MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL N. 036/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 016/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIAS: Todas Secretarias Municipais. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Óleo Diesel DATA DA SESSÃO PÚBLIC A: 09 de julho de 2026. HORA: 09:00 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por Item MODO DE DISPUTA: Aberto ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.portaldecompraspublicas.com.br O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO/RS , no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, sob o sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço por item, em modo de disputa aberto, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 021/2023, de 16 de fevereiro de 2023, e, subsidiariamente, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, bem como das demais normas aplicáveis e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital. O presente Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br), no sítio eletrônico oficial do Município de Bom Princípio/RS e na referida plataforma eletrônica, em conformidade com a legislação vigente. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preço para a aquisição de Óleo Diesel, com o empréstimo gratuito de 02 reservatórios, conforme especificações constantes no Termo de Referência ? Anexo I. ItemDescrição Unid.Qtde.Valor Unit.Valor Total 01 Óleo Diesel S-10 Litros350.000 R$ 6,63R$ 2.320.500,00 02 Óleo Diesel S 500 Litros150.000 R$ 6,24R$ 936.000,00 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1.2. Os quantitativos possuem caráter meramente estimativo, não gerando obrigação de contratação integral, destinando-se ao adequado planejamento da Ata de Registro de Preços, sendo a execução condicionada às necessidades efetivas da Administração e à disponibilidade orçamentária, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.3. O prazo inicial previsto para o registro de preços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado dentro dos limites previstos na Lei nº 14.133/2021. 1.4. A empresa vencedora deverá fornecer e instalar, gratuitamente, dois reservatórios, sendo que, para o combustível S10 deverá possuir uma capacidade de armazenagem de no mínimo de 10.000 litros e para o combustível S500 deverá possuir capacidade de armazenagem de no mínimo de 3.000 litros. 1.4.1. Os tanques deverão possuir para cada compartimento de combustível: dreno, visor frontal de nível, bomba trifásica industrial, e demais acessórios necessários ao funcionamento e a manutenção dos equipamentos. 1.4.2. Não poderá haver cobrança de aluguel ou pelos serviços de instalação dos reservatórios, sendo que será pago somente o combustível fornecido durante a vigência da Ata de Registro de Preços. I ? Os reservatórios deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, sem qualquer vestígio de oxidação ou impurezas que possam causar danos aos combustíveis e deverá, preferencialmente, ser novo ou seminovo. II - As despesas de instalação, manutenção dos equipamentos durante o período de uso e transporte dos combustíveis, até o reservatório, bem como quaisquer outras taxas e despesas decorrentes da execução, inclusive para desinstalação e retirada serão por conta da empresa vencedora. Ficando apenas sob a responsabilidade do Município a execução do serviço de terraplanagem, aterro, acesso, rede elétrica e sapatas de sustentação dos equipamentos no local da instalação. III - Os equipamentos instalados pela empresa vencedora deverão estar em perfeitas condições de funcionamento. Quando estes apresentarem algum defeito, o Município avisará imediatamente, tendo a empresa o prazo de 12 (doze) horas, após o aviso, para executar os serviços de reparo ou a substituição dos mesmos. 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IV - A instalação dos equipamentos será na garagem da frota municipal do Município de Bom Princípio/RS, situada junto ao parque municipal de Bom Princípio. V - Toda a instalação deverá estar concluída e funcionando até no máximo 05 (cinco) dias a contar da notificação para instalação, dando-se o início do fornecimento imediatamente à sua conclusão. VI - Após o período de vigência da Ata de Registro de Preços ou no caso de rescisão da mesma, a empresa vencedora terá um prazo de 5 (cinco) dias para retirar todos os seus equipamentos. 1.5. Deverá a empresa vencedora possuir sede ou filial localizada numa distância máxima de 150 quilômetros rodados em relação ao Município de Bom Princípio/RS. Tal exigência se faz necessária visando o pronto atendimento ao prazo de entrega do combustível (48 horas após a solicitação), considerando ser suprimento essencial à manutenção dos serviços públicos, bem como, o pronto atendimento em caso de manutenção/reparos/assistência em relação ao reservatório (12 horas após a solicitação). 2. VEDAÇÕES: 2.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, 3 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 2.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento no sistema eletrônico Portal de Compras Públicas, disponível em: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. É de responsabilidade do licitante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.2.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.2.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.2.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.2.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.2.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.3. Em caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes. 4. ENVIO DAS PROPOSTAS: 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente esta etapa; 4.2. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema; 5 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 5. PROPOSTA: 5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e global; 5.1.2. Marca de cada item ofertado (quando o produto ofertado for de marca própria, deverá constar apenas como ?PRÓPRIA?, não identificando o licitante); 5.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços totais ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula; 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada; 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços; 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 5.6. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCES: 6.1. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço por item, em modo de disputa aberto, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, do Decreto Federal nº 10.024/2019. 6 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.2. Serão observadas as seguintes etapas no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas: I ? Recebimento das propostas iniciais até a data e horário fixados no edital; II ? Abertura automática das propostas pelo sistema, na data e horário estabelecidos; III ? Verificação da conformidade das propostas com os requisitos do edital; IV ? Realização da etapa competitiva de lances eletrônicos, sucessivos e decrescentes, em tempo real, observadas as seguintes regras: a) A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos; b) O sistema promoverá prorrogações automáticas de 2 (dois) minutos, sucessivas e contínuas, sempre que houver lance apresentado nos últimos 2 (dois) minutos do período em curso; c) Será observado intervalo mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; d) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele recebido e registrado primeiro. V ? Negociação pelo(a) Pregoeiro(a), se necessária, com a licitante detentora do menor preço, visando à obtenção da proposta mais vantajosa, podendo ser conduzida pelo sistema eletrônico ou por outro meio oficial; VI ? Verificação da compatibilidade da proposta classificada em primeiro lugar com o valor estimado e com os preços praticados no mercado; VII ? Habilitação da licitante mais bem classificada; VIII ? Adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) e homologação pela autoridade competente. 6.3. Serão desclassificadas as propostas: I ? Que não atendam às exigências do edital ou do Termo de Referência; II ? Que contenham valores inexequíveis ou permanecerem acima do estimado na licitação, nos termos do art. 59, da Lei nº 14.133/2021. 7 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.4. Em caso de empate ficto, aplicar-se-á o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, assegurando-se às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas o direito de apresentar melhor oferta. 6.4.1. Considera-se empate ficto a situação em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço classificada. 6.4.2. Ocorrendo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada será automaticamente convocada pelo sistema eletrônico para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor valor, no prazo definido pela plataforma, assegurada a adjudicação do objeto em seu favor; b) Não apresentando nova proposta no prazo assinalado, serão convocadas as demais beneficiárias, pela ordem de classificação, até que uma delas exerça tal direito; c) Caso nenhuma beneficiária exerça o direito, será declarada vencedora a licitante originalmente detentora da proposta de menor valor. 6.4.3. O disposto neste item não se aplica quando a proposta mais bem classificada já tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.5. Na hipótese de empate real não solucionado pelo item anterior, poderão ser adotados os critérios de desempate previstos no art. 60, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.6. O encerramento da etapa de lances ocorrerá automaticamente pelo sistema, com registro do último lance válido, sendo vedada a desistência após a sua efetivação. 6.7. A intenção de recorrer deverá ser manifestada de forma imediata no sistema eletrônico, de maneira motivada, sob pena de decadência do direito, observados os prazos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021 e neste edital. 7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA: 7.1. O Pregoeiro solicitará, por meio do sistema eletrônico, ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a Proposta Final adequada ao último lance ofertado 8 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital; 7.2. A proposta adequada deverá: 7.2.1. Conter o valor unitário, global e total; 7.2.2. Conter a marca e modelo de cada item ofertado; 7.2.3. Conter a descrição detalhada do objeto, com as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.2.4. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada pelo licitante ou seu representante legal; 7.2.5. Informar os dados de contato da empresa atualizados, contendo e-mail, no mínimo 2 telefones para contato, preferencialmente, e representante legal com CPF; 7.2.6. Informar os dados bancários, contendo: o banco, o número do banco, o número da agência com endereço, o número e o tipo da conta. 7.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso; 7.3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 7.4. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso; 7.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 7.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação; 9 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7.6. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 7.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. Os documentos de habilitação serão solicitados pelo pregoeiro ao vencedor, concedendo prazo de 02 (duas) horas para que sejam anexados no sistema após a finalização da etapa dos lances e após inserção e ajustes da proposta final. 8.2. O licitante vencedor, deverá anexar no sistema os seguintes documentos: 8.2.1. DECLARAÇÕES (MODELO ANEXO III): a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital e seus anexos, bem como na legislação vigente; b) Cumpre integralmente a legislação trabalhista, em especial quanto à vedação à utilização de mão de obra infantil, de trabalho forçado ou em condições análogas à de escravo, bem como à proibição de contratação de menores de dezoito anos em atividades noturnas, insalubres ou perigosas e de menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade com o disposto no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; c) Não está declarada inidônea, suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, em nenhuma esfera (Federal, Estadual ou Municipal); d) Declara, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação; e) Declara-se ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na minuta contratual; f) Compromete-se a manter todas as condições de habilitação, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e sanitária durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes; 10 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL g) Declara que dispõe de estrutura física, equipamentos, materiais e equipe técnica adequada para a execução do objeto; h) Assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de falsidade; i) Declara que cumpre a legislação ambiental, social e trabalhista aplicável, bem como a legislação anticorrupção (Lei nº 12.846/2013); j) Declara não haver impedimento legal ou conflito de interesse para contratar com o Município; 8.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade expedida pela Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS), conforme previsto na Portaria Conjunta RFD/PGFN nº 1751, de 02/10/2014; c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título 11 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. 8.2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Autorização expedida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), para atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) e operação de instalações de tancagem; b) Licença Ambiental de Operação (LO), emitida por órgão competente, relativa à atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR); c) Licença Ambiental de Operação (LO), emitida por órgão competente, relativa à atividade de transporte rodoviário de produtos e/ou resíduos perigosos. OBSERVAÇÃO: os documentos solicitados nos incisos I e II devem ser emitidos em nome do licitante. O documento solicitado no inciso III pode ser emitido em nome de terceiros, desde que comprovado o vínculo dessa empresa terceirizada com o licitante, o que poderá ser feito, por exemplo, por meio de contrato ou declaração da empresa detentora da LO, que declarará a disponibilidade da frota para atendimento do objeto do edital. 8.2.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE SUA ANÁLISE: 9.1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser disponibilizados eletronicamente no sistema Portal de Compras Públicas, em conformidade com as instruções deste edital. 12 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9.2. Serão aceitos documentos eletrônicos emitidos por órgãos oficiais em meio digital, desde que contenham código de autenticação, chave de acesso ou assinatura digital que permita a verificação de sua autenticidade. 9.3. As informações e declarações apresentadas pela licitante, por meio eletrônico, são de sua inteira responsabilidade, sujeitando-a às sanções administrativas, civis e criminais cabíveis em caso de falsidade ou inexatidão. 9.4. Serão aceitos apenas documentos dentro do prazo de validade estabelecido pelo órgão emissor. Quando não houver prazo expresso, considerar-se-á válido o documento emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data da sua apresentação no sistema. 9.5. Os documentos de habilitação serão conferidos pelo Pregoeiro, com apoio da equipe de apoio, diretamente no sistema eletrônico, bem como por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos emissores, quando disponíveis, nos termos do art. 63, da Lei nº 14.133/2021. 9.6. As certidões emitidas em meio eletrônico, contendo código de verificação ou chave de autenticidade, serão consideradas originais após a conferência de sua validade e integridade no próprio sistema emissor, dispensando-se nova apresentação, salvo se ultrapassado o prazo de validade indicado no documento. 9.7. Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas o tratamento diferenciado e favorecido previsto em lei. 9.7.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão apresentar, por meio do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas, toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que alguma certidão conste com restrição. 9.7.2. Na hipótese de apresentação de documentação com restrição, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização, contado da intimação efetuada pelo Pregoeiro no próprio sistema, nos termos do art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006. 13 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9.7.3. O benefício previsto neste item restringe-se à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, não se aplicando à habilitação jurídica, à qualificação técnico-operacional, técnico-profissional ou econômico-financeira, cujos documentos deverão ser apresentados de forma regular e tempestiva. 9.8. Constatada a inabilitação da licitante mais bem classificada ou a invalidade de sua proposta, o Pregoeiro examinará, na ordem de classificação, as propostas subsequentes, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente às exigências deste Edital, nos termos do art. 64, da Lei nº 14.133/2021. 9.9. Atendidas todas as exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, assegurando-se às demais participantes a oportunidade de manifestação de intenção de interpor recurso, na forma da legislação aplicável. 9.10. Caso a documentação apresentada não atenda integralmente ao disposto neste edital, será facultada à licitante a oportunidade de saneamento, nos termos do art. 64, da Lei nº 14.133/2021, observados os limites legais e o princípio da isonomia. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da intimação registrada pelo sistema eletrônico, contra as seguintes decisões do(a) Pregoeiro(a): a) Julgamento das propostas; b) Habilitação ou inabilitação de licitante; c) Anulação ou revogação da licitação; d) Demais decisões que impeçam a continuidade da licitante no certame. 10.2. A manifestação de intenção de recorrer deverá ser registrada exclusivamente no sistema eletrônico, de forma imediata após a divulgação da decisão, sob pena de preclusão. 10.3. Uma vez registrada a intenção, a licitante disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar suas razões recursais no sistema eletrônico. 10.4. As demais licitantes serão automaticamente intimadas para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, contado da ciência da interposição do recurso pelo sistema, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10.5. A apreciação dos recursos ocorrerá em fase única, não se admitindo rediscussão posterior sobre a mesma matéria. 10.6. O recurso será dirigido à autoridade que houver proferido o ato ou decisão recorrida e, caso não seja reconsiderado no prazo de 3 (três) dias úteis, será encaminhado, com as devidas informações e contrarrazões, à autoridade superior, que decidirá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 10.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, preservando-se, sempre que possível, os demais atos praticados. 10.8. O recurso interposto terá efeito suspensivo em relação ao ato ou decisão recorrida até a manifestação final da autoridade competente, nos termos do art. 168, da Lei nº 14.133/2021. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 11.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, habilitação e eventuais recursos, o objeto será adjudicado à licitante vencedora pelo(a) Pregoeiro(a), mediante registro no sistema eletrônico, nos termos do art. 71, da Lei nº 14.133/2021. 11.2. A adjudicação importará no reconhecimento formal do direito da licitante vencedora à contratação, permanecendo condicionada à homologação pela autoridade competente. 11.3. O processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para homologação, que corresponderá à aprovação de todos os atos praticados no certame, com o consequente encerramento da fase externa. 11.4. A autoridade superior poderá, de forma motivada: I ? Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades sanáveis; II ? Revogar a licitação, por razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, em atenção ao interesse público; III ? Anular a licitação, de ofício ou mediante provocação, sempre que verificada ilegalidade insanável; IV ? Adjudicar o objeto e homologar o resultado do certame. 15 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11.5. A homologação será formalizada por despacho fundamentado da autoridade competente e registrada no sistema eletrônico, constituindo condição para a contratação ou, no caso de Sistema de Registro de Preços, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 12. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12.1. A licitante vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável, em especial o impedimento de licitar e contratar com a Administração, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 12.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que solicitado pela parte interessada, de forma motivada e durante o transcurso do prazo, sendo a justificativa submetida à apreciação da Administração. 12.3. Caso a licitante convocada não assine a ata, o contrato ou não aceite o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do ajuste, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária. 12.4. Esgotado o prazo de validade da proposta, sem que tenha havido convocação para a assinatura, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, não lhes cabendo qualquer direito à indenização. 12.5. Na hipótese de recusa ou impossibilidade da adjudicatária, ou de eventual frustração da assinatura da ata/contrato nos termos do item 12.3, a Administração, observados o valor estimado e sua atualização, poderá: a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso, ainda que superior ao da adjudicatária; ou b) Adjudicar e formalizar a ata/contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 16 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 12.6. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a ata, o contrato ou em aceitar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021, inclusive à sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo de até 3 (três) anos, conforme art. 156, inciso III. 12.7. Antes da assinatura da ata, do contrato ou da prorrogação de sua vigência, a Administração verificará a regularidade fiscal e trabalhista da contratada, bem como sua situação junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), providenciando a juntada das certidões correspondentes ao processo, nos termos do art. 91, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1. A contratada, quando solicitado, deverá cumprir todas as obrigações previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e nos contratos ou instrumentos equivalentes dela decorrentes, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas da execução, nos termos dos arts. 92, 117, 121 e 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.1.1. Obrigações Gerais: I ? Executar o objeto contratado de forma fiel, em conformidade com as condições, especificações, prazos e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, observando normas técnicas e determinações do fiscal; II ? Manter, quando for o caso, preposto aceito pela Administração, com poderes para representá-la na execução do contrato; III ? Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior; IV ? Alocar empregados qualificados, fornecendo materiais, equipamentos, EPIs e insumos necessários; V ? Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no prazo fixado, quaisquer vícios, defeitos ou incorreções; 17 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VI ? Responder integralmente pelos danos decorrentes da execução do objeto, inclusive a terceiros, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização da Administração; VII ? Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau de dirigentes do contratante, do fiscal ou gestor, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; VIII ? Cumprir integralmente normas de segurança, ambientais e trabalhistas, bem como obrigações previstas em acordos coletivos; IX ? Comunicar ao fiscal, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente; X ? Prestar esclarecimentos sempre que solicitado, garantindo acesso aos locais de execução e documentos; XI ? Suspender atividades quando determinado pelo contratante, por risco ou irregularidade; XII ? Zelar pela guarda e vigilância de bens, materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; XIII ? Conduzir os trabalhos em conformidade com legislação, normas de segurança, higiene e disciplina; XIV ? Submeter previamente alterações de métodos de execução; XV ? Não empregar menores de 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14, nem menores de 18 em trabalho noturno, insalubre ou perigoso; XVI ? Manter durante toda a vigência as condições de habilitação e qualificação; XVII ? Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em razão do contrato; XVIII ? Assumir eventuais equívocos no dimensionamento de sua proposta, salvo hipóteses legais (art. 124, II, ?d?). 13.1.2. Obrigações Específicas: I ? Fornecer o objeto solicitado dentro dos prazos, locais e condições estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e na Ata; II ? Fornecer, às suas expensas, ferramentas, equipamentos, insumos e EPIs necessários; III ? Apresentar, quando solicitado, documentos comprobatórios de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias; 18 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IV ? Responder diretamente por perdas e danos causados ao contratante ou a terceiros; V ? Refazer, às suas expensas, qualquer serviço ou fornecimento rejeitado, no prazo assinalado; VI ? Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, objeto entregue em desacordo com as especificações, mantido o preço contratado. 14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 14.1. O contratante obriga-se a observar os deveres legais e contratuais, em especial os previstos nos arts. 117 a 119, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.1.1. Obrigações Gerais: I ? Disponibilizar informações, projetos, memoriais e documentos necessários à execução; II ? Prestar os esclarecimentos solicitados pela contratada em prazo razoável; III ? Efetuar os pagamentos devidos, conforme prazos e condições contratuais e legais, desde que comprovada a execução regular; IV ? Indicar formalmente o Fiscal do Contrato, podendo contar com equipe de apoio; V ? Comunicar formalmente ocorrências relacionadas ao objeto, fixando prazos para providências; VI ? Assegurar condições para execução adequada do objeto; VII ? Adotar medidas para coibir atrasos injustificados e aplicar penalidades cabíveis. 14.1.2. Fiscalização e Controle: I ? Acompanhar a execução, registrando em relatórios as ocorrências; II ? Determinar correções ou substituições de serviços/entregas irregulares; III ? Rejeitar, no todo ou em parte, objetos ou serviços em desconformidade; IV ? Suspender ou paralisar a execução, em caso de interesse público ou risco relevante. 14.1.3. Responsabilidade Institucional: I ? Fornecer locais adequados para execução dos serviços, quando aplicável; II ? Garantir contraditório e ampla defesa antes da aplicação de penalidades; III ? Responder por danos causados à contratada, por dolo ou culpa exclusiva da Administração; 19 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IV ? Zelar pela correta aplicação dos recursos, observando princípios da governança pública (art. 11 da Lei nº 14.133/2021). 15. DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO: 15.1. Os pedidos de diesel serão efetuados conforme necessidade de cada secretaria, podendo a empresa realizar em uma entrega única, caso haja uma única vencedora no processo licitatório, porém ficando responsável por emitir nota fiscal separado conforme discriminado no pedido para melhor identificação no momento do pagamento. Os pedidos serão feitos via e-mail. 15.2. O óleo diesel S10 e o óleo diesel S500 deverão ser entregues até 48 (quarenta e oito) horas após ser emitido o empenho, na garagem da frota municipal do Município de Bom Princípio/RS, situada junto ao parque municipal de Bom Princípio. 15.3. O armazenamento junto à garagem do Município deverá ser efetuado nos reservatórios, com capacidade mínima de 10.000 litros e 3.000 litros para o armazenamento dos óleos diesel S10 e S500, respectivamente, a ser fornecido pela contratada, em comodato, juntamente a bomba medidora industrial, com filtro, mangueiras, régua de aferição de consumo e demais equipamentos necessários para fins de abastecimento dos veículos oficiais do Município. 16. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: 16.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 021/2023, que regulamenta, sem limitar, as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, bem como a gestão e fiscalização dos contratos, com o apoio da assessoria jurídica e da unidade central de controle interno, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 16.2. O Gestor indicado para acompanhamento do contrato será Vanderlei Luis Arnhold, Secretária Municipal de Infraestrutura; e fiscal, Carmo Elton Schwaikartt, Servidor Municipal. 17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: 20 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 17.1. O pagamento será realizado em 15 (quinze) dias subsequentes a entrega dos itens após a conferência dos mesmos nas condições estabelecidas no edital, mediante apresentação da Nota Fiscal onde deverá constar o número do empenho, a ser conferida pelo fiscal. 17.2. O CNPJ e a nome da empresa contratada que constar na Nota Fiscal, deverá impreterivelmente ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório. 17.3. O pagamento será realizado após aferição do setor competente e mediante extração de Nota Fiscal. 17.4. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil localização, a indicação do número do Pregão Eletrônico e o número do empenho, isto com a finalidade de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento. 17.5. O pagamento se dará exclusivamente mediante transferência bancária eletrônica na conta da empresa contratada a ser informada junto da apresentação da Nota Fiscal. 17.6. Os preços dos produtos objeto desta licitação são fixos e irreajustáveis. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.1. Há previsão orçamentária suficiente para suportar a despesa decorrente da presente contratação, a qual correrá por conta da dotação orçamentária própria, a ser indicada no momento da formalização do contrato e/ou documento similar, considerando se tratar de Ata de Registro de Preços. 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato/ata; b) dar causa à inexecução parcial do contrato/ata que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato/ata; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 21 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato/ata ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ata; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 19.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 19.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 19.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato/ata com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 19.2 do presente Edital. 22 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 19.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 19.6. A aplicação das sanções previstas no item 19.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 19.7. Na aplicação da sanção prevista no item 19.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 19.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 19.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 19.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 19.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 19.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 19.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; 23 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 19.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 19.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 20. DA RESCISÃO: 20.1. A Ata de Registro de Preços extinguir-se-á automaticamente: I ? Pelo decurso do prazo de vigência, ainda que não tenham sido firmadas todas as contratações dela decorrentes; II ? Pelo cumprimento integral de seus objetivos, quando todas as contratações possíveis tiverem sido efetivamente celebradas; ou III ? Por anulação ou revogação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 20.2. A Ata poderá ser alterada ou cancelada nas hipóteses previstas nos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente motivado e assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando couber. 20.3. As contratações derivadas desta Ata reger-se-ão por seus próprios prazos de vigência e pelas regras de prorrogação e rescisão estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e no respectivo contrato ou instrumento equivalente. 20.4. A rescisão da Ata ou das contratações dela decorrentes será formalizada por ato motivado da Administração, devidamente publicado no sítio eletrônico oficial e no PNCP, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 20.5. A rescisão da Ata ou de contratos derivados não prejudicará: I ? A aplicação de sanções administrativas cabíveis; II ? A retenção de créditos até o limite dos prejuízos causados; 24 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL III ? A obrigação de reparação integral dos danos, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal. 21. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 21.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital por irregularidade, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, nos termos do art. 164, da Lei nº 14.133/2021. 21.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser enviados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico Portal de Compras Públicas, observados os prazos legais e as instruções constantes da plataforma. 21.3. Em caráter subsidiário, admitir-se-á o protocolo físico na sede da Prefeitura Municipal de Bom Princípio/RS, localizada na Avenida Guilherme Winter, nº 65, Centro, no horário de expediente: de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30min, e nas sextas- feiras, das 7h às 13h. 21.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas no sítio eletrônico oficial do Município e no sistema eletrônico adotado para o certame, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública, nos termos do art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 22.1. É vedada a participação de pessoas físicas, admitindo-se apenas pessoas jurídicas que atendam integralmente às condições de habilitação previstas neste edital. 22.2. Após a apresentação da proposta, não será admitida a sua desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro. 22.3. A Administração reserva-se a prerrogativa de fiscalizar, por meio de agente ou equipe designada, o cumprimento integral e satisfatório do objeto desta licitação, à luz dos arts. 117 e 121, ambos da Lei nº 14.133/2021. 25 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 22.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos desta licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 23. DOS ANEXOS: 23.1. Integram o presente Edital, dele fazendo parte para todos os efeitos legais: a) Anexo I ? Termo de Referência; b) Anexo II ? Modelo de Credenciamento; c) Anexo III ? Modelo de Declaração Unificada; d) Anexo IV ? Modelo de Proposta Financeira; e) Anexo V ? Minuta da Ata de Registro de Preços. Bom Princípio, 25 de junho de 2026. VASCO ALEXANDRE BRANDT Prefeito Municipal 26 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Termo de Referência é o REGISTRO DE PREÇOS visando a aquisição futura e parcelada de combustíveis Diesel S10 e Diesel S500 com empréstimo gratuito de 02 reservatórios conforme especificado no item ? Modelo de Gestão do Contrato. 1.2 Os combustíveis serão destinados à manutenção dos serviços do Município, sendo principalmente utilizados no abastecimento de veículos. 1.3 O quantitativo estimado para a contratação pretendida tem como parâmetro a média de consumo de Registro de Preços de anos anteriores, considerando um certo excedente caso necessário. 1.4 Por se tratar de registro de preços, o objeto licitado poderá ser requisitado por todas as Secretarias Municipais, quando houver necessidade. 1.5 Segue abaixo descritivos, quantidades e valores apurados para abertura de licitação: ITEM QTDE UNIDADE DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO 01 350.000 Litros Óleo Diesel S-10 R$ 6,63 02 150.000 Litros Óleo Diesel S 500 R$ 6,24 OBSERVAÇÃO : os quantitativos previstos acima são os máximos que o Município irá executar. Os licitantes, deverão ter condições de promover a entrega da totalidade máxima prevista de cada item, não podendo ser apresentada proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1 Após estudo técnico preliminar, define-se o procedimento auxiliar de registro de preços, por meio de licitação na modalidade pregão, para aquisição de tais itens, visto que são bens comuns, pois o objeto possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado (art. 29 da Lei Federal nº 14.133/2021). 2.2 A contratação pretendida está dentro de uma organização anual de contratações, visto ser um produto utilizado cotidianamente. O objeto é costumeiramente licitado uma vez ao ano, conforme histórico. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 27 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.1 A solução proposta consiste na implementação de um sistema de fornecimento contínuo e parcelado de combustíveis do tipo Óleo Diesel S10 e Óleo Diesel S500, por meio de Registro de Preços, com vistas a atender às demandas operacionais do Município. 3.2 O fornecimento deverá ocorrer de forma fracionada, conforme as necessidades das Secretarias Municipais, garantindo regularidade no abastecimento da frota de veículos e equipamentos utilizados na execução dos serviços públicos. A contratação contempla, além do fornecimento dos combustíveis, o empréstimo gratuito de 02 (dois) reservatório, destinado ao armazenamento adequado dos produtos, assegurando condições de segurança, controle e logística no abastecimento. 3.3 A solução foi estruturada com base no histórico de consumo de exercícios anteriores, prevendo quantitativos estimados que representam o consumo médio acrescido de margem de segurança para atendimento de demandas excepcionais. Trata-se de quantitativos máximos, não havendo obrigatoriedade de contratação integral, conforme a dinâmica do sistema de registro de preços. 3.4 O modelo adotado permite maior eficiência administrativa, economicidade e flexibilidade na gestão dos recursos públicos, possibilitando aquisições conforme a real necessidade, evitando desabastecimento e reduzindo riscos de interrupção dos serviços essenciais. 3.5 Adicionalmente, a contratação exige que a empresa fornecedora possua capacidade logística e operacional para garantir a entrega integral dos quantitativos estimados, bem como o adequado funcionamento e manutenção do reservatório disponibilizado em comodato, assegurando conformidade com as normas técnicas e ambientais vigentes. 3.6 O critério de julgamento será o menor preço por item, não sendo obrigatória a cotação para os dois itens previstos. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Os itens pretendidos têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de medidas, quantidade e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2 Os produtos que se pretende registrar não se enquadram como bens de luxo. 4.3 A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço por item, nos termos do artigo 6º, inciso XLI, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4 Para o fornecimento pretendido, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como, estar habilitados a contratar junto da Administração Pública nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021, além de possuir a seguinte habilitação técnica: 28 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I - Autorização expedida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), para atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) e operação de instalações de tancagem; II - Licença Ambiental de Operação (LO), emitida por órgão competente, relativa à atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR); III - Licença Ambiental de Operação (LO), emitida por órgão competente, relativa à atividade de transporte rodoviário de produtos e/ou resíduos perigosos. OBSERVAÇÃO : os documentos solicitados nos incisos I e II devem ser emitidos em nome do licitante. O documento solicitado no inciso III pode ser emitido em nome de terceiros, desde que comprovado o vínculo dessa empresa terceirizada com o licitante, o que poderá ser feito, por exemplo, por meio de contrato ou declaração da empresa detentora da LO, que irá declarar a disponibilidade da frota para atendimento do objeto do edital. 4.5 A empresa vencedora deverá fornecer e instalar, gratuitamente, dois reservatórios, sendo que, para o combustível S10 deverá possuir uma capacidade de armazenagem de no mínimo de 10.000 litros e para o combustível S500 deverá possuir capacidade de armazenagem de no mínimo de 3.000 litros. 4.5.1 Os tanques deverão possuir para cada compartimento de combustível: dreno, visor frontal de nível, bomba trifásica industrial, e demais acessórios necessários ao funcionamento e a manutenção dos equipamentos. 4.5.2 Não poderá haver cobrança de aluguel ou pelos serviços de instalação dos reservatórios, sendo que será pago somente o combustível fornecido durante a vigência da Ata de Registro de Preços. I ? Os reservatórios deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, sem qualquer vestígio de oxidação ou impurezas que possam causar danos aos combustíveis e deverá, preferencialmente, ser novo ou seminovo. II - As despesas de instalação, manutenção dos equipamentos durante o período de uso e transporte dos combustíveis, até o reservatório, bem como quaisquer outras taxas e despesas decorrentes da execução, inclusive para desinstalação e retirada serão por conta da empresa vencedora. Ficando apenas sob a responsabilidade do Município a execução do serviço de terraplanagem, aterro, acesso, rede elétrica e sapatas de sustentação dos equipamentos no local da instalação. III - Os equipamentos instalados pela empresa vencedora deverão estar em perfeitas condições de funcionamento. Quando estes apresentarem algum defeito, o Município avisará imediatamente, tendo a empresa o prazo de 12 (doze) horas, após o aviso, para executar os serviços de reparo ou a substituição dos mesmos. IV - A instalação dos equipamentos será na garagem da frota municipal do Município de Bom Princípio/RS, situada junto ao parque municipal de Bom Princípio. 29 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL V - Toda a instalação deverá estar concluída e funcionando até no máximo 05 (cinco) dias a contar da notificação para instalação, dando-se o início do fornecimento imediatamente à sua conclusão. VI - Após o período de vigência da Ata de Registro de Preços ou no caso de rescisão da mesma, a empresa vencedora terá um prazo de 5 (cinco) dias para retirar todos os seus equipamentos. 4.7 Deverá a empresa vencedora possuir sede ou filial localizada numa distância máxima de 150 quilômetros rodados em relação ao Município de Bom Princípio/RS. Tal exigência se faz necessária visando o pronto atendimento ao prazo de entrega do combustível (24 horas após a solicitação), considerando ser suprimento essencial à manutenção dos serviços públicos, bem como, o pronto atendimento em caso de manutenção/reparos/assistência em relação ao reservatório (12 horas após a solicitação). 4.8 Requisitos de Habilitação: 4.8.1 - Habilitação Jurídica: a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores, no caso de sociedade por ações; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.8.2 Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade; c) Certidão Conjunta Negativa de Dívida Ativa com a União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; d) Certidão Negativa de débitos Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho. g) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a sessenta (60) dias, contados da data do cadastro. 4.8.3 - Qualificação Técnica: a) Declaração formal, assinada pelo responsável legal da empresa, de que dispõe dos equipamentos para a execução dos serviços (tanque de combustível para fornecimento em comodato, veículo apropriado para transporte e entrega do óleo diesel, entre outros). 30 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.8.4 ? Declarações a) Cumprimento do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, por meio de declaração da proponente de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. b) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação. c) Declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal. d) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deste Edital, deverá apresentar, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 Os pedidos de diesel serão efetuados conforme necessidade de cada secretaria, podendo a empresa realizar em uma entrega única, caso haja uma única vencedora no processo licitatório, porém ficando responsável por emitir nota fiscal separado conforme discriminado no pedido para melhor identificação no momento do pagamento. Os pedidos via e-mail. 5.2 O óleo diesel S10 e o óleo diesel S500 deverão ser entregues até 48 (quarenta e oito) horas após ser emitido o empenho, na garagem da frota municipal do Município de Bom Princípio/RS, situada junto ao parque municipal de Bom Princípio. 5.3 O armazenamento junto à garagem do Município deverá ser efetuado nos reservatórios, com capacidade mínima de 10.000 litros e 3.000 litros para o armazenamento dos óleos diesel S10 e S500, respectivamente, a ser fornecido pela contratada, em comodato, juntamente a bomba medidora industrial, com filtro, mangueiras, régua de aferição de consumo e demais equipamentos necessários para fins de abastecimento dos veículos oficiais do Município. 5.4 Na hipótese de empresa vencedora dos 02 (dois) itens, não será permitido a instalação de 01 (um) tanque bipartido, mantendo-se a exigência de dois reservatórios com capacidade mínima de 10.000 litros e 3.000 litros para o armazenamento dos óleos diesel S10 e S500, respectivamente, com todos os requisitos exigidos no item 5.2 para cada tipo de combustível. 6. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO 6.1 Será designado gestor e fiscal da ata de registro de preços para monitorar o fornecimento e realizar todos os demais controles referentes à ata de registro de preços. 31 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.2 Tendo em vista a não confecção de contrato, sendo a formalização feita apenas através da emissão de empenho ou autorização de fornecimento, ficará a cargo do fiscal da ata de registro de preços a recepção do caminhão da empresa, bem como o acompanhamento do abastecimento do tanque. 6.3 Será responsabilidade do gestor e/ou fiscal o contato inicial com a empresa visando a correção de possíveis falhas na entrega e esclarecimentos em caso de dúvidas da empresa vencedora. Sendo necessário, poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos para notificações e possíveis penalizações. 7. CRITÉRIOS DE ENTREGA E DE PAGAMENTO 7.1 A empresa vencedora da licitação, a cada solicitação emitida pelo Município, terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da solicitação, para fazer a entrega da quantidade de combustível solicitada. 7.2 Deve também a empresa realizar as entregas com caminhão apto a realizar tal transporte, com as devidas licenças, bem como realizar o abastecimento de forma segura para que não ocorram vazamentos no pátio do Município. 7.3 Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após o fornecimento do combustível, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, sob pena de retardo ou retenção do pagamento sem que assista à empresa vencedora qualquer direito ao reajuste do preço, persistindo, no entanto, a obrigação de entregar o bem adjudicado. 7.4 Do Reajuste e da Revisão dos Preços: 7.4.1 Considerando a natureza do objeto contratado, cujos preços estão sujeitos a variações frequentes decorrentes de fatores de mercado, especialmente aqueles relacionados à política de preços de combustíveis divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, fica estabelecido que os valores contratados poderão ser objeto de revisão para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 7.4.2 Os preços registrados poderão ser reajustados ou revisados, para mais ou para menos, com base nas variações efetivamente ocorridas nos preços dos combustíveis praticados pelas distribuidoras e refletidos no mercado, desde que devidamente comprovadas. 7.4.3 A revisão dos preços deverá ser solicitada pela contratada ou pela Administração, mediante apresentação de documentação comprobatória que evidencie a variação dos custos, tais como: a) notas fiscais de aquisição junto às distribuidoras; b) tabelas oficiais ou relatórios de preços divulgados pela ANP; c) outros documentos idôneos que demonstrem a alteração do preço de mercado. 7.4.4 A Administração poderá, ainda, utilizar como parâmetro de aferição os levantamentos de preços realizados pela ANP, especialmente o Sistema de Levantamento de Preços (SLP), como forma de verificar a compatibilidade dos valores praticados no mercado regional. 32 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7.4.5 Os reajustes ou revisões deverão respeitar a periodicidade mínima legal e serão formalizados mediante termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso, observando-se o disposto na legislação vigente, especialmente na Lei nº 14.133/2021. 7.4.6 Ressalta-se que, em caso de redução dos preços praticados no mercado, a Administração poderá requerer a revisão dos valores registrados, visando à adequação aos novos patamares, garantindo a vantajosidade da contratação. 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1 O fornecedor será selecionado mediante disputa de preços conforme critérios estabelecidos em edital, sendo que o mesmo deverá estar com a documentação de habilitação regular para contratar com a administração municipal. 8.2 A contratação será com mediante pregão eletrônico ? Ata de Registro de Preços, tendo como critério o menor preço por item, sendo que o preço máximo admitido para cada item é o preço de referência conforme estabelecido no item 1 deste TR. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1 Estima-se inicialmente que se registre um valor global máximo de R$ 3.256.500,00 resultado da somatória das quantidades estimadas multiplicadas pelos valores médios apurados em pesquisa de preços. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, visto que o levantamento de preços foi realizado conforme disposto no art. 23 da Lei 14.133/2021. 9.2 A licitação deverá ser de ampla concorrência, visto que o valor global estimado é superior a R$80.000,00, não se aplicando, nesse caso, a exclusividade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Por se tratar de registro de preços, as dotações orçamentárias serão ajustadas conforme cada requisição de empenho. Mas conforme informado no ETP há previsão da contratação na Lei Orçamentária vigente. Bom Princípio, 25 de junho de 2026 VASCO ALEXANDRE BRANDT Prefeito Municipal 33 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIADO: Nome: ____________________________________________________________________ Nacionalidade: ___________________ Estado Civil: ___________________________ Endereço: ___________________________ Profissão: __________________________ Nº da Identidade: ___________________________ CPF: _______________________ E-mail:_____________________________________ EMPRESA CREDENCIADORA: Nome: _________________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________ CNPJ/MF: __________________________ Inscrição Estadual:____________________ E-mail:_____________________________________ Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº _________, promovida pelo Município de Bom Princípio, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, ofertar lances, protestar, ingressar com manifestação de recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório. Local, ____ de _______________de 2026. Assinatura Nome do Responsável Empresa Credenciada 34 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________________ CNPJ/MF/Nº________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: _________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________ Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para fins da licitação Modalidade Pregão Eletrônico n.º _____________, que a Empresa por mim apresentada: a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital e seus anexos, bem como na legislação vigente; b) Cumpre integralmente a legislação trabalhista, em especial quanto à vedação à utilização de mão de obra infantil, de trabalho forçado ou em condições análogas à de escravo, bem como à proibição de contratação de menores de dezoito anos em atividades noturnas, insalubres ou perigosas e de menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade com o disposto no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; c) Não está declarada inidônea, suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, em nenhuma esfera (Federal, Estadual ou Municipal); d) Declara, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação; e) Declara-se ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na minuta contratual; f) Compromete-se a manter todas as condições de habilitação, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e sanitária durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes; g) Declara que dispõe de estrutura física, equipamentos, materiais e equipe técnica adequada para a execução do objeto; 35 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL h) Assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de falsidade; i) Declara que cumpre a legislação ambiental, social e trabalhista aplicável, bem como a legislação anticorrupção (Lei nº 12.846/2013); j) Declara não haver impedimento legal ou conflito de interesse para contratar com o Município; Local, ____ de _______________de 2026. Assinatura Nome do Responsável Empresa Credenciada 36 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________________ CNPJ/MF/Nº________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: _________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________ TELEFONE: _______________________ E-MAIL:________________________________ Conta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor: Banco _____________________ Nº Agência ___________ Nº Conta nº _____________ a) Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital de Pregão Eletrônico n.º _____________, apresentando a seguinte proposta financeira, para fornecimento do seguinte: ItemDescrição Unid.Qtde. MarcaValor Unit.Valor Total 01Óleo Diesel S-10 Litros350.000 02Óleo Diesel S 500 Litros150.000 Valor Total Local, ____ de _______________de 2026. Assinatura Nome do Responsável Empresa Credenciada 37 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO V ? MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2026 EDITAL Nº ____/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° ____/2026 Aos ___ dias do mês de __________ de 2026, o Município de Bom Princípio/RS, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) designado(a), com fundamento no art. 82, e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando a homologação do resultado do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº ___/2026, realizado em sessão pública pela plataforma Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/), resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes, observadas as condições estabelecidas no Edital e nesta Ata. 1. OBJETO 1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a aquisição de Registro de Preço para a aquisição de Óleo Diesel, com o empréstimo de gratuito de 02 reservatórios, conforme especificações constantes no Termo de Referência ? Anexo I. 1.2. A empresa vencedora deverá fornecer e instalar, gratuitamente, dois reservatórios, sendo que, para o combustível S10 deverá possuir uma capacidade de armazenagem de no mínimo de 10.000 litros e para o combustível S500 deverá possuir capacidade de armazenagem de no mínimo de 3.000 litros. 1.2.1. Os tanques deverão possuir para cada compartimento de combustível: dreno, visor frontal de nível, bomba trifásica industrial, e demais acessórios necessários ao funcionamento e a manutenção dos equipamentos. 1.2.2. Não poderá haver cobrança de aluguel ou pelos serviços de instalação dos reservatórios, sendo que será pago somente o combustível fornecido durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 38 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I ? Os reservatórios deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, sem qualquer vestígio de oxidação ou impurezas que possam causar danos aos combustíveis e deverá, preferencialmente, ser novo ou seminovo. II - As despesas de instalação, manutenção dos equipamentos durante o período de uso e transporte dos combustíveis, até o reservatório, bem como quaisquer outras taxas e despesas decorrentes da execução, inclusive para desinstalação e retirada serão por conta da empresa vencedora. Ficando apenas sob a responsabilidade do Município a execução do serviço de terraplanagem, aterro, acesso, rede elétrica e sapatas de sustentação dos equipamentos no local da instalação. III - Os equipamentos instalados pela empresa vencedora deverão estar em perfeitas condições de funcionamento. Quando estes apresentarem algum defeito, o Município avisará imediatamente, tendo a empresa o prazo de 12 (doze) horas, após o aviso, para executar os serviços de reparo ou a substituição dos mesmos. IV - A instalação dos equipamentos será na garagem da frota municipal do Município de Bom Princípio/RS, situada junto ao parque municipal de Bom Princípio. V - Toda a instalação deverá estar concluída e funcionando até no máximo 05 (cinco) dias a contar da notificação para instalação, dando-se o início do fornecimento imediatamente à sua conclusão. VI - Após o período de vigência da Ata de Registro de Preços ou no caso de rescisão da mesma, a empresa vencedora terá um prazo de 5 (cinco) dias para retirar todos os seus equipamentos. 1.3. Deverá a empresa vencedora possuir sede ou filial localizada numa distância máxima de 150 quilômetros rodados em relação ao Município de Bom Princípio/RS. Tal exigência se faz necessária visando o pronto atendimento ao prazo de entrega do combustível (48 horas após a solicitação), considerando ser suprimento essencial à manutenção dos serviços públicos, bem como, o pronto atendimento em caso de manutenção/reparos/assistência em relação ao reservatório (12 horas após a solicitação). 1.4. Integram esta Ata os preços e condições ofertados pela empresa vencedora, conforme quadros a seguir: 39 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a) FORNECEDOR: __________ [razão social], inscrito no CNPJ nº ___________________. ItemDescrição Quant.Unid. Valor unit.Valor Total 01 Óleo Diesel S-10 Litros350.000 02 Óleo Diesel S 500 Litros150.000 Valor total do fornecedor: 1.5. Os quantitativos possuem caráter meramente estimativo, não gerando obrigação de contratação integral, destinando-se ao adequado planejamento da Ata de Registro de Preços, sendo a execução condicionada às necessidades efetivas da Administração e à disponibilidade orçamentária, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. VALIDADE 2.1. O prazo de validade da presente Ata será de 12 (doze) meses, contados da sua publicação, admitida a prorrogação excepcional, mediante decisão fundamentada da Administração, quando comprovada a vantajosidade para a Administração, nos termos do art. 84, §3º, da Lei nº 14.133/2021. 3. CONTRATAÇÕES DERIVADAS 3.1. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços poderão ser formalizadas mediante: I - Contrato administrativo; ou II ? Instrumento equivalente, assim entendido a nota de empenho, a autorização de fornecimento, a ordem de compra ou de serviço, nos termos do art. 95, da Lei nº 14.133/2021. 3.2. Cada contratação possuirá prazo de vigência próprio, estabelecido no respectivo contrato ou instrumento equivalente, não necessariamente coincidente com a vigência desta Ata. Na ausência de estipulação expressa, prevalecerá, por força desta cláusula, o prazo de vigência da própria Ata. 3.3. O registro de preços não importa obrigação de contratação pela Administração, que poderá, conforme conveniência e oportunidade, realizar licitação específica para a aquisição 40 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pretendida ou, ainda, optar por não efetivar contratações com base nesta Ata, em conformidade com o disposto no art. 82, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 4. DOS PREÇOS 4.1. Os preços registrados nesta Ata correspondem aos ofertados pelas empresas no certame licitatório e homologados pela Administração, constituindo-se em valores máximos a serem observados nas futuras contratações. 4.2. Poderão ser incluídos nesta Ata os licitantes que aceitarem cotar o objeto em valor igual ao do fornecedor vencedor, na sequência da classificação obtida no certame, conforme art. 82, §5º, VI, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. Em caso de empate de preços registrados, será assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação final da licitação, nos termos do art. 82, VII, da Lei nº 14.133/2021. 4.4. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, quando deferido, implicará reclassificação do fornecedor na Ata, conforme o preço atualizado. 5. DO PAGAMENTO 5.1. Os preços registrados compreendem todas as despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento da obrigação, incluindo tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguros, transportes e demais custos. 5.2. O pagamento será realizado em 15 (quinze) dias após a conferência e aceite da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato em relação aos serviços prestados, nas condições estabelecidas no edital e Ata de Registro de Preços. 5.3. O CNPJ e a razão social constantes na Nota Fiscal deverão, impreterivelmente, coincidir com aqueles apresentados na documentação do processo licitatório. 5.4. O pagamento estará condicionado à aferição e aprovação do setor competente, sendo realizado somente após a devida extração e conferência da Nota Fiscal. 41 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5.5. A Nota Fiscal emitida deverá conter, em local de fácil identificação, o número do Pregão Eletrônico e o número do empenho, com a finalidade de agilizar a tramitação do documento fiscal e o respectivo pagamento. 5.6. O pagamento será realizado exclusivamente por meio de transferência bancária eletrônica em conta corrente de titularidade da empresa contratada, a ser informada no momento da apresentação da Nota Fiscal. 5.7. Os preços dos serviços fixados em decorrência da presente licitação serão firmes, fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual. 5.8. Sobre os pagamentos efetuados incidirão as retenções tributárias previstas na legislação vigente, mediante recolhimento pela Administração, observadas as alíquotas e normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil e demais órgãos competentes. 6. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 6.1. O equilíbrio econômico-financeiro das obrigações assumidas na presente Ata e nas contratações dela decorrentes será preservado durante toda a sua vigência, nos termos do art. 92 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 37, XXI, da Constituição Federal. 6.2. Alterações relevantes e imprevisíveis nos custos, bem como aquelas previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que comprometam a execução contratual ou a manutenção das condições inicialmente pactuadas, ensejarão pedido formal de reequilíbrio econômico- financeiro por parte da contratada ou da Administração. 6.3. O pedido deverá ser devidamente instruído com documentos comprobatórios e memória de cálculo que demonstrem, de forma objetiva e quantificável, a variação dos custos e sua repercussão no preço registrado ou contratado. 6.4. O reequilíbrio, quando reconhecido pela Administração, observará critérios de proporcionalidade, razoabilidade e vantajosidade, podendo implicar alteração do valor registrado, sem acarretar direito adquirido à manutenção da posição da contratada na ordem de classificação da Ata. 42 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.5. A revisão para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não se confunde com o reajuste anual previsto em lei, sendo aplicável apenas em situações excepcionais devidamente comprovadas. 6.6. Eventual deferimento do pedido de reequilíbrio será formalizado por meio de termo específico, com a devida publicação oficial, produzindo efeitos a partir da decisão administrativa, vedada a retroatividade, salvo se houver expressa deliberação nesse sentido 7. DO REGIME DE EXECUÇÃO, FORMA DE FORNECIMENTO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 7.1. Os pedidos de diesel serão efetuados conforme necessidade de cada secretaria, podendo a empresa realizar em uma entrega única, caso haja uma única vencedora no processo licitatório, porém ficando responsável por emitir nota fiscal separado conforme discriminado no pedido para melhor identificação no momento do pagamento. Os pedidos serão feitos pelo via e-mail. 7.2. O óleo diesel S10 e o óleo diesel S500 deverão ser entregues até 48 (quarenta e oito) horas após ser emitido o empenho, na garagem da frota municipal do Município de Bom Princípio/RS, situada junto ao parque municipal de Bom Princípio. 7.3. O armazenamento junto à garagem do Município deverá ser efetuado nos reservatórios, com capacidade mínima de 10.000 litros e 3.000 litros para o armazenamento dos óleos diesel S10 e S500, respectivamente, a ser fornecido pela contratada, em comodato, juntamente a bomba medidora industrial, com filtro, mangueiras, régua de aferição de consumo e demais equipamentos necessários para fins de abastecimento dos veículos oficiais do Município. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 8.1. A CONTRATADA, quando convocada para contratação com base nesta Ata, deverá cumprir todas as obrigações previstas no Edital, nesta Ata de Registro de Preços e nos contratos ou instrumentos equivalentes dela decorrentes, assumindo como exclusivamente 43 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL seus os riscos e as despesas da execução, nos termos dos arts. 92, 117, 121 e 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1. Obrigações Gerais I ? Executar o objeto contratado de forma fiel, em conformidade com as condições, especificações, prazos e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, observando normas técnicas e determinações do fiscal; II ? Manter, quando exigido, preposto aceito pela Administração, com poderes para representá-la na execução contratual; III ? Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade competente; IV ? Alocar empregados qualificados, fornecendo materiais, equipamentos, EPIs e insumos necessários; V ? Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no prazo fixado, quaisquer vícios, defeitos ou incorreções; VI ? Responder integralmente por danos decorrentes da execução, inclusive a terceiros, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização da Administração; VII ? Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau de dirigentes do CONTRATANTE, do fiscal ou gestor, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; VIII ? Cumprir integralmente normas de segurança, ambientais e trabalhistas, bem como obrigações previstas em acordos coletivos; IX ? Comunicar ao fiscal, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente; X ? Prestar esclarecimentos sempre que solicitado, garantindo acesso aos locais de execução e documentos; XI ? Suspender atividades quando determinado pela Administração, por risco ou irregularidade; XII ? Zelar pela guarda e vigilância de bens, materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; 44 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL XIII ? Conduzir os trabalhos em conformidade com a legislação, normas de segurança, higiene e disciplina; XIV ? Submeter previamente à Administração alterações de métodos de execução; XV ? Não empregar menores de 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14, nem menores de 18 em trabalho noturno, insalubre ou perigoso; XVI ? Manter, durante toda a vigência, as condições de habilitação e qualificação exigidas; XVII ? Guardar sigilo sobre informações obtidas em razão da contratação; XVIII ? Assumir eventuais equívocos no dimensionamento de sua proposta, salvo hipóteses legais (art. 124, II, ?d?). 8.1.2. Obrigações Específicas I ? Fornecer o objeto solicitado dentro dos prazos, locais e condições estabelecidos no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata; II ? Fornecer, às suas expensas, ferramentas, equipamentos, insumos e EPIs necessários; III ? Apresentar, quando solicitado, documentos comprobatórios de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias; IV ? Responder diretamente por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros; V ? Refazer, às suas expensas, qualquer serviço ou fornecimento rejeitado, no prazo assinalado; VI ? Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, objeto entregue em desacordo com as especificações, mantido o preço registrado. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 9.1. O CONTRATANTE, ao utilizar-se desta Ata para realizar contratações, obriga-se a observar os deveres previstos nos arts. 117 a 119 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.1.1 Obrigações Gerais I ? Disponibilizar informações, projetos, memoriais e documentos necessários à execução; II ? Prestar esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA em prazo razoável; 45 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL III ? Efetuar os pagamentos devidos, conforme prazos e condições legais e contratuais, desde que comprovada a execução regular; IV ? Indicar formalmente fiscal do contrato, podendo contar com equipe de apoio; V ? Comunicar formalmente ocorrências relacionadas ao objeto, fixando prazos para providências; VI ? Assegurar condições para execução adequada do objeto; VII ? Adotar medidas para coibir atrasos injustificados e aplicar penalidades cabíveis. 9.1.2 Fiscalização e Controle I ? Acompanhar a execução, registrando em relatórios as ocorrências; II ? Determinar correções ou substituições de serviços/entregas irregulares; III ? Rejeitar, no todo ou em parte, objetos ou serviços em desconformidade; IV ? Suspender ou paralisar a execução em caso de interesse público ou risco relevante. 9.1.3 Responsabilidade Institucional I ? Fornecer locais adequados para execução dos serviços, quando aplicável; II ? Garantir contraditório e ampla defesa antes da aplicação de penalidades; III ? Responder por danos causados à CONTRATADA, por dolo ou culpa exclusiva da Administração; IV ? Zelar pela correta aplicação dos recursos, observando os princípios da governança pública (art. 11 da Lei nº 14.133/2021). 10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE FORNECEDOR E DE PREÇO 10.1. O fornecedor poderá ter seu registro cancelado nesta Ata, com aplicação das penalidades previstas em lei e no edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: I ? Descumprimento injustificado das condições desta Ata; II ? Recusa em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo fixado pela Administração, sem justificativa aceita; III ? Não aceitação da manutenção do preço registrado, sem comprovação de fato superveniente que o torne inviável; 46 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IV ? Aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156, da Lei nº 14.133/2021. 10.2. O registro poderá ser cancelado sem aplicação de penalidade, nas seguintes situações: I ? A pedido do fornecedor, quando demonstrar, por escrito e documentalmente, impossibilidade superveniente de cumprimento das obrigações, por caso fortuito ou força maior; II ? Falecimento ou extinção jurídica do fornecedor registrado. 10.3. O cancelamento será formalizado por despacho da autoridade competente, com devida publicação, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. 10.4. Ocorrendo cancelamento do fornecedor, a Administração poderá convocar, em ordem de classificação, os demais licitantes registrados na Ata para assumir o fornecimento, desde que aceitem nas mesmas condições. 11. DAS PENALIDADES 11.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará o fornecedor registrado às penalidades previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da reparação integral dos danos causados à Administração. 11.2. Poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração e observando-se o princípio da proporcionalidade: I ? Advertência; II ? Multa de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias; III ? Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não executado; IV ? Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo de até 3 (três) anos; V ? Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em todos os entes federativos, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos. 11.3. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, com notificação do fornecedor para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 158, da Lei nº 14.133/2021. 47 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11.4. As multas aplicadas poderão ser descontadas de pagamentos devidos pela Administração ou cobradas judicialmente, em caso de insuficiência de valores. 12. DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 021/2023, que regulamenta, sem limitar, as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, bem como a gestão e fiscalização dos contratos, com o apoio da assessoria jurídica e da unidade central de controle interno, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2. O Gestor indicado para acompanhamento do contrato será Vanderlei Luis Arnhold, Secretária Municipal de Infraestrutura; e fiscal, Maicon Poersch, Servidor Municipal. 12.3. O(a) gestor(a) será responsável pela coordenação geral e pelo acompanhamento da execução da Ata, bem como pela supervisão dos contratos ou instrumentos equivalentes que dela se originarem. 12.4. O(a) fiscal acompanhará a execução da Ata e dos contratos derivados, quando houver, registrando em relatórios próprios todas as ocorrências relevantes, inclusive eventuais falhas ou irregularidades, com vistas à adoção de providências corretivas. 12.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(a) fiscal emitirá notificação à contratada, fixando prazo para correção, devendo comunicar ao(à) gestor(a) as situações que demandem providências além de sua competência. 12.6. As atribuições do gestor e do fiscal não excluem a responsabilidade integral da contratada pela fiel execução da Ata e dos contratos dela decorrentes, quando houver, nem limitam o poder de fiscalização da Administração. 13. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 13.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior aqueles previstos no art. 393, do Código Civil Brasileiro, que impossibilitem, de forma temporária ou definitiva, o cumprimento das obrigações assumidas, desde que devidamente comprovados. 13.2. Configuram, exemplificativamente, hipóteses de caso fortuito ou força maior: 48 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I ? Greve geral; II ? Calamidade pública ou emergência reconhecida por autoridade competente; III ? Interrupção dos meios de transporte, energia ou comunicações em escala relevante; IV ? Condições climáticas ou meteorológicas excepcionais; V ? Outros eventos inevitáveis e alheios à vontade das partes que inviabilizem a execução contratual. 13.3. O fornecedor deverá comunicar formalmente à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento, apresentando documentação comprobatória. 13.4. O não atendimento ao prazo do item anterior implicará a contagem do início da ocorrência em data retroativa de 24 (vinte e quatro) horas, para todos os efeitos administrativos. 13.5. Aceita a justificativa, o inadimplemento será eximido de penalidade, sem prejuízo da adoção de medidas necessárias à continuidade do interesse público. 14. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 14.1. A presente Ata de Registro de Preços limita-se ao registro das condições de fornecimento, não implicando, em regra, a transmissão, transferência ou tratamento de dados pessoais entre as partes, exceto naquilo que for estritamente necessário à sua gestão ou às contratações dela decorrentes, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o art. 5º, inciso X, da Lei nº 14.133/2021. 14.2. Na hipótese de tratamento de dados pessoais em decorrência da execução da presente Ata ou dos contratos/instrumentos equivalentes dela derivados, a licitante vencedora obriga-se a: I ? Utilizar os dados pessoais somente para a finalidade específica da execução contratual, vedada a utilização para fins particulares, comerciais ou diversos dos pactuados; II ? Observar os princípios da finalidade, necessidade, adequação, segurança e prevenção previstos na LGPD; 49 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL III ? Adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; IV ? Assegurar que seus empregados, prepostos, subcontratados ou terceiros eventualmente envolvidos no tratamento de dados pessoais cumpram as obrigações aqui estabelecidas; V ? Comunicar imediatamente à Administração quaisquer incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, colaborando com as medidas necessárias à mitigação dos impactos. 14.3. A Administração poderá exigir da licitante registrada, a qualquer tempo, comprovação da adoção de práticas de governança e de segurança da informação compatíveis com a LGPD. 14.4. Caso o contrato ou instrumento equivalente decorrente desta Ata envolva tratamento sistemático ou relevante de dados pessoais, as partes poderão firmar Termo Específico de Processamento de Dados (TPD), disciplinando em maior detalhe as responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais. 14.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará a licitante registrada às penalidades legais e administrativas aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade civil por eventuais danos causados. 15. DA SUBCONTRATAÇÃO 15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. Há previsão orçamentária suficiente para suportar a despesa decorrente da presente contratação, a qual correrá por conta da dotação orçamentária própria, a ser indicada no momento da formalização do contrato e/ou documento similar, considerando se tratar de Ata de Registro de Preços. 17. DO FORO 50 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 17.1. Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes desta Ata de Registro de Preços e das contratações dela derivadas, fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n° 021/2023, de 16 de fevereiro de 2023, e, subsidiariamente Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e demais normas de direito aplicáveis. 18.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando- lhe a realização de licitação específica, bem como a não utilização da Ata, conforme conveniência e oportunidade, nos termos do art. 82, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 18.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e governança pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 18.4. A presente Ata será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP, no sítio eletrônico oficial do Município de Bom Princípio/RS e em outros meios de divulgação oficiais, produzindo efeitos legais a partir de sua celebração. Bom Princípio, de de 2026. VASCO ALEXANDRE BRANDT Prefeito Municipal NOME SECRETÁRIO DA PASTA Secretário (a) Municipal de _______ [RAZÃO SOCIAL] CNPJ/MF nº _________ [REPRESENTANTE LEGAL] CPF nº____.***.***-____ 51