MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 EDITAL Nº 008/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 A Comissão Organizadora de Processo Seletivo, constituída nos termos da Portaria nº 445/2022 torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratar temporariamente auxiliar de ensino, para atender situação de excepcional interesse público previstos na Legislação Municipal, na forma regulamentada pelo Decreto Municipal n° 004/2012, com a redação que lhe deu o Decreto Municipal n° 022/2022, obedecendo às seguintes condições: I ? DISPOSIÇÕES GERAIS Ficam abertas as inscrições para as vagas disponibilizadas na Secretaria da, abaixo nominadas, no período de 09 de fevereiro a 17 de fevereiro de 2023, de segunda a quinta-feira, das 8h às 11:30h e das 13h às 17h e sextas-feiras das 7h às 12h, na Secretaria Municipal da Educação, junto a Prefeitura Municipal de Bom Princípio, sita Rua São Pedro Canisio, nº 21 - Centro, conforme cronograma no anexo VI. II ? CARGOS, REQUISITOS/VAGAS/CARGA HORÁRIA: Cargo Escolaridade Pré-requisito Vagas Carga horária semanal Remuneração Auxiliar de ensino Ensino Médio completo na modalidade Normal/Magistério ou Pedagogia CR 40h R$2.270,10 Obs.: 1 ? CR (Cadastro Reserva) 2 ? O candidato deverá participar das atividades de formação continuada (cursos, palestras, conselhos de classe, reuniões etc.) promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e/ou pela Escola, computadas dentro da carga horária semanal de trabalho. III - OUTRAS INFORMAÇÕES Este processo seletivo simplificado será realizado devido necessidades de haver futuros contratos nos cargos descritos e por haver necessidade de contração para atendimento na área específica, nesta municipalidade. Este processo atenderá aos preceitos normativos estabelecidos neste Edital. IV ? VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O presente processo seletivo terá vigência de 02 anos, prorrogável uma vez por igual período. V - INSTRUÇÕES ESPECIAIS O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento dos cargos temporários constantes do item II deste edital, nos termos de Leis Municipais, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos selecionados observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridas, durante o prazo de validade deste edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal. VI - REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO 1 - Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, e maior de 18(dezoito) anos; 2 - Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar; 3 - Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública; 4 - Estar em gozo de seus direitos políticos; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral; 6- Possuir a escolaridade exigida na época da contratação temporária; 7- Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa. VII - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS 1. Para inscrever-se, o candidato deverá cópia da documentação abaixo: 1.1 ? Documento de identidade (Carteira de Identidade) e CPF; 1.2 ? Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos. 1.3 ? Comprovante de escolaridade. 1.4 ? Comprovante de cursos (palestras, seminários,...) na área que pretende atuar, datados dos últimos 05 (cinco) anos. 1.5 ? Comprovante de tempo de trabalho na área. 1.6 ? Declaração de que não esteja no exercício de função de Chefia e Assessoramentos (gratificada/ comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos 1.7 - Entregar preenchido o anexo I e o anexo V. 2 - Não serão recebidas inscrições por via postal; 3 - Recebidos os pedidos de inscrição, devidamente instruídos, a Comissão do Processo Seletivo homologará as inscrições; 4 - Não será admitida a inscrição condicional ou provisória; 5 - Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, deverão declarar esta condição quando da inscrição; 6 - Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o § 10º do art., 37º da Constituição Federal de 05.10.1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração; 7 - A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Edital, será apresentada por ocasião da convocação, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível; 8 ? Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença a prêmio, licença a maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 9 ? Não poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo pessoas que estejam no exercício de função de Chefia e Assessoramentos (gratificada/ comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos. VIII - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO 1. O critério de seleção será objetivo, através de prova de títulos (valor máximo 10 pontos), acompanhada de análise de currículo que demonstre experiência profissional na área (valor 01 ponto por ano de efetivo trabalho na área a que se pretende ? máximo de 05) que será aplicada conforme pontuação da tabela no anexo II. 2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: 3.1.Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou portadores de necessidades especiais; 3.2. Tiver mais idade; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 4. Os candidatos classificados em igualdade de condições referidos no item 3, no ato da admissão deverão comprovar as condições referidas e persistindo o empate será procedido sorteio pela comissão organizadora do certame. IX ? DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO 1. A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação do edital, conforme cronograma no anexo VII; 2. Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia: a ? Comprovante de escolaridade exigido para o cargo; b - Cédula de identidade; c - CPF; d - 01 (uma) foto 3x4 colorida; e - Certidão de quitação eleitoral; f - Cartão PIS/PASEP; g - Número de conta corrente e da agência Sicredi de Bom Princípio; h - Certidão de nascimento ou casamento; i - Certidão de nascimento de filho(s); j - Comprovante de residência atualizado; k - Certificado de reservista, se do sexo masculino; l ? Alvará de folha corrida; m ? Carteira profissional. n- Atestado médico admissional o ? declaração de não acumulação de cargos 3. O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação; 4. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor; 5. Tornar-se-á obrigatório, à Administração Direta, exigir dos candidatos selecionados além da documentação prevista neste edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais, de habilitação legal, que julgar necessário; 6. Efetivada a contratação, a remuneração devida será aquela em vigor na época da admissão; X ? DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente edital; 2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição; 3. Todos os atos, editais e julgamentos em forma resumida serão publicados no endereço eletrônico identificado no item I deste Edital. 4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação temporária; 5. A aprovação no presente processo seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, sempre a exclusivo critério e necessidade do serviço público, face a natureza temporária da contratação; 6. O vínculo dos candidatos selecionados e contratados temporariamente será regido pelo regime estatutário, com contribuição ao INSS; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 7. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora; 8. Após a publicação dos resultados preliminares, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 48 horas contados da data da publicação, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes; 9. Por se tratar de processo seletivo simplificado para admissão dos candidatos necessários ao serviço público o recurso constante do item 8 será em única instância; 10. As atribuições para os cargos ora disponibilizados, para fins de atendimento ao Princípio da Impessoalidade, são as mesmas previstas em sede de Plano de Cargos e Salários. 11. Faz parte do presente Edital: Anexo I ? Grade de Pontuação dos Títulos; Anexo II ? Modelo de Formulário para inscrição; Anexo III ? Cronograma. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2023. FÁBIO PERSCH Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 ANEXO I RELAÇÃO DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO Cargo: _______________________________ Nº. da inscrição: _________ Nome do candidato: __________________________________________ RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES Campos a serem Preenchidos pelo Candidato (Deixar em branco) Nº Histórico/Resumo Nº Horas Pré- pontuação Experiência Profissional: ________ meses Pontuação: _________ PONTUAÇÃO GERAL: Data: ____/____/____ _________________________ ____________________________ Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6 ANEXO II GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO 1 ? TÍTULOS ? máximo de 10 pontos 1.1 ? Para cargos da Educação: Cursos de Graduação, Pós-Graduação (na área de atuação da categoria funcional ou em outra área) ? 02 PONTOS por título, desde que não utilizado para ingresso; 1.2 ? Cursos de aperfeiçoamento com mais de 20h, aprofundamento, reciclagem, extensão ou congênere, desde que relacionados com o emprego de inscrição e datados dos últimos cinco anos, contados da data do último dia de inscrições. ? 0,5 PONTOS POR CERTIFICADO (até o máximo de 04 PONTOS). 2 ? EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ? máximo de 05 pontos 2.1 ? Experiência profissional (apresentar documentos da instituição informando o tempo em que se trabalhou no cargo específico), sendo pontuada da seguinte maneira: 0-12 meses ? 01 ponto 12-24 meses ? 02 pontos 24-36 meses ? 03 pontos Acima de 36 meses ? 05 pontos 3 ? Como comprovante de experiência profissional serão considerados: 3.1 ? Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição; 3.2 ? Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe). 4 ? Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o emprego. 5 ? Os títulos serão apresentados na forma de diplomas ou certificados. Somente serão considerados válidos os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino estaduais e federais. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 7 ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO Eu ..............................................................................., (Nome do Candidato(a)), Portador(a) do RG ............................ e do CPF ........................... residente e domiciliado à Rua ...................................................... nº................, no bairro .............................. da cidade de ......................................, do Estado de .........................., autorizo como seu(sua)procurador(a) ........................................................., (Nome do Procurador(a)),.................... Portador(a) da(a)identidade com o RG ......................... e do CPF ......................................, residente à Rua ........................................................, nº......................, no bairro ......................, da cidade de .............................., do Estado de......................., para finalidade especial de promover a inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, para a vaga de ........................................., (válida para somente 01(uma) inscrição), tendo pleno conhecimento do Edital e da necessidade de acompanhar todos atos publicados sobre assunto que serão divulgados, sendo o que cumpre constituir, autorizar ao seu(sua) procurador(a) nos termos acima. ______________, ___ de _____________ de 2023. Assinatura do Candidato OS¹: Não há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório. OS²: Promover a juntada da cópia da identidade do procurador. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 8 ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO PARA Direção do Processo Seletivo ? Prefeitura Municipal de Bom Princípio CANDIDATO: ________________________________________________ RG N°_______________________ Nº. INSCRIÇÃO___________________ ENDEREÇO: _________________________________________________ EMPREGO: __________________________________________________ ( ) CONTRA RESULTADO PROVA DE TÍTULOS Justificativa do candidato ? Razões do Recurso ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ______________ Obs.: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo. Data: ____/____/____ Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 9 ANEXO V MODELO DE CURRÍCULO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO I ? DADOS PESSOAIS 01 ? NOME: (sem abreviaturas) _________________________________________ 02 ? ENDEREÇO: ____________________________________________________ 03 ? TELEFONE: _____________________ 04 ? CELULAR: ______________ 05 ? E-MAIL: ______________________________________________________ 06 ? DATA DE NASCIMENTO: ___________________ 07 ? ESTADO CIVIL: ___________________________ 08 ? SEXO: ( ) M ( ) F 09 ? NATURALIDADE: _________________________________ 10 ? UF: __________________________ 11- PROFISSÃO: ____________________________________________________ 12- NOME DO PAI: ___________________________________________________ 13 ? NOME DA MÃE: __________________________________________________ 14 ? IDENTIDADE: __________________ 15 ? ÓRGÃO EXPEDIDOR: __________ 16 ? CPF: _______________ II ? FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA TÍTULO DE ESCOLARIZAÇÃO ( Ensino Fundamental Incompleto/Completo, Ensino Médio ou Magistério) __________________________________________________ TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC): __________________________________________________ III ? TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO: __________________________________________________________ MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 10 INSTITUIÇÃO: ________________________________________________________ ESPECIALIZAÇÃO ?lato sensu? (com duração mínima de 360 horas ? indicar nome do curso, instituição e carga horária): _________________________________________ IV ? CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, a experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades que guardem relação com a área de conhecimento para a qual se está candidatando. 1) INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU: __________________________________ CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos): _________________________________________________________________ EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): ___________________________________________________ 2) INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU: _________________________________ CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos): ___________________________________________________________________ EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): _________________________________________________ V ? CURSOS E CAPACITAÇÕES NA ÁREA INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, os cursos e capacitações que guardem relação com a área de conhecimento para a qual está se candidatando. 1) TÍTULO DO CURSO: _____________________________________________ INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: _______________________________________ MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 11 2) TÍTULO DO CURSO: _____________________________________________ INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ________________________________________ 3) TÍTULO DO CURSO: _______________________________________________ INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ________________________________________ 4) TÍTULO DO CURSO: _______________________________________________ INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ________________________________________ 5)TÍTULO DO CURSO: _____________________________________________ INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ________________________________________ 6)TÍTULO DO CURSO: _______________________________________________ INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ________________________________________ 7)TÍTULO DO CURSO: _______________________________________________ INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ________________________________________ 8)TÍTULO DO CURSO: _______________________________________________ INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ________________________________________ ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS. DATA: ___ / ___ / ______ ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA DO RESPONSÁVEL P/ RECEBIMENTO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 12 ANEXO VI CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO ATIVIDADES DATA / PERÍODO Inscrição e Entrega de Títulos 09 a 17/02/2023 Inscrições homologadas 23/02/2023 Recursos inscrições indeferidas 27/02/2023 Resultado da análise dos currículos 01/03/2023 Resultado Preliminar 03/03/2023 Prazo Final para Apresentação de Recurso 07/03/2023 Resultado Final 10/03/2023 Contratação A partir do surgimento das vagas