PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE ? DEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ? SMAMA Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? Bom Princípio/RS ? CEP: 95765-000 ? Fone (51) 3634-8100 Página 1 de 4 LICENÇA DE PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO LPI N 0 002/2020 A Prefeitura Municipal de Bom Princípio, entidade de direito público interno CNPJ 90.873.787/0001-99, localizada na Av. Guilherme Winter, 65, Bom Princípio/RS , de acordo com a Resolução CONSEMA 226/2009, de 22 de dezembro de 2009, que habilita o município a realizar licenciamentos ambientais, Resolução CONSEMA 372/2018 de 22 de fevereiro de 2018 (Alterada pelas Resoluções 375/2018, 377/2018, 379/2018, 381/2018, 383/2018, 395/2019), que autoriza os licenciamentos ambientais de impacto local, Lei Municipal 1574/2009 que dispõe sobre a Política Ambiental do município de Bom Princípio, e conforme requerimento sob protocolo n°295/2020, expede a presente LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO: I. DADOS DO EMPREEND EDOR Empreendedor: Prefeitura Municipal de Bom Princípio - Secretaria Municipal de Infraestrutura CNPJ: 90.873.787.0001-99 Endereço: Av. Guilherme Winter, n° 65 Município: Bom Principio CEP. 95765000 II. DADOS DO EMPREENDIMENTO Empreendedor: Prefeitura Municipal de Bom Princípio - Secretaria Municipal de Infraestrutura CNPJ: 90.873.787.0001-99 Endereço: Rua José Ary Griebler ? Bom Fim Baixo Município: Bom Princípio CEP. 95765-000 Área útil do empreendimento: 746,46m² Latitude: Início: -29.488107° Longitude: -51.343868 Latitude: Final: -29.487925 Longitude: -51.342794 III. DADOS DO LICENCIAMENTO/ATIVIDADE Atividade: IMPLANTAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE ACESSO/ VIADUTOS/ VIAS MUNICIPAIS EM ZONA URBANA - RUA JOSÉ ARY GRIEBLER CODRAM: 3457,00 Porte é: Médio Potencial Poluidor: Baixo Área útil licenciada: 796,46m² Vigência: 05/02/2018 à 05/02/2022 IV. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES 1. Quanto à licença: 1.1 Esta licença contempla exclusivamente a atividade de IMPLANTAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE RO DOVIAS E ESTRADAS MUNICIPAIS (COM RESPECTIVAS OBRAS DE ARTE), INCLUSIVE NÃO PAVIMENTADAS na RUA JOSÉ ARI GRIEBLER, Bom Fim Baixo ? Bom Princípio/RS; 1.2 Este documento licenciatório não contempla outra atividade diferente da informada pelo empreendedor e que não tenha sido apresentada na documentação entregue à SMAMA; 1.3 A presente Licença está sendo concedida, com base nas informações constantes do processo n° 2018/2426 e não dispensa e nem substitui, outros alvarás ou certidões exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal; 1.4 Esta Licença dispensa a licença funcionamento de acordo com a Resolução CONAMA 237/07, devido a caracterização de tal atividade ser de caráter de implantação, caracterizada como obra Civil; Documento Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE ? DEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ? SMAMA Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? Bom Princípio/RS ? CEP: 95765-000 ? Fone (51) 3634-8100 Página 2 de 4 1.5 Esta licença não autoriza supressão vegetal; 1.6 Este alvará não se refere à supressão de exemplares considerados imunes ao corte ou ameaçados de extinção. Deverá preservar Dicksonia sellowiana (xaxim), Ficus sp (figueiras), Erytrina sp (corticeiras), Prosopis nigra (algarrobo) e Prosopis affinis (inhanduvá) e outras espécies ameaçadas de extinção ou protegidas por lei. Deverão ser preservados em qualquer situação todos os exemplares das espécies vegetais protegidas ocorrentes na gleba, conforme Lei Estadual 9519/92, Decreto Estadual 42.099/02 e Instrução Normativa MMA nº6, de 23 de setembro de 2008; 1.7 Esta licença não autoriza o uso de explosivos para remoção de materiais naturais não utilizados na obra; 1.8 O Local do empreendimento deve receber sinalização adequada a fim de evitar acidentes durante a implantação; 1.9 O Departamento de Meio Ambiente reserva-se no direito de revogar a presente Licença no caso de descumprimento das condicionantes acima ou de qualquer dispositivo que fira a Legislação Ambiental vigente, assim como, a omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiam a sua expedição, ou superveniência de graves riscos ambientais e de saúde; 1.10 A presente licença refere-se aos locais, equipamentos e ou processos relacionados no projeto apresentado neste licenciamento; 1.11 O Departamento de Meio Ambiente deverá ser comunicado, imediatamente, em caso de acidentes que envolvam o meio ambiente. 1.12 Promover o disciplinamento das águas pluviais visando o controle de processos erosivos; 1.13 Promover o sistema de drenagem pluvial superficial de dissipadores de energia no local de deságue, com vista a evitar processos erosivos; 1.14 Providenciar EPI para os operários envolvidos nas obras; 1.15 Manter dentro dos parâmetros legais as emissões atmosféricas e o nível de ruídos; 1.16 Características técnicas: Extensão Total do Contorno 113,78m Largura das Pistas de Rolamento 2x7,00 m Largura dos Acostamentos 0,00 m Largura das Faixas de Segurança Interna 0,00 m Largura do Canteiro Central 0,00 m Largura da Faixa de Domínio 0,00 m Número de Curvas Horizontais 0 unidades Raio Mínimo de Curva Horizontal 0 m Rampa Máxima 0,00% Viadutos (duplos) 0 unidades Estimativa de Tráfego de Veículos 5.000 ao mês 1.17 Restringir as obras de pavimentação aos de pavimentação dos trechos requeridos nos pontos indicados, ou seja, total de 796,46m²; 1.18 Cumprir todos os cuidados ambientais previstos nas normas estabelecidas no memorial descritivo apresentado; 1.19 Revegetar as áreas eventualmente degradadas pelas obras; 1.20 Fica creditada aos responsáveis pelo projeto e ao empreendedor a responsabilidade técnica pelas obras de asfaltamento e outras dela decorrentes; 1.21 Cumprir todos os cuidados ambientais previstos nas normas técnicas brasileiras e implantar todas as medidas mitigação indicadas; 1.22 A execução deve seguir os projetos apresentados pelo responsável técnico; 1.23 Esta Secretaria reserva-se no direito de fazer novas exigências caso seja necessário. 2. Quanto às emissões atmosféricas: 2.1 Deverão ser implantadas medidas para o controle de poeiras oriundas da operação e trânsito de veículos dentro e fora da área do empreendimento: pavimentação, umectação, etc.; Documento Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE ? DEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ? SMAMA Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? Bom Princípio/RS ? CEP: 95765-000 ? Fone (51) 3634-8100 Página 3 de 4 2.2 As caçambas dos caminhões de transporte deverão estar obrigatoriamente cobertas com lonas, evitando assim queda do material transportado ao trafegarem em vias públicas; 3. Quanto aos óleos lubrificantes: 3.1 Não é permitida a presença de tanques para armazenamento de produtos químicos, tais como combustíveis e óleos lubrificantes, assim como a execução de atividades de manutenção de veículos e equipamentos na área alvo deste licenciamento; 3.2 A utilização de óleos lubrificantes para fins de manutenção, deverá ser realizada conforme NBR 17.505 da ABNT, de modo a evitar a contaminação da área por possíveis vazamentos; 4. Quanto aos resíduos sólidos: 4.1 Todos os resíduos gerados na implantação do empreendimento deverão s er comprovadamente destinados a locais devidamente licenciados; 4.2 Os resíduos sólidos gerados deverão ser segregados, identificados, classificados e acondicionados para armazenagem temporária, observando a NBR 12.235 e a NBR 11.174, da ABNT, em conformidade com o tipo de resíduo, até posterior destinação final dos mesmos; 4.3 Fica proibida a queima de resíduos sólidos de qualquer natureza, ressalvadas as situações de emergência sanitária, reconhecidas por esta Fundação, conforme parágrafo 3°, Art. 19 do Decreto n.º 38.356, de 01/04/98; 4.4 O transporte dos resíduos perigosos (Classe I, de acordo com a NBR 10.004 da ABNT) gerados na empresa somente poderá ser realizado por veículos licenciados pelo órgão ambiental competente para Fontes Móveis com potencial de poluição ambiental, devendo ser acompanhado do respectivo ?Manifesto de Transporte de Resíduos ? MTR?, conforme Portaria FEPAM Nº 33 DE 23/04/2018, publicada no DOE em 24 abril 2018; 4.5 Toda movimentação de resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul, com e xceção dos mencionados no Art. 4º da Portaria FEPAM Nº 33 DE 23/04/2018, deverá ser registrada no Sistema MTR Online, devendo o Gerador, o Transportador e o Destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação do embarque, do transporte e do recebimento de resíduos sólidos no Sistema MTR Online; 4.6 Dar destino adequado aos resíduos gerados nas frentes de trabalho, bem como aos depositados nas ruas e lotes baldios; 4.7 O local destinado ao bota-fora será o Britador, que possui LO 008/2019; V. QUANTO À RENOVAÇÃO DA LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO: 1- Requerimento assinado pelo proprietário, solicitando a renovação da Licença Prévia e de Instalação; 2- Protocolar formulário específico para Renovação de Licença de Instalação, devidamente preenchido e atualizado em todos os seus itens; 3- Cópia desta Licença; 4- Declaração do requerente informando que a situação da área licenciada permanece inalterada, sem o início de obras ou atividade no local; 5- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela operação do sistema de manejo e tratamento dos resíduos; 6- Comprovante do pagamento dos custos dos Serviços de Licenciamento Ambiental; 7- Ter atendido tempestivamente os requisitos e condicionantes constantes nesta licença. VI. OBSERVAÇÕES 1- Havendo alteração nos atos constitutivos, cópia da mesma deverá ser apresentada, imediatamente, à SMAMA, sob pena de o empreendedor acima identificado continuar com a responsabilidade sobre a atividade/empreendimento; 2- O empreendedor é responsável por manter as condições operacionais adequadas, respondendo por Documento Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE ? DEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ? SMAMA Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? Bom Princípio/RS ? CEP: 95765-000 ? Fone (51) 3634-8100 Página 4 de 4 quaisquer danos ao meio ambiente, decorrentes da má operação do empreendimento; 3- Qualquer alteração significativa na atividade deverá ser informada ao Departamento de Meio Ambiente/SMAMA. Caso haja mudança significativa na atividade, descumprimento de alguma restrição contida acima ou mudanças na legislação ambiental ora em vigor, este documento poderá ser revisado e revogado por este Departamento; 4- Este documento licenciatório perderá sua validade caso os dados fornecidos pelo empreendedor não correspondam à realidade ou algum prazo estabelecido nas condições acima seja descumprido; 5- Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer natureza exigidos pela legislação Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui as demais licenças ambientais; 6- A violação das condições impostas no presente documento acarretará a incidência das sanções administrativas, civis e penais cabíveis a espécie; 7- Esta licença só é válida para as condições contidas acima até a data de validade do documento ambiental, devendo sua renovação ser solicitada com, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias de antecedência; 8- Caso algum prazo estabelecido nesta licença for descumprido, automaticamente esta perderá sua validade. Este documento também perderá a validade caso os dados fornecidos pelo requerente não correspondam à realidade. 9- A critério do DEMA/SMAMA, poderá ser exigida documentação complementar; 10- A presente licença ambiental é emitida com base na legislação vigente e pareceres técnicos dos integrantes da equipe técnica multidisciplinar do Departamento de Meio Ambiente da SMAMA, constantes no referido processo de licenciamento ambiental; 11- Esta licença deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeito de fiscalização. Bom Principio, 05 de fevereiro de 2020. Daniel Lermen Secretário da Agricultura e Meio Ambiente - SMAMA Identificador: 0002.0001.1860 Documento Assinado Digitalmente