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde ? SUS. 6.7 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da credenciada pela perfeita execução dos serviços e pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais. 6.8 A credenciada deverá fornecer todas as informações e documentos solicitados pela fiscalização, permitindo o acesso às instalações, registros e documentos relacionados à execução dos serviços. 6.9 A gestão e fiscalização dos Termos de Credenciamentos serão exercidos como segue: a) Gestor: titular da Secretaria Municipal de Saúde b) Fiscal: Mariane Daniela Schmidt 34 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 A medição dos serviços referente aos exames laboratoriais será mensal, mediante o envio pelas Credenciadas do relatório especificando os exames realizados acompanhada das respectivas autorizações individuais expedidas pela Unidade de Saúde do Município. 7.1.1 As credenciadas deverão entregar o relatório até o último dia útil do mês em curso. 7.1.2 O Fiscal do contrato com base no relatório verificará a conformidade do mesmo, atendidas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital de Credenciamento para autorizar as Credenciadas emitir a nota fiscal correspondente. 7.2 O Município efetuará o pagamento, para a empresa credenciada contratada, até o dia 10 do mês subsequente, proporcional a quantidade e tipos de exames realizados, mediante a apresentação da nota fiscal acompanhada do relatório de exames realizados e atestado pelo fiscal. 7.2.1 Serão realizadas as retenções previstas em lei. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1 A seleção dos interessados dar-se-á por meio de CREDENCIAMENTO, procedimento auxiliar previsto na Lei nº 14.133/2021, aplicável nos casos em que a Administração pretende contratar todos os interessados que atendam às condições previamente estabelecidas, para prestação de serviços de forma complementar, sem caráter de exclusividade. 8.2 O credenciamento será realizado mediante Chamamento Público, com ampla divulgação, permanecendo aberto pelo prazo estabelecido no edital, permitindo o ingresso de novos interessados enquanto vigente o procedimento, desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos. 8.3 Considerando que os serviços laboratoriais serão demandados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, e que a remuneração será baseada em valores previamente fixados pela Administração conforme tabela definida no Termo de Referência e no Edital, não haverá competição por preço entre os credenciados, sendo todos contratados nas mesmas condições. 35 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8.4 Serão credenciados todos os interessados que atenderem integralmente às exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico- financeira previstas no edital. 8.5 A distribuição da demanda entre os credenciados observará critérios objetivos, impessoais e transparentes, de livre escolha do paciente, o que será expressamente definido no edital de chamamento público e conforme estabelecido nesse Termo de Referência. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1 Os valores a serem pagos para cada exame são com base na tabela do SIGTAP/SUS acrescidos de 5% sobre o valor da tabela, como demonstrado em pesquisa que o pertentual é razoável e justificável. 9.2 A remuneração dos procedimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), visam recompor parcialmente a defasagem histórica dos valores da tabela pública e assegurar a viabilidade econômica da prestação dos serviços pela rede credenciada. 9.2.1 O percentual adotado foi definido com base em pesquisa de mercado e análise comparativa com contratações similares realizadas por outros entes públicos, permanecendo os valores praticados compatíveis com os princípios da economicidade e razoabilidade. 9.2.2 Considerando a impossibilidade prática de precificação individual equilibrada para todos os exames laboratoriais constantes da Tabela SUS, especialmente diante da grande variação de custos operacionais entre os procedimentos, adotou-se critério uniforme de complementação percentual incidente sobre a tabela pública oficial, garantindo simplificação operacional, equilíbrio econômico mínimo e ampliação da competitividade entre os interessados. 9.3 O valor estimado para a contratação é de R$ 45.000,00 mensais distribuída entre as credenciadas e um total anual de R$ 540.000,00. 9.3.1 Como se trata de credenciamento, a despesa será efetivamente realizada quando houver a necessidade. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 36 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10.1 Para cobertura das despesas com a presente contratação através de credenciamento de empresas serão utilizados recursos orçamentários da seguinte dotaçao como segue: 7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0215.2089 - ATENCAO BASICA 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (2708) Recurso STN 500 Recurso CO 1002 Recurso 0040 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (772) Recurso STN 621 Recurso CO 0 Recurso 4011 Bom Princípio, 10 de junho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 37 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIADO: Nome: ____________________________________________________________________ Nacionalidade: ___________________ Estado Civil: ___________________________ Endereço: ___________________________ Profissão: __________________________ Nº da Identidade: ___________________________ CPF: _______________________ E-mail:_____________________________________ EMPRESA CREDENCIADORA: Nome: _________________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________ CNPJ/MF: __________________________ Inscrição Estadual:____________________ E-mail:_____________________________________ Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na licitação, modalidade Chamamento Público nº _________, promovida pelo Município de Bom Princípio, conferindo- lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, ofertar lances, protestar, ingressar com manifestação de recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório. Local, ____ de _______________de 2026. Assinatura Nome do Responsável Empresa Credenciada 38 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________________ CNPJ/MF/Nº________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: _________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________ Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para fins da licitação Modalidade Chamamento Público n.º _____________, que a Empresa por mim apresentada: a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital e seus anexos, bem como na legislação vigente; b) Cumpre integralmente a legislação trabalhista, em especial quanto à vedação à utilização de mão de obra infantil, de trabalho forçado ou em condições análogas à de escravo, bem como à proibição de contratação de menores de dezoito anos em atividades noturnas, insalubres ou perigosas e de menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade com o disposto no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; c) Não está declarada inidônea, suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, em nenhuma esfera (Federal, Estadual ou Municipal); d) Declara-se ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na minuta contratual; e) Compromete-se a manter todas as condições de habilitação, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e sanitária durante toda a vigência do Contrato; f) Assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de falsidade; g) Declara não haver impedimento legal ou conflito de interesse para contratar com o Município; h) Declara, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação; 39 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL i) Declara formalmente as disponibilidades dos equipamentos mínimos para a execução dos serviços, objeto desta licitação. Local, ____ de _______________de 2026. Assinatura Nome do Responsável Empresa Credenciada 40 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________________ CNPJ/MF/Nº________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: _________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________ TELEFONE: _______________________ E-MAIL:________________________________ Conta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor: Banco _____________________ Nº Agência___________ Nº Conta nº_____________ a) Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital de Chamamento Público n.º _____________, concordando com os valores e quantidades consignadas propondo o credenciamento para a execução dos seguintes serviços: I - Prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas a pacientes encaminhados pelo Município, Tabela SIGTAP/SUS (Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica e Sub-Grupo 02 - Diagnóstico em Laboratório Clínico). a serem prestados ao indivíduo que deles necessite, para atender às demandas do município de Bom Princípio. II - Os valores a cobrados para cada exame são com base na tabela do SIGTAP/SUS acrescidos de 5% sobre o valor da tabela vigente. b) Declaro que os valores acima incluem todas as despesas ordinárias, diretas e indiretas, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, fretes, seguros e quaisquer outros custos necessários ao integral cumprimento do objeto. c) A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública. Local, ____ de _______________de 2026. Assinatura Nome do Responsável Empresa Credenciada 41 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO V ? MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO , pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Guilherme Winter, nº 65, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob n° 90.873.787/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VASCO ALEXANDRE BRANDT , doravante denominado CREDENCIANTE, e a Em presa ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº __________, com sede na ____________, CEP: __________, neste ato representado por ____________, inscrito (a) no CPF sob n° ___________, doravante designado CREDENCIADA, nos termos da Lei nº 14.133/21, e em decorrência do Chamamento Público nº ___/2026, firmam o presente Termo de Credenciamento, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 1. DO OBJETO: 1.1. O presente chamamento público tem como objeto o credenciamento de Pessoas Jurídicas / Laboratórios aptos à prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas a pacientes encaminhados pelo Município, Tabela SIGTAP/SUS (Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica e Sub-Grupo 02 - Diagnóstico em Laboratório Clínico). a serem prestados ao indivíduo que deles necessite, para atender às demandas do município de Bom Princípio. 1.2. Os valores a serem pagos para cada exame são com base na tabela do SIGTAP/SUS acrescidos de 5% sobre o valor da tabela vigente. 1.2.1. O valor estimado para a contratação é de R$ 45.000,00 mensais, distribuída entre as credenciadas e um total anual de R$ 540.000,00. 1.3. O interessado que requerer o seu credenciamento terá início de suas atividades somente após assinatura do Termo de Credenciamento. 1.4. O credenciamento não dá garantia de execução individual mínima para os serviços credenciados, sendo que a quantidade de exames e procedimentos serão solicitados, conforme a necessidade do CREDENCIANTE. 42 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1.5. O CREDENCIADO deverá prestar os serviços de coleta de material e atendimento dos pacientes, dentro do território do Município de Bom Princípio, segundo as condições exigidas neste edital e de acordo com as normas construtivas e de vigilância do Estado e do Município de Bom Princípio. 1.6. As empresas credenciadas serão responsáveis pela coleta, transporte, processamento das amostras e emissão dos laudos técnicos assinados por profissional habilitado. A solução prevê prazos rígidos de entrega, diferenciando exames de rotina de exames de urgência, garantindo que o resultado chegue ao médico em tempo hábil para a tomada de decisão clínica. 1.7. Os resultados dos exames deverão ser disponibilizados impresso e via on-line, por meio de sistema seguro e sigiloso que possibilite acesso pelo paciente e pelo médico assistente através de sites, senhas de acesso, QR-Code ou outras tecnologias similares. 1.7.1. O resultado dos exames de rotina deverá ser disponibilizado, em até 03 (três) dias úteis; 1.7.2. Os exames de maior complexidade deverão ser disponibilizados em até 08 (oito) dias úteis; 1.7.3. Os exames de Urgência/Emergência deverão ser coletados e realizados no mesmo dia da solicitação, obedecendo às 08 (oito) horas diárias de coleta. Os resultados devem ser disponibilizados no mesmo dia da coleta, quando possível. 1.7.4. A entrega dos resultados impressos dos exames dar-se-á no local onde foi realizada a coleta, salvo nos casos de exames de HIV, que deverão seguir os protocolos determinados pela Secretaria Municipal da Saúde. 1.8. A Credenciada deverá apresentar, mensalmente, os seguintes relatórios à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social: 1.8.1. Relatório de exames realizados de pré-natal Natal. 1.8.2. Relatório de exames realizados de HIV/ VDRL e HBSAg e todos os marcadores de hepatite. 1.8.3. Relatório impresso dos exames e por e-mail até 5º dia útil com as guias de requisição, devidamente autorizadas, com nome do paciente, exames realizados e respectivos valores e deixar à disposição para conferência. 43 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1.9. As áreas físicas destinadas ao atendimento e à coleta dos exames serão de responsabilidade da empresa credenciada e devem obedecer a legislação vigente, além de conter minimamente os espaços e recursos citados abaixo e suas especificações: 1.9.1. Recepção com acesso facilitado, área de espera e área para cadastro, solicitações de exames e entrega de resultados. 1.9.2. Sanitário completo (Masculino e Feminino) com acessibilidade. 1.9.3. Sala/Box para coleta com Acesso Restrito, cadeira, bancada e pia. 1.9.4. Ambiente de Apoio com área/sala administrativa. 1.9.5. Recurso Humano: presença de responsável administrativo no período de coleta. 1.10. A(s) credenciada(s) deverá(ão) exibir em local visível, na fachada principal do local de coleta, a marca-símbolo de identificação do SUS, estabelecida pelo Ministério da Saúde. 1.11. As empresas credenciadas poderão realizar coletas descentralizadas, conforme a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde, mediante programação e comunicação prévia. 1.11.1. As coletas descentralizadas serão realizadas em locais diversos da sede do laboratório credenciado, exclusivamente mediante demanda da Secretaria Municipal da Saúde, com programação e autorização prévia, devendo ser observadas as normas sanitárias vigentes e as condições operacionais estabelecidas pela Administração. 1.11.2. Mediante necessidade devidamente justificada e demanda da Secretaria Municipal da Saúde, serão realizadas coletas externas, incluindo coletas domiciliares e coletas em unidades de saúde do Município, desde que previamente programadas, formalmente autorizadas e operacionalmente viabilizadas pela empresa credenciada. 1.11.3. Os fluxos, critérios e cronogramas para execução das coletas externas serão estabelecidos e comunicados previamente pela Secretaria Municipal da Saúde, conforme a necessidade do serviço. 1.12. Para a realização do atendimento, o CREDENCIADO deverá receber do paciente a guia de requisição de exames emitida e autorizada pela Unidade de Saúde de referência do paciente, na qual constará o serviço e/ou procedimento a ser realizado. 44 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1.12.1. As guias de requisição de exames deverão estar devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pelo médico ou enfermeiro, conforme protocolos do Ministério da Saúde e Município de Bom Princípio/RS. 1.13. O CREDENCIADO deverá realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS. 1.14. A coleta de material deverá ser feita em horário comercial, no mínimo por 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, exceto quando houver feriado nacional, estadual ou municipal. 1.15. O agendamento, a coleta, a realização dos exames e a distribuição dos resultados serão de responsabilidade da empresa credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos. 1.16. A empresa credenciada será responsável pelo material necessário às coletas, incluído nesse caso, todo e qualquer insumo imprescindível para a realização do procedimento. 1.17. A escolha do estabelecimento, no qual realizará os exames, caberá ao paciente. 1.17.1. Quando em determinado mês o valor limite disponível para cada Credenciada tiver sido atingido, o paciente deverá optar por outra credenciada, de forma excepcional ou aguardar o mês seguinte para autorizar. 1.18. Respeitando o aspecto legal da utilização do Credenciamento será o observado o que segue no edital: a) A administração definirá previamente o valor máximo mensal por empresa credenciada, dependendo do número de credenciadas. b) Serão estabelecidos requisitos técnicos e de higiene que os laboratórios deverão cumprir. c) O chamamento permitirá que novos interessados se credenciem ao longo do tempo do edital, garantindo a igualdade de oportunidades. d) O edital preverá como os pacientes serão encaminhados para a realização dos exames, seja por livre escolha do cidadão, sempre que o teto/valor no mês não seja ultrapassado. 2. DO PREÇO: 45 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2.1. Os valores a serem pagos para cada exame são com base na tabela do SIGTAP/SUS acrescidos de 5% sobre o valor da tabela vigente. 2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 2.3. O valor total poderá ser variável e estimativo, de forma que os pagamentos devidos à contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 3. DA VIGÊNCIA 3.1. O Termo de Credenciamento a ser firmado vigorará pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, de ____ até ____, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite da Lei 14.133/2021. 3.2. A prorrogação do contrato é condicionada a elaboração de aditivo de prorrogação, pela autoridade competente, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021. 4. DA FORMA DE EXECUÇÃO: 4.1. A execução dos serviços deverá iniciar em até 48 horas, após a solicitação da Secretaria Contratante, de acordo com a demanda. 4.1.1. O descumprimento injustificado dos prazos sujeitará a contratada às penalidades previstas na legislação vigente e nos instrumentos contratuais. 4.2. Os serviços serão executados pelas empresas credenciadas em suas próprias instalações, devidamente licenciadas e regularizadas perante os órgãos competentes, observando as normas sanitárias vigentes, especialmente a RDC nº 786/2023 da ANVISA, bem como demais legislações aplicáveis. 4.3. O atendimento aos usuários ocorrerá mediante apresentação de requisição de exames emitida e autorizada pela rede municipal de saúde, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo profissional habilitado, conforme protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. 46 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.4. A coleta de material biológico deverá ser realizada em unidade localizada no território do Município de Bom Princípio/RS, em horário comercial, com funcionamento mínimo de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e finais de semana. 4.5. As empresas credenciadas poderão realizar coletas descentralizadas ou externas, inclusive domiciliares e em unidades de saúde do Município, desde que previamente solicitadas, autorizadas e programadas pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas de biossegurança, as condições sanitárias aplicáveis e a viabilidade operacional do prestador. 4.6. O transporte das amostras biológicas deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas vigentes, utilizando recipientes e maletas térmicas apropriadas, com monitoramento e controle de temperatura, garantindo a integridade e rastreabilidade das amostras. 4.7. A credenciada deverá disponibilizar os resultados dos exames em meio físico e eletrônico, por sistema seguro que assegure a confidencialidade das informações, permitindo acesso ao paciente e ao profissional assistente por meio de senha, QR Code ou tecnologia equivalente. 4.8. Os prazos máximos para disponibilização dos resultados serão: I - até 03 (três) dias úteis para exames de rotina; II - até 08 (oito) dias úteis para exames de maior complexidade; III - para exames classificados como urgência ou emergência, a coleta e a realização deverão ocorrer no mesmo dia da solicitação, com disponibilização do resultado no mesmo dia da coleta, sempre que tecnicamente possível. 4.9. A entrega dos resultados impressos ocorrerá no local da coleta, ressalvados os exames sujeitos a protocolos específicos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente aqueles relacionados ao diagnóstico de HIV. 4.10. A credenciada deverá fornecer todos os insumos, materiais, equipamentos, sistemas, recursos tecnológicos e recursos humanos necessários à perfeita execução dos serviços, sem qualquer ônus adicional ao Município ou aos usuários do SUS. 4.11. Os serviços serão executados diretamente por profissionais vinculados ao estabelecimento credenciado, compreendendo membros do corpo clínico, empregados, 47 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL profissionais autônomos contratados, profissionais admitidos para prestação de serviços nas dependências do credenciado, bem como empresas ou grupos de profissionais legalmente habilitados que atuem sob a responsabilidade técnica do Credenciado e regularmente registrada junto ao respectivo conselho profissional. 5. DA SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 6. DO PAGAMENTO 6.1. A medição dos serviços, referente aos exames laboratoriais será mensal, mediante o envio pelas Credenciadas do relatório especificando os exames realizados acompanhada das respectivas autorizações individuais expedidas pela Unidade de Saúde do Município. 6.1.1. As credenciadas deverão entregar o relatório até o último dia útil do mês em curso. 6.1.2. O Fiscal do contrato com base no relatório verificará a conformidade do mesmo, atendidas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital de Credenciamento para autorizar as Credenciadas emitir a nota fiscal correspondente. 6.2. O Município efetuará o pagamento, para a empresa credenciada contratada, até o dia 10 do mês subsequente, proporcional a quantidade e tipos de exames realizados, mediante a apresentação da nota fiscal acompanhada do relatório de exames realizados e atestado pelo fiscal. 6.2.1. Serão realizadas as retenções previstas em lei. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1. Para cobertura das despesas com a presente contratação através de credenciamento de empresas serão utilizados recursos orçamentários da seguinte dotação como segue: 7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0215.2089 - ATENCAO BASICA 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (2708) Recurso STN 500 Recurso CO 1002 Recurso 0040 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (772) 48 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recurso STN 621 Recurso CO 0 Recurso 4011 8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: 8.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 021/2023, que regulamenta, sem limitar, as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, bem como a gestão e fiscalização dos contratos, com o apoio da assessoria jurídica e da unidade central de controle interno, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2. O Gestor indicado para acompanhamento dos Termos de Credenciamento será a Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social, Rejane Maria Schlindwein Eglior; e fiscal, a Servidora Municipal, Mariane Daniela Schmidt. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 9.1. O contratante obriga-se a observar os deveres legais e contratuais, em especial os previstos nos arts. 117 a 119, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.1.1. Obrigações Gerais: I ? Disponibilizar informações, projetos, memoriais e documentos necessários à execução; II ? Prestar os esclarecimentos solicitados pela contratada em prazo razoável; III ? Efetuar os pagamentos devidos, conforme prazos e condições contratuais e legais, desde que comprovada a execução regular; IV ? Indicar formalmente o Fiscal do Contrato, podendo contar com equipe de apoio; V ? Comunicar formalmente ocorrências relacionadas ao objeto, fixando prazos para providências; VI ? Assegurar condições para execução adequada do objeto; VII ? Adotar medidas para coibir atrasos injustificados e aplicar penalidades cabíveis. 9.1.2. Fiscalização e Controle: I ? Acompanhar a execução, registrando em relatórios as ocorrências; II ? Determinar correções ou substituições de serviços/entregas irregulares; III ? Rejeitar, no todo ou em parte, objetos ou serviços em desconformidade; IV ? Suspender ou paralisar a execução, em caso de interesse público ou risco relevante. 49 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9.1.3. Responsabilidade Institucional: I ? Fornecer locais adequados para execução dos serviços, quando aplicável; II ? Garantir contraditório e ampla defesa antes da aplicação de penalidades; III ? Responder por danos causados à contratada, por dolo ou culpa exclusiva da Administração; IV ? Zelar pela correta aplicação dos recursos, observando princípios da governança pública (art. 11 da Lei nº 14.133/2021). 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA OU CREDENCIADA: 10.1. A credenciada, quando solicitado, deverá cumprir todas as obrigações previstas no Edital, no Termo de Credenciamento ou instrumentos equivalentes dela decorrentes, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas da execução, nos termos dos arts. 92, 117, 121 e 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.1. Obrigações Gerais: I - executar os serviços, nos dias e horários solicitados pelo Município; II - considerar os preços propostos completos e suficientes para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido ao erro ou à má interpretação de parte da Credenciada. III - arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, EPI´s, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre o objeto desta licitação; IV - indenizar terceiros e ao Município os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução da contratação; V - relatar ao Município imediatamente todos os fatos, falhas, irregularidades ou anormalidades constatadas na execução dos serviços, tão logo elas sejam detectadas, mesmo que fujam ao escopo dos serviços, especialmente se representarem risco ao patrimônio público, mantendo-o disponível para o Município consultá-lo; 50 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VI - responsabilizar-se por desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, correndo por sua conta as despesas correspondentes; VII - manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas; VIII - obedecer toda a normatização referente à segurança do trabalho, e demais normas constantes da convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho; IX - assegurar ao Município o direito de fiscalizar e vistoriar os serviços executados e em andamento, bem como o de mandar refazer qualquer serviço que ele entenda como insatisfatório, ficando ciente que, em nenhuma hipótese, a falta da presença da fiscalização do Município eximirá a Credenciada de suas responsabilidades contratuais; X - chamar a fiscalização com antecedência razoável sempre que houver necessidade; XI - atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos; XII - assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente de trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, objeto desta licitação, devendo apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão retidos na fonte ou recolhidos pelo Município no ato do pagamento; XIII - manter vínculo empregatício formal e expresso com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da licitante vencedora, ficando ressalvado que a inadimplência da licitante vencedora para com estes encargos não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 10.1.2. Obrigações Específicas: I - Manter cadastro ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ? CNES durante toda a vigência do credenciamento. II - Executar todos os procedimentos constantes da Tabela SIGTAP/SUS contemplados neste credenciamento, observando os valores vigentes da tabela SUS. 51 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL III - Manter participação em Programa Nacional de Controle de Qualidade ou Ensaio de Proficiência reconhecido pela ANVISA. IV - Apresentar e manter atualizados todos os documentos de habilitação e regularidade exigidos pela Administração. V - Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde qualquer irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços. VI - Manter quadro técnico qualificado e suficiente para atendimento da demanda contratada. VII - Cumprir integralmente as normas técnicas, sanitárias, éticas e operacionais expedidas pelo Ministério da Saúde, ANVISA, Secretaria Estadual da Saúde e demais órgãos competentes. VIII - Atender os usuários do SUS com dignidade, respeito, igualdade e qualidade, sem qualquer discriminação. IX - Manter afixado em local visível aviso de integração ao SUS e da gratuidade dos serviços prestados. X - Comunicar previamente qualquer alteração de endereço, instalações, razão social, quadro societário ou responsável técnico. XI - Manter atualizados os registros, laudos, prontuários e documentos relativos aos atendimentos realizados. XII - Cumprir os horários de coleta, os prazos de realização dos exames e as demais condições estabelecidas no edital, no Termo de Referência e no Termo de Credenciamento. 11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato/ata; b) dar causa à inexecução parcial do contrato/ata que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato/ata; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 52 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato/ata ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ata; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 11.2. do presente Termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 11.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato/ata com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.2 do presente. 53 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.6. A aplicação das sanções previstas no item 11.2. deste não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.7. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 11.2 do presente o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 11.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 11.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; 54 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 11.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 11.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 12. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO: 12.1. O Termo de Credenciamento extinguir-se-á automaticamente: I ? Pelo decurso do prazo de vigência, ainda que não tenham sido firmadas todas as contratações dela decorrentes; II ? Pelo cumprimento integral de seus objetivos, quando todas as contratações possíveis tiverem sido efetivamente celebradas; ou III ? Por anulação ou revogação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 12.2. O Termo de Credenciamento poderá ser alterado ou cancelado nas hipóteses previstas nos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente motivado e assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando couber. 12.3. A rescisão do Termo de Credenciamento será formalizada por ato motivado da Administração, devidamente publicado no sítio eletrônico oficial e no PNCP, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 12.4. A rescisão do Termo de Credenciamento não prejudicará: I ? A aplicação de sanções administrativas cabíveis; II ? A retenção de créditos até o limite dos prejuízos causados; III ? A obrigação de reparação integral dos danos, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal. 55 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 13.1. O presente Termo de Credenciamento será regido e interpretado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 021/2023, de 16 de fevereiro de 2023, e, de forma subsidiária, pela Constituição da República Federativa do Brasil e demais normas de direito público aplicáveis. Aplicar-se-ão, ainda, de forma supletiva e subsidiária, as disposições do Código Civil, além da legislação estadual e municipal pertinente. 14. DO FORO 14.1. É eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 14.2. E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e com o texto deste Contrato, as partes firmam o presente instrumento em formato físico ou eletrônico, conforme opção pactuada previamente entre as partes e legalmente admitida em Direito, ratificando-se todos os termos pelas 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem-se. Bom Princípio, de de 2026. VASCO ALEXANDRE BRANDT Prefeito Municipal [RAZÃO SOCIAL] CNPJ/MF nº _________ [REPRESENTANTE LEGAL] CPF nº____.***.***-____ Testemunhas: 1.______________________________ [nome] CPF nº __.***.***-__ 2.______________________________ [nome] CPF nº __.***.***-__ 56