MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 TERMO DE REFERÊNCIA - TR Gabinete do Prefeito 1. OBJETO: 1.1 O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de obra de engenharia para recuperação da encosta e da pista de rolamento da Rua Felisbina Klein, localizada no bairro Piedade, no Município de Bom Princípio/RS, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e todos os insumos necessários à completa execução dos serviços, em conformidade com o projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos que integram o processo de contratação. 1.2 A obra compreende, dentre outros, os seguintes serviços: a) serviços preliminares, mobilização e administração da obra; b) locação da obra e implantação da sinalização provisória; c) escavações, movimentação de terra, carga, transporte, aterros e reaterros; d) execução de muro de contenção em gabião tipo caixa, com volume aproximado de 58,30 m³, incluindo fundação, montagem, preenchimento e todos os serviços complementares; e) regularização e recomposição da plataforma da via; f) execução de sub-base em macadame seco e base em brita graduada; g) imprimação, pintura de ligação e execução de revestimento asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), para recuperação de aproximadamente 160,12 m² de pavimentação; h) execução dos controles tecnológicos dos materiais e serviços, conforme especificações técnicas; i) transporte de materiais, limpeza da obra e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados; j) sinalização durante a execução dos serviços e demais intervenções necessárias para a perfeita conclusão da obra. 1.3 Tipo de objeto: Obra de infraestrutura de engenharia. 1.4 Estimativa dos Quantitativos da obra: Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro os projetos de engenharia, conforme planilha orçamentária, suas respectivas memórias de cálculo, em anexo a este Termo de Referência e o Memorial Descritivo. 1.5 Local de execução: Rua Felisbina Klein, bairro Piedade, em Bom Princípio/RS. 1.6 Prazo: A contratada, após a conclusão do processo de contratação, aguardará a assinatura do contrato para dar início aos trabalhos solicitados, pelo preço proposto. O prazo para execução da obra deverá ser de acordo com o cronograma físico financeiro da obra, sendo o prazo previsto de 03 (três) meses para a execução da obra. Se houver necessidade de prorrogação do prazo, este somente será autorizado pela Administração, nos termos da Lei 14.133/2021. 1.7 Valor da Contratação: Valores máximos admitidos ? valor total - R$ 145.272,68 sendo R$ 87.163,61 de material e R$ 58.109,07 de mão de obra. 1.8 A obra deverá ser executada em estrita observância às especificações constantes do projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, normas técnicas da ABNT, legislação ambiental, normas de segurança do trabalho e demais disposições legais aplicáveis, garantindo a estabilidade da encosta, a recuperação da infraestrutura viária e o restabelecimento das condições de segurança e trafegabilidade da Rua Felisbina Klein. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO 2.1 A necessidade de contratação está fundamentada no Estudo técnico preliminar elaborado atendendo ao que estabelece o Art. 18, inciso I, da Lei n° 14.133/2021. 2.2 A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade de recuperação da encosta e da pista de rolamento da Rua Felisbina Klein, localizada no bairro Piedade, no Município de Bom Princípio/RS, em trecho que sofreu significativo processo erosivo em decorrência das intensas chuvas que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul, especialmente durante os eventos climáticos extremos ocorridos em maio de 2024. 2.3 A Rua Felisbina Klein constitui importante via de circulação urbana e de ligação entre Municípios, sendo utilizada diariamente por moradores, trabalhadores, estudantes, veículos de transporte de cargas, transporte escolar, serviços de saúde e demais serviços públicos essenciais. 2.4 Em razão do processo erosivo, parte da estrutura da pista foi comprometida, reduzindo sua capacidade operacional e exigindo a adoção de medidas para eliminar as causas da instabilidade da encosta e os riscos de agravamento da erosão. 2.5 A permanência da situação atual poderá ocasionar o comprometimento total da estrutura da via, com consequente interrupção do tráfego, colocando em risco a segurança dos usuários, dificultando o acesso da população aos serviços públicos e causando prejuízos à mobilidade urbana e regional. 2.6 Diante desse cenário, torna-se indispensável a execução de obra de engenharia destinada à estabilização definitiva da encosta e à recuperação da infraestrutura viária, compreendendo a execução de muro de contenção em gabião, serviços de terraplenagem, recomposição da plataforma da via, reconstrução das camadas estruturais do pavimento, execução do revestimento asfáltico, sinalização e demais serviços previstos no projeto executivo. 2.7 A contratação encontra fundamento no planejamento da Administração Municipal e visa preservar o patrimônio público, garantir a continuidade da circulação de pessoas e veículos, assegurar condições adequadas de segurança e trafegabilidade e reduzir a necessidade de futuras intervenções corretivas, proporcionando uma solução técnica definitiva, eficiente e economicamente vantajosa para o interesse público. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1 A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada em engenharia para a execução das obras de recuperação da encosta e da pista de rolamento da Rua Felisbina Klein, no bairro Piedade, no Município de Bom Princípio/RS, mediante a execução de todos os serviços previstos no projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos que integram o processo de contratação. 3.2 A intervenção contempla a execução de muro de contenção em gabião tipo caixa, serviços preliminares, mobilização e administração da obra, escavações, movimentação de terra, aterros e reaterros, regularização e recomposição da plataforma da via, execução das camadas estruturais do pavimento, compreendendo sub-base em macadame seco e base em brita graduada, imprimação, pintura de ligação e aplicação de revestimento asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), além do transporte de materiais, controle tecnológico, sinalização da obra e demais serviços indispensáveis à perfeita execução do empreendimento. 3.3 A adoção dessa solução possibilita a estabilização definitiva da encosta, a contenção do processo erosivo, a recuperação da infraestrutura viária e o restabelecimento das condições adequadas de segurança e trafegabilidade da via, eliminando os riscos de agravamento dos danos e de interrupção total do trânsito. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 3.4 A contratação será realizada pelo regime de empreitada por preço global, tendo em vista que os serviços encontram-se devidamente definidos e quantificados no projeto executivo e na planilha orçamentária, permitindo à Administração obter maior controle da execução contratual, previsibilidade dos custos, adequada gestão dos riscos e melhor fiscalização da obra. 3.5 A solução contempla, ainda, o fornecimento integral de mão de obra, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas, transporte, controles tecnológicos, sinalização provisória, medidas de segurança do trabalho, gestão ambiental, destinação adequada dos resíduos da construção civil e todos os demais insumos necessários à completa execução da obra, observadas as especificações técnicas e as normas vigentes. 3.6 Dessa forma, a solução apresentada mostra-se a mais adequada para atender ao interesse público, por proporcionar uma intervenção definitiva, segura e duradoura, assegurando a preservação do patrimônio público, a continuidade da mobilidade urbana e a melhoria das condições de circulação dos usuários da via. 4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO 4.1 Os serviços têm natureza comum tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2 Para a execução dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. A empresa contratada deverá atender os seguintes requisitos de habilitação técnica: 4.3.1 A empresa licitante deverá comprovar capacidade técnica para execução de serviços compatíveis com o objeto da contratação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) a execução anterior de obras ou serviços de pavimentação e de reconstrução de encosta em gabião ou serviços de engenharia de natureza semelhante. 4.3.2 Será exigida a comprovação de registro ou inscrição da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), conforme aplicável. 4.3.3 A licitante deverá indicar o responsável técnico pela execução da obra, devidamente habilitado e com registro profissional ativo, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme a área de atuação. 4.3.4 A Certidão ou Atestado poderá ser objeto de diligência, a qualquer momento, por parte do Pregoeiro e da Comissão de Apoio, junto à Pessoa Jurídica que o forneceu, inclusive com a solicitação da comprovação, mediante cópias autenticadas dos contratos que lhe deram origem e visita às Pessoas Jurídicas que os expediram e os respectivos locais onde os serviços foram ou estão sendo executados. 4.3.5.Certidão de registro do Responsável Técnico detentor do atestado do Item 3.3.1, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia-CREA/CONFEA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU/BR da região onde a sede da licitante se localiza. 4.3.6 Comprovante de vinculo do profissional indicado no item 3.3.3 com a licitante que poderá ser através do contrato social em sendo sócio, carteira de trabalho ou contrato civil de prestação de serviço. 4.4 Os materiais empregados deverão ser novos, de primeira qualidade e atender às especificações constantes do projeto, memorial descritivo e normas técnicas vigentes, sendo vedada a utilização de materiais que não atendam aos requisitos mínimos de desempenho, durabilidade e qualidade. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 4.5 A empresa executora dos serviços será responsável pelo isolamento da obra para dar segurança aos transeuntes, no decorrer dos serviços, e também ao uso obrigatório dos equipamentos de segurança por parte dos trabalhadores da obra. 4.6 A remoção e destinação dos resíduos provenientes das camadas danificadas é de total responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma destinar os resíduos para local devidamente licenciado. 4.7 Os equipamentos e ferramentas necessárias para realização dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA. 4.8 A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados e atendidos prontamente todas as reclamações pertinentes que porventura surjam durante a execução do contrato. 4.9 A empresa deverá responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato. 4.10 Será de responsabilidade da empresa contratada todas as providências relativas ao licenciamento da execução dos serviços, quando aplicável. 4.11 A empresa contratada obriga-se a executar as obras seguindo rigorosamente o projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, especificações técnicas e demais documentos que integram o processo de contratação, não sendo admitidas alterações sem a prévia autorização da fiscalização do Município. 4.12 A contratada será responsável pela mobilização e desmobilização do canteiro de obras, transporte de materiais, destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados, limpeza permanente da área de trabalho e recomposição das áreas eventualmente afetadas pela execução dos serviços. 4.13 Os serviços executados deverão estar sujeitos ao acompanhamento e fiscalização do Município, bem como aos controles tecnológicos e ensaios previstos nas especificações técnicas, especialmente quanto aos materiais utilizados nas estruturas de contenção, nas camadas de pavimentação e no revestimento asfáltico em CBUQ, garantindo a conformidade com os parâmetros de qualidade exigidos. 4.14 A obra deverá ser executada dentro do prazo estabelecido no cronograma físico-financeiro, observando os critérios de qualidade, desempenho, durabilidade e segurança previstos nos documentos técnicos da contratação. 4.15 A contratada deverá apresentar a ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica referente à execução dos serviços e a respectiva matrícula do INSS, se aplicável. 4.16 Dos critérios de sustentabilidade 4.16.1 Os critérios de sustentabilidade estão contidos no tópico ?Impactos ambientais? no Estudo Técnico Preliminar (ETP). 4.17 Da subcontratação 4.17.1 É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto da licitação. 4.18 As Licitantes deverão apresentar Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e seus Anexos e, consequentemente, do objeto a ser executado e, ainda, que se sujeita a todas as condições estabelecidas; 4.19 Qualificação Econômico-Financeira 4.19.1 Para demonstrar capacidade econômico-financeira para execução do contrato, será exigida a apresentação de certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 4.19.2 Serão solicitados documentos contábeis, como balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme critérios definidos no edital. 4.20 A Administração poderá exigir da contratada a prestação de garantia de execução contratual, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, correspondente a até 5% do valor do contrato, podendo ser apresentada nas modalidades de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 A execução do objeto será realizada por empresa especializada em obras de engenharia, mediante empreitada por preço global, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas, transporte e todos os demais insumos necessários à completa execução dos serviços. 5.2 A obra deverá ser executada rigorosamente de acordo com o projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, especificações técnicas e demais documentos que integram o processo de contratação, observando as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a legislação ambiental, as normas de segurança e medicina do trabalho e demais disposições legais aplicáveis. 5.3 A contratada deverá iniciar os serviços após a emissão da Ordem de Início dos Serviços pelo Município, respeitando o prazo estabelecido no cronograma físico-financeiro. 5.4 Os serviços compreenderão os itens constantes no tópico 1.2 deste Termo de Referência. 5.5 Todos os materiais empregados deverão ser novos, de primeira qualidade e atender às especificações constantes dos documentos técnicos da contratação, sendo vedada a utilização de materiais que não atendam às normas técnicas vigentes. 5.6 A contratada será responsável pela disponibilização de profissionais legalmente habilitados, bem como pela emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). 5.7 Durante toda a execução da obra deverão ser observadas as normas de segurança do trabalho, cabendo à contratada fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), promover a adequada sinalização do local e adotar todas as medidas necessárias à prevenção de acidentes. 5.8 A fiscalização será exercida pelo Município, por intermédio de servidor formalmente designado, que acompanhará a execução dos serviços, verificará a conformidade com os projetos e especificações técnicas, poderá solicitar correções, determinar a substituição de materiais ou serviços executados em desacordo com o contrato e atestará as medições para fins de pagamento. 5.9 A obra somente será considerada concluída após a execução integral dos serviços contratados, aprovação da fiscalização municipal, realização da limpeza final da área, entrega da documentação técnica pertinente e emissão do Termo de Recebimento Provisório, observadas as condições para posterior emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1 A gestão e a fiscalização do contrato decorrente deste Termo de Referência serão realizadas por servidores designados pela Administração Municipal, nos termos da Lei nº 14.133/2021, os quais atuarão MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6 como Gestor e Fiscal do Contrato, com a finalidade de acompanhar, controlar e avaliar a execução do objeto contratado. 6.2 O Gestor do Contrato será responsável pelo acompanhamento administrativo do contrato, cabendo-lhe, entre outras atribuições: a) acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais b) promover a comunicação entre a contratada e a Administração; c) verificar o cumprimento do cronograma físico-financeiro; d) solicitar providências quando constatadas irregularidades na execução do contrato; e) encaminhar eventuais pedidos de alteração contratual, reajustes, prorrogações ou aplicação de penalidades; f) atestar documentos administrativos necessários à execução contratual. 6.3 O Fiscal do Contrato, preferencialmente profissional da área técnica de engenharia, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução da obra, competindo-lhe: a) acompanhar a execução dos serviços em campo; b) verificar se os serviços executados estão em conformidade com os projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais documentos técnicos; c) conferir a qualidade dos materiais empregados na obra; d) registrar ocorrências em relatórios de fiscalização ou diário de obra; e) determinar à contratada a correção de serviços executados em desacordo com as especificações técnicas; f) realizar a conferência das medições para fins de pagamento. 6.4 A contratada deverá manter responsável técnico habilitado referente à execução dos serviços. 6.5 A comunicação entre a contratada e a Administração ocorrerá preferencialmente por meio de registros formais, podendo incluir relatórios, ofícios, ordens de serviço, registros em diário de obra ou outros documentos que permitam o adequado acompanhamento da execução contratual. 6.6 Caso sejam constatadas irregularidades na execução da obra, a contratada será notificada para promover as correções necessárias no prazo estabelecido pela fiscalização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em contrato e na legislação vigente. 6.7 A Administração poderá realizar vistorias técnicas a qualquer momento durante a execução da obra, visando assegurar o cumprimento das condições contratuais, das normas técnicas aplicáveis e da qualidade dos serviços executados. 6.8 A conclusão da obra será formalizada mediante vistoria final da fiscalização, com emissão de termo de recebimento provisório e, após o prazo legal e verificação da inexistência de defeitos ou pendências, emissão do termo de recebimento definitivo, conforme previsto na legislação aplicável. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 As medições dos serviços executados serão realizadas conforme o cronograma físico-financeiro da obra, com base nos quantitativos efetivamente executados no período, observando-se os valores unitários constantes na planilha orçamentária que integra o processo de contratação. 7.2 As medições deverão ser elaboradas pela contratada e apresentadas à fiscalização da Administração Municipal, acompanhadas da documentação comprobatória necessária, para análise, conferência e validação pelo fiscal do contrato. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 7 7.3 A fiscalização realizará a verificação dos serviços executados, podendo realizar vistorias técnicas no local da obra, conferência de quantitativos e análise da qualidade dos materiais e da execução dos serviços, a fim de assegurar a conformidade com os projetos, memorial descritivo e demais especificações técnicas. 7.4 Somente serão considerados para fins de medição e pagamento os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização, não sendo admitido pagamento por serviços não executados ou executados em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas. 7.5 Após a aprovação da medição pela fiscalização, a contratada deverá emitir a respectiva nota fiscal, acompanhada dos documentos exigidos pela Administração para fins de pagamento. 7.6 O pagamento será efetuado pela Administração Municipal de forma proporcional ao andamento da obra, de acordo com as medições aprovadas, respeitando-se o cronograma físico-financeiro e a disponibilidade orçamentária. 7.7 O prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela fiscalização do contrato, após a conferência da documentação exigida e a verificação da regular execução dos serviços. 7.8 Caso sejam identificadas inconsistências ou irregularidades na medição apresentada, a contratada será notificada para realizar as devidas correções, ficando suspenso o prazo para pagamento até a regularização da situação. 7.9 O pagamento final somente será realizado após a conclusão da obra, aprovação da medição final e emissão do termo de recebimento provisório, sem prejuízo das verificações posteriores necessárias para a emissão do termo de recebimento definitivo, conforme previsto na legislação aplicável. 7.10 A Administração poderá reter pagamentos, total ou parcialmente, caso seja constatado descumprimento das obrigações contratuais, até que a contratada regularize a situação identificada. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1 A seleção do fornecedor será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade Concorrência, na forma eletrônica, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, considerando tratar-se de contratação de obra de engenharia. 8.2 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global, considerando o valor total da obra, conforme planilha orçamentária que integra o processo de contratação. 8.3 Poderão participar da licitação empresas legalmente constituídas que atendam às exigências estabelecidas no edital e que possuam atividade compatível com o objeto da contratação, comprovando experiência na execução de obras ou serviços de engenharia de natureza semelhante. 8.4 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar documentação exigidos no edital e neste Termo de Referência 8.5 A contratação será formalizada mediante assinatura de contrato administrativo, conforme minuta constante no processo licitatório, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1 Estima-se um valor total de R$ 145.272,68 sendo R$ 87.163,61 de material e R$ 58.109,07 de mão de obra conforme planilha orçamentária. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 8 10.1 As despesas para a contratação da obra de engenharia para recuperação da encosta e da pista de rolamento da Rua Felisbina Klein terão cobertura na seguinte dotação orçamentária como segue: 2 - GABINETE DO PREFEITO 2 - DEFESA CIVIL 06.182.0002.2202 - DEFESA CIVIL 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES (1259) Recurso STN 749 Recurso CO 3101 Recurso 2028 Bom Princípio, 09 de julho de 2026 Gabinete do Prefeito