MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 RETIFICAÇÃO DE EDITAL EDITAL Nº 010/2022 TOMADA DE PREÇOS N° 001/2022 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS (MÃO -DE-OBRA E MATERIAIS), COM JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA JOSÉ ARY GRIEBLER FABIO PERSCH, Prefeito de Bom Princípio, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO da LICITAÇÃO, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, COM JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO GLOBAL, para execução de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização viária da Rua José Ary Griebler, na localidade de Bom Fim, no Município de Bom Princípio/RS, conforme projetos de engenharia que instruem o presente edital: Considerando a justificativa técnica de lavra do engenheiro civil Ismael Bourscheid, CREA/RS 240.104, anexo a este termo; RETIFICA-SE 1) No preâmbulo: Onde se lê: FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 07 de fevereiro de 2022, no setor de licitações da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Guilherme Winter, n° 65, Centro, a mesma se reunirá com a finalidade de receber propostas para execução de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização viária da Rua José Ary Griebler, na localidade de Bom Fim, no Município de Bom Princípio/RS. Leia-se: FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 03 de março de 2022, no setor de licitações da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Guilherme Winter, n° 65, Centro, a mesma se reunirá com a finalidade de receber propostas para execução de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 sinalização viária da Rua José Ary Griebler, na localidade de Bom Fim, no Município de Bom Princípio/RS. 2) No item 2 ? Do cadastro Onde se lê: Para a participação ao presente certame, as empresas interessadas, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto desta licitação deverão cadastrar-se no Município de Bom Princípio até o dia 02 de fevereiro de 2022, constituída dos seguintes documentos: Leia-se: Para a participação ao presente certame, as empresas interessadas, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto desta licitação deverão cadastrar-se no Município de Bom Princípio até o dia 25 de fevereiro de 2022, constituída dos seguintes documentos: 3) No item 4 - ?C? documentos de Habilitação Onde se lê: 4 - DOCUMENTAÇÃO (envelope nº 1) c) comprovante de atestado de visita ao local dos serviços, fornecido pela Administração. A visita deverá ser efetuada pelo responsável técnico da proponente até o dia 02 de fevereiro de 2022, devendo agendar a visita junto ao Setor de Engenharia do Município, pelo telefone (51) 3634-8100, ou pelo e-mail engenharia@bomprincipio.rs.gov.br. Leia-se: 4 - DOCUMENTAÇÃO (envelope nº 1) c) comprovante de atestado de visita ao local dos serviços, fornecido pela Administração. A visita deverá ser efetuada pelo responsável técnico da proponente até o dia 25 de fevereiro de 2022, devendo agendar a visita junto ao Setor de Engenharia do Município, pelo telefone (51) 3634-8100, ou pelo e-mail engenharia@bomprincipio.rs.gov.br. 4) No item 06, subitem 6.5 ? DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Onde se lê: 6 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 6.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações, bem como aquelas cujo preço for superior a R$ 2.052.089,36 (dois milhões, cinquenta e dois mil e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos). Leia-se: 6 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 6.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações, bem como aquelas cujo preço for superior a MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 R$ 2.390.098,39 (dois milhões, trezentos e noventa mil e noventa e oito reais e trinta e nove centavos). 5) DOS PROJETOS DE ENGENHARIA Altera-se as planilhas orçamentárias na íntegra. Os demais itens e subitens permanecem inalterados. Bom Princípio, 04 de fevereiro de 2022 Fábio Persch PREFEITO MUNICIPAL