MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul EDITAL Nº 033/2021 CONCORRÊNCIA N° 002/2021 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS (MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS), COM JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAISAGISMO DA AVENIDA EMANCIPAÇÃO FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 05 de maio de 2021, na Prefeitura Municipal, sito a Avenida Guilherme Winter, n° 65, Centro, a Comissão Permanente de Licitações se reunirá com a finalidade de receber propostas para execução do paisagismo na Avenida Emancipação, no Município de Bom Princípio/RS. 1 ? DO OBJETO LICITADO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa, sob regime de empreitada por preços unitários, com julgamento pelo menor preço global, compreendendo material, mão de obra e equipamentos, para a execução do projeto de paisagismo da Avenida Emancipação conforme Termo de Referência (Anexo VII deste edital). 1.1- O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias contados a partir da emissão da ordem de serviço. 2 ? DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Para a participação no presente certame, as empresas interessadas, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto desta licitação, deverão apresentar: 2.1. CREDENCIAMENTO: O Credenciamento do representante da licitante, que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa, far-se-á mediante a apresentação da Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo I), e/ou instrumento público ou particular, sendo que deverá conter assinatura reconhecida em cartório. O credenciamento será necessário somente para as empresas licitantes que se fizerem presentes no momento de abertura dos envelopes referentes a este processo licitatório. Será admitido apenas um representante por empresa, o qual deverá estar munido de Cédula de Identidade. 2.2. HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar no envelope n° 01 ? Habilitação, os documentos abaixo relacionados: 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2.2.1. DECLARAÇÕES a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, devendo constar de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos (modelo Anexo III). b) Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, assinada por representante legal da empresa; c) comprovante de atestado de visita ao local dos serviços, fornecido pelo Departamento de Meio Ambiente, através da servidora Sabrina Maurer Schuh. A visita deverá ser efetuada pelo representante da licitante e agendada através do e-mail meioambiente@bomprincípio.rs.gov.br ou pelo número de WhatsApp 51-99594348. A visita deverá ser efetuada até o dia 30 de abril de 2021 . 2.2.2 ? HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro Comercial no caso de empresa comercial; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2.2.3 ? REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade; c) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, constituída de Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União e Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito do INSS); e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho. 2.2.4 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação, por meio de contrato social, ficha funcional, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços, de que a licitante possui em sua equipe profissional no mínimo um profissional técnico (engenheiro agrônomo, técnico agrícola ou biólogo) com respectiva habilitação acadêmica e comprovação de sua inscrição no órgão de classe correspondente; b) Comprovação de aptidão por meio de um atestado de capacidade técnica operacional da empresa licitante, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando haver a licitante executado com bom desempenho, obras ou 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação. c) Atestado de capacidade técnica profissional (um), do profissional técnico responsável indicado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão do profissional para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. Obs: O responsável técnico deverá ser um engenheiro agrônomo, técnico agrícola ou biólogo, devidamente inscrito no Conselho de classe competente conforme artigo 59 da Lei federal nº 5.194/66; d) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. 2.2.5 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2019 ou 2020), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, registrado o órgão competente (Junta Comercial, SPED), devidamente assinado pelo responsável técnico (contador ou técnico contábil) e diretor da empresa, com a apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, sendo que o Licitante deverá apresentar planilha, consubstanciado nestes documentos, atendendo aos seguintes indicadores para verificação da situação financeira da empresa: Índice de Liquidez Geral (LG) Índice de Liquidez Corrente ? (LC) Índice de Solvência Geral ? (SG) LG = AC + RLP Igual ou superior a 1,0 PC + ELP LC = AC Igual ou superior a 1,0 PC SG = A REAL Igual ou superior a 1,0 PC + ELP AC = Ativo Circulante. RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante. ELP = Exigível a Longo Prazo A REAL = Ativo total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro, tais como ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc. b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Fiscal, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a sessenta (60) dias, contados da data do cadastro. Obs. 1: Os documentos constantes dos itens 2.2.2 a 2.2.5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos do item 2.2.3 poderão, ainda, ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. 3 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Obs. 2. As Certidões exigidas que não expressarem o prazo de validade, deverão ter data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Deverão ser entregues, à Comissão Permanente de Licitações, até a hora e no endereço referidos, 2 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas: No envelope 01: AO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO CONCORRÊNCIA Nº 002/2021 ENVELOPE N° 01 ? HABILITAÇÃO PROPONENTE: .............. No envelope 02: AO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO CONCORRÊNCIA Nº 002/2021 ENVELOPE N° 02 ? PROPOSTA PROPONENTE: .............. Após a avaliação dos documentos inclusos no 1º envelope, pela Comissão de Licitações e, não havendo ou resolvidos os recursos interpostos, serão abertas e rubricadas por todos os interessados, as propostas constantes no 2º envelope. 4 - PROPOSTA (envelope nº. 2): 4.1. A proposta poderá ser apresentada na forma do Anexo IV (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação da proposta), datada e assinada por representante legal da empresa. Deverá apresentar também a razão social, o número do CNPJ-MF da licitante e o nome completo e CPF de seu signatário. 4.1.1. No caso de a licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo de cada item, sem qualquer alteração quanto à ordem, quantidades e características dos mesmos, sob pena de desclassificação da proposta. 4.2. A proposta deverá conter preço unitário e total de cada item e preço global da obra, compreendendo matéria e mão de obra, conforme relacionados na planilha orçamentária. Os preços deverão ser expressos em reais, com 4 (quatro) casas decimais no valor unitário e com 2 (duas) casas decimais no valor total, à vista, compreendendo a totalidade dos serviços necessários para a entrada em funcionamento dos serviços objeto deste certame, calculado com base termo de referência, válidos para serem praticados desde a data de entrega dos envelopes proposta, até o efetivo pagamento. 4.2.1. Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributárias, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, mão de obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a obra, objeto desta licitação. 4 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4.2.2. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todos os serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 4.2.3. Por se tratar de julgamento global, ou seja, uma única licitante vencedora para a execução da obra, a licitante deverá cotar a totalidade de todos os itens, constantes no Anexo IV, sob pena de desclassificação da proposta. 4.2.4. A Administração disponibilizará, através do e-mail licitacoes@bomprincipio.rs.gov.br a planilha para preenchimento da proposta de preço em Excel (CSV), sendo OBRIGATÓRIA a entrega deste documento em pendrive ou CD, como meio de agilizar o processo onde no momento do lançamento das propostas será utilizado o arquivo. Neste arquivo os licitantes não poderão fazer modificações nos itens e suas descrições, somente terão acesso nos campos de preço unitário. O arquivo deverá ser salvo mantendo o padrão CSV e o Pen Drive ou CD ficará em anexo do processo como parte integrante. Demais informações serão conferidas juntamente com a proposta física. 4.3. A licitante vencedora da presente licitação deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) registrada no conselho competente para a execução do objeto desta licitação, sem a qual não poderá ser iniciada, juntamente com os dados de identificação de seu preposto, nos termos do artigo 68 da Lei n.º 8.666/93. 4.4. A licitante vencedora do presente certame deverá manter o local de execução dos serviços permanentemente sinalizados, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e resoluções, em especial a Resolução nº. 561/80 do CONTRAN, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito, bem como, a limpeza dos locais onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes. 4.5. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital, tampouco as propostas que contiverem apenas o oferecimento de redução sobre a proposta de menor preço global. 4.6. Para fins de não-incidência do ISS, a empresa deverá comprovar a fabricação dos materiais que empregar na obra, nos termos da legislação tributária em vigor. 5 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 5.1. No julgamento observar-se-á o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 5.2. A Comissão de Licitações considerará vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL. 5.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido ao disposto no inciso II do parágrafo 2º. do art. 3º. da Lei nº. 8.666/93, e observada a Emenda Constitucional nº. 6, de 15/08/95, será realizado o sorteio, em ato público, com convocação prévia de todas as licitantes, conforme prevê o parágrafo 2º. do art. 45 do Estatuto Licitatório. 5.4. Os quantitativos constantes no Anexo IV foram estimados para fins de julgamento e empenho. Por tratar-se de contrato a preços unitários, não há compromisso do Município em atingir seus valores. 5 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações, bem como aquelas cujo preço for superior a R$ 87.579,52 (oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) e não cotarem todos os itens que compõe a planilha orçamentária constante deste edital. 6 - DA ADJUDICAÇÃO: 6.1 - Após a organização e exame do processo licitatório, se nenhuma irregularidade for verificada, serão as obras adjudicadas à empresa autora da proposta mais vantajosa de acordo com as condições mencionadas no subitem 5.2 deste edital. 6.2 - Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, mediante decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios previstos neste edital e na Lei 8.666/93 e suas alterações. 6.3 - A homologação da adjudicação do julgamento desta licitação é de competência do Prefeito Municipal. 7 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 7.1. Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da homologação, convocará a vencedora para assinar o contrato, que deverá firmar a contratação no prazo instituído neste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 7.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da sua assinatura e vigorará por 01 (um) mes, sem possibilidade de prorrogação, salvo fatos supervenientes imprevistos, devidamente justificados por quem o postular. 7.3. Se, dentro do prazo, a convocada não assinar o contrato, o Município convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços. 7.4. Como garantia contratual, a licitante vencedora deverá depositar na tesouraria até o 10° dia da data da homologação da licitação, o valor correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, em espécie, ou através de carta fiança bancária, ou ainda seguro-garantia. 7.5. Caso a licitante optar pela carta de fiança bancária ou seguro-garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato. 7.6. Caso a licitante optar pelo depósito em moeda corrente, este deverá ser efetuado na conta bancária Banrisul (041) - Agência 0142 ? Conta-Corrente 04.064807.0-8 PM BOM PRINCIPIO CAUCOES, devendo o depositante identificar-se com sua razão social e o número da licitação. 7.7. A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência do contrato, se não utilizadas nas formas do artigo 86, parágrafo 3º da Lei 8.666/93. Contudo, reverterá a garantia a favor do Município, no caso de rescisão do contrato por culpa 6 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul exclusiva da licitante vencedora, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis. 7.8. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida, deverá sofrer atualização monetária. A garantia será liberada após o recebimento definitivo da obra. 7.9. Caso seja utilizada garantia do tipo carta de fiança bancária ou seguro-garantia, estas deverão ser apresentadas com validade por um período de 02 meses contados a partir da data da assinatura do contrato. 7.10. Caso o licitante vencedor deixar de assinar o contrato a ele adjudicado, seja por qual motivo for, o Município de Bom Princípio fará a apropriação a título de penalidade, do devido valor da garantia da proposta, salvo nos casos em que seja promovida a anulação do processo licitatório por conveniência administrativa. 7.11. Depois de encerrado o processo licitatório, serão devolvidas a todos os licitantes as garantias de manutenção da proposta, salvo as que o Município tenha motivadamente se apropriado. 7.12. O contrato a ser assinado terá como base a minuta de contrato, Anexo V deste edital. 7.13. A licitante vencedora deverá prestar os serviços conforme ordens de execução emitidas pelo Município. 7.14. A licitante vencedora deverá fornecer garantia, por no mínimo 6 (seis) meses, ga- rantindo a substituição das mudas que não obtiveram medra, ou caso apresente pato- logia ou ainda não apresentar boas condições fitossanitárias; 7.15. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste contrato e dos projetos técnicos que o integram, devidamente aprovados pelo ANUENTE. 7.16. Cumprir as normas e legislação pertinentes e inerentes aos serviços a serem executados; 7.17. Comunicar ao FISCAL DA OBRA, por escrito, eventuais atrasos no andamento dos serviços. 8- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 8.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Município, conforme cronograma de execução, o qual será efetuado na conta da contratada de acordo com a liberação da fiscal do contrato, a bióloga Sabrina Maurer Schuh. 8.2. O pedido de pagamento deverá ser acompanhado de: a) relatório circunstanciado dos serviços executados, de acordo com o termo de referência; b) aprovação da fiscal do contrato; c) certidões negativas de débito: CND Estadual, CND Municipal; CND Federal, constituída de Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União e Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, CND junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CND Trabalhista; d) indicação dos dados bancários para o depósito do valor devido; e) nota fiscal; f) ART/TRT de execução; g) foto dos serviços realizados. 7 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 09 - DO RECEBIMENTO: 09.1. Para acompanhamento e fiscalização da obra, objeto desta licitação, o Município designa a bióloga Sabrina Maurer Schuh, CRBIO 88568/03, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados do aviso de conclusão de cada etapa dos serviços, feito por escrito, pela licitante contratada, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação; b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, após o decurso de prazo de observação, em até 15 (quinze) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem 09.1.a. 09.1.1. A fiscalização dos serviços contratados será efetuada pela bióloga do Município, que deverá dispor de amplo acesso às informações, obras e serviços que julgar necessários. 09.1.2. Obras e serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com os Projetos e Memorial Descritivo deverão ser refeitos imediatamente, não cabendo à empresa executora o direito à indenização, ficando a mesma sujeita às sanções previstas no item 10 deste edital. 10 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: 10.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras: 10.1.1. Pela recusa injustificada para a assinatura do contrato ou para o início dos serviços, nos prazos previstos neste edital, contados da data de convocação feita por escrito pelo Município será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no inciso III do artigo 87 da Lei das Licitações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.2. Pelo atraso ou demora injustificados para o início da execução dos serviços, para sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.3. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município referente à obra, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento) do valor total da proposta por reincidência, sendo que a licitante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.4. Entrega em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento) do valor total da proposta, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após esse prazo, 8 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art.87, III, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.2. Será facultado à licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 10. 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. Não poderá participar da presente Concorrência Pública, as empresas que se encontrarem em uma ou mais das vedações que seguem: a) declaradas inidôneas por ato do Poder Público; b) que se encontrem em regime falimentar ou em recuperação judicial; c) impedidas de contratar ou licitar com a administração pública. 11.2. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. 11.3. De todas as reuniões de abertura dos envelopes, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes credenciados presentes. 11.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação as participantes retardatárias. 11.5. Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos. 11.6. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 11.7. Dos atos praticados na presente licitação, caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei nº. 8.666/93, os quais, dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Bom Princípio. 11.8. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por qualquer meio eletrônico de transmissão de dados. 11.9. O envelope nº 2 - Proposta, da licitante inabilitada não retirado no momento da abertura, poderá ser solicitado, no prazo de até 30 (trinta) dias após aquela data. Se houver recurso, até 30 (trinta) dias após seu julgamento. O envelope proposta não retirado no prazo especificado será inutilizado. 11.10. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento. 11.11. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados. A autenticação dos documentos feita pela Comissão Permanente de Licitações deverá ser solicitada até, no mínimo, 30 minutos antes do horário de inicio da sessão pública da presente licitação. 11.12. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados para análise junto à Comissão Permanente de Licitações, na Prefeitura Municipal de Bom Princípio, localizada na Av. Guilherme Winter, 65, em Bom Princípio/RS e no site do Município www.bomprincipio.rs.gov.br. 11.13. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I - Modelo de Credenciamento Anexo II - Declaração de Vistoria 9 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Anexo III - Declaração de que não emprega menor de idade Anexo IV - Modelo de Formulário para Preenchimento da Proposta Anexo V - Minuta de Contrato Anexo VI - Declaração Anexo VII ? Termo de Referência 11.14. As informações referentes a presente licitação serão prestadas no seguinte endereço: Av. Guilherme Winter, 65 ? Comissão Permanente de Licitações, em horário de expediente, ou pelo fone (51) 3634-8100, e-mail contratos@bomprincipio.rs.gov.br; ou meioambiente@bomprincipio.rs.gov.br. 11.15. As despesas resultantes da execução deste edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1 - ADMINISTRACAO GERAL 26.782.0212.1025 CONSTRUÇÃO DE ESTR./PONTES/ASF./CALCAM. 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES (802) RECURSO: 1 RECURSO LIVRE Bom Princípio, 31 de março de 2021. _____________________________ FÁBIO PERSCH Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado pela Procuradoria do Município. Em ____/____/2021. ______________________________ 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO I C R E D E N C I A M E N T O CONCORRÊNCIA 002/2021 Pelo presente, a empresa (razão social, endereço e CNPJ do credenciador) credencia o(a) Sr(a). ___________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG nº ________________________ e CPF número _______________________, residente em _____________________________, para participar em procedimento licitatório, consistente na CONCORRÊNCIA 002/2021 , podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada. __________________________, ____ de ______________ de 2021. ____________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa, sob carimbo 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO II DECLARAÇÃO DE VISTORIA CONCORRÊNCIA 002/2021 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: Na qualidade de responsável da empresa acima descrita, declaro ter vistoriado o local em que os serviços serão prestados, bem como concordar com a execução de forma global, observando todos os itens a serem executados. Local e data: _____________________________________ Assinatura Nome completo CPF 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO III DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE CONCORRÊNCIA 002/2021 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: DECLARAMOS para os devidos fins do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto 4.358/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) Local e data: _______________________ Assinatura e carimbo Representante legal da empresa 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO IV MODELO DE FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA CONCORRÊNCIA 002/2021 EMPRESA: ___________________________________________________________ ENDEREÇO:__________________________________________________________ CNPJ:_________________________ INSCR.ESTADUAL:______________________ RESPONSÁVEL:________________________________FONE: _________________ REPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO (COM CPF):___________________ E-MAIL: ______________________________________________________________ DADOS BANCÁRIOS: Banco: _____________ Ag.; __________ C/c: ____________ Utilizar modelo do orçamento constante do termo de referência, devendo constar todos os itens do mesmo. PREÇO GLOBAL: R$_____________ (___________________) VALOR DO MATERIAL: R$ VALOR DA MÃO DE OBRA: R$ LOCAL E DATA: ________________________________________________ Proposta válida por 60 dias. ___________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONCORRÊNCIA 002/2021 O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Guilherme Winter, n° 65, com inscrição no CNPJ sob n° 90.873.787/0001-99, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Fábio Persch, portador do CPF 985.725.040-87 aqui denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa..............., com sede na Rua/Av. ..............., nº ...., no Município de ................ com inscrição no CNPJ sob número ........., representada neste ato por..............., portador do CPF número ................, aqui denominada CONTRATADA, acordam as seguintes cláusulas e condições nos termos do Processo de Licitação CONCORRÊNCIA 002/2021: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato é a execução, sob regime de empreitada por preços unitários, com julgamento pelo menor preço global, compreendendo material, mão de obra e equipamentos, do projeto de paisagismo da Avenida Emancipação conforme Termo de Referência - Anexo VII - que integra o edital de Concorrência n° 002/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos caso fato supervenientes e imprevisíveis, até o término do objeto contratado, conforme estabelecido pela Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$........ (.................................................................................), sendo R$.... referente a mão de obra e R$... referente ao material. CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS Os pagamentos serão efetuados pelo Município, conforme cronograma de execução, o qual será efetuado na conta da contratada de acordo com a liberação da fiscal do contrato, a bióloga Sabrina Maurer Schuh. O pedido de pagamento deverá ser acompanhado de: relatório circunstanciado dos serviços executados, de acordo com o termo de referência; aprovação da fiscal do contrato; certidões negativas de débito: CND Estadual, CND Municipal; CND Federal, constituída de Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União e Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, CND junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CND Trabalhista; indicação dos dados bancários para o depósito do valor devido; nota fiscal; ART/TRT de execução e foto dos serviços realizados. Parágrafo Único ? o último pagamento será realizado após a emissão de termo de entrega definitiva pela fiscal do contrato. 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE O contrato firmado entre as partes não será reajustado. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O custeio das despesas resultantes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1 - ADMINISTRACAO GERAL 26.782.0212.1025 CONSTRUÇÃO DE ESTR./PONTES/ASF./CALCAM. 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES (802) RECURSO: 1 RECURSO LIVRE CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, com as devidas justificativas. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização, através da bióloga Sabrina Maurer Schuh, CRBio 88568/03, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer-lhes todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações apontadas. CLÁUSULA NONA - DA BASE LEGAL O presente contrato está vinculado ao Processo de Licitação modalidade Concorrência nº 002/2021, sendo regido em todos os seus termos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, inclusive onde o mesmo for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES 10.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras: 10.1.1. Pela recusa injustificada para a assinatura do contrato ou para o início dos serviços, nos prazos previstos neste edital, contados da data de convocação feita por escrito pelo Município será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no inciso III do artigo 87 da Lei das Licitações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.2. Pelo atraso ou demora injustificados para o início dos serviços, para sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.3. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município referente à obra, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento) do valor total da proposta 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul por reincidência, sendo que a licitante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.4. Entrega em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento) do valor total da proposta, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art.87, III, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.2. Será facultado à licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO No caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas ou condições deste ajuste, poderá o CONTRATANTE a qualquer tempo rescindir unilateralmente o presente contrato, independente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 e pelas formas do artigo 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que caiba a CONTRATADA qualquer direito de indenização, estando a mesma sujeita a sofrer multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ficando ainda impossibilitada de contratar com a administração municipal pelo período de 01 (um) ano, além das demais penalidades previstas por Lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A CONTRATADA não poderá transferir para terceiros as obrigações assumidas neste ajuste, sob a pena de rescisão de contrato, salvo autorização prévia e expressa do município. Fica o CONTRATADO obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da obra. Parágrafo Único: A CONTRATADA obriga-se ainda a: I- manter preposto no local da obra, na forma do art. 68 da lei 8666/93; II- reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados na execução do objeto deste contrato; III- responder exclusivamente pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrendo de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste contrato; IV- responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato; V- executar os serviços em observância ao termo de referência conforme anexo VII do edital. VI - fornecer garantia de, no mínimo, 6 (seis) meses, garantindo a substituição das mu- das que não obtiveram medra, ou caso apresente patologia ou ainda não apresentar boas condições fitossanitárias. VII ? comprometer-se a não utilização de herbicidas; 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul VIII - manter o local de execução dos serviços permanentemente sinalizados, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e resoluções, em especial a Resolução nº. 561/80 do CONTRAN, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito, bem como, a limpeza dos locais onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí, Estado do Rio Grande do Sul, para solucionar todas as questões jurídicas oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam, estando de acordo com o estipulado. Bom Princípio, ____ de maio de 2021. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO CONTRATANTE CONTRATADA 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO VI DECLARAÇÃO A/C COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREF. MUNIC. DE BOM PRINCÍPIO A empresa ____________________________________, com sede à _______________________________, cidade de _________________________, inscrita no CNPJ nº _____________________________, participante do Processo Licitatório, modalidade CONCORRÊNCIA Nº 002/2021, por seu representante legal, renuncia expressamente aos prazos recursais constantes no artigo 109 da Lei 8.666/93, relativo a este Processo Licitatório autorizando ainda que a comissão tão logo tenha efetuado a habilitação dos participantes, proceda a abertura das propostas, podendo igualmente adjudicar ao primeiro classificado sem necessidade de abertura do prazo recursal, ao qual renuncio também expressamente. Local e Data: _________________, ____, de _______________ de 2020. _____________________________ Carimbo e Assinatura 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA 2